A Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, informa que, a partir de 29 de janeiro de 2024, terá início o Censo Cadastral Funcional e Previdenciário, OBRIGATÓRIO para servidores efetivos, aposentados e respectivos dependentes, bem como pensionistas. O Censo se estenderá até 28 de fevereiro de 2024, visando obter e consolidar dados atualizados e consistentes para o Cálculo Atuarial, possibilitando projeções indispensáveis ao equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, além de organizar e revisar o Plano de Custeio e de Benefícios Previdenciários.O CENSO PODERÁ SER REALIZADO DE DUAS FORMAS:Presencial: Os servidores podem comparecer à sede do PREVPAÇO, na Avenida 14, Quadra 02, Casa 24 Conjunto Maiobão Paço do Lumiar MA, de segunda a sexta, das 08h às 18h.Online: Para maior comodidade, o recadastramento pode ser feito online através do aplicativo SELF RECAD, disponível gratuitamente na loja de aplicativos de celular ou no site: https://recadastramento.selfcloud.com.br/. Ao acessar o link ou aplicativo, os servidores devem criar sua senha e atualizar os dados cadastrais conforme os ícones apresentados na tela inicial.Participe ativamente do Censo Previdenciário. Sua colaboração é crucial para manter as informações atualizadas e garantir uma gestão eficiente. Em caso de dúvidas, o PREVPAÇO está acessível para assistência.FIQUE ATENTO À DOCUMENTAÇÃO:**DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E/OU ESTABILIZADOS:**- Cadastro de Pessoas Físicas CPF, obrigatório em todas as idades;- Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); para dependentes menores de 18 anos, que não possuem documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento serve como comprovação da dependência;- Certidão de Nascimento;- Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;- Relatório, laudo ou atestado médico, com indicação de data, na hipótese de dependente inválido original.**SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E/OU ESTABILIZADOS:**- Cadastro de Pessoas Físicas CPF;- RG Registro Geral;- Título de Eleitor para maiores de 18 anos e menores de 70 anos;- PIS e/ou PASEP;- CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), se houver;- Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital;- Documentos pessoais do Cônjuge ou Companheiro (RG e CPF);- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS Cadastro Nacional de Informação Social);- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;- Termo de Posse para os Concursados e/ou Ato de Nomeação, como: decreto, portaria, publicação no DOM, contrato de trabalho e CTPS;- Contrato de Trabalho/Resolução da admissão para os Estatutários, se houver;- Certidão de Tempo de Contribuição, emitida ou homologada pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver o documento.**DEPENDENTES DE SERVIDORES APOSENTADOS:**- Cadastro de Pessoas Físicas CPF, obrigatório em todas as idades;- Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); para dependentes menores de 18 anos, que não possuem documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento serve como comprovação da dependência;- Certidão de Nascimento;- Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;- Relatório, laudo ou atestado médico, com indicação de data, na hipótese de dependente inválido original.**APOSENTADOS:**- Cadastro de Pessoas Físicas CPF;- RG Registro Geral;- Título de Eleitor para maiores de 18 anos e menores de 70 anos;- PIS e/ou PASEP;- CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), se houver;- Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital;- Documentos pessoais do Cônjuge ou Companheiro (RG e CPF);- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;- Portaria de Concessão da Aposentadoria.**PENSIONISTAS:**- Cadastro de Pessoas Físicas CPF;- RG Registro Geral aos menores de 18 anos, que não possuem, a Certidão de Nascimento serve como comprovação da dependência;- Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;- Título de Eleitor, para maiores de 18 anos e menores de 70 anos;- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;- Portaria de Concessão da Pensão por Morte;- Certidão de Óbito do servidor falecido;- Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para pensionista com representação legal, que esteja no prazo de validade, acompanhado de documento oficial com foto do representante legal, bem como do respectivo CPF ou documento oficial que o contenha original.**Links Úteis:**Download do aplicativo Apple Store: (https://apps.apple.com/br/app/self-recad/id6449722724)Download do aplicativo Play Store: (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.selfcloud.recadastramento&pcampaignid=web_share)Link do site para recadastramento: (https://recadastramento.selfcloud.com.br/)
A Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, informa que, a partir de 29 de janeiro de 2024, terá início o Censo Cadastral Funcional e Previdenciário, OBRIGATÓRIO para servidores efetivos, aposentados e respectivos dependentes, bem como pensionistas. O Censo se estenderá até 28 de fevereiro de 2024, visando obter e consolidar dados atualizados e consistentes para o Cálculo Atuarial, possibilitando projeções indispensáveis ao equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, além de organizar e revisar o Plano de Custeio e de Benefícios Previdenciários.
O CENSO PODERÁ SER REALIZADO DE DUAS FORMAS:
Presencial: Os servidores podem comparecer à sede do PREVPAÇO, na Avenida 14, Quadra 02, Casa 24 Conjunto Maiobão Paço do Lumiar MA, de segunda a sexta, das 08h às 18h.
Online: Para maior comodidade, o recadastramento pode ser feito online através do aplicativo SELF RECAD, disponível gratuitamente na loja de aplicativos de celular ou no site: https://recadastramento.selfcloud.com.br/. Ao acessar o link ou aplicativo, os servidores devem criar sua senha e atualizar os dados cadastrais conforme os ícones apresentados na tela inicial.
Participe ativamente do Censo Previdenciário. Sua colaboração é crucial para manter as informações atualizadas e garantir uma gestão eficiente. Em caso de dúvidas, o PREVPAÇO está acessível para assistência.
FIQUE ATENTO À DOCUMENTAÇÃO:
**DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E/OU ESTABILIZADOS:**
- Cadastro de Pessoas Físicas CPF, obrigatório em todas as idades;
- Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); para dependentes menores de 18 anos, que não possuem documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento serve como comprovação da dependência;
- Certidão de Nascimento;
- Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
- Relatório, laudo ou atestado médico, com indicação de data, na hipótese de dependente inválido original.
**SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E/OU ESTABILIZADOS:**
- Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
- RG Registro Geral;
- Título de Eleitor para maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
- PIS e/ou PASEP;
- CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), se houver;
- Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital;
- Documentos pessoais do Cônjuge ou Companheiro (RG e CPF);
- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS Cadastro Nacional de Informação Social);
- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
- Termo de Posse para os Concursados e/ou Ato de Nomeação, como: decreto, portaria, publicação no DOM, contrato de trabalho e CTPS;
- Contrato de Trabalho/Resolução da admissão para os Estatutários, se houver;
- Certidão de Tempo de Contribuição, emitida ou homologada pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver o documento.
**DEPENDENTES DE SERVIDORES APOSENTADOS:**
- Cadastro de Pessoas Físicas CPF, obrigatório em todas as idades;
- Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); para dependentes menores de 18 anos, que não possuem documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento serve como comprovação da dependência;
- Certidão de Nascimento;
- Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
- Relatório, laudo ou atestado médico, com indicação de data, na hipótese de dependente inválido original.
**APOSENTADOS:**
- Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
- RG Registro Geral;
- Título de Eleitor para maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
- PIS e/ou PASEP;
- CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), se houver;
- Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital;
- Documentos pessoais do Cônjuge ou Companheiro (RG e CPF);
- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
- Portaria de Concessão da Aposentadoria.
**PENSIONISTAS:**
- Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
- RG Registro Geral aos menores de 18 anos, que não possuem, a Certidão de Nascimento serve como comprovação da dependência;
- Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
- Título de Eleitor, para maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
- Portaria de Concessão da Pensão por Morte;
- Certidão de Óbito do servidor falecido;
- Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para pensionista com representação legal, que esteja no prazo de validade, acompanhado de documento oficial com foto do representante legal, bem como do respectivo CPF ou documento oficial que o contenha original.
**Links Úteis:**
Download do aplicativo Apple Store: (https://apps.apple.com/br/app/self-recad/id6449722724)
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