Diário oficial

NÚMERO: 860/2021

07/12/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 07/12/2021 16:21:38 - IP com nº: 172.16.13.148

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 32/2021
PORTARIA Nº 32, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 32, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

Processo nº 009/2020

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013 e considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/03 c/c art. 7º da EC 41/03, á servidora Maria Luisa Pereira, CPF nº 408.221.763-00 e RG 026403922003-6 , matrícula nº 100432-2, no cargo de Professora NICC, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, composto do salário-base mais quinquênio no percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 74 e parágrafos, da Lei Municipal nº 319/2005, respeitando os limites do art. 40, §2º, da CF/88.

Art. 2º A contagem do tempo de serviço e os cálculos de aposentadoria foram computados até 12/11/2021. Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva com paridade, correspondendo a R$ 3.538,54 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), consoantes parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: R$ 2.948,78 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos).

II - Adicionais de caráter individual e vantagens permanentes estabelecidas em lei: R$ 589,76 (quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos).

III - Total dos proventos: R$ 3.538,54 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 25 de novembro de 2021.

Danilo Soares Serra Gaioso Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.670/2021
DECRETO Nº 3.670, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECRETO Nº 3.670, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara ponto facultativo no dia 08 de dezembro de 2021 (quarta-feira) e suspensão das atividades administrativas nesta data, em alusão as comemorações ao Dia da Nossa Senhora da Conceição e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao dia da Nossa Senhora da Conceição ocorrem anualmente no dia 08 de dezembro, sendo feriado municipal na Capital Maranhense;

CONSIDERANDO que, no corrente ano, o dia 08 de dezembro recai em uma quarta-feira, bem como que outros entes municipais integrantes da Região Metropolitana optaram por suspender às atividades no dia 08 de dezembro (quarta-feira);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos quanto ao expediente dos Órgãos Públicos Municipais,RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta desta municipalidade, no dia 08 de dezembro do corrente ano (quarta-feira).

Art. 2º - Fica, no dia 08 de dezembro do corrente ano (quarta-feira), suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo, bem como dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde e aos serviços atinentes à guarda municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - ERRATA: Nº12/2021
ERRATA DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº12/2020 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3961/2021/SEMED
ERRATA DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº12/2020 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3961/2021/SEMED

No dia 06/07/2021, Edição nº DCCLXXI do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, na publicação do EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº12/2020 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3961/2021/SEMED, onde se lê: A CONTAR DA DATA 18 DE JUNHO DE 2021, Leia-se: 17 DE JUNHO DE 2021, onde se lê: DATA DE ASSINATURA 18 DE JUNHO DE 2021, Leia-se: 16 de junho de 2021.

Paço do Lumiar, 03 de dezembro de 2021.

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros formiga

Secretária Municipal de Educação

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