Diário oficial

NÚMERO: 844/2021

Volume: 5 - Número: 844 de 12 de Novembro de 2021

12/11/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 12/11/2021 20:29:41 - IP com nº: 192.168.100.19

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - PORTARIA: N° 07/2021
PORTARIA N° 07, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Institui sistema eletrônio como o sistema oficial de gestão de processos e documentos administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP.
PORTARIA N° 07, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Institui sistema eletrônio como o sistema oficial de gestão de processos e documentos administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP e dá outras providências.

OSECRETÁRIOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTEERECURSOS

NATURAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso XXI, da Lei Municipal n° 708, de 28 de setembro de 2017, que instituiu o Sistema Municipal de Meio Ambiente, resolve:

Art. 1º - Esta Portaria institui plataforma eletrônica como sistema oficial de gestão dos processos e documentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP.

Art. 2º - Fica instituído o uso do processo eletrônico no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP para o trâmite de documentos oficiais e documentos externos digitalizados e capturados eletronicamente.

Art. 3º - Para a garantia de sua integridade e autenticidade os documentos produzidos ou geridos eletronicamente serão assinados digitalmente, por meio de assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso do servidor ao sistema.

Parágrafo Único - É responsabilidade do servidor manter o sigilo e a guarda da assinatura de que trata o caput, que é de uso pessoal e instransferível.

Art. 4º - O usuário externo é legalmente responsável pelo teor e integridade das informações contidas nos documentos digitalizados encaminhados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, respondendo por seu conteúdo civil, penal e administrativamente.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais poderá solicitar a apresentação original do documento digitalizado sempre que necessário para o esclarecimento de dúvidas sobre o seu conteúdo.

Art. 5º - Os documentos do processo poderão ser consultados no sítio eletrônico da Prefeitura.

Art. 6º - O uso inadequado do sistema eletrônico sujeitará o responsável às sanções civil, penais e administrativas, na forma da legislação em vigor.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais expedirá instruções complementares ao disposto nesta Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 116/2021
Define o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, que celebraram Termo de Colaboração.
PORTARIA Nº 116, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Define o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, que celebraram Termo de Colaboração com o Município, no exercício de 2019 e 2020, e tiveram seus vínculos prorrogados para o exercício de 2021.

A secretáriA mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013

RESOLVE:

Art. 1º. Na operacionalização do repasse de recursos às Organizações da Sociedade Civil que celebraram Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2019, com base em dispensa de chamamento público, bem como aquelas entidades que promoveram o referenciado instrumento jurídico com o Município de Paço do Lumiar, no exercício de 2020, e todas, que terão seus vínculos prorrogados para o exercício de 2021, cujo objetivo final é o atendimento às crianças de zero a cinco anos de idade na prestação dos serviços educacionais de Creche Parcial e Pré-Escola Parcial, que desenvolvem atividades socioeducativas e atendimento formal com crianças, em complementaçao a rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, preenchidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. Devendo ser observados, no exercício de 2021, os parâmetros anuais estabelecidos na Portaria Interministerial n° 8, de 24 de setembro de 2021.

Art. 2° O valor anual por aluno, em observância ao disposto no art. 6° e art. 8º, da Lei n° 14.113 de 2020 e na Portaria Interministerial n° 08, de 24 de setembro de 2021, fica definido em:

I - Para as Instituições de Educação Infantil em parceria com o Município:

a)Na etapa Creche Integral: R$ 4.837,70 (quatro mil e oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos);

b)Na etapa Creche Parcial: R$ 3.518,33 (três mil e quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos);c)Na etapa Pré-Escola Integral: R$ 5.717,28 (cinco mil e setecentos e dezessete reais e vinte e oito centavos);

d)Na Pré-Escola Parcial: R$ 4.837,70 (quatro mil e oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos).Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga

Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: N° 33/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 33/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 33/2021

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADASKAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.488.339/0001-66, sediada na R TRES LETRA E PQ TOPAZIO, 16, JARDIM BELA VISTA, CEP 65.072-741, SAO LUIS, MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO4084/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3086/2017, Decreto Municipal nº 3357/2019 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATOFornecimento de gêneros alimentícios, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação. VALOR CONTRATUALR$ 16.498,08 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade 02.1701 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função 12 - Educação Sub-Função 365 - Educação Infantil Programa 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto/Atividade 2.050 - Manut. e Func. do Apoio Alim. Escolar da Educ. Infantil Classificação Econômica 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte 0115000051 - PNAEPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.DATA DE ASSINATURA09 de junho de 2021ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: nº 03/2021
Edital nº 03/2021 A Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA.
Edital nº 03/2021

A Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA divulga a relação nominal dos profissionais cujos processos de solicitação de progressões horizontal e/ou vertical foram analisados nas seguintes condições:

a) PROCESSOS JULGADOS COMO DEFERIDOS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃO01Ana de Fátima dos Santos Ferreira100511-29340/21HORIZONTAL02Ana Lídia Nascimento Marques116538-29332/21HORIZONTAL03Antonio Paulo Pereira dos Santos Junior116584-28971/21 E 8969/21HORIZONTAL04Arlete Paula Rodrigues100499-38765/21VERTICAL/HORIZONTAL05Arlete Silva de Araújo116496-29086/21 E 9449/21VERTICAL/HORIZONTAL06Claudy Karoline Ferreira Baltazar116650-29432/21HORIZONTAL07Danniele Sousa Serra116572-29321/21HORIZONTAL08Ediane Marques Palma da Silva116632-29433/21HORIZONTAL09Elaine Fontinelle Cunha de Figueiredo819413-19125/21VERTICAL/HORIZONTAL10Elem Carvalho Abreu Ribeiro819121-18822/21VERTICAL/HORIZONTAL11Emanuela Ângela Costa Moura116601-28958/21HORIZONTAL12Euzamar Lemos Moreira800520-29239/21VERTICAL/HORIZONTAL13Euzilene Vieira Silva67004235-18827/21VERTICAL14Conceição de Maria Mota500026-29232/21VERTICAL/HORIZONTAL15Hayla Francisca Ferreira Viana Moura116528-28901/21VERTICAL/HORIZONTAL16Halysson Francisco Silva819164-18760/21 8762/21 E 9070/21HORIZONTAL17Jhonny Cantanhede Morais116623-28807/21VERTICAL18Jori Mary Souza dos Santos100461-29111/21 E 9329/21HORIZONTAL19Josaria de Maria Oliveira Caldas116571-28818/21VERTICAL/HORIZONTAL20Kelly Maria Elieuza Alves Lima de Sousa116577-19337/21HORIZONTAL21Marcos Aurélio Santos Pereira819171-19503/21VERTICAL22Maria Edna Pereira Duarte Neves100564-29331/21HORIZONTAL23Michelli Ribeiro Silva de Andrade116640-28810/21HORIZONTAL24Nayara Stephane Sena Araújo819055-19334/21HORIZONTAL25Nelma Maria dos Santos Pereira819151-18764/21VERTICAL/HORIZONTAL26Niracilda de Jesus Ferreira50024-39075/21VERTICAL/HORIZONTAL27Patrícia Andrea Gomes Barbosa819469-19142/21HORIZONTAL28Paula Michelle Silva Pacheco819216-19335/21HORIZONTAL29Priscila Costa Pinheiro116649-28808/21VERTICAL/HORIZONTAL30Raniere Rodrigues da Silva Lima116621-28965/21HORIZONTAL31Rosilda Costa Pereira100345-29106/21HORIZONTAL32Rosy Mary Ramos Ribeiro100425-29405/21HORIZONTAL33Rubia Maria Ferreira Ferreira116645-29356/21VERTICAL34Tayane Cabral Silva Rabelo Pereira819042-18604/21VERTICAL35Thays Eline Ribeiro Almeida67004266-18960/21HORIZONTAL36Waldelice dos Santos Silva Nascimento117360-29341/21 E 9342/21HORIZONTAL37Valdivino Diniz Castelo Branco Júnior819445-1819445-1VERTICALb) PROCESSOS JULGADOS COM PENDÊNCIAS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃOPENDÊNCIA01Erika Christianne Sousa Pereira de Almeida116542-29336/21HORIZONTALCarga horária de cursos de formação continuada insuficiente.02Maria Nunes de Lima Sousa116495-29139/21HORIZONTALCarga horária de cursos de formação continuada insuficiente.03Raimundo Pereira Cerveira116630-28950/21HORIZONTALFaltam cursos de formação continuada.c) PROCESSOS JULGADOS COMO INDEFERIDOS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃOMOTIVO01Glidson de Menezes Bogea67003909-18978/21HORIZONTALSERVIDORA COM PROGRESSÃO HORIZONTAL JÁ DEFERIDA (PROC. 8977/21)02Iracema de Jesus Natalina Costa Maciel Santos116514-28805/21VERTICAL/ HORIZONTALSERVIDOR NÃO CONTEMPLADO PELA LEI Nº 424/0903Jucelia Sousa Oliveira116566-29343/21 E 9344/21 HORIZONTALSERVIDORA COM PROGRESSÃO HORIZONTAL JÁ DEFERIDA ( PROC. 6510/21, 6511/21 E 8174/21)04Laerte Anderson Silva Martins601912-19105/21HORIZONTALSERVIDOR NÃO CONTEMPLADO PELA LEI Nº 424/0905Raquel Alves de Sousa Morais67004265-18979/21HORIZONTALSERVIDORA COM PROGRESSÃO HORIZONTAL JÁ DEFERIDA (PROC. 8001/21 E 8976/21)Art.1º Os processos DEFERIDOS serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município - PGM para análise e emissão de parecer jurídico, conforme Art. 7º do Decreto nº 3.586/2021 e seguimento ao pleito.

Art. 2º Os processos que possuem PENDÊNCIAS, seus respectivos profissionais terão até o dia 17 de novembro de 2021 para sanarem as pendências identificadas no processo junto à Comissão, na sede da SEMED. A não apresentação das documentações pendentes dentro do prazo estabelecido incidirá no INDEFERIMENTO do processo.

Art. 3º Os processos com pendências publicados no Edital nº 02, de 05 de novembro de 2021, cujas pendências não foram sanadas dentro do prazo (10 de novembro de 2021), foram todos INDEFERIDOS. Cabendo, aos interessados protocolarem novos requerimentos.

Art. 4º Os profissionais contemplados pela Lei Municipal nº 424/09 - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA, decorrido o período aquisitivo e atendendo aos pré-requisitos do Decreto nº 3.586/2021 poderão ingressar com seus requerimentos no Protocolo Central do Centro Administrativo, especificando o tipo de progressão requerida, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Para progressão horizontal:

a) Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheque atualizado;

b) Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 ( quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira;

c) Certificado com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas de participação em curso de formação continuada, relacionada à área de educação, oferecidos pela própria SEMED ou por outras instituições.

II - Para progressão vertical:

a) Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheque atualizado;

b) Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 (quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira;

c) Diploma comprovando nova habilitação ou titulação na área de atuação do requerente, obtida em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

Art. 5º Os casos omissos e as orientações necessárias poderão ser protocolados para a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida 13, quadra 132, nº 18, Maiobão - Paço do Lumiar/MA.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 12 de novembro de 2021.

Hilberlene Barbosa Santos Rodrigues

Presidente da Comissão

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 6ª/2021
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR - MA - SEMAP
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR - MA - SEMAP

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2021

Aos 08 dias do mês de novembro de 2021, às 10h00min, foi aberta a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, que ocorreu na sala de reuniões da SEMAP, Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, s/n, Paço do Lumiar-MA. Para dirigir os trabalhos, foi escolhido o Presidente da Comissão, senhor Estévão José Feques Filho e para secretariar, a servidora Bianca Lisboa da Costa. Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta de reunião, contendo os seguintes assuntos:

PAUTA 1: Julgamento do Processo Administrativo nº 24 A/2021 -Revendedora de Petróleo Moraes LTDA; PAUTA 2: Julgamento do Processo Administrativo nº 25 A/2021- Tradição Serviços I e J Serviços LTDA ME; PAUTA 3 Julgamento do Processo Administrativo nº 26 A/2021 -Grupo Empresarial Pax União LTDA; PAUTA 4 Julgamento do Processo Administrativo n° 23 A/2021 -BRK Ambiental Maranhão S.A.

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Alberlucia Mendes Desterro (Membro); Naylla Oliveira Lima (Membro); Bianca Lisboa da Costa (Secretária).

II DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO: PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração lavrado em desfavor de Revendedora de Petróleo Moraes LTDA (Processo Administrativo n° 24 A/2021), em razão do funcionamento do empreendimento com licença ambiental vencida. O autuado não apresentou defesa. O Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado.

PAUTA 2. O Auto de Infração lavrado em desfavor de Tradição Serviços I e J Serviços LTDA ME (Processo Administrativo n° 25 A/2021) foi considerado. A infração descrita, a saber, descarte irregular de resíduos sólidos e Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foram explanados. PAUTA 3. O Auto de Infração lavrado contra a Empresa Grupo Empresarial Pax União LTDA (Processo Administrativo n° 26 A/2021) foi lido. A infração descrita, a saber, Licença Ambiental fora do prazo de validade, Defesa do autuado e Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foram explanados. Na defesa, a empresa menciona que protocolou renovação de licença e que, por isso, não deveria ter sido autuada. PAUTA 4. Apuração de infração administrativa por ausência de licenciamento ambiental da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) localizada no Residencial DAMHA, administrada pela concessionária BRK Ambiental Maranhão S.A. A defesa da autuada e pareceres técnicos e jurídicos foram considerados.

III. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 24A/2021 - Revendedora de Petróleo Moraes LTDA - Multa pecuniária no valor de R$ 3.142,50 (três mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) julgada procedente. Votos: 03 a favor.

Processo Administrativo nº 25 A/2021- Tradição Serviços I e J Serviços LTDA ME - Multa pecuniária no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) julgada como procedente. Votos: 03 a favor.

Processo Administrativo nº 26A/2021- Grupo Empresarial Pax União LTDA -Multa pecuniária no valor de R$ 4.008,26 (quatro mil e oito reais e vinte e seis centavos) julgada procedente. Votos: 03 a favor.

Processo Administrativo nº 23A/2021- BRK Ambiental Maranhão S.A- Multa pecuniária no valor de R$ 30.013,98 (trinta mil e treze reais e noventa e oito centavos) julgada procedente. Votos: 03 a favor.

IV. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, informando que todos os autuados poderão recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. A próxima reunião será realizada em data a ser publicada posteriormente tanto no mural da Secretaria, quanto no Diário Oficial do Município. Eu, Bianca Lisboa da Costa, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 08 de novembro de 2021.

Estevão José Feques Filho

Presidente

Bianca Lisboa da Costa

Secretária

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