Ivana Oliveira é uma renomada musicista em canto, cantora solo, compositora e professora de artes, além de poeta e cantora gospel. Proprietária de bandas de forró, destacou-se desde o ano 2000 ao participar da abertura do Festival de Música Carnavalesca na Praça Maria Aragão, em São Luís. Realizou diversas apresentações de voz e violão [...]
Ivana Oliveira é uma renomada musicista em canto, cantora solo, compositora e professora de artes, além de poeta e cantora gospel. Proprietária de bandas de forró, destacou-se desde o ano 2000 ao participar da abertura do Festival de Música Carnavalesca na Praça Maria Aragão, em São Luís. Realizou diversas apresentações de voz e violão [...]
Amparo: Decreto:
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) 9.8786-0147
E-MAIL: semcel@pacodolumiar.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 14:00 HS
Endereço: RUA TUTORIÁ , Nº 370 - NOVA CANAÃ - CEP: 65.130-000
A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer tem por competência:
I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos, visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município;
IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais.
VII - a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
VIII - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
IX - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
X - a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XI - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
XII - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer, visando a melhoria da qualidade de vida;
XIII - a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
XIV - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
XV - o desempenho de outras competências afins.