Diário oficial

NÚMERO: 839/2021

05/11/2021 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 05/11/2021 15:45:42 - IP com nº: 172.16.12.102

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - NOMEAÇÃO: Nº 2039/2021
PORTARIA Nº 2039 DE 05 de NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do PROCURADOR GERAL ADJUNTO da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2039 DE 05 de NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do PROCURADOR GERAL ADJUNTO da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de PROCURADOR GERAL ADJUNTO, vinculado à PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 2.029/2021
PORTARIA Nº 2.029, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a reorganização dos membros do Grupo de Trabalho para implementação do programa “Time Brasil” no Município de Paço do Lumiar”.
PORTARIA Nº 2.029, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a reorganização dos membros do Grupo de Trabalho para implementação do programa Time Brasil no Município de Paço do Lumiar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA, RESOLVE:

Art. 1º - Reorganizar a disposição dos membros do Grupo de Trabalho para implementação do programa Time Brasil no Município de Paço do Lumiar (programa proveniente da Controladoria Geral da União - CGU).

Art. 2º - O Grupo de Trabalho Municipal para implementação do programa Time Brasil, será composto pelos seguintes membros: I. Senhor LUÍS MAGNO PENHA FERREIRA, matrícula n° 67006821-2, que exercerá a função de COORDENADOR; II. Senhora LUANA VANESSA BARROS DA PENHA, matrícula n° 67007558-1, que exercerá a função de MEMBRO TITULAR;

III. Senhor JOÃO MARCOS MORAES, matrícula 67009696-1, que exercerá a função de MEMBRO TITULAR;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 1.652, de 31 de maio de 2021 (publicada no Diário Oficial do Município de 07/06/2021).

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 2.027/2021
PORTARIA Nº 2.027, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD
PORTARIA Nº 2.027, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPSPAD, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES COMETIDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO QUE SE REFERE AO RECEBIMENTO INDEVIDO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL, NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 5º, LV, CF/88, art. 153, da Lei nº 8.112/90, art. 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 220, parágrafo único, da Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 032/2021, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, que solicita a prorrogação dos trabalhos da comissão, com o objetivo de apurar supostas irregularidades cometidas por servidores públicos municipais, no que se refere ao recebimento de auxílio emergencial do Governo Federal, no âmbito do Município de Paço do Lumiar - MA,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), por mais 30 (trinta) dias, em conformidade com artigo 5º, LV, CF/88, art. 153, da Lei nº 8.112/90, art. 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 220, parágrafo único, da Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, com o objetivo de apurar supostas irregularidades cometidas por servidores públicos municipais, no que se refere ao recebimento de auxílio emergencial do Governo Federal, no âmbito do Município de Paço do Lumiar - MA.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), por quanto perdurar a presente prorrogação, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente aos presentes trabalhos. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 2.028/2021
PORTARIA Nº 2.028, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAPAD
PORTARIA Nº 2.028, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMIISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAPAD, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM ATENDIMENTO AO PNAE-FNDE, NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA SEMED, CPL E DEMAIS ÓRGAÕS/DEPARTAMENTOS QUE TENHAM TIDO EVENTUAL PARTICIPAÇÃO NO REFERENCIADO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 80, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do art. 5º, LV, CF/88, art. 153, Lei Federal nº 8.112/90 e do artigo 220, parágrafo único, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 c/c o art. 8º do Decreto Municipal nº 3.175/2017; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 33/2021, oriundo da Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar - CPAPAD, que solicita a prorrogação dos trabalhos da comissão, por 15 (quinze) dias, a contar da presente data, para apurar supostas irregularidades no processo de contratação de empresa para o fornecimento dos gêneros alimentícios em atendimento ao PNAE-FNDE, no município de paço do lumiar, supostamente praticadas por servidores lotados no âmbito da SEMED, CPL e demais Órgaõs/Departamentos que tenham tido eventual participação no referenciado processo e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar - CPAPAD, por mais 15 (quinze) dias, a contar da presente data, nos termos da legislação suso citada, com o objetivo específico de apurar supostas irregularidades cometidas no processo de contratação de empresa para o fornecimento dos gêneros alimentícios em atendimento ao PNAE-FNDE, no município de paço do lumiar, supostamente praticadas por servidores lotados no âmbito da SEMED, CPL e demais Órgaõs/Departamentos que tenham tido eventual participação no referenciado processo e dá outras providências. Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar (CPAPAD), por quanto perdurar a presente prorrogação, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente aos presentes trabalhos. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 2038/2021
PORTARIA Nº 2038 de 05 de NOVEMBRO de 2021. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 2038 de 05 de NOVEMBRO de 2021.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO, do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à PROCURADORIA GERAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.650/2021
DECRETO Nº 3.650 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR VENAL) DO IPTU 2021 PARA EFEITOS DE CÁLCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.650 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR VENAL) DO IPTU 2021 PARA EFEITOS DE CÁLCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com fulcro nos artigos 273 e seguintes da Lei Municipal nº 006/2018. CONSIDERANDO que é dever do poder público zelar pela adequação das receitas tributárias assim como promover a adequada arrecadação;

CONSIDERANDO que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, constituindo-se mera recomposição da expressão monetária de um valor expresso em moeda;

CONSIDERANDO que a atualização não poderá ultrapassar os índices inflacionários e que a Fazenda Municipal poderá atualizar seus tributos através de ato do Poder Executivo;

CONSIDERANDO, de acordo com o IBGE, que o IPCA acumulado do exercício de 2020 é de 4,52%;

CONSIDERANDO que o IPTU será lançado anualmente, de ofício, e que o Chefe do Poder Executivo poderá conceder descontos para incentivar o pagamento do referido tributo, nos termos do artigo 276 do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de efetiva arrecadação de todos os tributos da competência municipal como requisito essencial na responsabilidade da gestão fiscal, nos termos do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:Art. 1º. O lançamento do IPTU reportar-se-á à data de ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual se verifica no dia 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º. Ficam atualizados em 4,52% os valores da Planta Genérica de Valores do Município (valor venal), para fins de lançamento do IPTU no exercício de 2021.

Art. 3º. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU do exercício de 2021 poderá ser quitado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:

a)Parcela única: 22.11.2021

b)1ª parcela: 22.11.2021

c)2ª parcela: 20.12.2021

d)3ª parcela: 20.01.2022

e)4ª parcela: 21.02.2022

f)5ª parcela: 21.03.2022

Parágrafo único. Os valores de IPTU, referentes ao exercício de 2021, gozarão de desconto de:

a)15% (quinze por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em conta única, nos termos do artigo 276, inciso I, do Código Tributária Municipal; ou

b)10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, na hipótese de parcelamento em até 03 (três) parcelas, conforme insculpido no artigo 276, inciso II, do Código Tributário Municipal.

Art. 4º O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).Art. 5º. A notificação ao sujeito passivo do IPTU exercício 2021 far-se-á por edital, nos termos do artigo 274 do Código Tributário Municipal.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive outros decretos que tratem de correção de períodos concorrentes.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.653/2021
DECRETO Nº 3.653, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.653, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com as demais legislações de regência,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 863, de 02 de julho de 2021 e no Decreto Municipal nº 3.614, de 16 de agosto de 2021, que institui e regulamenta, respectivamente, o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;

CONSIDERANDO as informações atinentes ao Processo Eleitoral do COMTUR, colacionadas aos autos do Processo Administrativo nº 8458, de 08 de outubro de 2021, onde restou homologada a composição do conselho retro citado (v. Edital nº 001-2021-SEMICT, publicado no D.O.M, do dia 20 de outubro de 2021), por intermédio das indicações dos membros do Poder Executivo Municipal e, especialmente, dos membros eleitos, representantes dos segmentos da sociedade civil, conforme estabelece o artigo 3º, da Lei Municipal nº 863/2021 c/c o artigo 4º, do Decreto Municipal nº 3.614/2021,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros Titulares e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, de Paço do Lumiar, para o período de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do presente regulamento:

A) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SEMICT

Membro Titular: Benedito Amado dos Santos Pires Filho, CPF nº 769.725.693-20;

Membro Suplente: Joyce de Jesus Ferreira, CPF n° 686.785.093-68;

2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - SEMPLAN

Membro Titular: Lúcia Regina de Azevedo Pachêco, CPF: 254.231.693-72;

Membro Suplente: Leandra Lília Feques Vale Ferro, CPF: 642.676.793-04;

3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES

Membro Titular: Liana Rego Lima, CPF: 003.454.103-94;Membro Suplente: Mirla Rafaele Pereira Soares, CPF: 015.046.963-28;4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEMAPA

Membro Titular: Wildemberg Pinheiro Leal, CPF: 033.123.743-16;Membro Suplente: Júlia Silva de Assunção, CPF: 763.018.773-49;5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMCEL

Membro Titular: Elizandra Rocha Araújo, CPF: 773.566.403-68;Membro Suplente: Carla Rayssa Garcês Pereira, CPF: 033.553.443-03;6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMAP

Membro Titular: Gessyane Rodrigues Costa, CPF: 045.103.753-79;

Membro Suplente: Thalia Izadeley Oliveira dos Santos, CPF: 064.585.183-31;

B) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

7 - SEGMENTO COMERCIAL DE PAÇO DO LUMIAR, NO RAMO DE HOTELARIA, POUSADAS E SIMILARES; RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SIMILARES

Membro Titular: Maria Valdeilda Lemos Sousa, CPF: 336.866.293-72;8 -SEGMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E AQUAVIÁRIO

Membro Titular: Kátia Cristina Neves Bastos, CPF: 238.222.953-53;

Membro Suplente: Silvia Cristina Garcês Parga Costa, CPF: 914.027.003-34;

9 - SEGMENTO DE PARQUES TEMÁTICOS E AQUÁTICOS

Membro Titular: Thaís Cristina Pinheiro Santos, CPF: 605.004.223-38;

Membro Suplente: Nathalino Conceição Dias, CPF: 041.028.953-10

10 - SEGMENTO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E GUIAS TURÍSTICOS

Membro Titular: Raimunda Alves Rosa, CPF: 257.750.733-04;

11 - SEGMENTO DE PESCADORES, MARISQUEIRAS, E DA ÁREA DE AGRONEGÓCIOS

Membro Titular: José Feitoza da Silva, CPF: 954.566.273-53;

12 - SEGMENTO DA ARTE, DA CULTURA E DO ARTESANATO

Membro Titular: José Itaparandi Almeida Amorim, CPF: 617.003.473-49;

Membro Suplente: Antônio Luís Assunção, CPF: 254.110.713-72;Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da reunião ordinária de posse dos conselheiros eleitos em assembleia geral, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.651/2021
DECRETO Nº 3.651, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. (Processo nº 103/2015 / Processo de Revisão nº 2021.06.0016)
DECRETO Nº 3.651, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Processo nº 103/2015 / Processo de Revisão nº 2021.06.0016)A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.988, de 24/09/2015, publicado em 21 de outubro de 2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora MARIA CLARA DE SOUZA MARTINS, portadora da cédula de identidade nº 1126197 SSP/MA e inscrita no CPF nº 288.763.773-87, servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora dos anos iniciais - NECE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II III e IV da EC nº 41/2003 c/c o §5º do art. 40 da CF de 1988 (redação determinada pela EC nº 20/1998), conforme discriminação das seguintes parcelas:

I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.817,37 (hum mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 454,34 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.652/2021
DECRETO Nº 3.652, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. (Processo nº 071/2014 / Processo de Revisão nº 2021.06.0014)

DECRETO Nº 3.652, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Processo nº 071/2014 / Processo de Revisão nº 2021.06.0014)

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.891, de 10/02/2015, publicado em 27 de fevereiro de 2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora MARIA ISIDORIA MELO, portadora da cédula de identidade nº 105482099-3 SSP/MA e inscrita no CPF nº 251.198.693-00, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II III e IV da EC nº 41/2003 c/c o §5º do art. 40 da CF de 1988 (redação determinada pela EC nº 20/1998), conforme discriminação das seguintes parcelas:

I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.688,56 (hum mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 422,14 (quatrocentos e vinte e dois reais e catorze centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

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