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14-JAN-2024

Paço do Lumiar: STJ autoriza realização de shows no aniversário da cidade

A expectativa é que milhares de pessoas prestigiem o show do pernambucano Vitor Fernandes

#Festa POR ASCOM 14 DE JANEIRO DE 2024

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou o município de Paço do Lumiar a realizar, neste domingo (14), a festa em comemoração aos 63 anos de sua emancipação.

Até neste sábado (13) os shows estavam cancelados, decisão que veio após a Justiça suspender o evento. Na programação estavam artistas locais e uma atração nacional, o show de Vitor Fernandes.

Já neste domingo (14), o Município conseguiu reverter a primeira decisão, sob o argumento de que "o evento em questão já estava sendo amplamente divulgado há algum tempo [...] apenas às vésperas de sua realização, o Ministério Público decidiu intervir, solicitando uma medida liminar [...] uma ‘decisão surpresa' - vez que não fora oportunizado ao

município a ampla defesa e contraditório-ameaça a realização de um evento significativo - o aniversário de 63 anos da cidade de Paço do Lumiar, no Maranhão. A importância deste evento transcende a mera celebração; ele é um marco cultural vital que foi amplamente divulgado [...] A suspensão do evento pode trazer prejuízos significativos não apenas em termos de perda cultural, mas também econômica, especialmente para a população local que já se organizou para aproveitar a ocasião. Esta organização inclui atividades como a venda de bebidas e lanches".

O STJ acolheu o pedido da PGM. Destaca-se o trecho da decisão: "Em tal cenário, é inconteste que uma série de atos preparativos para a realização do show já foram tomadas. Gastos públicos foram realizados não apenas com a mobilização de

pessoal para dar assistência ao público, mas também, e sobretudo, com a infraestrutura de logística e apoio para sua realização. Aliás, quanto a esse ponto, as fotografias que ilustram a

peça de ingresso mostram palco montado, estruturas erguidas, enfim, toda uma preparação para receber, devidamente, a comunidade diretamente envolvida. É difícil negar, portanto, a presença de interesse público a ser resguardado, representado na concretização das legítimas expectativas da população local diante da promessa

da realização de evento com artista de renome. Sob essa perspectiva, sobressai a forte probabilidade da ocorrência de lesão à ordem pública, que poderá se ver perturbada com a frustração das (legítimas) expectativas da população municipal. Também se divisam danos ao erário com a suspensão do evento quando já formalizada a contratação e realizadas as obras e serviços preparatórios para receber artista, banda e público. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Desembargador Relator do AI n.0800237-11.2024.8.10.000, até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramita em primeira instância".

Portanto, a festa poderá ser realizada com os artistas que já haviam sido divulgados.

É preciso reconhecer que a prefeita Paula Azevedo (PCdoB), apesar das dificuldades impostas, com o corte nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mesmo com a perda de mais de R$ 27 milhões do Fundeb, a Administração vem cumprindo seu papel, garantindo a manutenção e ampliação de diversos serviços e o mais importante, mantendo o potencial de investimentos.

Os apontamentos do MPE, que recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pelo cancelamento da festa, é de quem desconhece a real situação do município. Se prevalecesse a decisão do TJ, o MPE não prejudicaria a chefe do executivo, mas comerciantes, artesãos, artistas locais e prestadores de serviços do município, que seriam bruscamente afetados com esse cancelamento.

Promover eventos fomenta o comércio, o setor hoteleiro e outras partes que também podem ser beneficiadas. Isso porque as pessoas de outras cidades acabam gastando na cidade. Além disso, é uma oportunidade para os moradores de Paço do Lumiar terem acesso a Cultura e Lazer.

Sabemos que vários municípios do Brasil já viveram a polêmica entre os shows cancelados. Como é de conhecimento de todos também que cada área tem fundo de recursos próprio e não se pode o Juiz, o Ministério Público nem tampouco o Prefeito remanejar livremente verbas de uma área para outra. No caso de Paço do Lumiar, o Município cumpriu todos os trâmites legais para a realização da programação cultural.

 

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