Graduada em Serviço Social Pós graduada em Auditoria Gestão e Planejamento em Saúde. Andrea Rodrigues Rocha Gruppi foi coordenadora do CRAS da Trizidela da Maioba em São José de Ribamar (2017-2019), alem de ser concursada na prefeitura de Paço do Lumiar exercendo a função de assistente social no CREAS.
Graduada em Serviço Social Pós graduada em Auditoria Gestão e Planejamento em Saúde. Andrea Rodrigues Rocha Gruppi foi coordenadora do CRAS da Trizidela da Maioba em São José de Ribamar (2017-2019), alem de ser concursada na prefeitura de Paço do Lumiar exercendo a função de assistente social no CREAS.
Amparo: Decreto:
CNPJ: ../-
Telefone(s): Sem Telefone
E-MAIL: semdes@pacodolumiar.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 18:00 HS
Endereço: ESTRADA DE RIBAMAR, MA 201, Nº 15 - VILA NAZARÉ - CEP: 65.130-000
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por competência:
I - a formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;
II - a promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;
III - a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para a atenção as famílias e grupos sociais em situação de risco;
IV - a promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;
V - orientação e prestação de assistência jurídica à população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantindo a defesa de seus direitos;
VI - a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;
VII - a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
VIII - o apoio e o estímulo às organizações comunitárias;
IX - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município;
X - o planejamento dos programas habitacionais, no sentido de garantir novas condições institucionais para promover o acesso à moradia digna a todos os segmentos da população que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
XI - a formulação e implementação de politicas e planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional do Município;
XII - o desempenho de outras competências afins.
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