Diário oficial

NÚMERO: 848/2021

Volume: 5 - Número: 848 de 19 de Novembro de 2021

19/11/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 19/11/2021 19:16:53 - IP com nº: 192.168.100.19

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 2.100/2021
PORTARIA Nº 2.100, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 2.100, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação da comissão técnica interventora, que assumirá interinamente, a gestão da Feira da Avenida 10, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar, a fim de garantir a conclusão do processo eleitoral, para eleição do novo quadro de dirigentes da Associação dos Feirantes da Avenida 10, Conjunto Maiobão.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA,

CONSIDERANDO os termos do acordo entabulado, junto à sede da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar (presidido pela Excelentíssima Senhora Doutora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Promotora de Justiça), nos autos da Notícia de Fato nº 1850-507/2021, tendo como reclamante, a Sra. Zeneide Silva Santos, acompanhada de seu advogado, Dr. Eduardo Moraes da Cruz, OAB/RJ nº 159095; e, como reclamado, o Sr. Paulo Pereira da Silva, acompanhado de seu advogado, Dr. Paulo Edson Carvalhedo de Matos, OAB/MA 8980; estando presente, também, no ato o Dr. Pedro Eduardo Ribeiro Carvalho, Procurador Geral Adjunto da Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que dentre os termos do acordo entabulado, junto aos autos da Notícia de Fato nº 1850-507/2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, comprometeu-se em nomear 03 (três) servidores de sua pasta, com o objetivo de assumir interinamente a gestão da feira, com a garantia da conclusão do processo eleitoral para eleição de nova diretoria da entidade (retro citada), no prazo de até 60 (sessenta) dias, eis que o Sr. Paulo Pereira da Silva é o atual Presidente da Associação dos feirantes da Avenida 10, do Conjunto Maiobão, porém, o seu mandato findou em 07/11/2021, não sendo, portanto, mais factível a conclusão do processo eleitoral para eleição de nova chapa, dado os conflitos que se instalaram entre os associados,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros da comissão técnica interventora, que assumirá interinamente, a gestão da Feira da Avenida 10, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar, a partir da presente data, a fim de garantir a conclusão do processo eleitoral, para eleição do novo quadro de dirigentes da Associação dos Feirantes da Avenida 10, Conjunto Maiobão.

Art. 2º - A comissão técnica supracitada será composta pelos seguintes membros:

I - Sérgio dos Santos de Sousa, matrícula 67004739, Chefe de Divisão - SEMAPA;

II - Camila Saraiva Gomes Cardoso Rosa, matrícula 670004638, Assessor(a) Técnico(a) - SEMAPA;

III - Ivo Muniz Silva, matrícula 67009834, Coordenador - SEMAPA.

Art. 3º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretária Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: nº 04/2021
Edital nº 04/2021 A Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA divulga a relação nominal dos profissionais cujos processos de solicitação de progressões ho
Edital nº 04/2021

A Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA divulga a relação nominal dos profissionais cujos processos de solicitação de progressões horizontal e/ou vertical foram analisados nas seguintes condições:

a) PROCESSOS JULGADOS COMO DEFERIDOS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃO01Aldilene Rodrigues Fonseca116549-29563/21HORIZONTAL02Alessandra Moreira Pontes116633-29636/21VERTICAL03Allysson Maciel Rocha116604-29713/21 E 9714/21HORIZONTAL04Ana Cláudia Ribeiro Aguiar67003916-19659/21 E 9660/21VERTICAL05Ana Lúcia Serra de Castro Jacques116547-29401/21VERTICAL06Celia Ruth Cantanhede da Silva Cirillo100475-29588/21HORIZONTAL07Cesar William David Costa116655-29420/21VERTICAL/HORIZONTAL08Dalila Raimunda Silva Sousa67003903-19566/21 E 9567/21VERTICAL/HORIZONTAL09Dorilene Amorim dos Santos116654-29716/21HORIZONTAL10Ediane Marques Palma116632-29565/21HORIZONTAL11Edna Silveria Silva Almeida67003649-19603/21HORIZONTAL12Joana Isabel Assunção Moraes100257-19557/21VERTICAL/HORIZONTAL13José Ribamar Gusmão819537-19572/21HORIZONTAL14Juciaura Pereira Amorim67003672-19790/21 E 9791/21VERTICAL/HORIZONTAL15Kênia Cristine Martins Fernandes116568-28817/21VERTICAL/HORIZONTAL16Larissa Maria Vitor Dourado819183-19614/21VERTICAL17Lucinágia Jorgina Melo Ribeiro100456-29604/21 E 9602/21VERTICAL/HORIZONTAL18Luisiane Cristina Sá de Almeida819089-19690/21 E 9691/21VERTICAL/HORIZONTAL19Luís Sergio Botão da Silva116497-29527/21VERTICAL/HORIZONTAL20Marcia Caroline dos Santos Araújo116516-29530/21HORIZONTAL21Marcio Azevedo Bandeira67003706-19778/21 E 9779/21VERTICAL/HORIZONTAL22Maria das Graças Santos100503-29726/21VERTICAL/HORIZONTAL23Maria dos Santos Viana819530-19532/21VERTICAL/HORIZONTAL24Maria Nunes de Lima Sousa116495-29139/21HORIZONTAL25Maura Amorim Camelo Veras819176-19411/21VERTICAL26Mayris de Jesus da Silva Lisboa819606-19506/21HORIZONTAL27Mônica Cândida Sales da Silva116490-29381/21VERTICAL28Sergio Murilo de Andrade Castelhano116622-29626/21 E 9628/21VERTICAL/HORIZONTAL29Raimundo Nonato da Silva Ferreira100563-29621/21VERTICAL30Raquel Cardos Bezerra100390-29385/21HORIZONTAL31Renata Soares Penha dos Santos819536-19782/21VERTICAL32Zildeneide Cabral de Aguiar Moraes Rego819057-19624/21VERTICALb) PROCESSO JULGADO COM PENDÊNCIAS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃOPENDÊNCIA01Alessandra Moreira Pontes116633-29637/21HORIZONTALCarga horária de cursos de formação continuada insuficiente.02Renata Soares Penha dos Santos819536-19781/21HORIZONTALCarga horária de cursos de formação continuada insuficiente.c) PROCESSOS JULGADOS COMO INDEFERIDOS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃOMOTIVO01Antonio Paulo Pereira dos Santos Junior116584-29587/21 E 9586/21HORIZONTALSERVIDOR COM PROGRESSÃO HORIZONTAL JÁ DEFERIDA (PROC. 6479/21 e 6482/21)02Erika Christianne Sousa Pereira de Almeida116542-29336/21HORIZONTALSERVIDORA NÃO APRESENTOU PENDÊNCIA 03Larissa Maria Vitor Dourado 819183-19615/21HORIZONTALSERVIDORA COM PROGRESSÃO HORIZONTAL JÁ DEFERIDA (PROC. 8971/21 E 8969/21)04Lindiomar Borges Almeida 100266-29108/21HORIZONTALSERVIDORA JÁ SE ENCONTRA NA ÚLTIMA CLASSE DA CARREIRA (F)05Marcia Caroline dos Santos Araújo116516-29529/21HORIZONTALSERVIDORA SEM PERÍODO AQUISITIVIO PARA A SEGUNDA PROGRESSÃO HORIZONTAL.06Marinilde Almeida Costa67006712-19674/21 E 9675/21VERTICAL/ HORIZONTALSERVIDORA SEM PERÍODO AQUISITIVO PARA PROGRESSÃO.07Raimundo Pereira Cerveira116630-28950/21HORIZONTALSERVIDOR NÃO APRESENTOU PENDÊNCIA 08Vicenilde Ferreira Madeira100306-29535/21VERTICAL/ HORIZONTALSERVIDORA JÁ APOSENTADA, SEM APRESENTAÇÃO DE PROTOCOLOS ANTERIORES AO DESLIGAMENTO.Art.1º Os processos DEFERIDOS serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município - PGM para análise e emissão de parecer jurídico, conforme Art. 7º do Decreto nº 3.586/2021 e seguimento ao pleito.

Art. 2º Os processos que possuem PENDÊNCIAS, seus respectivos profissionais terão até o dia 24 de novembro de 2021 para sanarem as pendências identificadas no processo junto à Comissão, na sede da SEMED. A não apresentação das documentações pendentes dentro do prazo estabelecido incidirá no INDEFERIMENTO do processo.

Art. 3º Os processos com pendências publicados no Edital nº 02, de 05 de novembro de 2021, cujas pendências não foram sanadas dentro do prazo (10 de novembro de 2021), foram todos INDEFERIDOS. Cabendo, aos interessados protocolarem novos requerimentos.

Art. 4º Os profissionais contemplados pela Lei Municipal nº 424/09 - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA, decorrido o período aquisitivo e atendendo aos pré-requisitos do Decreto nº 3.586/2021 poderão ingressar com seus requerimentos no Protocolo Central do Centro Administrativo, especificando o tipo de progressão requerida, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Para progressão horizontal:

a) Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheque atualizado;

b) Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 ( quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira;

c) Certificado com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas de participação em curso de formação continuada, relacionada à área de educação, oferecidos pela própria SEMED ou por outras instituições.

II - Para progressão vertical:

a) Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheque atualizado;

b) Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 (quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira;

c) Diploma comprovando nova habilitação ou titulação na área de atuação do requerente, obtida em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

Art. 5º Os casos omissos e as orientações necessárias poderão ser protocolados para a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida 13, quadra 132, nº 18, Maiobão - Paço do Lumiar/MA.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 19 de novembro de 2021.

Hilberlene Barbosa Santos Rodrigues

Presidente da Comissão

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