A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 424/2009, em seus artigos 12 e 13, que dispõem sobre o regramento legal atinentes aos requisitos legais para a concessão das progressões horizontal e vertical aos servidores públicos efetivos pertencentes ao quadro do magistério público municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de nº 3.604, de 23 de julho de 2021, em consonância com o artigo 27, da Lei Municipal nº 424/2009, que instituiu a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar (alterado pelo Decreto Municipal nº 3.641, de 08 de outubro de 2021 - que altera e reorganiza a disposição dos membros da referida comissão);
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 3.586/2021 (que regulamenta a Lei Municipal nº 424/2009, no que se refere aos procedimentos legais para a concessão das progressões horizontal e vertical), estabelece em seu artigo 7º, que os requerimentos para concessão de progressão salarial deverão ser apreciados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, tendo em vista a sua atribuição de operacionalização e revisão do Plano sendo posteriormente encaminhados à Procuradoria Geral do Município para análise e emissão de parecer jurídico;
CONSIDERANDO, o disposto nos pareceres técnico e jurídico, exarados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município e Procuradoria Geral do Município, respectivamente, no bojo dos cadernos processuais atinentes aos requerimentos de progressão funcional (horizontal e vertical);
CONSIDERANDO, por fim, o ato de homologação (dos pareceres retro citados), de lavra da Ilustríssima Sra. Secretária Municipal de Educação, no tocante ao levantamento dos percentuais aplicados na implantação das progressões horizontal e vertical dos servidores, em obediência às Leis Municipais nº 424/2009 (Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município) e nº 180/93 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar),
DECRETA
Art. 1º - Ficam estabelecidas as concessões de Progressão Funcional (horizontal e vertical) aos servidores públicos efetivos pertencentes ao quadro do magistério público municipal, enquadrados nos artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 424/2009, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal Este Decreto e seus anexos est◊o dispon◊veis em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/349/DECRETO_N%203.668_2021_0000001.pdf