SECRETARIA

SEMFAZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

LAILA MARIA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIO(A)

Laila Maria Rodrigues da Silva é um exemplo de dedicação e competência no serviço público. Nascida em 23 de maio de 1988, Laila é uma profissional que se destaca pela sua trajetória acadêmica e experiência profissional diversificada. Com formação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás e especialização em andamento em Direito Tributário e Processo Tributário pela FGV, Laila tem se mostrado uma profissional versátil e atualizada com as demandas do setor jur [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.003.636/0001-73

Telefone(s): (00) 0.0000-0000

E-MAIL: atendimentosemfazppdl@pacodolumiar.ma.gov.br

Site oficial: https://www.prefeituramoderna.com.br/

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 13:00 HS

Endereço: AVENIDA 13, Nº 18 - CONJUNTO MAIOBÃO - CEP: 65.130-000
QUADRA 132

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

A Secretaria Municipal de Fazenda tem por competência:
I - assegurar o ingresso de receitas devidas, atendendo às necessidades da sociedade luminense e de desenvolvimento do Município, formulando e executando a política econômico-tributária;
II - realizar a administração fazendária;
III - dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município;
IV - prever a receita tanto originária quanto derivada;
V - efetivar inscrição da dívida ativa do Município, a sua administração e execução da cobrança amigável;
VI - promover auditoria financeira, controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública municipal;
VII - coordenar a formulação e administração da politica de administração tributária do Município, aperfeiçoamento da legislação tributária Municipal e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação;
VIII - administrar a dívida consolidada do Município;
IX - orientar e supervisionar os registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica.
X - prestar atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza tributária de competência da Prefeitura

   
Nome Data início Data fim
Mais
CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO 25/09/2019 19/06/2020
LAILA MARIA RODRIGUES DA SILVA 19/06/2020 31/12/2020
MAYCON RAULINO COELHO 01/01/2021 02/01/2023
MAYCON RAULINO COELHO 03/01/2023 10/03/2023
GABRIELLE GOLENHESKY LUZ DA SILVA 10/03/2023 03/06/2024

EDITAL: 01/2020

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais que regem a espécie; e CONSIDERANDO a exigência contida no art. 274 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 28 de dezembro de 2018 (Código Tributário Municipal), FAZEM SABER A TODOS QUE: 1. Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes (proprietários, titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título) de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Paço do Lumiar, do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2020, conforme anexo, e ainda: I - O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2020, será disponibilizado no site https://www.prefeituramoderna.com.br/, junto ao Banco do Brasil para os contribuintes que possuem conta junto ao referido banco e na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Av. 13, s/n, Maiobão. II - O IPTU/2020 poderá ser recolhido em cota única ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo: a) Em cota única, com 15% (quinze por cento) de desconto, com vencimento até o dia 20 de dezembro de 2020; b) Em até 03 (três) vezes, com desconto de 10% (dez por cento)do valor do imposto devido c) Em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o dia 20 de cada mês, de dezembro de 2020 a abril de 2021. 1. No anexo, as informações de cada contribuinte serão separadas por barra (/) e as informações contidas de cada contribuinte serão separadas por ponto e vírgula (;), na seguinte ordem: inscrição imobiliária; contribuinte; CPF/CNPJ; endereço; área do terreno; área construída; valor do IPTU. 2. Havendo divergências, os contribuintes, aqui notificados, deverão comunicá-las à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme art. 274, parágrafo único do CTM.

27/11/2020
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