Diário oficial

NÚMERO: 864/2021

14/12/2021 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 14/12/2021 22:06:31 - IP com nº: 192.168.100.19

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2124/2021
PORTARIA Nº 2124 DE 01 de DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 2124 DE 01 de DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR KAROLAENY MOREIRA CAMPOS para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2148/2021
PORTARIA Nº 2148 de 06 de DEZEMBRO de 2021. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 2148 de 06 de DEZEMBRO de 2021.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido, HUGO EMANUEL DE SOUSA SALES, do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 2123/2021
PORTARIA Nº 2123 de 01 de DEZEMBRO de 2021. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 2123 de 01 de DEZEMBRO de 2021.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, KAROLAENY MOREIRA CAMPOS, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2021.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.663/2021
DECRETO Nº 3.663, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. ALTERA E REORGANIZA A DISPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.663, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.ALTERA E REORGANIZA A DISPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com as demais legislações de regência,

CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 03-2021, proveniente da Presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAPA, onde informa que o Sr. Wescley Silva Matos (CPF: 018.244.263-21) não poderá mais participar do Conselho Municipal de Meio Ambiente, representando a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA (como suplente do referido segmento), oportunidade em que é encaminhado em anexo ao expediente susum epigrafado, o Ofício de nº 204-2021-GAB-SEMAPA, onde a Secretária Municipal de Agricultura Pesca e Abastecimento indica o Sra. Lilia Saraiva Fonseca (CPF: 018.756.003-02), para representar a SEMAPA, como suplente, junto ao COMAPA,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros Titulares e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Paço do Lumiar - MA, para o período de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do presente regulamento:

A) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMAP

Membro Titular: Estevão José Feques Filho, CPF nº 028.908.602-72

Membro Suplente: Lizandra de Araújo Lopes, CPF n° 045.800.903-22

2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PESCA E ABASTECIMENTO - SEMAPA

Membro Titular: Wildemberg Pinheiro Leal, CPF: 033.123.743-16;

Membro Suplente: Lilia Saraiva Fonseca, CPF: 018.756.003-02;

3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - SEMIU

Membro Titular: Josydel da Silva Frasão, CPF: 044.157.533-10;Membro Suplente: Vanderlei Garcia da Silva, CPF: 340.083.221-91;4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Membro Titular: Solange Jesus Sousa Lindozo Meireles, CPF: 489.340.973-53;Membro Suplente: Ana Gabriela Aguiar de Sena, CPF: 032.215.823-07;5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

Membro Titular: Anderson Almeida Ribeiro, CPF: 656.582.643-91;Membro Suplente: Rosiene de Jesus Pereira, CPF: 025.369.873-10;6 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Membro Titular: Paulo Tácito Ferreira dos Santos, CPF: 889.211.153-15;

Membro Suplente: João Mendes da Silva, CPF: 033.128.743-94;7 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Membro Titular: Eduardo Sousa do Nascimento, CPF: 027.307.173-40;

Membro Suplente: Igor Costa Marques, CPF: 040.942.313-07;8 - CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR

Membro Titular: Alexiasandra Alves Garcia , CPF: 819.406.103-20;

Membro Suplente: Miércio Robert Lopes Martins, CPF: 655.591.423-87;

B) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

9 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MARANHÃO - CREA.

Membro Titular: Sérgio Fernando Saraiva da Silva, CPF: 889.370.119-72;

Membro Suplente: Jonalda Cristina dos Santos Pereira, CPF: 919.136.913-49;10 -INSTITUIÇÃO ACADÊMICA DE ENSINO E PESQUISA EM NÍVEL SUPERIOR SEDIADA NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

Membro Titular: Walter Santiago Pereira Junior, CPF: 819.803.963-53;

Membro Suplente: Walquiria Jessica Araújo Silveira, CPF: 017.830.743-29;

11 - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PAÇO DO LUMIAR.

Membro Titular: Alexjane de Jesus Pereira, CPF: 778.544.383-15;

Membro Suplente: Drielle Alice Ferreira Silva, CPF: 006.250.623-45;

12 - CLASSE EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

Membro Titular: Bruno Mont´Alverne Haddade Silva, CPF: 564.245.152-91;

Membro Suplente: Tereza Cristina Aragão Araújo, CPF: 245.298.932-00;13 - COLÔNIA DE PESCADORES DE PAÇO DO LUMIAR

Membro Titular: Maria de Fátima da Silva, CPF: 450.178.913-15;

Membro Suplente: Rosielma Gonçalves Silva, CPF: 058.482.093-32;

14 - ENTIDADES POPULARES, OBRIGATORIAMENTE SEDIADO NO MUNICÍPIO, LEGALMENTE CONSTITUÍDO COM NO MÍNIMO 01 (UM) ANO DE EXISTÊNCIA, TENDO EM SEUS ATOS CONSTITUTIVOS OBJETIVOS REFERENTES AO MEIO AMBIENTE.

Membro Titular: Eliene Gomes Diniz Ribeiro, CPF: 758.281.033-34;

Membro Suplente: Jerlene Gouveia, CPF: 816.248.403-53;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 3.593, de 21 de junho de 2021.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº: 167/2021
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 167/2019
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 167/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAREALJET INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.558.0001/0001-20.PROCESSO ADMINISTRATIVO8700/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada para realização de serviços de locação de impressoras e multifuncionais, com fornecimento de toners originais do fabricante, cilindro e demais suprimentos necessários para total funcionamento dos equipamentos (exceto papel), além de fornecimento de software de gerenciamento de impressões e cópias por usuário, centro de custo, equipamentos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA.OBJETO DO TERMO ADITIVORENOVAÇÃO do prazo de vigência firmado na Cláusula Quarta do Contrato n.°167/2019, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13 de novembro 2021.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade: 02.0401 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 0107 - Gestão Moderna e Eficiente Projeto Atividade: 2.016 - Manut. e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 13 de novembro de 2021.DATA DE ASSINATURA12 de novembro de 2021.

Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº: 168/2021
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 168/2019
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 168/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAREALJET INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.558.0001/0001-20.PROCESSO ADMINISTRATIVO9095/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada para realização de serviços de locação de impressoras e multifuncionais, com fornecimento de toners originais do fabricante, cilindro e demais suprimentos necessários para total funcionamento dos equipamentos (exceto papel), além de fornecimento de software de gerenciamento de impressões e cópias por usuário, centro de custo, equipamentos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA.OBJETO DO TERMO ADITIVORENOVAÇÃO do prazo de vigência firmado na Cláusula Quarta do Contrato n.°168/2019, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13 de novembro 2021.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade: 02.0601 - Secretaria Municipal de Educação. Função: 12 - Educação Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade: 2.038 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0100000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 13 de novembro de 2021.DATA DE ASSINATURA12 de novembro de 2021.

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Aviso - AVISO: 01/2021
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 22/12/2021
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO

SESSÃO DE JULGAMENTO: 22/12/2021

A Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP, torna público que realizará às 09:00hs do dia 22 de dezembro de 2021, na sala de reunião desta secretaria, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz, sede, Paço do Lumiar - MA, sessão pública para julgamento de Processo Administrativo de Sanções Ambientais de competência do Município de Paço do Lumiar - MA, abaixo relacionado:

ORDPROCESSOINTERESSADO CNPJ/CPF013721/2021Posto Mocajituba Pinheirão10.596.466.0001-55

Paço do Lumiar 12 de dezembro de 2021

Estevão José Feques Filho/Mat.67009564-1

Presidente da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 896/2021
LEI Nº 896, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica.”
LEI Nº 896, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal concederá aos Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, no exercício de 2021, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.

Parágrafo único - O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Artigo 2º - Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta Lei, apenas os Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, ou seja, tão somente aqueles definidos nos termos do artigo 61, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), bem como aqueles profissionais referidos no artigo 1º, da Lei Federal nº 13.935/2019, desde que estejam em efetivo exercício, nas redes escolares de educação básica.

Parágrafo único - Não fazem jus ao abono:

I - os estagiários da rede oficial de ensino;

II - os servidores que tenham frequência individual inferior a 2/3 (dois terços) dos dias de efetivo exercício, durante os períodos de apuração previstos no artigo 6º desta Lei.

Artigo 3º - O valor do abono será pago aos servidores na forma prevista em regulamento, observados os seguintes critérios:

I - não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da remuneração bruta anual do servidor;

II - será concedido de forma proporcional:

a) à média de carga horária atribuída ao servidor no exercício de 2021, incluída a carga horária suplementar, aferida nos períodos estabelecidos no artigo 6º desta Lei;

b) ao número de pontos relativos à frequência individual do servidor, conforme escala a ser fixada em decreto regulamentar, respeitada a frequência mínima de 2/3 (dois terços), aferida durante os períodos de apuração estabelecidos no artigo 6º desta Lei.

'a7 1º - Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria Municipal Educação, fará jus, em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo.

'a7 2º - O abono será calculado de forma proporcional, observados os termos desta Lei e do decreto regulamentar, para os profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício de 2021.

Artigo 4º - No caso de o pagamento efetuado com base no artigo 3º desta Lei ser insuficiente para o fim previsto no artigo 1º, poderá ser paga parcela complementar, desde que, a soma dos valores das parcelas não ultrapassem 100% (cem por cento) da remuneração bruta anual do servidor.

Artigo 5º - O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

Artigo 6º - Para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta Lei serão considerados os seguintes períodos:

I - janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela;

II - janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de eventual parcela complementar.

Artigo 7º - O disposto nesta Lei não se aplica aos inativos e pensionistas.

Artigo 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite do montante de 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - ERRATA: Nº 04/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTOS CULTURA POPULAR E TEATRO
4ª ERRATA

CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTOS CULTURA POPULAR E TEATRO

A Secretaria Municipal de Cultura, torna público a errata da presente Chamada Pública n.º 04/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) -Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro nos termos a seguir: Onde se lê:

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O processo de tramitação deste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

10/11/2021Publicação no D.O.M10/11/2021 a 05/12/2021Inscrições 10/12/2021Divulgação dos habilitados 11 a 14/12/2021Apresentação de Recurso primeira etapa15 e 17/12/2021Análise recurso, Publicação Habilitados, 18 a 22/12/2021Avaliação Final de Seleção e Publicação do Resultado de Seleção23 a 28/12/2021Apresentação de Recurso segunda etapa29 a 30/12/2021Análise recurso e Publicação e Homologação Final dos SelecionadosLeia-se:

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O processo de tramitação deste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

10/11/2021Publicação no D.O.M10/11/2021 a 05/12/2021Inscrições 15/12/2021Divulgação dos habilitados 16 a 19/12/2021Apresentação de Recurso primeira etapa20 e 21/12/2021Análise recurso, Publicação Habilitados, 22 a 28/12/2021Avaliação Final de Seleção e Publicação do Resultado de Seleção29/12/2021 a 04/01/2022Apresentação de Recurso segunda etapa05 a 12/01/2022Análise recurso e Publicação e Homologação Final dos SelecionadosPaço do Lumiar /MA, 10 de dezembro de 2021

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal Adjunto de Cultura, Esporte e Lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - ERRATA: 4ª/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTO MÚSICA
4ª ERRATA

CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTO MÚSICA

A Secretaria Municipal de Cultura, torna público a errata da presente Chamada Pública n.º 03/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música, nos termos a seguir: Onde se lê:

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O processo de tramitação deste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

10/11/2021Publicação no D.O.M10/11/2021 a 05/12/2021Inscrições 10/12/2021Divulgação dos habilitados 11 a 14/12/2021Apresentação de Recurso primeira etapa15 e 17/12/2021Análise recurso, Publicação Habilitados, 18 a 22/12/2021Avaliação Final de Seleção e Publicação do Resultado de Seleção23 a 28/12/2021Apresentação de Recurso segunda etapa29 a 30/12/2021Análise recurso e Publicação e Homologação Final dos SelecionadosLeia-se:

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O processo de tramitação deste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

10/11/2021Publicação no D.O.M10/11/2021 a 05/12/2021Inscrições 15/12/2021Divulgação dos habilitados 16 a 19/12/2021Apresentação de Recurso primeira etapa20 e 21/12/2021Análise recurso, Publicação Habilitados, 22 a 28/12/2021Avaliação Final de Seleção e Publicação do Resultado de Seleção29/12/2021 a 04/01/2022Apresentação de Recurso segunda etapa05 a 12/01/2022Análise recurso e Publicação e Homologação Final dos SelecionadosPaço do Lumiar /MA, 10 de dezembro de 2021

JOCIELENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal Adjunto de Cultura, Esporte e Lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - ERRATA: 5ª /2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTOS CULTURA POPULAR E TEATRO
5ª ERRATA

CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTOS CULTURA POPULAR E TEATRO

A Secretaria Municipal de Cultura, torna público a errata da presente Chamada Pública n.º 04/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) -Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro nos termos a seguir: Onde se lê:

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O processo de tramitação deste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

10/11/2021Publicação no D.O.M10/11/2021 a 05/12/2021Inscrições 15/12/2021Divulgação dos habilitados 16 a 19/12/2021Apresentação de Recurso primeira etapa20 e 21/12/2021Análise recurso, Publicação Habilitados, 22 a 28/12/2021Avaliação Final de Seleção e Publicação do Resultado de Seleção29/12/2021 a 04/01/2022Apresentação de Recurso segunda etapa05 a 12/01/2022Análise recurso e Publicação e Homologação Final dos SelecionadosLeia-se:

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O processo de tramitação deste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

10/11/2021Publicação no D.O.M10/11/2021 a 05/12/2021Inscrições 05/01/2022Divulgação dos habilitados 06 a 09/01/2022Apresentação de Recurso primeira etapa10 a 12/01/2022Análise recurso, Publicação Habilitados, 13 a 19/01/2021Avaliação Final de Seleção e Publicação do Resultado de Seleção20 a 23/01/2022Apresentação de Recurso segunda etapa24 e 25/01/2022Análise recurso e Publicação e Homologação Final dos SelecionadosPaço do Lumiar /MA, 14 de dezembro de 2021

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal Adjunto de Cultura, Esporte e Lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - ERRATA: 5ª/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTO MÚSICA
5ª ERRATA

CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTO MÚSICA

A Secretaria Municipal de Cultura, torna público a errata da presente Chamada Pública n.º 03/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música, nos termos a seguir:

Onde se lê:

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O processo de tramitação deste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

10/11/2021Publicação no D.O.M10/11/2021 a 05/12/2021Inscrições 15/12/2021Divulgação dos habilitados 16 a 19/12/2021Apresentação de Recurso primeira etapa20 e 21/12/2021Análise recurso, Publicação Habilitados, 22 a 28/12/2021Avaliação Final de Seleção e Publicação do Resultado de Seleção29/12/2021 a 04/01/2022Apresentação de Recurso segunda etapa05 a 12/01/2022Análise recurso e Publicação e Homologação Final dos SelecionadosLeia-se:

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O processo de tramitação deste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

10/11/2021Publicação no D.O.M10/11/2021 a 05/12/2021Inscrições 05/01/2022Divulgação dos habilitados 06 a 09/01/2022Apresentação de Recurso primeira etapa10 a 12/01/2022Análise recurso, Publicação Habilitados, 13 a 19/01/2021Avaliação Final de Seleção e Publicação do Resultado de Seleção20 a 23/01/2022Apresentação de Recurso segunda etapa24 e 25/01/2022Análise recurso e Publicação e Homologação Final dos SelecionadosPaço do Lumiar /MA, 14 de dezembro de 2021

JOCIELENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal Adjunto de Cultura, Esporte e Lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - CMAS: Nº 10/2021
RESOLUÇÃO - CMAS Nº 10 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre aprovação de recebimento de Emenda Parlamentar para estruturação da Rede de Proteção Social Básica, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO - CMAS Nº 10 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de recebimento de Emenda Parlamentar para estruturação da Rede de Proteção Social Básica, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, e considerando pleito nº 55901210750202101, que trata de Emenda Parlamentar, no âmbito da Política de Assistência Social, para estruturação da Rede de Proteção Social Básica.

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS em seu art. 6º que trata dos objetivos do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.

CONSIDERANDO a Política Nacional da Assistência Social-PNAS/2004;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS-NOB/SUAS/2012;

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar o recebimento de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no âmbito da Política de Assistência Social, para estruturação da Rede de Proteção Social Básica, de Paço do Lumiar.

Parágrafo Único: O valor citado no caput deste artigo será integralmente alocado no Fundo Municipal de Assistência Social de Paço do Lumiar e utilizado para a finalidade a que se destina.

Daniele Costa de OliveiraPresidente em exercício do Conselho Municipal de Assistência Social

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