Diário oficial

NÚMERO: 843/2021

Volume: 5 - Número: 843 de 11 de Novembro de 2021

11/11/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 11/11/2021 17:29:32 - IP com nº: 172.16.12.174

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: n° 1898/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO Credenciamento n° 01/2021-SEMUS/PMPL. Processo Administrativo n° 1898/2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Credenciamento n° 01/2021-SEMUS/PMPL. Processo Administrativo n° 1898/2021.

Respaldado no artigo 26 da Lei n° 8.666/93 e na Portaria n° 2.567/2016-GM-MS, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo administrativo n° 1898/2021, RATIFICO o presente CREDENCIAMENTO PÚBLICO, visando à contratação de laboratórios e clínicas especializadas, para prestação de serviços de exames laboratoriais e diagnósticos de imagem, a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço Lumiar/MA. Nesse ato, ficam devidamente ratificado o credenciamento da seguinte empresa:

1.MEGALAB LABORATORIO CLINICO EIRELI (MEGALAB), inscrita no CNPJ sob n° 19.215.329/0001-06, estabelecida na Rua das Hortas, n° 328 - Centro - CEP: 65020-270, São Luís-MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei n° 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 09 de setembro de 2021.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 894/2021
LEI Nº 894, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO CRER E SER, e dá outras providências.
LEI Nº 894, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO CRER E SER, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO CRER E SER entidade civil, sem fim lucrativo, inscrita no CNPJ nº 31.849.602/0001-41, localizada na Rua 15, Quadra 26, Número 15, Tambaú, Paço do Lumiar - MA.

Art. 2º - Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATROS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 893/2021
INSTITUI A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELCIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 893, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.INSTITUI A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELCIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, similar aos modelos constantes no Anexo I. Parágrafo único - Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral similares.

Art. 2º - Os novos estabelecimentos, ficam obrigados a imediata implementação do símbolo, salvo os antigos estabelecimentos terão um prazo de 06 (seis) meses para a devida adequação.

Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão advertência. Art. 4º O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATROS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - EDITAL: Nº 06/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2021 Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal - PREVPAÇO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2021

Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal - PREVPAÇO

A Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 482 de 20 de março de 2013, e no Decreto Municipal nº 3.556 de 03 de maio de 2021, CONVOCA os Conselheiros(as) do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, para participarem da SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se no 18 de novembro de 2021, às 10h, na Sala de Reunião do PREVPAÇO localizado na Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão - Paço do Lumiar - MA, para tratar da Pauta a seguir:

1.Relatório de Informações Financeiras;

2.Relatório de gestão: competências janeiro a outubro/2021

3.Mudança de gestor do PREVPAÇO;

2. Outros de interesse.

Paço do Lumiar/MA em 09 de novembro de 2021.

Maria José Marinho de Oliveira

Superintende/PREVPAÇO

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