Diário oficial

NÚMERO: 840/2021

08/11/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.036.360-** em 08/11/2021 17:46:29 - IP com nº: 172.16.12.102

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EXONERAÇÃO: Nº 1889/2021
PORTARIA Nº 1889 de 31 de AGOSTO de 2021. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido, do cargo de PROFESSOR NICA da SECRETARIA EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1889 de 31 de AGOSTO de 2021.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido, do cargo de PROFESSOR NICA da SECRETARIA EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, ROSSANA MAFRA AZEVEDO, do cargo efetivo de PROFESSOR NICA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal em Exercício

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 31/2021
PORTARIA Nº 31, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. Processo nº 2021.05.0018
PORTARIA Nº 31, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

Processo nº 2021.05.0018

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013 e considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso I da Lei Municipal nº 482/2013, a Sra. MARCELINA PEREIRA NUNES, CPF nº 336.217.563-53 e RG nº 1101804, dependente legal do servidor BENTO AZEVEDO, inativo, matrícula 74-1, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerida após 60 dias do óbito do instituidor, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso II, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, da Lei nº 10.887/2004, sofrendo a incidência de restrição para a acumulação de benefícios nos termos do art. 24, §1°, inciso II e § 2º, inciso I da EC nº 103/2019, cujo valor total do benefício corresponde a R$ 1.232,00 (hum mil, duzentos e trinta e dois reais), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 1.320,00

II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 6.433,57

III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:

IV - Total da Pensão (Aplicação EC nº 103/2019): R$ 1.232,00

Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º, da CF/88.

Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 05 de novembro de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº 007/2021
PORTARIA Nº 007, DE 16 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 007, DE 16 DE OUTUBRO DE 2021.o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 63, caput e seguintes, da Lei nº 13.019/2014 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação) que versa sobre a Prestação de Contas, devendo ser feita, observando-se as regras previstas na lei supracitada, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho;

CONSIDERANDO que o Termo de Fomento Nº 01/2021/SEMAF (com fulcro na Lei nº 13.019/2014), celebrado pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL, com a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO MARANHENSE DE BEACH SOCCER, cujo objeto versa sobre o XIX JOGOS NOTURNOS DA PINDOBA, conforme estabelecido no Plano de Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º. - Designar o servidor abaixo relacionado, lotados no âmbito desta secretaria, para compor responder como Gestor Fiscalizador da referida parceria com fulcro no art. 2º, inciso XIV c/c o art. 63 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de acompanhar, supervisionar e avaliar mensalmente as prestações de contas apresentadas pelas OSC FEDERAÇÃO MARANHENSE DE BEACH SOCCER que possuem, hodiernamente, Termo de Fomento (com base na lei em epígrafe) com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMCEL observando em todos os casos o preconizado no art. 66 e seguintes da lei federal em testilha:

NomeMatrículaRONILSON SÁ BOTELHO67004776-2Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº 006/2021
PORTARIA Nº 006, DE 16 DE OUTUBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 006, DE 16 DE OUTUBRO DE 2021.

o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 63, caput e seguintes, da Lei nº 13.019/2014 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação) que versa sobre a Prestação de Contas, devendo ser feita, observando-se as regras previstas na lei supracitada, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho;

CONSIDERANDO que o Termo de Fomento Nº 01/2021/SEMAF (com fulcro na Lei nº 13.019/2014), celebrado pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL, com a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO MARANHENSE DE BEACH SOCCER, cujo objeto versa sobre o XIX JOGOS NOTURNOS DA PINDOBA, conforme estabelecido no Plano de Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º. - Designar os servidores abaixo relacionados (sob a presidência do primeiro), lotados no âmbito desta secretaria, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, com fulcro no art. 2º, inciso XIV c/c o art. 63 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de acompanhar, supervisionar e avaliar mensalmente as prestações de contas apresentadas pelas OSC FEDERAÇÃO MARANHENSE DE BEACH SOCCER que possuem, hodiernamente, Termo de Fomento (com base na lei em epígrafe) com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da SEMCEL observando em todos os casos o preconizado no art. 66 e seguintes da lei federal em testilha:

NomeMatrícula CANDIDO GOMES AMORIM NETO 67008820-1RONILSON SÁ BOTELHO67004776-2THAYNARA CRISTINA ANDRADE E ANDRADE67009282-1-EFETIVAArt. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL

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