Bacharel em Direito pela Universidade CEUMA (2006-2011), OAB/MA 10.580. Advogado com treze anos de experiência profissional, atuando com ética e excelência nas áreas de Direito Criminal, Execuções Penais, Militar, Cívil, Família, Relações de Consumo, Contrato Bancário, Improbidade Administrativa e nas instâncias superiores STJ e STF, defendendo o Estado democrático de direito, a cidadania, moralidade pública, justiça e paz social, zelando pela aplicabilidade da lei e mitigação d [...]
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E-MAIL: semdhu@pacodolumiar.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 15:00 HS
Endereço:
ESTRADA DE RIBAMAR, MA 201,
Nº 15 - VILA NAZARÉ
- CEP: 65.130-000
CENTRO ADMINISTRATIVO
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos tem por competência:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos da mulher;
II - assegurar a plena participação da mulher na vida socioeconômica, política e cultural do Município;
III - articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;
IV - elaborar, articular e coordenar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do protagonismo juvenil;
V - planejar, organizar, dirigir e controlar planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos ligados à juventude;
VI - supervisionar a assistência e desenvolver meios e soluções para os problemas do idoso e do portador de necessidades especiais;
VII - garantir balizamento nas oportunidades para pessoas que têm sua existência marcada por discriminações e opressões, como as assentadas na classe social, gênero, etnia e diversidade sexual, para garantir uma ação integrada e sustentável entre as diversas instâncias governamentais, assegurando uma governabilidade mais democrática;
VIII - garantir a participação da população marginalizada através da criação e manutenção de espaços nos quais a sociedade civil possa contribuir na elaboração, implementação, fiscalização e avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, de cor, de raça e de opção sexual;
IX - consolidar uma política transversal que perpasse de maneira articulada todas as áreas do governo, considerando que a responsabilidade sobre as políticas de Promoção da Igualdade Socioinclusiva deve ser compartilhada por diversos órgãos.
X - desempenhar outras atividades afins.
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