CNPJ: 06.003.636/0001-73
Telefone(s): Sem Telefone
E-MAIL: gabinete.semict@pacodolumiar.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 14:00 HS
Endereço: AV. 13, S/N, 2º ANDAR, Nº S/N - MAIOBÃO - CEP: 65.130-000
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo tem por competência:
I - formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento econômico e social do Município;
II - formular e executar a política municipal de fomento às atividades artesanais, industriais, comerciais;
III - estimular a criação e ampliação de empreendimentos industriais e comerciais;
IV - coordenar a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, comerciais e industriais, na área de competência do Município;
V - efetivar a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
VI - proporcionar a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria;
VII - efetivar o planejamento e organização do calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
VIII - promover o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
IX - promover a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
X - promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XI - formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações de turismo, articulando com órgãos de outras esferas de governo, visando à sustentabilidade do turismo e a promoção do desenvolvimento local e regional.
XII - o desempenho de outras competências afins.