Diário oficial

NÚMERO: 869/2021

Volume: 5 - Número: 869 de 21 de Dezembro de 2021

21/12/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 21/12/2021 19:19:59 - IP com nº: 192.168.100.19

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.668/2021
DECRETO Nº 3.668, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional (Horizontal e Vertical)
DECRETO Nº 3.668, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional (Horizontal e Vertical) dos servidores públicos efetivos pertencentes ao quadro do magistério público municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 424/2009, em seus artigos 12 e 13, que dispõem sobre o regramento legal atinentes aos requisitos legais para a concessão das progressões horizontal e vertical aos servidores públicos efetivos pertencentes ao quadro do magistério público municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de nº 3.604, de 23 de julho de 2021, em consonância com o artigo 27, da Lei Municipal nº 424/2009, que instituiu a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar (alterado pelo Decreto Municipal nº 3.641, de 08 de outubro de 2021 - que altera e reorganiza a disposição dos membros da referida comissão);

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 3.586/2021 (que regulamenta a Lei Municipal nº 424/2009, no que se refere aos procedimentos legais para a concessão das progressões horizontal e vertical), estabelece em seu artigo 7º, que os requerimentos para concessão de progressão salarial deverão ser apreciados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, tendo em vista a sua atribuição de operacionalização e revisão do Plano sendo posteriormente encaminhados à Procuradoria Geral do Município para análise e emissão de parecer jurídico;

CONSIDERANDO, o disposto nos pareceres técnico e jurídico, exarados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município e Procuradoria Geral do Município, respectivamente, no bojo dos cadernos processuais atinentes aos requerimentos de progressão funcional (horizontal e vertical);

CONSIDERANDO, por fim, o ato de homologação (dos pareceres retro citados), de lavra da Ilustríssima Sra. Secretária Municipal de Educação, no tocante ao levantamento dos percentuais aplicados na implantação das progressões horizontal e vertical dos servidores, em obediência às Leis Municipais nº 424/2009 (Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município) e nº 180/93 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar),

DECRETA

Art. 1º - Ficam estabelecidas as concessões de Progressão Funcional (horizontal e vertical) aos servidores públicos efetivos pertencentes ao quadro do magistério público municipal, enquadrados nos artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 424/2009, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal Este Decreto e seus anexos esto disponveis em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/349/DECRETO_N%203.668_2021_0000001.pdf

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.669/2021
DECRETO Nº 3.669, DE 20 DE DEZEMBRO 2021. “Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 nas repartições públicas municipais de Paço do Lumiar e dá outras providências”.
DECRETO Nº 3.669, DE 20 DE DEZEMBRO 2021.Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 nas repartições públicas municipais de Paço do Lumiar e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e, DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 (sexta-feira) e 31 (sexta-feira) de dezembro de 2021 aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Paço do Lumiar/MA, em virtude das festividades de Natal e Ano Novo.

Art. 2º - A declaração de ponto facultativo de que trata o artigo 1º deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais de limpeza, de iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATO - HOMOLOGAÇÃO: 01/2021
ATO DE HOMOLOGAÇÃO (progressão salarial vertical e/ou horizontal dos profissionais do magistério)
ATO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

CONSIDERANDO que a implementação das progressões na carreira, mediante os procedimentos de progressão vertical e/ou horizontal, é direito dos profissionais do magistério, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 424/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público do município de Paço do Lumiar (v. arts. 12 e 13);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.586/2021, que regulamenta o procedimento para concessão de progressão dos servidores da carreira do magistério do município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Paço do Lumiar procedeu com análise pormenorizada das solicitações administrativas e concluiu pela aptidão à concessão de progressão salarial de 305 servidores do magistério, realizando levantamento do período aquisitivo de cada requerente;

CONSIDERANDO parecer jurídico, exarado pela Procuradoria Geral deste Município, com manifestação favorável à efetivação das progressões horizontais e/ou verticais, com aplicação retroativa, aos profissionais da carreira do magistério;

CONSIDERANDO o estudo de impacto financeiro realizado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária informada pela Secretaria Adjunta de Orçamento - SEMPLAN; eCONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da educação se dá através de uma tríade de formação, carreira e salário.

Resolve, HOMOLOGAR a progressão salarial vertical e/ou horizontal dos profissionais do magistério, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 424/2009 e Decreto Municipal nº 3.586/2021, a fim de garantir a implementação dos direitos aos servidores do magistério que tiveram seus requerimentos deferidos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Paço do Lumiar, consoante anexo único.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

Este documento e seus anexos esto disponveis em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/348/ATO%20DE%20HOMOLOGACAO_n%2001_2021_0000001.pdf

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