Institui sistema eletrônio como o sistema oficial de gestão de processos e documentos administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP e dá outras providências.
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NATURAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso XXI, da Lei Municipal n° 708, de 28 de setembro de 2017, que instituiu o Sistema Municipal de Meio Ambiente, resolve:
Art. 1º - Esta Portaria institui plataforma eletrônica como sistema oficial de gestão dos processos e documentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP.
Art. 2º - Fica instituído o uso do processo eletrônico no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP para o trâmite de documentos oficiais e documentos externos digitalizados e capturados eletronicamente.
Art. 3º - Para a garantia de sua integridade e autenticidade os documentos produzidos ou geridos eletronicamente serão assinados digitalmente, por meio de assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso do servidor ao sistema.
Parágrafo Único - É responsabilidade do servidor manter o sigilo e a guarda da assinatura de que trata o caput, que é de uso pessoal e instransferível.
Art. 4º - O usuário externo é legalmente responsável pelo teor e integridade das informações contidas nos documentos digitalizados encaminhados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, respondendo por seu conteúdo civil, penal e administrativamente.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais poderá solicitar a apresentação original do documento digitalizado sempre que necessário para o esclarecimento de dúvidas sobre o seu conteúdo.
Art. 5º - Os documentos do processo poderão ser consultados no sítio eletrônico da Prefeitura.
Art. 6º - O uso inadequado do sistema eletrônico sujeitará o responsável às sanções civil, penais e administrativas, na forma da legislação em vigor.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais expedirá instruções complementares ao disposto nesta Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais