NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CIPPSA, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES COMETIDAS POR SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA SEMUS, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PRONTOLAB SEM A REGULAR ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,CONSIDERANDO os termos do Ofício de nº 34/2021 (Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD), em que solicita a revogação da Portaria nº 1.854/2021 - publicada em 20 de agosto de 2021 e, por conseguinte, a expedição de nova Portaria com o mesmo objeto, haja vista que no entendimento da comissão técnica supracitada, o procedimento correto a ser adotado no presente caso, 'e9 o da SINDICÂNCIA em vez de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR COMO MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CIPPSA, com vistas a apurar supostas irregularidades cometidas por servidores lotados no âmbito da SEMUS, referente à contratação da empresa PRONTOLAB sem a regular abertura de Processo Licitatório, os servidores abaixo relacionados:
I. Senhor EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS, Procurador, matrícula n° 67008665-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF n° 282.236.593-87, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA;
III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA;
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo de Sindicância Administrativa aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal