Atendendo pedido de Tutela Antecipada, formulado pela Procuradoria Geral do Município, nesta quarta feira(13), o Juiz da 1 Vara da Comarca de Paço do Lumiar- Gilmar de Jesus Vale - determinou a Central de Gerenciamento Ambiental Titara, o restabelecimento imediato da coleta de lixo em Paço do Lumiar.
Ainda na decisão proferida, o magistrado estipulou multa diária de R$100 mil reais caso a decisão judicial não seja cumprida. Leia abaixo a íntegra da nota publicada pelo Executivo Luminense.
Atendendo pedido de Tutela Antecipada, formulado pela Procuradoria Geral do Município, nesta quarta feira(13), o Juiz da 1 Vara da Comarca de Paço do Lumiar- Gilmar de Jesus Vale - determinou a Central de Gerenciamento Ambiental Titara, o restabelecimento imediato da coleta de lixo em Paço do Lumiar.
Ainda na decisão proferida, o magistrado estipulou multa diária de R$100 mil reais caso a decisão judicial não seja cumprida. Leia abaixo a íntegra da nota publicada pelo Executivo Luminense.
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