O atual secretário de Infraestrutura e Urbanismo do município de Paço do Lumiar, Caetano Martins Jorge, hoje com 50 anos de idade, cursou Arquitetura e Urbanismo na Faculdade Belas Artes, em São Paulo (SP) e posteriormente na Faculdade Dom Pedro II, em São José do Rio Preto (SP), tendo retornado à São Luís, onde sempre atuou no ramo da Construção Civil e Urbanismo, tendo realizado diversos serviços e obras para o governo do estado do Maranhão e prefeitura de São Luís, com destaque [...]
CNPJ: ../-
Telefone(s): Sem Telefone
E-MAIL: semiu@pacodolumiar.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 18:00 HS
Endereço: AVENIDA 13, QUADRA 146, Nº N 05 - MAIOBAO - CEP: 65.130-000
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo tem por competência:
I - a promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentação e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;
II - a construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos, em geral;
III - a construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;
IV - a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com a Secretaria do Ambiente;
V - apoio à gestão e execução do processamento das licitações para a construção de obras públicas, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Receita e Gestão Pública;
VI - a promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VII - o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
VIII - o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
IX - a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria;
X - operação e atualização permanente, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, do sistema de informações territoriais, com base no geoprocessamento;
XI - a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;
XII - a coordenação de Fiscalização Urbanística;
XIII - a formulação, coordenação e execução de políticas, planos diretores e programas de desenvolvimento urbano para o Município;
XIV - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos referentes à realidade físico-territorial do Município e ao uso e parcelamento do solo, visando subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos e as ações da Secretaria;
XV - a promoção de estudos, formulação de políticas, desenvolvimento de programas e gerenciamento de projetos voltados para a habitação de interesse social em consonância com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
XVI - a formulação de normas e instrumentos para regulação do uso e ocupação do espaço público e privado do Município, bem como a cooperação na execução de projetos e ações de regularização fundiária;
XVII - o licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais;
XVIII - a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares;
XIX - a coordenação e promoção de estudos e planos para intervenções urbanísticas em áreas de interesse social, promovendo a fiscalização de sua execução e controlando o seu crescimento e expansão;
XX - a vistoria de ocorrências ligadas à estabilidade e segurança de edificações, promovendo o licenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da recuperação estrutural;
XXI - a organização, manutenção e disponibilização de cadastro técnico de interesse para as atividades de desenvolvimento urbano do Município;
XXII - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização, feiras livres e administração de cemitérios;
XXIII - a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria;
XXIV - a fiscalização das posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;
XXV - a organização, gestão, apoio à contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
XXVI - a organização, apoio à contratação e execução dos serviços de limpeza e conservação de vias, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos;
XXVII - a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
XXVIII - a concessão, autorização e fiscalização de feiras livres, quiosques, ambulantes, festas populares, eventos e publicidade em locais e logradouros públicos;
XXIX - a administração e manutenção de cemitérios e coordenação dos serviços de sepultamento;
XXX - a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria de equipamentos urbanos e edificações públicas de grande porte;
XXXI - a participação na identificação de fontes de financiamento para os estudos e projetos de investimento em infraestrutura e de obras de grande porte e o acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas;
XXXII - o suporte técnico a processos de licitação visando à elaboração de estudos, a especificação e a implantação de projetos de investimento em infraestrutura e de obras de grande porte;
XXXIII - o acompanhamento e controle dos processos de realização de estudos e de desenvolvimento e implantação de projetos, elaborando relatórios e pareceres necessários ao cumprimento e andamento adequados dos convênios e contratos celebrados;
XXXIV - promover a regularização fundiária de terras públicas, com o objetivo de proteger e contribuir para a inclusão e promoção social dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e exclusão social;
XXXV - o desempenho de outras competências afins.
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