Diário oficial

NÚMERO: 842/2021

10/11/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 10/11/2021 17:53:33 - IP com nº: 172.16.12.174

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº 009/2021
“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Seleção, órgão colegiado, destinado a processar e avaliar a Chamada Pública n.º 04/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar(Anarriê em Casa) - Segmentos Cultura Popular e Grup
PORTARIA Nº 009, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Seleção, 'f3rgão colegiado, destinado a processar e avaliar a Chamada Pública n.º 04/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar(Anarriê em Casa) - Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro, de 05/11/2021.

o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

O processo de seleção da Chamada Pública n.º 04/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SEMCEL e terá uma Comissão de Seleção compostas por técnicos da SEMCEL e por técnico da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/SEMED.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Seleção (veja os membros no quadro abaixo), 'f3rgão colegiado, destinado a processar e selecionar as candidaturas inscritas na Chamada Pública n.º 04/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa)/ Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro, de 05/11/2021, formada por dois (2) técnicos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SEMCEL e por um (1) técnico da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/SEMED.

MEMBROS DA COMISSÃO/PORTARIA Nº 009/2021'd3RGÃO/MATRÍCULAELIZANDRA ROCHA ARAÚJOSEMCEL/ 67004870RONILSON SÁ BOTELHOSEMCEL/ 67004776-2ELIANA ROSE CALISTO CUNHASEMED/ 602495Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pelo (a) servidor (a) Elizandra Rocha Araújo.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se subordinada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2021.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº 008/2021
“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Seleção, órgão colegiado, destinado a processar e avaliar a Chamada Pública n.º 03/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música, de 05/11/2021”
PORTARIA Nº 008, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Seleção, 'f3rgão colegiado, destinado a processar e avaliar a Chamada Pública n.º 03/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música, de 05/11/2021.

o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

O processo de seleção da Chamada Pública n.º 03/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SEMCEL e terá uma Comissão de Seleção compostas por técnicos da SEMCEL e por técnico da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/SEMED.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Seleção (veja os membros no quadro abaixo), 'f3rgão colegiado, destinado a processar e selecionar as candidaturas inscritas na Chamada Pública n.º 03/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música, de 05/11/2021, formada por dois (2) técnicos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SEMCEL e por um (1) técnico da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/SEMED.

MEMBROS DA COMISSÃO/PORTARIA Nº 008/2021'd3RGÃO/MATRÍCULAELIZANDRA ROCHA ARAÚJOSEMCEL/ 67004870RONILSON SÁ BOTELHOSEMCEL/ 67004776-2NELSON NUNES SILVASEMED / 67006899Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pelo (a) servidor (a) Elizandra Rocha Araújo.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se subordinada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIENCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2021.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - CHAMADA PÚBLICA - Aviso de edital: Nº 03/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA SEGMENTO MÚSICA
CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA

SEGMENTO MÚSICA

1 PREÂMBULO

Considerando o estado de calamidade pública sanitária, causada pela pandemia da COVID-19 e suas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 36.531/2021, de 03 de março de 2021 e Decreto Municipal 3.526/2021, de 03 de março de 2021:

A Prefeitura de Paço do Lumiar, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMCEL), estabelece e divulga normas para a realização da Chamada Pública n.º 03/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música respeitando os princípios da transparência, igualdade perante a lei, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e, sobretudo, acesso e acessibilidade à inscrição.

2 dos recursos

2.1 Esta ação conta com recursos totais da ordem de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) onde a dotação orçamentária será definida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental - SEMPLAN.

3 DO OBJETO

3.1 Este edital tem como objeto selecionar artistas individuais (cantores) e bandas para compor a programação do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música a ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer/SEMCEL em parceria com OSC (Organização da Sociedade civil) contratada, posteriormente, via chamamento público, nos seguintes termos:

a) Artistas Individual (cantor(a)): proposta artística de cantores (as) que se apresentem sozinhos e possuam habilidade de acompanhar-se de um instrumento harmônico;

b) Artistas de Carreira Solo (Cantor(a)): proposta artística de cantores (as) que se não possuem habilidade de acompanhar-se de um instrumento harmônico e necessitam de um ou mais músicos para o acompanhamento;

c) Quarteto Musical: proposta artística de grupos musicais, no formato quarteto, podendo ser de cunho instrumental ou com intervenções vocais;

d) Banda Musical: proposta artística de grupos musicais, no formato banda, com a participação de 5 a 7 artistas em cena.

Parágrafo Único: As propostas apresentadas devem alinhar-se a temática do São João respeitando e promovendo a manutenção do cancioneiro maranhense e nordestino como bens culturais imateriais, sendo assim o repertório exclusivamente junino não sendo permitida a execução de gêneros estranhos à festividade já mencionada.

4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão inscrever-se na Chamada Pública n.º 03/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música artistas e bandas conforme descrição abaixo:

I. Pessoas físicas: pessoas físicas, residentes na Cidade de Paço do Lumiar inseridos nos termos do item 4.1;

II. Banda sem CNPJ: banda musical sem constituição jurídica própria, no âmbito de Paço do Lumiar, representada por proprietário da banda ou liderança escolhida dentre os membros da mesma inseridos nos termos do item 4.1;

III. Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos: MEI, banda ou empresa cultural com CNPJ, com ou sem fins lucrativos, de direito privado, no âmbito de Paço do Lumiar, representando ou sendo, artistas ou bandas, inseridos nos termos do item 4.1;

4.2 É proibida a participação de candidatos que sejam:

I. Instituições cujos dirigentes sejam membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou que tenham, nessa situação, seu respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. Servidor público vinculado à SEMCEL ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

III. Membros da Comissão de Seleção.

5 DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 Ao realizar a inscrição na Chamada Pública n.º 03/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música o candidato:

I. Reconhece e declara, automaticamente, que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento;

II. Autoriza a Prefeitura de Paço do Lumiar e SEMCEL a divulgar, sem autorização prévia e sem qualquer ônus de qualquer natureza, a qualquer tempo, as imagens e informações contidas na inscrição, com fins exclusivamente educacionais e culturais.

III. Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados.

5.2. As inscrições para artistas individuais e bandas serão realizadas, por formulário on-line, disponível no sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), no ícone CADASTRO CULTURA no período de 05 a 21 de novembro de 2021.

5.3 As inscrições encaminhadas deverão conter os seguintes documentos:

5.3.1 No caso de pessoa física:

a) Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: CI (Carteira de Identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito)

b) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);

c) Comprovante de residência original (PDF) atualizado (1 único documento nos últimos 3 meses);

d) Conta Bancária (corrente, poupança ou digital), não sendo aceitas contas de benefícios sociais (bolsa família e previdência social), em nome da Pessoa Física;

e) Portfólio Artístico comprovado do candidato, possuindo informações pessoais, formação, histórico, experiência de atuação e documentos comprobatórios: fotos, certificados, flyer de divulgação, fonogramas, links de vídeo disponíveis na internet, clipping de matérias de jornais, blogs, postagens em redes socais.

f) Formulário de Proposta Artística (Anexo I): preenchido completamente, com rider técnico, sinopse e repertório.

g) Declaração de Conhecimento das Normas do Edital (Anexo II)

5.3.2 No caso de Banda sem CNPJ:

a) Documento de identificação com foto e assinatura, tais como CI (Carteira de Identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito), do proprietário ou representante da banda;

b) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário ou representante da banda;

c) Comprovante de residência original (PDF) atualizado (1 único documento nos últimos 3 meses);

d) Conta Bancária (corrente, poupança ou digital), não sendo aceitas contas de benefícios sociais (bolsa família e previdência social), em nome do representante;

e) Portfólio artístico comprovado da banda, possuindo informações do grupo, histórico, experiência de atuação e documentos comprobatórios: fotos, certificados, flyer de divulgação, fonogramas, links de vídeo disponíveis na internet, clipping de matérias de jornais, blogs, postagens em redes socais.

f) Formulário de Proposta Artística (Anexo I): preenchido completamente, com rider técnico, sinopse e repertório.

g) Declaração de Conhecimento das Normas do Edital (Anexo II), assinada pelo proprietário ou representante da banda;

h) Declaração de Proprietário de Banda ou Carta de Anuência de representante de banda (Anexo III), acompanhada de Documento de identificação e CPF

5.3.3 No caso de Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos:

a) Cartão de CNPJ atualizado;

b) Ata e Estatuto da última eleição da diretoria (para CNPJ sem fins lucrativos);

c) Contrato Social (para MEI e empresa cultural);

d) Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: CI (Carteira de Identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do representante legal;

e) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal;

f) Comprovante de residência original (PDF) atualizado do representante legal (1 único documento nos últimos 3 meses);

g) Conta Bancária Específica em nome da Pessoa Jurídica;

h) Portfólio artístico comprovado do grupo/entidade possuindo informações do grupo, histórico, experiência de atuação e documentos comprobatórios: fotos, certificados, flyer de divulgação, fonogramas, links de vídeo disponíveis na internet, clipping de matérias de jornais, blogs, postagens em redes socais.

i) Contrato de Exclusividade do Representante de Artista ou Banda (para o caso de representante de artistas ou bandas) registrado em cartório

j) Formulário de Proposta Artística (Anexo I): preenchido completamente, com rider técnico, sinopse e repertório.

l) Declaração de Conhecimento das Normas do edital (Anexo II)

Parágrafo Primeiro: O comprovante de residência citado nos itens 5.3.1, 5.3.2, 5.3.3 deve estar em nome da pessoa física, ou do proprietário ou representante de banda sem CNPJ ou do representante legal da pessoa jurídica; ou em nome de parente em até primeiro grau, sendo necessário a comprovação do grau de parentesco, por meio de documento de identificação do parente. Para casos contrários é necessário a apresentação de contrato de locação ou declaração de residência (Anexo IV), acompanhada de documento de identificação com foto do declarante e comprovante de endereço declarado, em documento original (PDF) ou cópia registrada em cartório.

Parágrafo Segundo: Para artistas menores de idade, que se inscrevam na categoria Pessoa Física, é necessário a apresentação de procuração de representante legal.

5.4 Os ônus ocasionados com a participação neste Edital Público, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

6 DA HABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO

6.1 Da Habilitação das Inscrições

6.1.1 A semcEL divulgará, na página oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar () e no Diário Oficial do Município, a relação das inscrições HABILITADAS em até 48 horas após o encerramento das inscrições.

6.1.2 A não apresentação de um dos documentos constantes do subitem 5.3, na forma e no prazo constante no item 5.2, acarretará na inabilitação da proposta.

6.1.3 As inscrições inabilitadas, poderão apresentar recursos, em formulário próprio (Anexo V) no prazo de quatro (04) dias após a divulgação da lista de habilitados, pelo sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), no ícone CADASTRO CULTURA.

6.2 Da Seleção

6.2.1 A avaliação final é a soma da nota atribuída a todos os itens, em um possível total de 0(zero) a 100(cem) pontos, com nota mínima para aprovação de 50 (cinquenta) pontos, avaliados por meio do portfólio e proposta artística apresentada, de acordo com os seguintes critérios:

I - Relevância do candidato para a produção artístico-cultural das Festas Juninas considerando os aspectos de inovação e originalidade, 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

II - Histórico de atuação cultural nas Festas Juninas comprovada do candidato, por meio de análise do portfólio apresentado no momento da inscrição. (0 a 20);

III - Contribuição com a atuação artística do candidato para o desenvolvimento das Festas Juninas Maranhense (0 a 20);

IV - Coerência entre a proposta artística apresentada e o histórico de atuação do candidato (0 a 20);

V - Relevância artística da proposta apresentada, considerando aspectos de inovação, originalidade e respeito às tradições das Festas Juninas, 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

6.2.2 Cada proposta será avaliada pelos 3 (três) membros da Comissão de Seleção, e as notas somadas e divididas por 3 (três).

6.2.3 Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

6.2.4 Serão eliminadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 50 (cinquenta) pontos.

6.2.5 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos itens I, II e III, nesta ordem.

6.2.6 Permanecendo o empate, o desempate será decidido pela presidência da Comissão de Seleção a quem compete o voto de qualidade.

6.2.7 O candidato não selecionado poderá apresentar pedido de recurso a Comissão de Seleção, no prazo de 04 (quatro) dias, em formulário próprio (Anexo V) após a divulgação do resultado inicial da etapa de Seleção, pelo sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), no ícone CADASTRO CULTURA.

6.2.8 Após analisados os pedidos de recurso, o resultado final será homologado e publicado em sitio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar.

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Comissão de Seleção será formada por uma 2 (dois) técnicos da SEMCEL e 1(um) técnico da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, especialista em MÚSICA.

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.

7.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:

I. tenham interesse direto nas candidaturas que estiverem em processo de seleção;

II. tenham participado ou colaborado na elaboração das candidaturas apresentadas, ou tenham ligação direta ou indireta com as candidaturas que estiverem em processo de seleção;

III.tenham parentesco com os candidatos habilitados;

IV. tenham participado de alguma instituição candidata nos últimos dois anos; e

V. estejam contestando judicial ou administrativamente os candidatos ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

7.4 A Comissão de Seleção reger-se-á por Portaria de nomeação, expedida pela SEMCEL.

8 DO PAGAMENTO DO CACHÊ

8.1 O pagamento do cachê será efetuado pela OSC contratada, posteriormente, via chamamento público, mediante crédito em conta bancária indicada no ato de inscrição, em parcela única, conforme valores descritos abaixo:

DESCRIÇÃOVALORES EM REIASQUANTIDADEArtistas Individual (cantor(a))R$ 600,008Artistas de Carreira Solo (Cantor(a))R$ 800,008Quarteto MusicalR$ 1.000,008Banda MusicalR$ 2.000,0089 DO CRONOGRAMA

9.1 O processo de tramitação deste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

10/11/2021Publicação no D.O.M12 a 19/11/2021Inscrições 23/11/2021Divulgação dos habilitados 24 a 26/11/2021Apresentação de Recurso primeira etapa29/11/2021 a 01/12/2021Análise recurso, Publicação Habilitados, Avaliação Final de Seleção e Publicação do Resultado de Seleção02 a 06/12/2021Apresentação de Recurso segunda etapa07 e 08/12/2021Análise recurso e Publicação e Homologação Final dos Selecionados10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A SEMCEL dará toda a transparência necessária aos procedimentos administrativos, utilizando seus canais oficiais de comunicação, a saber Diário Oficial do Município, sitio eletrônico oficial do Município (www.pacodolumiar.ma.gov.br ) e demais plataformas digitais.

10.2 Todas as etapas referentes ao processo de seleção deste edital serão divulgadas nos canais oficias de comunicação da SEMCEL

10.3 A SEMCEL buscará o diálogo permanente com a Sociedade Civil, por meio das instâncias de articulação e pactuação, para atingir os objetivos desta Chamada Pública.

10.4 No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, mediante prévia comunicação ao selecionado, sem prejuízo da responsabilização cível, criminal e administrativa do cadastro, bem como, da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.

10.5 O presente edital terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Paço do Lumiar, 10 de novembro de 2021

JOCILENO GOUVEA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

EDITAL E ANEXOS DISPONIVEIS EM: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/335/EDITAL_N%2003_2021_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - CHAMADA PÚBLICA - Aviso de edital: Nº 04/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA SEGMENTOS CULTURA POPULAR E GRUPOS DE DANÇA E TEATRO
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA

SEGMENTOS CULTURA POPULAR E GRUPOS DE DANÇA E TEATRO

1 PREÂMBULO

Considerando o estado de calamidade pública sanitária, causada pela pandemia da COVID-19 e suas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 36.531/2021, de 03 de março de 2021 e Decreto Municipal n.º 3.526/2021, de 03 de março de 2021:

A Prefeitura de Paço do Lumiar, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMCEL), estabelece e divulga normas para a realização da Chamada Pública n.º 04/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) -Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro respeitando os princípios da transparência, igualdade perante a lei, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e, sobretudo, acesso e acessibilidade à inscrição.

2 dos recursos

2.1 Esta ação conta com recursos totais da ordem de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) onde a dotação orçamentária será definida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental - SEMPLAN.

3 DO OBJETO

3.1 Este edital tem como objeto selecionar Grupos da Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro para compor a programação do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - -Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro a ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer/SEMCEL em parceria com OSC (Organização da Sociedade civil) contratada, posteriormente, via chamamento público, nos seguintes termos:

a) Grupos da Cultura Popular: bumba-meu-boi, tambor de crioula, dança country, dança portuguesa, cacuriá, dança cigana, quadrilha, capoeira no âmbito do município de Paço do Lumiar;

b) Grupos de Teatro e Dança, no âmbito do município de Paço do Lumiar.

Parágrafo Primeiro: Os grupos de teatro e dança deverão apresentar propostas artísticas alinhadas a temática do São João, com tempo máximo de 15 minutos.

Parágrafo Segundo: Baseada no termo de inexigibilidade a SEMCEL convidará 4 (quatro) grupos culturais para participar da programação do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro

4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão inscrever-se na Chamada Pública n.º 04/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro grupos conforme descrição abaixo:

I. Grupo sem CNPJ: grupos sem constituição jurídica própria, no âmbito de Paço do Lumiar, representada por integrante escolhido dentre os membros da mesma inseridos nos termos do item 4.1;

II. Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos: MEI, ou empresa cultural com CNPJ, com ou sem fins lucrativos, de direito privado, no âmbito de Paço do Lumiar, inseridos nos termos do item 4.1;

4.2 É proibida a participação de candidatos que sejam:

I. Instituições cujos dirigentes sejam membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou que tenham, nessa situação, seu respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. Servidor público vinculado à SEMCEL ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

III. Membros da Comissão de Seleção.

5 DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 Ao realizar a inscrição na Chamada Pública n.º 04/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) -Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro o candidato:

I. Reconhece e declara, automaticamente, que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento;

II. Autoriza a Prefeitura de Paço do Lumiar e SEMCEL a divulgar, sem autorização prévia e sem qualquer ônus de qualquer natureza, a qualquer tempo, as imagens e informações contidas na inscrição, com fins exclusivamente educacionais e culturais.

III. Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados.

5.2. As inscrições para Grupos da Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro serão realizadas, por formulário on-line, disponível no sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), no ícone CADASTRO CULTURA no período de 27 de outubro a 07 de novembro de 2021.

5.3 As inscrições encaminhadas deverão conter os seguintes documentos:

5.3.1 No caso de Grupo sem CNPJ:

a) Documento de identificação com foto e assinatura, tais como CI (Carteira de Identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito), do representante do grupo;

b) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante do grupo;

c) Comprovante de residência original (PDF) atualizado (1 único documento nos últimos 3 meses);

d) Conta Bancária (corrente, poupança ou digital), não sendo aceitas contas de benefícios sociais (bolsa família e previdência social), em nome do representante;

e) Portfólio artístico comprovado do grupo, possuindo informações como histórico, experiência de atuação e documentos comprobatórios: fotos, certificados, flyer de divulgação, fonogramas, links de vídeo disponíveis na internet, clipping de matérias de jornais, blogs, postagens em redes socais.

f) Formulário de Proposta Artística (Anexo I): preenchido completamente.

g) Declaração de Conhecimento das Normas do Edital (Anexo II), assinada pelo do representante do grupo;

h) Carta de Grupo indicando o representante do mesmo (Anexo III), acompanhada de Documento de Identificação com foto

5.3.2 No caso de Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos:

a) Cartão de CNPJ atualizado;

b) Ata e Estatuto da última eleição da diretoria (para CNPJ sem fins lucrativos);

c) Contrato Social (para MEI e empresa cultural);

d) Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: CI (Carteira de Identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do representante legal;

e) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal;

f) Comprovante de residência original (PDF) atualizado do representante legal (1 único documento nos últimos 3 meses);

g) Conta Bancária Específica em nome da Pessoa Jurídica;

h) Portfólio artístico comprovado do grupo/entidade possuindo informações do grupo, histórico, experiência de atuação e documentos comprobatórios: fotos, certificados, flyer de divulgação, fonogramas, links de vídeo disponíveis na internet, clipping de matérias de jornais, blogs, postagens em redes socais.

j) Formulário de Proposta Artística (Anexo I): preenchido completamente.

j) Declaração de Conhecimento das Normas do Edital (Anexo II)

Parágrafo Único: O comprovante de residência citado nos itens 5.3.1 e 5.3.2 deve estar em nome da pessoa física, ou do proprietário ou representante de banda sem CNPJ ou do representante legal da pessoa jurídica; ou em nome de parente em até primeiro grau, sendo necessário a comprovação do grau de parentesco, por meio de documento de identificação do parente. Para casos contrários é necessário a apresentação de contrato de locação ou declaração de residência (Anexo IV), acompanhada de documento de identificação com foto do declarante e comprovante de endereço declarado, em documento original (PDF) ou cópia registrada em cartório.

5.4 Os ônus ocasionados com a participação neste Edital Público, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

6 DA HABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO

6.1 Da Habilitação das Inscrições

6.1.1 A semcEL divulgará, na página oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e no Diário Oficial do Município, a relação das inscrições HABILITADAS em até 48 horas após o encerramento das inscrições.

6.1.2 A não apresentação de um dos documentos constantes do subitem 5.3, na forma e no prazo constante no item 5.2, acarretará na inabilitação da proposta.

6.1.3 As inscrições inabilitadas, poderão apresentar recursos, em formulário próprio (Anexo V) no prazo de quatro (04) dias após a divulgação da lista de habilitados, pelo sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), no ícone CADASTRO CULTURA.

6.2 Da Seleção

6.2.1 A avaliação final é a soma da nota atribuída a todos os itens, em um possível total de 0(zero) a 100(cem) pontos, com nota mínima para aprovação de 50 (cinquenta) pontos, avaliados por meio do portfólio e proposta artística apresentada, de acordo com os seguintes critérios:

I - Relevância do candidato para a produção artístico-cultural das Festas Juninas considerando os aspectos de inovação e originalidade, 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

II - Histórico de atuação cultural nas Festas Juninas comprovada do candidato, por meio de análise do portfólio apresentado no momento da inscrição. (0 a 20);

III - Contribuição com a atuação artística do candidato para o desenvolvimento das Festas Juninas Maranhense (0 a 20);

IV - Coerência entre a proposta artística apresentada e o histórico de atuação do candidato (0 a 20);

V - Relevância artística da proposta apresentada, considerando aspectos de inovação, originalidade e respeito às tradições das Festas Juninas, 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

6.2.2 Cada proposta será avaliada pelos 3 (três) membros da Comissão de Seleção, e as notas somadas e divididas por 3 (três).

6.2.3 Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

6.2.4 Serão eliminadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 50 (cinquenta) pontos.

6.2.5 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos itens I, II e III, nesta ordem.

6.2.6 Permanecendo o empate, o desempate será decidido pela presidência da Comissão de Seleção a quem compete o voto de qualidade.

6.2.7 O candidato não selecionado poderá apresentar pedido de recurso a Comissão de Seleção, no prazo de 04 (quatro) dias, em formulário próprio (Anexo V) após a divulgação do resultado inicial da etapa de Seleção, pelo sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), no ícone CADASTRO CULTURA.

6.2.8 Após analisados os pedidos de recurso, o resultado final será homologado e publicado em sitio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar.

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Comissão de Seleção será formada por uma 2 (dois) técnicos da SEMCEL e 1(um) técnico da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, especialista em ARTES.

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.

7.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:

I. tenham interesse direto nas candidaturas que estiverem em processo de seleção;

II. tenham participado ou colaborado na elaboração das candidaturas apresentadas, ou tenham ligação direta ou indireta com as candidaturas que estiverem em processo de seleção;

III.tenham parentesco com os candidatos habilitados;

IV. tenham participado de alguma instituição candidata nos últimos dois anos; e

V. estejam contestando judicial ou administrativamente os candidatos ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

7.4 A Comissão de Seleção reger-se-á por Portaria de nomeação, expedida pela SEMCEL.

8 DO PAGAMENTO DO CACHÊ

8.1 O pagamento do cachê será efetuado pela OSC contratada, posteriormente, via chamamento público, mediante crédito em conta bancária indicada no ato de inscrição, em parcela única, conforme valores descritos abaixo:

DESCRIÇÃOVALORES EM REIASQUANTIDADEBumba-meu-Boi (categoria A)R$ 4.000,005Bumba-meu-Boi (categoria B)R$ 3.000,003Bumba-meu-Boi (categoria C)R$ 2.000,006Tambor de Crioula (categoria A)R$ 2.000,003Tambor de Crioula (categoria B)R$ 1.000,001Dança Country (categoria A)R$ 2.000,001Dança Country (categoria B)R$ 1.000,003Dança CiganaR$ 2.000,002Dança Cacuriá (categoria A)R$ 2.000,003Dança Cacuriá (categoria B)R$ 1.000,004Dança Portuguesa (categoria A)R$ 2.000,001Dança Portuguesa (categoria B)R$ 1.000,003Dança QuadrilhaR$ 1.000,001Grupos de CapoeiraR$ 1.000,002Grupos de Teatro e DançaR$ 1.000,006Grupos ConvidadosR$ 4.000,004Parágrafo Único: As categorias descritas no item 8.1 foram definidas de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital de Chamamento Público para Concessão de Subsídio Nº03/2020, de 30 de outubro de 2020 - Lei Aldir Blanc Paço do Lumiar.

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O processo de tramitação deste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

10/11/2021Publicação no D.O.M12 a 19/11/2021Inscrições 24/11/2021Divulgação dos habilitados 25 a 29/11/2021Apresentação de Recurso primeira etapa30/11/2021 a 02/12/2021Análise recurso, Publicação Habilitados, Avaliação Final de Seleção e Publicação do Resultado de Seleção02 a 05/12/2021Apresentação de Recurso segunda etapa06 e 07/12/2021Análise recurso e Publicação e Homologação Final dos Selecionados10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A SEMCEL dará toda a transparência necessária aos procedimentos administrativos, utilizando seus canais oficiais de comunicação, a saber Diário Oficial do Município, sitio eletrônico oficial do Município (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e demais plataformas digitais.

10.2 Todas as etapas referentes ao processo de seleção deste edital serão divulgadas nos canais oficias de comunicação da SEMCEL

10.3 A SEMCEL buscará o diálogo permanente com a Sociedade Civil, por meio das instâncias de articulação e pactuação, para atingir os objetivos desta Chamada Pública.

10.4 No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, mediante prévia comunicação ao selecionado, sem prejuízo da responsabilização cível, criminal e administrativa do cadastro, bem como, da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.

10.5 O presente edital terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Paço do Lumiar, 10 de novembro de 2021

JOCILENO GOUVEA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SEMCEL

EDITAL E ANEXOS DISPONIVEIS EM: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/336/EDITAL_N%2004_2021_0000001.pdf

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