Diário oficial

NÚMERO: 867/2021

Volume: 5 - Número: 867 de 17 de Dezembro de 2021

17/12/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 17/12/2021 18:02:59 - IP com nº: 172.16.13.148

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 138/2021
PORTARIA/SEMED Nº 138 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica para a realização dos Trabalhos inerentes à Chamada Pública referente à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do e
PORTARIA/SEMED Nº 138 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica para a realização dos Trabalhos inerentes à Chamada Pública referente à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar.

o secretário mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º. - Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão Técnica da Chamada Pública n° 001/2022/PNAE-SEMED, referente à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar:

SERVIDORMATRÍCULABenilma Hellanne Mendes67009705Josias Sousa Matos Júnior67004794-1Levi Pinheiro Vianês67006583-1Rafaella Muniz Ribeiro Farias819245-1Silas Antônio Costa Silva819676-2Thaila Emanuelle Sousa Borralho6700969-2Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pela servidora Rafaella Muniz Ribeiro Farias.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: n° 012/2021
HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n° 012/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sobon°06.003.636/0001-73,neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO, portadora do CPF n° 697.317.213-04, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 4o do Decreto Municipal n° 3086/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 012/2021 objetivando para contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sinalização viária de trânsito no município de Paço do Lumiar - MA, pertencente ao Município de Paço do Lumiar aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: TECTRANS EIRELICNPJ: 07.832.591/0001-02Endereço: RUA 02, N° 14, PLANALTO ANIL IV - CEP: 65053-505, SÃO LUÍS - MA - BRASILITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.CÓDIGOPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Fornecimento e implantação de tachões refletivos bidirecionais, sinalizadores de vias, constituídos de resina epóxi com reforço em carga mineral, cinta de aço, com 2 parafusos de fixação, devendo estar de acordo com a NBR 14636 de 06/2013.Unid5005213362R$ 63,20R$ 31.600,002Fornecimento e implantação de placas de sinalização vertical de trânsito, em chapa de aço 18mm galvanizado. totalmente refletivas, com observância da NBR 5920 e das normas do CTB.Unid4005213465R$ 283,70R$ 113.480,003Fornecimento e implantação de pontaletes, em aço galvanizado, com dimensões de 2 polegadas e 3metros, com alertas anti-giro, para instalação de placas de sinalização.Unid4005213864R$ 267,90R$ 107.160,004Prestação dos serviços de sinalização viária horizontal, incluídos os serviços de preparação de pavimento, pré-marcação, demarcação viária a base d'água, sobre pressão, com microesferas drop-on de vidro, espessura úmida de 0,5mm nas cores brancas, amarelas, pretas e azuisUnid2005213401R$ 26,86R$ 429.760,00VALOR TOTAL DA OBRA COM BDIR$ 682.000,00

Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial - art. 6o, XIII da Lei n° 8.666/93

e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br ), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, 17 de dezembro de 2021.

FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 897/2021
LEI Nº 897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e dá outras providências.
LEI Nº 897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 - 2025 em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, compreendo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal.

Art. 2º - O Plano Plurianual, principal instrumento de planejamento da administração pública municipal de médio prazo, estabelece os programas e ações, alinhados às diretrizes, objetivos e metas dos Poderes Executivo e Legislativo para os próximos quatro anos.

Art. 3º - Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:

I-Nosso PPA: Documento que reúne a metodologia aplicada e os principais elementos da agenda estratégica do Município utilizada para a elaboração deste Plano;

II-Diretrizes Estratégicas: Documento elaborado a partir dos compromissos constantes no Plano de Governo da Prefeita e que orientou a confecção dos programas e ações;

III-Cenário Fiscal: Resumo da conjuntura econômica pela qual perpassou o município durante a elaboração do PPA 2022 - 2025, onde constam as perspectivas da gestão para os próximos anos;

IV-Programas e Ações da Administração Pública Municipal: Contempla os programas, com seus respectivos objetivos, ações, produtos e metas definidas, conforme a estimativa de receita para o período do Plano Plurianual.

Art. 4º - Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, como instrumentos da atuação governamental, ficam restritos àqueles integrantes do Plano Plurianual.

Parágrafo único. Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados às leis orçamentárias e créditos adicionais, bem como às leis de revisão do Plano Plurianual.

CAPIìTULO II

DA GESTAÞO DO PLANO PLURIANUAL

Seção I

Aspectos Gerais

Art. 5º - Os valores orçamentários, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações constantes do Plano Plurianual são referenciais, não se constituindo em limites aÌ programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais.

Art. 6º - A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do plano.

Art. 7º - A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do plano.

Seção II

Do Monitoramento e Avaliação

Art. 8º - O Poder Executivo, sob a coordenação da SEMPLAN, definirá as orientações técnicas e a metodologia para o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual até o dia 31 de maio de 2022.

Art. 9º - O Poder Executivo, sob a coordenação da SEMPLAN, definirá as orientações técnicas e a metodologia para o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual até o dia 31 de maio de 2022.

Art. 10º - As unidades orçamentárias responsáveis pelos programas e ações constantes no anexo desta Lei manterão atualizadas, na periodicidade e atributos estabelecidos pela SEMPLAN, as informações qualitativas e quantitativas necessárias ao monitoramento e avaliação do Plano Plurianual.

Art. 11º - As unidades orçamentárias responsáveis pelos programas e ações constantes no anexo desta Lei deverão encaminhar à SEMPLAN informações relativas ao alcance das metas propostas de modo a subsidiar o monitoramento e avaliação do Plano Plurianual.

§ 1° Os órgãos e entidades do Poder Executivo que não atenderem ao disposto no caput sujeitam-se a restrições em suas programações e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Art. 12º - As unidades orçamentárias responsáveis pelos programas e ações constantes no anexo desta Lei deverão encaminhar à SEMPLAN informações relativas ao alcance das metas propostas de modo a subsidiar o monitoramento e avaliação do Plano Plurianual.

Seção III

Das Revisões do Plano Plurianual

Art. 13º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão encaminhadas à Câmara Municipal por meio de projeto de lei específico ou de revisão do Plano Plurianual, ressalvado o disposto no art. 14 desta Lei.

Art. 14º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, de suas metas, no Plano Plurianual, quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de outros atos administrativos, sendo que deverão estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 15º - Os projetos de lei específica ou de créditos especiais que importem na criação de programas ou ações conterão anexo com atributos quantitativos e qualitativos, por meio dos quais esses programas ou ações serão caracterizados no PPA 2022-2025.

Art. 16º - O Poder Executivo, por intermédio da SEMPLAN, fica autorizado a:

I-alterar o órgão responsável por programas;

II - adequar a meta física e incluir, excluir ou alterar a unidade orçamentária responsável de ação para compatibilizá-la com alterações efetivadas por leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual como as decorrentes de mudança em seu valor, produto ou unidade de medida.

CAPIìTULO III

DISPOSICOÞES GERAIS

Art. 17º - O Poder Executivo divulgará pela Internet:

I - Esta Lei;

II - O relatório anual de avaliação do PPA 2022 - 2025;

III - O texto atualizado das Leis de revisão do PPA 2022 - 2025;

Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita do Município de Paço do Lumiar

Esta Lei e seus anexos estão disponíveis em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/347/PPA%20-%20Plano%20Plurianual_Quadrienal_2022_0000001.pdf

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 898/2021
LEI Nº 898, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paço do Lumiar para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.

LEI Nº 898, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paço do Lumiar para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estimada a receita do Município de Paço do Lumiar para o exercício financeiro de 2022 em R$ 334.950.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil reais), que será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º - Os Anexos que integram esta Lei, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendem as seguintes discriminações:

I.receitas segundo as categorias econômicas;

II.demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

III.demonstrativo da legislação da receita;

IV.quadro das dotações por órgão;

V.demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por funções;

VI.natureza da despesa segundo as categorias econômicas;

VII.quadro demonstrativo do programa anual de trabalho;

VIII.demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por usos;

IX.programa de trabalho conforme o vínculo dos recursos;

X.demonstrativo da despesa por órgãos e funções;

XI.detalhamento da despesa por elemento;

XII.relação dos projetos e atividades; e

XIII.demonstrativo das emendas parlamentares individuais.

Art. 3º - ° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos de que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, a abrir créditos suplementares:

I.para suprir as dotações que resultarem insuficientes destinadas a atender despesas diversas até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita total orçada;

II.para utilização, em dotação orçamentária autorizada, dos saldos dos recursos vinculados, inclusive rendimentos, apurados no encerramento de exercícios anteriores, exclusivamente para atendimento do objeto da vinculação específica, conforme disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

III.para atender despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas, bem como, seus rendimentos financeiros, cujas fontes não estejam previstas no orçamento ou que excedam à previsão orçamentária correspondente, considerando-se ainda, a tendência do exercício;

IV.para atender aos seguintes Grupos de Natureza de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida, segundo as leis vigentes;

V.para atender despesas do grupo Outras Despesas Correntes com característica de pessoal e de caráter indenizatório, como diárias, auxílio-transporte, estagiários e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

VI.para aplicação de receitas próprias da Administração Indireta que excedam a previsão orçamentária correspondente;

VII.para remanejar saldos de dotações, desde que respeitado o montante da dotação orçamentária da respectiva Ação;

VIII.atender a despesas e ajustes decorrentes do remanejo de emendas parlamentares individuais, nos termos do art. 42-A da Lei Orgânica do Município;

IX.por conta da Reserva de Contingência;

Art. 4º - Fica o Poder Executivo mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias, nos termos do que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Art. 5º - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias para adequar a programação das despesas autorizadas à estimativa ou ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os artigos 47 a 50 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita do Município de Paço do Lumiar

Esta Lei e seus anexos estão disponíveis em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/346/LOA%20-%20Lei%20Orcamentaria%20Anual_Anual_2022_0000001.pdf

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO - CISAB: Nº 1/2021
CÂMARA DE REGULAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CÂMARA DE REGULAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CÉSAR RONALDO SANTOS, presidente da Câmara de Regulação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CISAB (PRÓ-CIDADE), com sede na Avenida 13, S/N, Centro Social Urbano (CSU), Sala 9, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar/MA, CEP: 65.130-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 19.568.375/0001-80, nos termos do Artigo 43 de seus Estatutos, CONVOCA os membros da Câmara de Regulação para a 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA, que será realizada no dia 22 de dezembro de 2021, às 15:00 horas na sala da REDE, no prédio do Centro Social Urbano de Paço do Lumiar (CSU), com as seguintes ordens do dia:

I ) Comunicação de desaparecimento de documentos públicos e bens patrimoniais, pertencentes ao CISAB;

II ) Outros assuntos de interesse do Consórcio;

III ) Encerramento do biênio 2020/2021.

Paço do Lumiar (MA), 16 de dezembro de 2021.

CÉSAR RONALDO SANTOS

Presidente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

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Muito satisfeito