Diário oficial

NÚMERO: 861/2021

09/12/2021 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 09/12/2021 17:57:49 - IP com nº: 172.16.13.148

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - Licença: Nº 36/2021
PORTARIA Nº 36/2021 - SEMDES DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 36/2021 - SEMDES DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 129 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, a RONIERE NEVES MORAES, efetivo, matrícula nº 601753-1, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de TÉCNICO DE INFORMÁTICA em Paço do Lumiar - MA, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, que será, conforme solicitação do funcionário, no período de 15.12.2021 a 15.03.2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 9140/2021 - SEMDES.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

Atenciosamente

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021/PE/006/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2021/PE/006/2020

Em 04 de novembro de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente Interina da Comissão Permanente de Licitação do município, Sra. LUIZA COUTINHO GOMES, portador do CPF nº 033.699.343-96, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 006/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preço por (12) meses para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Transporte Escolar (Ônibus, Micro-ônibus e Van) para atender os alunos da rede Municipal de Paço do Lumiar.

NOME EMPRESARIAL: MORIÁ TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELICNPJ: 28.187.419/0001-13Endereço: R PEDREIRAS QUADRA19, 13, JARDIM ELDORADO, CEP 65.067-207, SÃO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)101 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 442,50R$ 88.500,00201 Microônibus para transporte escolar adaptado com elevador com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 391,80R$ 78.360,00301 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 514,49R$ 102.899,00601 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino. ROTA: Pindoba/Campina/Rua do Lixo; ESCOLAS ATENDIDAS: TIA DEDEKM/DIA200R$ 430,00R$ 86.000,00901 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 680,00R$ 136.000,001001 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 677,50R$ 135.500,001501 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 650,00R$ 129.999,501701 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 531,00R$ 106.200,001801 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 710,00R$ 142.000,002001 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 683,00R$ 136.600,002101 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 757,00R$ 151.510,002201 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 455,38R$ 91.075,002301 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 849,90R$ 169.980,002601 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 455,40R$ 91.080,002701 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 530,97R$ 106.195,002801 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 834,85R$ 166.970,002901 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 474,94R$ 94.989,003001 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino. KM/DIA: 90; DIAS LETIVOS: 200.KM/DIA200R$ 550,00R$ 110.000,003101 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 566,50R$ 113.300,003601 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 769,00R$ 153.990,004501 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 324,85R$ 64.970,004601 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 303,00R$ 60.600,00VALOR TOTALR$ 2.516.717,50Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 006/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 04 de novembro de 2021.

____________________________________ LUIZA COUTINHO GOMES Respondendo interinamente pela CPL/PMPL _________________________________ LUCIO FERNANDES DA SILVA Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 02/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2021/PE/006/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2021/PE/006/2020

Em 04 de novembro de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente Interina da Comissão Permanente de Licitação do município, Sra. LUIZA COUTINHO GOMES, portador do CPF nº 033.699.343-96, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 006/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preço por (12) meses para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Transporte Escolar (Ônibus, Micro-ônibus e Van) para atender os alunos da rede Municipal de Paço do Lumiar.

NOME EMPRESARIAL: J. IRIS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDACNPJ: 01.404.604/0001-66Endereço: RUA SÃO JORGE, QUADRA 191, 147, JARDIM SÃO CRISTOVÃO, CEP 65.055-600, SÃO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)701 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 949,20R$ 189.840,003901 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 698,40R$ 139.680,00VALOR TOTALR$ 329.520,00Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 006/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 04 de novembro de 2021.

____________________________________ LUIZA COUTINHO GOMES Respondendo interinamente pela CPL/PMPL _________________________________ ANTONIO PEDRO DA SILVA JÚNIOR Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 003/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2021/PE/006/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2021/PE/006/2020

Em 04 de novembro de 2021, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente Interina da Comissão Permanente de Licitação do município, Sra. LUIZA COUTINHO GOMES, portador do CPF nº 033.699.343-96, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 006/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preço por (12) meses para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Transporte Escolar (Ônibus, Micro-ônibus e Van) para atender os alunos da rede Municipal de Paço do Lumiar.

NOME EMPRESARIAL: CONSTRUTORA DIGÃO EIRELICNPJ: 07.193.479/0001-79Endereço: RODOVIA MA 230 KM: 0;, 597, BOA VISTA, CEP 65.500-000, CHAPADINHA, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)401 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 445,94R$ 89.188,00501 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 555,00R$ 111.000,00801 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 709,50R$ 141.900,001101 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 755,00R$ 151.000,001201 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 669,00R$ 133.800,001301 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 564,00R$ 112.800,001401 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 475,00R$ 95.000,001601 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 699,00R$ 139.800,001901 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 474,00R$ 94.800,002401 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 849,00R$ 169.800,002501 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 834,80R$ 166.960,003201 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 609,00R$ 121.800,003301 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 609,50R$ 121.900,003401 Microônibus para transporte escolar adaptado com elevador com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 595,00R$ 119.000,003501 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de quatro Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 749,50R$ 149.900,003701 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 794,00R$ 158.800,003801 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 750,00R$ 150.000,004001 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 351,50R$ 70.300,004101 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 350,00R$ 70.000,004201 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 327,50R$ 65.500,004301 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 189,50R$ 37.900,004401 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 315,50R$ 63.100,00VALOR TOTALR$ 2.534.248,00Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 006/2020 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 04 de novembro de 2021.

____________________________________ LUIZA COUTINHO GOMES Respondendo interinamente pela CPL/PMPL _________________________________ BENEDITO RODRIGUES MARTINS NETO Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: nº 012/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 012/2021
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O(A) pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados através deste instrumento, o resultado do julgamento da proposta de preço apresentada na licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2021, objetivando Registro de Preço por (12) meses para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sinalização viária de trânsito no município de Paço do Lumiar - MA, Considerando que o critério de julgamento das propostas de preços determinado pelo edital da licitação acima identificada foi do tipo Menor Preço (por item), obtivemos assim a seguinte classificação do presente processo licitatório à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: TECTRANS EIRELICNPJ: 07.832.591/0001-02Endereço: RUA 02, N° 14, PLANALTO ANIL IV - CEP: 65053-505, SÃO LUÍS - MA - BRASILITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.CÓDIGOPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Fornecimento e implantação de tachões refletivos bidirecionais, sinalizadores de vias, constituídos de resina epóxi com reforço em carga mineral, cinta de aço, com 2 parafusos de fixação, devendo estar de acordo com a NBR 14636 de 06/2013.Unid5005213362R$ 63,20R$ 31.600,002Fornecimento e implantação de placas de sinalização vertical de trânsito, em chapa de aço 18mm galvanizado. totalmente refletivas, com observância da NBR 5920 e das normas do CTB.Unid4005213465R$ 283,70R$ 113.480,003Fornecimento e implantação de pontaletes, em aço galvanizado, com dimensões de 2 polegadas e 3metros, com alertas anti-giro, para instalação de placas de sinalização.Unid4005213864R$ 267,90R$ 107.160,004Prestação dos serviços de sinalização viária horizontal, incluídos os serviços de preparação de pavimento, pré-marcação, demarcação viária a base d'água, sobre pressão, com microesferas drop-on de vidro, espessura úmida de 0,5mm nas cores brancas, amarelas, pretas e azuisUnid2005213401R$ 26,86R$ 429.760,00VALOR TOTAL DA OBRA COM BDIR$ 682.000,00Paço do Lumiar-MA, 30 de novembro de 2021.

RICKSON SOARES DOS SANTOSPREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: nº 012/2021
ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico nº 012/2021
ADJUDICAÇÃO

O(A) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17, XII, do Decreto Municipal n° 3.514/2021, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 1932/2021, que deu origem a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2021, objetivando a Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sinalização viária de trânsito no município de Paço do Lumiar - MA, e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, adjudica o objeto supra à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: TECTRANS EIRELICNPJ: 07.832.591/0001-02Endereço: RUA 02, N° 14, PLANALTO ANIL IV - CEP: 65053-505, SÃO LUÍS - MA - BRASILITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.CÓDIGOPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Fornecimento e implantação de tachões refletivos bidirecionais, sinalizadores de vias, constituídos de resina epóxi com reforço em carga mineral, cinta de aço, com 2 parafusos de fixação, devendo estar de acordo com a NBR 14636 de 06/2013.Unid5005213362R$ 63,20R$ 31.600,002Fornecimento e implantação de placas de sinalização vertical de trânsito, em chapa de aço 18mm galvanizado. totalmente refletivas, com observância da NBR 5920 e das normas do CTB.Unid4005213465R$ 283,70R$ 113.480,003Fornecimento e implantação de pontaletes, em aço galvanizado, com dimensões de 2 polegadas e 3metros, com alertas anti-giro, para instalação de placas de sinalização.Unid4005213864R$ 267,90R$ 107.160,004Prestação dos serviços de sinalização viária horizontal, incluídos os serviços de preparação de pavimento, pré-marcação, demarcação viária a base d'água, sobre pressão, com microesferas drop-on de vidro, espessura úmida de 0,5mm nas cores brancas, amarelas, pretas e azuisUnid2005213401R$ 26,86R$ 429.760,00VALOR TOTAL DA OBRA COM BDIR$ 682.000,00Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Paço do Lumiar - MA, representado pelo prefeito municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Paço do Lumiar - MA, 01 de dezembro de 2021.

RICKSON SOARES DOS SANTOSPREGOEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 2097/2021
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 2097/2020.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 2097/2020.

Objeto: Registro de Preço por (12) meses para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Transporte Escolar (Ônibus, Micro-ônibus e Van) para atender os alunos da rede Municipal de Paço do Lumiar.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 006/2020/PMPL/CPL.

Tipo: Menor preço.

Amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (treze horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: MORIÁ TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELICNPJ: 28.187.419/0001-13Endereço: R PEDREIRAS QUADRA19, 13, JARDIM ELDORADO, CEP 65.067-207, SÃO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)101 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 442,50R$ 88.500,00201 Microônibus para transporte escolar adaptado com elevador com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 391,80R$ 78.360,00301 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 514,49R$ 102.899,00601 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino. ROTA: Pindoba/Campina/Rua do Lixo; ESCOLAS ATENDIDAS: TIA DEDEKM/DIA200R$ 430,00R$ 86.000,00901 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 680,00R$ 136.000,001001 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 677,50R$ 135.500,001501 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 650,00R$ 129.999,501701 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 531,00R$ 106.200,001801 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 710,00R$ 142.000,002001 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 683,00R$ 136.600,002101 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 757,00R$ 151.510,002201 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 455,38R$ 91.075,002301 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 849,90R$ 169.980,002601 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 455,40R$ 91.080,002701 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 530,97R$ 106.195,002801 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 834,85R$ 166.970,002901 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 474,94R$ 94.989,003001 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino. KM/DIA: 90; DIAS LETIVOS: 200.KM/DIA200R$ 550,00R$ 110.000,003101 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 566,50R$ 113.300,003601 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 769,00R$ 153.990,004501 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 324,85R$ 64.970,004601 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 303,00R$ 60.600,00VALOR TOTALR$ 2.516.717,50NOME EMPRESARIAL: J. IRIS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDACNPJ: 01.404.604/0001-66Endereço: RUA SÃO JORGE, QUADRA 191, 147, JARDIM SÃO CRISTOVÃO, CEP 65.055-600, SÃO LUIS, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)701 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 949,20R$ 189.840,003901 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 698,40R$ 139.680,00VALOR TOTALR$ 329.520,00NOME EMPRESARIAL: CONSTRUTORA DIGÃO EIRELICNPJ: 07.193.479/0001-79Endereço: RODOVIA MA 230 KM: 0;, 597, BOA VISTA, CEP 65.500-000, CHAPADINHA, MAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)401 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 445,94R$ 89.188,00501 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 555,00R$ 111.000,00801 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 709,50R$ 141.900,001101 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 755,00R$ 151.000,001201 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 669,00R$ 133.800,001301 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 564,00R$ 112.800,001401 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 475,00R$ 95.000,001601 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 699,00R$ 139.800,001901 Ônibus para transporte escolar adaptado com elevador com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 474,00R$ 94.800,002401 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 849,00R$ 169.800,002501 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 834,80R$ 166.960,003201 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 609,00R$ 121.800,003301 Microônibus para transporte escolar com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 609,50R$ 121.900,003401 Microônibus para transporte escolar adaptado com elevador com ar condicionado, com capacidade de 25 passageiros, com motor de 4 Cil; 3,8 litros, Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 595,00R$ 119.000,003501 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de quatro Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 749,50R$ 149.900,003701 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 794,00R$ 158.800,003801 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno matutino, vespertino.KM/DIA200R$ 750,00R$ 150.000,004001 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 351,50R$ 70.300,004101 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 350,00R$ 70.000,004201 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 327,50R$ 65.500,004301 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 189,50R$ 37.900,004401 Ônibus para transporte escolar com capacidade de 42 passageiros, com motor de 4 Cil; Diesel, eletrônico, freio motor + TOP BRAKE, ABS, incluindo todos os equipamentos de segurança obrigatório por lei. Percurso diário (IDA/VOLTA) turno NOTURNO.KM/DIA200R$ 315,50R$ 63.100,00VALOR TOTALR$ 2.534.248,00VALOR GLOBALR$ 5.380.485,50O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar - MA, 03 de novembro de 2021.

LUIZA COUTINHO GOMESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: 1932/2021
Dependência: MUNICÍPIO DE PACO DO LUMIAR - MUNICÍPIO DE PAO DO LUMIAR - (MA) Licitação: (Ano: 2021/ MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR / N° Processo: 1932/2021)
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

Dependência: MUNICÍPIO DE PACO DO LUMIAR - MUNICÍPIO DE PAO DO LUMIAR - (MA)

Licitação: (Ano: 2021/ MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR / N° Processo: 1932/2021)

às 10:12:51 horas do dia 11/11/2021 no endereço PC DA MATRIZ-SN, bairro CENTRO, da cidade de PACO DO LUMIAR - MA, reuniram-se o Pregoeiro da disputa Sr(a). RICKSON SOARES DOS SANTOS, e a respectiva Equipe de Apoio, designado pelo ato de nomeação, para realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão N° Processo: 1932/2021 - 2021/012/2021 que tem por objeto A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sinalização viária de trânsito no município de Paço do Lumiar MA.

Abertas as propostas, foram apresentados os seguintes preços:

Lote (1) - A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sinalização viária de trânsito no município de Paço do Lumiar MA.

Data-HoraFornecedorProposta10/11/2021 11:18:19:170SINALISA SEGURANCA VIARIA LTDAR$ 1.098.412,1011/11/2021 08:19:31:923SINAVIAS PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS VIARIAS LTDAR$ 844.932,3910/11/2021 15:06:35:752TECTRANS EIRELIR$ 844.305,4710/11/2021 17:30:54:667FILGUEIRA PRESTACAO DE SERVICOS LTDAR$ 844.932,39Após a etapa de lances, , foram apresentados os seguintes menores preços:

Lote (1) - A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sinalização viária de trânsito no município de Paço do Lumiar MA.

Data-HoraFornecedorLance11/11/2021 10:31:35:515TECTRANS EIRELIR$ 683.640,0011/11/2021 10:18:05:614SINAVIAS PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS VIARIAS LTDAR$ 840.200,0010/11/2021 17:30:54:667FILGUEIRA PRESTACAO DE SERVICOS LTDAR$ 844.932,3910/11/2021 11:18:19:170SINALISA SEGURANCA VIARIA LTDAR$ 1.098.412,10

Encerrada a etapa de lances foi verificada a regularidade da empresa que ofertou o menor preço. Após confirmada a habilitação da proponente e examinada pelo Pregoeiro da disputa e a Equipe de Apoio a aceitabilidade da proposta de menor preço, quanto ao objeto bem como quanto á compatibilidade do preço apresentado com os praticados no mercado e o valor estimado para a contratação, o Pregoeiro decidiu:

No dia 11/11/2021, às 10:36:20 horas, no lote (1) - A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sinalização viária de trânsito no município de Paço do Lumiar MA. - a situação do lote foi alterada para: arrematado. O motivo da alteração foi o seguinte: Atualização efetuada - servidor: pxl0aop00003_multisalas-01. No dia 17/11/2021, às 17:58:13 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 17/11/2021, às 17:58:13 horas, no lote (1) - A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sinalização viária de trânsito no município de Paço do Lumiar MA. - a situação do lote foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: A empresa TECTRANS EIRELI, foi declarada vencedora do lote n° 1 referente ao pregão eletrônico n° 012/2021 no valor de R$ 682.000,00.

No dia 17/11/2021, às 17:58:13 horas, no lote (1) - A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sinalização viária de trânsito no município de Paço do Lumiar MA. - a empresa TECTRANS EIRELI com o valor R$ 682.000,00 foi a declarada vencedora na disputa do lote.

Publicada a decisão, nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos. Anexo a ata segue relatório contendo informações detalhadas sobre o andamento do processo.

RICKSON SOARES DOS SANTOS

Pregoeiro da disputa

FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Autoridade Competente

TASSIO VINICIUS SILVA MARINHO

Membro Equipe Apoio

Proponentes:RAIZA LIMA MOREIRA Membro Equipe Apoio19.560.627/0001-25 FILGUEIRA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 42.147.421/0001-90 SINALISA SEGURANCA VIARIA LTDA

05.864.306/0001-00 SINAVIAS PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS VIARIAS LTDA 07.832.591/0001-02 TECTRANS EIRELI

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 07/2021
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR - MA - SEMAP
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR - MA - SEMAP

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2021

Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às onze horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Artigo 14° da Portaria n° 01/2018-SEMAP, para analisar e julgar em primeira instância, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Secretaria, sob a presidência do senhor Estévão José Feques Filho. Havendo a presença de todos os membros da Comissão, iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos processos administrativos. PAUTA 1: Julgamento do Processo Administrativo nº 49 A/2020 -SPE Lua Nova 03 Freedom Residence Empreendimentos Imobiliários LTDA; PAUTA 2: Julgamento do Processo Administrativo nº 27 A/2021- Canopus Construções LTDA; I -COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Alberlucia Mendes Desterro (Membro); Naylla Oliveira Lima (Membro); Bianca Lisboa da Costa (Secretária).II DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO: PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração lavrado em desfavor de SPE Lua Nova 03 Freedom Residence Empreendimentos Imobiliários LTDA (Processo Administrativo n° 49 A/2020), em razão do descumprimento da Condicionante n° 03 da Licença de Instalação- LI n° 007/2018, que trata sobre a solicitação de renovação da licença com antecedência mínima de trinta dias da data de expiração de seu prazo de validade. O autuado apresentou defesa no qual alega aplicação de multa improcedente. O Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado.

PAUTA 2. O Auto de Infração lavrado em desfavor de Canopus Construções LTDA (Processo Administrativo n° 27 A/2021) foi considerado. A infração descrita, a saber, instalação de Estação Elevatória de Esgoto sem anuência do órgão ambiental competente, defesa do autuado e Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foram explanados. III. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 49A/2020 - SPE Lua Nova 03 Freedom Residence Empreendimentos Imobiliários LTDA - Multa pecuniária julgada procedente considerando que a Lei Municipal n° 708/2017, dispõe no caput do art. 61 que a renovação das licenças e autorizações ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de trinta dias do vencimento. Votos: 03 a favor. Processo Administrativo nº 27 A/2021- Canopus Construções LTDA - Multa pecuniária julgada como não procedente considerando que após análise do recurso da empresa, esta Comissão entende que o processo contém vícios insanáveis e, portanto, decide-se pela anulação da multa. Votos: 03 a favor.IV. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, informando que todos os autuados poderão recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. A próxima reunião será realizada em data a ser publicada posteriormente tanto no mural da Secretaria, quanto no Diário Oficial do Município. Eu, Bianca Lisboa da Costa, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 06 de dezembro de 2021.

Estevão José Feques Filho

Presidente

Bianca Lisboa da Costa

Secretária

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