Diário oficial

NÚMERO: 863/2021

13/12/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 13/12/2021 17:21:45 - IP com nº: 172.16.13.148

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 2.153/2021
CONSTITUI E NOMEIA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO ESPECIAL JURÍDICA E TÉCNICA PARA ESTABELECIMENTO E DISCUSSÃO DO NOVO MARCO LEGAL DE SANEAMENTO BÁSICO - META DE UNIVERSALIZAÇÃO, PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.445/2007.
PORTARIA Nº 2.153, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

CONSTITUI E NOMEIA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO ESPECIAL JURÍDICA E TÉCNICA PARA ESTABELECIMENTO E DISCUSSÃO DO NOVO MARCO LEGAL DE SANEAMENTO BÁSICO - META DE UNIVERSALIZAÇÃO, PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.445/2007, ALTERADA PELA LEI Nº 14.026/2020.

A PREFEITA MUICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial jurídica Técnica, para analisar e estabelecer os critérios jurídicos e técnicos mínimos necessários para a revisão do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico - CISAB, previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, a qual será composta dos seguintes membros:

I - Adolfo Silva Fonseca, Procurador Geral do Município, matrícula 67007853;

II - Fernando Pedro Castro, Assessor Jurídico SEMIU, matrícula 67006989-1;

III - Thiago Rodrigues Santos, Engº Civil SEMIU, matrícula 67008945-2;

IV - Ivan Wilson de A. R. Junior, Ass. Jurídico SAAE, matrícula 67006906-1;

V - João Batista Arcas, Químico SAAE, matrícula 67009189-2;

VI - Ivan Wilson de Araújo Rodrigues, SEMAP, matrícula ...

VII - Estevão José Feques Filho, SEMAP, matrícula 67009564-1.

Art. 2º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Procurador Geral do Município.

Art. 3º - A comissão terá até o dia 15 de Janeiro de 2022 para apresentar o resultado dos trabalhos.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogada todas as suas disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.664/2021
DECRETO Nº 3.664, DE 09 DE DEZEMBRO 2021. Dispõe sobre o recesso funcional com escala de revezamento durante as festividades do Natal e do Ano Novo no corrente ano no Município de Paço do Lumiar/MA.
DECRETO Nº 3.664, DE 09 DE DEZEMBRO 2021.Dispõe sobre o recesso funcional com escala de revezamento durante as festividades do Natal e do Ano Novo no corrente ano no Município de Paço do Lumiar/MA.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Paço do Lumiar terão recesso funcional com escala de revezamento durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 20 (segunda-feira) a 24 (sexta-feira) de dezembro de 2021 e 27 (segunda-feira) de dezembro de 2021 a 31 (sexta-feira) de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Caberá aos chefes imediatos, a fixação da escala de revezamento dos servidores a eles vinculados, de acordo com a conveniência do serviço.

Art. 2º - Em quaisquer dos períodos citados no artigo anterior, permanecerão inalteradas as atividades de atendimento ao público, bem como os serviços essenciais de limpeza, de iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e os serviços atinentes à guarda municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.662/2021
DECRETO Nº 3.662, DE 07 DEZEMBRO DE 2021. (Processo nº 9091/2018 - apenso proc. 2021.06.0017)
DECRETO Nº 3.662, DE 07 DEZEMBRO DE 2021.

(Processo nº 9091/2018 - apenso proc. 2021.06.0017)

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto de 23 de setembro de 2008, de 23/09/2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, de 01/10/2008, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora RAIMUNDA CONCEIÇÃO COSTA, portadora da cédula de identidade nº SSP/MA 440.693 e inscrita no CPF nº 149.804.443-34, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 2° da Emenda Constitucional nº 47/2005 do Art. 40 da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I - Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais);

II - Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 125,40 (cento e vinte cinco reais e quarenta centavos).

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito