Diário oficial

NÚMERO: 878/2022

Volume: 6 - Número: 878 de 5 de Janeiro de 2022

05/01/2022 Publicações: 29 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 05/01/2022 17:35:20 - IP com nº: 172.16.13.148

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 19/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANNÃ, inscrito no CNPJ nº07.311.521/0001-09, com sede na AV. Zilene Barbosa Bello Mocajutuba nº 864, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Valberlene Costa, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10463/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 19/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016- Complementação do FUNDEB 30% - Compl.VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 06/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PRÍNCIPE MENOR, inscrito no CNPJ nº08.845.631/0001-13, com sede na Rua 01, nº 10, Vila Romualdo, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10271/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 06/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Transferência do FUNDEB 30% - Complementação VAAF.DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 12/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO JOSÉ II, inscrito no CNPJ nº 74.103.052/0001-20, com sede na Travessa 05, s/n Vila São José II, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Maria da Conceição Pires da Silva Santos (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10270/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 12/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2.203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Complementação do FUNDEB 30%-Compl.VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 007/2021
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO RAIMUNDO, inscrito no CNPJ nº 11.775.426/0001-33, com sede na Rua Raimundo Ferreira, nº 30, Itapera, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por José de Ribamar da Cruz (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10268/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 07/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 -Transferência do FUNDEB 30%-Compl.VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 15/2021
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/2019
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCLUBE DE MÃES RESIDENCIAL CARLOS AUGUSTO, inscrito no CNPJ nº 05.615.095/0001-71, com sede na AV. Carlos Augusto, s/n, Residencial Carlos Augusto Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por MARIA JOSE SANTOS FEREIRA, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10134/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2 TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 15/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 -Transferência do FUNDEB 30%-Compl.VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2020
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2020

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCLUBE DE MÃES DO RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE I E II, inscrito no CNPJ nº28.494.566/0001-36, com sede na Rua 16, Qdra 31, nº 55, Bairro Residencial Morada do Bosque, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Márcia de Fatima Sousa Moraes Pacheco (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10457/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 01/2020 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 -Complementaçaõ do FUNDEB 30%-Compl.VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 23/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO MAIOBÃO, inscrito no CNPJ nº 10.351.716/0001-97, com sede na Rua 61, S/N, Qdra 123, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA PRIVADO, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10459/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 23/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Complementação do FUNDEB 30% - Complementação VAAF.DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LOTEAMENTO PRESIDENTE VARGAS, inscrito no CNPJ nº 03.413.776/001-21, com sede na Rua 84, Qdra 158, nº 60, Maiobão Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Mayara Andreia Nascimento Pereira, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10140/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 01/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Transferência do FUNDEB 30% - Complementação VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 09/2021
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2019
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DOS MORADORES DA MAIOBA, inscrito no CNPJ nº 21.145.423/0001-70, com sede na Estrada da Maioba nº 81, Maioba, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por EUSAMAR DA SILVA FERREIRA DE MELO (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10269/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2 TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 09/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2.203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 -Transferência do FUNDEB 30%-Compl. VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 11/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL PIRAMIDE, inscrito no CNPJ nº 05.106.467/0001-34, com sede na Rua do Pêssego, Qdra 25, nº 58, Conjunto Residencial Pirâmide, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Maria Costa Sousa Cabral (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10139/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 11/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 -Transferência do FUNDEB 30%-Compl. VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 13/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCLUBE DE MÃES DA VILA SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ nº07.450.914/001-01, com sede na AV. Juscelino Resende, 26 A, Vila São José Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por ILANA FONSECA DAMASCENO (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10458/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 13/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas e Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0119000000- Transferência do FUNDEB 30%-Compl.VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 17/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL EUGENIO PEREIRA, inscrito no CNPJ nº 08.088.780/0001-85, com sede na AV. Dr. Carlos Magno Marinho, nº 25, Residencial Eugenio Pereira, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por ROSENILDE FREITAS SERRA, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10466/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 17/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016- Transferência do FUNDEB 30%- Comp.VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 14/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETRARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MORADORES DO PORTO DO MOCAJUTUBA SURURUTIU E PEDRINHAS, inscrito no CNPJ nº 02.257.683/0001-92, com sede na Rua Vila Nova, nº 63, Porto do Mocajutuba, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por, IRANITE AYRES DE OLIVEIRA (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10456/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 14/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Transferência do FUNDEB/30% Compl. VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 002/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILINSTITUTO SANTA MARIA PORTO DO MOCAJUTUBA PEDRINHAS, inscrito no CNPJ nº 11.791.019/0001-10, com sede na AV. Principal nº 08, Pedrinhas Porto do Mocajutuba Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por LUIZ EDUARDO MUNIZ SILVA (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10273/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 02/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016-Complementação do FUNDEB 30%-Comp. VAAF.DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 08/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILGRUPO ASSITENCIAL SÃO VICENTE, inscrito no CNPJ nº 05.143.618/0001-24, com sede na Rua 05, S/N, Vila São José, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por FAHRENHEIT MATOS DA SILVA (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10266/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 08/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 01050000016-Transferência do FUNDEB 30%-Compl.VAAF.DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 08/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILGRUPO ASSITENCIAL SÃO VICENTE, inscrito no CNPJ nº 05.143.618/0001-24, com sede na Rua 05, S/N, Vila São José, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por FAHRENHEIT MATOS DA SILVA (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10266/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 08/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 01050000016-Transferência do FUNDEB 30%-Compl.VAAF.DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 10/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DE MORADORES ALTO DA ESPERANÇA, inscrito no CNPJ nº 03.434.955/0001-45, com sede na Rua São José, nº 83, Alto da Esperança, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por HERBERT CARVALHO NEVES (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10142/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 10/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 -Transferência do FUNDEB 30%-Compl.-VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 21/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCENTRO DE AÇÃO SOCIAL FRANCESCO AUSANEA, inscrito no CNPJ nº 05.918.856/0001-64, com sede na AV.04, nº 01, Convento Maiobão, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Elizangela do Nascimento Lima (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10461 /2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 21/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 -Transferência do FUNDEB 30%-Compl. VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 22/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA DO RESIDENCIAL PIRÃMIDE, inscrito no CNPJ nº 04.843.213/0001-36, com sede na AV. 02, nº 629, Qdra 58, Residencial Pirâmide, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por, JOSÉ DE RIBAMAR MOREIRA LIMA (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10464/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 22/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Complementação do FUNDEB 30%-Compl. VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 16/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ nº 12.131.322/001-59, com sede na Avenida Presidente Sarney, s/n Mocajutuba, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Miria Pires dos Santos (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10272/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 16/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Transferência do FUNDEB 30% - Complementação VAAF.DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 03/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO COLABORAÇÃO Nº 03/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO COLABORAÇÃO Nº 03/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIO DE LUZ, inscrito no CNPJ nº 08.593.068/0001-33, com sede na Rua Olho D` agua, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por RAIMUNDO LUZIO COSTA, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10274/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 03/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016- Transferência do FUNDEB 30%-Compl. VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 20/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/2019

ADMISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇAÕ DA SOCIEDADE CIVIL UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE BOB KENNEDY, inscrito no CNPJ nº 04.184.689/0001-02, com sede na Rua Dr. Luís Moura, nº 10, parque BOB KENNEDY, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por ANA MARIA RODRIGUES AQUINO (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10462/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 20/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub-Função: 122- Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade: 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas e Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Complementação do FUNDEB 30% - Complementação VAAF.DA PUBLICAÇÃOOs efeitos desta publicação retroagem à data de sua assinatura.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 02/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2020
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2020

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MÃES DO ALTO DO PARANÃ I E II, inscrito no CNPJ nº 26.813.721/0001-04, com sede na Rua 02, nº 08, Qdra.06, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por NILDIANE MARIA GOMES GOUVEIA, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10463/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 02/2020 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122 - Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de Ensino Privada e Comunitária. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016- Transferência do FUNDEB 30%-Compl. VAAF DA PUBLICAÇÃOOs efeitos desta publicação retroagem à data de sua assinatura.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 04/2021
2º EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019
2º EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio as SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DOS MORADORES DA AGROVILA PEDRO CARECA, inscrito no CNPJ nº03.332.583/0001-46, com sede na Rua São Jorge, nº 105, Vila Pedro Careca, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por LUIS SEGIO BOTÃO DA SILVA (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10265/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA) Termo de Colaboração nº 04/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub- Função: 122--Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 -Transferência do FUNDEB 30%-Compl.VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 005/2021
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGANIZÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCLUBE DE MÃES SAGRADA FAMILIA, inscrito no CNPJ nº 12.121.208/001-48, com sede na Rua 24, nº 05, Qdra. 52, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por CELIA MARIA SOARES (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10267/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO (JUSTIFICATIVA)Termo de Colaboração nº 005/2019 findará no final do mês de dezembro de 2021. Nesta feita, considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA em atender o público alvo da Educação Infantil, manifesta interesse na continuidade da parceria, decorrente da relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a entidade em epígrafe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, de atividades voltadas a serviços de educação, daí a necessidade de prorrogação do Termo de Colaboração, que será realizado por meio de Termo de Aditivo de Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação. Função: 12 - Educação Sub-Função: 122- Administração Geral Programa: 0118 - Gestão e Expansão das Ações Educacionais Projeto Atividade - 2203-Convênios com Instituições de ensino Privadas e Comunitárias. Classificação Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte do Recurso: 0105000016 - Transferência do Fundeb-30%-Compl.VAAFDA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA29 de dezembro de 2021. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2021
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/010/2019/CSL/SINFRA.
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020/ARP/010/2019/CSL/SINFRA.

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do LumiarCONTRATADAMORIAH TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.350.862/0001-86, situada na Rodovia BR 222, Povoado Cachoeira, s/nº, CEP 65.485-000, Itapecuru-Mirim, representado pelo Sr. Bruno Cavalcante Britto, inscrito no CPF nº 656.245.213-9PROCESSO ADMINISTRATIVO9521/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 01/2020/ARP/010/2019/CSL/SINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia com especialidade em serviços de restauração (tapa buraco) em AAUQ (areia asfalto usinado a quente, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e UrbanismoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.0801- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Função: 26 - Transporte Sub-função: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0127 - Desenvolvimento Urbano Projeto/atividade: 2.061 - Manutenção e Construção de Estradas Vicinais e Vias Urbanas Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte do Recurso: 010000000 - Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses, a contar de 15 de dezembro de 2021DATA DE ASSINATURA15 de dezembro de 2021Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 899/2021
REGULAMENTA E ESTIPULA O VALOR NOMINAL MÁXIMO A SER DISPONIBILIZADO SOB FORMA DE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR
LEI Nº 899, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

REGULAMENTA E ESTIPULA O VALOR NOMINAL MÁXIMO A SER DISPONIBILIZADO SOB FORMA DE VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I - DOS VALORES E REAJUSTES

Art. 1º - O valor da verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, instituída pela Lei nº 777/2019, será revisto a cada exercício financeiro, sempre em atenção ao estudo de impacto orçamentário-financeiro, bem como o estabelecido no art. 1º da referida lei.

Art. 2º - Para o exercício financeiro de 2022 o valor disponibilizado, sob a ótica do artigo anterior, será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), que só serão restituídos ao parlamentar, nos termos desta Lei.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE RESTITUIÇÃO

Art. 3° - A solicitação de reembolso será efetuada até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente por meio de requerimento padrão, do qual constará atestado do parlamentar de que o serviço foi prestado ou o material/produto recebido ou utilizado, assumindo a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada.

Art. 4º - A apuração dos valores a serem restituídos, mediante solicitação do parlamentar interessado, será feita pela Contabilidade, Controladoria e Procuradoria Jurídica da Casa, que emitirão parecer conjunto acerca da restituição, sendo pelo deferimento, ou indeferimento ou pela retificação de documentos contidos no processo de restituição da verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar.

Art. 5º - Compete ao Presidente da Câmara Municipal a homologação da prestação de contas para a posterior restituição.

Art. 6º - O Presidente da Câmara Municipal, agindo com discricionariedade, analisará o que dispõe o parecer da Contabilidade, Controladoria e Procuradoria Jurídica da Casa, para que o processo de restituição seja deferido ou indeferido.

Art. 7º - A homologação da prestação de contas será feita mediante o deferimento das declarações e documentos acostados ao processo de restituição de valores, atinentes a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar.

Art. 8º - A restituição dos valores a título de verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar será feita direto em depósito ou transferência em conta corrente do parlamentar.

'a71º. A conta corrente do parlamentar será a mesma a qual este recebe seu subsídio.

'a72º. A restituição, sempre que cumprida todas as exigências legais, deverá ser feita até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, mediante depósito ou transferência bancária.

'a73º. A restituição jamais será feita por outros meios que não os previstos no parágrafo anterior.

CAPÍTULO III - DA NÃO HOMOLOGAÇÃO

Art. 9° - Caso exista irregularidades nos documentos fiscais, bem como as notas não estarem enquadradas nos objetos passíveis de restituição, será oferecido prazo de 05 (cinco) dias úteis para as devidas regularizações.

'a71º - As declarações devem conter:

a)Informações completas e legíveis sobre os serviços, materiais e produtos entregues ou utilizados pelo parlamentar, identificando a nota e seu objeto, em conformidade a Lei nº 777/2019;

b)Declarações onde o parlamentar se compromete com a veracidade das informações prestadas sob pena de aplicar-se as penalidades legais, previstas nesta resolução;

'a72º - Entende-se como irregularidades nos documentos fiscais e declarações:

a)Documentos que apresentem rasuras, que dificultem a leitura, que não têm autenticação mecânica de pagamento, ou que gerem dúvidas quanto sua validade;

b) As declarações não possuírem informações completas sobre as notas fiscais acostadas ao processo de restituição;

Art. 10 - Findo o prazo para a regularização dos documentos e declarações, caso o parlamentar tenha feito as devidas retificações, enquadrando-se aos padrões de legalidade, seu processo será homologado.

Art. 11 - Caso o parlamentar não faça as devidas retificações o processo não será homologado, sendo o mesmo arquivado, e os documentos não mais serão alvo de outros processos para a restituição.

Art. 12 - Os documentos fiscais dos prestadores de serviço de assessoria, e outros previstos na Lei nº 777/2019, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que são contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, observando-se sempre o que dispõe o Regimento Interno desta Casa.

CAPÍTULO IV - DOS LIMITES DE PAGAMENTO DA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR

Art. 14 - O ressarcimento das despesas efetivamente pagas pelo parlamentar, previstas nesta Lei, terão a seguinte regulamentação e limitação de gastos anual:

I - As despesas com a locação de imóveis para a instalação do Gabinete do Parlamentar, só poderão ser feitas desde que a Câmara Municipal não disponha de gabinete próprio para cada parlamentar.

Parágrafo único. As despesas com a locação de imóveis para utilização do Gabinete do Parlamentar terá o limite de pagamento estipulado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) sem qualquer acréscimo;

II - As despesas com a locação de veículos, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista, só poderá ser prestada por empresa especializada em locação de veículos, que emitirá nota fiscal hábil a comprovar o pagamento, observada a vigência máxima de 12 (doze) meses de contrato, permitida a prorrogação por igual prazo, tendo limite de pagamento estipulado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) admitindo o acréscimo máximo de 5% do referido valor;

'a7 1º. Os contratos de locação de bens móveis não poderão conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante utilização da verba;

'a7 2º. As demais contratações eventuais e esporádicas para a locomoção do parlamentar só poderão ser feitas com pessoa física em veículos tipo aluguel (táxi/uber e outros), guardando em todo o caso o comprovante de pagamento feito pelo trajeto percorrido;

'a73º. É indispensável a apresentação da documentação do veículo objeto de contrato de locação, bem como todos os documentos da empresa a qual é parte do contrato com o parlamentar (documentos de identificação dos sócios, atos constitutivos, cartão CNPJ e contrato de locação).

IV - As compras de combustíveis e lubrificantes passíveis de ressarcimento pela verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar terão sua limitação em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), admitindo o acréscimo máximo de 5% do referido valor;

V - O ressarcimento com a alimentação, tipo refeição, do vereador terá limite de gastos de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), admitindo o acréscimo máximo de 5% do referido valor;

VI - O ressarcimento da despesa com telefone móvel, fixo e internet, em nome do parlamentar terá limite de gastos de R$ 8.000,00 (oito mil reais), admitindo o acréscimo máximo de 5% do referido valor;

VII - O ressarcimento da despesa com cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete terá limite de gastos de R$ 6.000,00 (seis mil reais), admitindo o acréscimo máximo de 5% do referido valor;

VIII - O ressarcimento da despesa com fotos e filmagens externas, publicações, divulgações da atividade parlamentar, desde que não caracterize gasto com campanhas eleitorais terá limite de gastos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), admitindo o acréscimo máximo de 5% do referido valor;

IX - O ressarcimento da despesa com portes de correspondências, registros postais, aéreos, telegramas e radiogramas terá limite de gastos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), admitindo o acréscimo máximo de 5% do referido valor;

X - O ressarcimento da despesa de assinatura de jornais, livros, revistas e despesas com impressos gráficos para o exercício da atividade parlamentar terá limite de gastos de R$ 6.000,00 (seis mil reais), admitindo o acréscimo máximo de 5% do referido valor;

XI - O ressarcimento da despesa de contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos terá limite de gastos de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), admitindo o acréscimo máximo de 5% do referido valor;

XII - O ressarcimento da despesa com aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA, bem como a aquisição de insumos e materiais de informática tais quais cartucho e tonner e tinta para impressão, cds, terão limite de gastos de R$ 12.000,00 (doze mil reais), admitindo o acréscimo máximo de 5% do referido valor;

XIII - O ressarcimento da despesa com a criação e manutenção de página institucional na rede mundial de computadores (home page) para divulgação da atividade do parlamentar terá limite de gastos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), admitindo o acréscimo máximo de 5% do referido valor;

XIX - Os demais gastos e destinações da verba indenizatória serão avaliados pela Procuradoria Jurídica em conjunto com a Controladoria da Casa Legislativa.

Art. 15 - Não se admitirá a utilização da verba para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o vereador ou parente seu até o terceiro grau.

Art. 16 - Não se admitirá o ressarcimento de despesa com locação de imóvel pertencente ao próprio vereador ou à entidade de qualquer natureza na qual ele possua participação.

Art. 17 - A verba indenizatória do exercício da atividade parlamentar não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas.

Art. 18 - Não serão permitidos gastos de caráter eleitoral.

Art. 19 - Nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições gerais e municipais, o vereador que for candidato não poderá utilizar recursos da verba para pagar divulgação da atividade parlamentar.

CAPÍTULO V - DAS AUDITORIAS

Art. 20 - O Presidente da Câmara Municipal, por si, ou a pedido dos demais vereadores poderá proceder com auditorias para apurar denúncias ou mesmo para garantir a transparência e legalidade dos processos de restituição.

Art. 21 - As auditorias poderão ser desenvolvidas a qualquer momento para que se coíba a aplicação indevida dos recursos oriundos da verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar.

Art. 22 - As auditorias serão executadas por corpo técnico habilitado para desenvolver o serviço.

CAPÍTULO VI - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Art. 23 - Caso o Presidente vislumbre, ou mesmo existam denúncias acerca da irregularidade na aplicação dos recursos advindos da verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, o vereador envolvido no caso, terá sua restituição suspensa até que esclareçam os fatos e se ponham fim a dúvida quanto a legalidade do processo alvo de alegações de irregularidades.

Parágrafo único. A suspensão nunca será maior que 06 (seis) meses.

Art. 24 - Em havendo a comprovação da irregularidade praticada pelo parlamentar, o Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA, poderá:

'a71º. Notificar o parlamentar da irregularidade e suspender sua restituição no processo em que se identificou a irregularidade, ou em caso que já tenha havido a restituição, compensar com as subsequentes até que se chegue ao valor restituído irregularmente;

'a72º. Aplicar a suspensão da restituição da verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, pelo prazo de até 6 (seis) meses, não o isentando dos demais procedimentos administrativos, criminais e civis atinentes ao caso.

CAPÍTULO VII - DOS CASOS OMISSOS

Art. 25 - Os casos omissos nesta resolução serão decididos pelo Presidente desta Câmara Municipal, sendo anotados e registrados em livro próprio para abertura de precedentes.

CAPÍTULO VIII - DA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA

Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a operar efeitos em 01 de janeiro de 2022.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

DISPONÍVEL EM: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/350/Leis%20Municipais_%20N%20899_2021_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - RESULTADO: Nº 04/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTOS CULTURA POPULAR E GRUPOS DE DANÇA E TEATRO
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTOS CULTURA POPULAR E GRUPOS DE DANÇA E TEATRO

RESULTADO ETAPA DE HABILITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Cultura, torna público o resultado da ETAPA DE HABILITAÇÃO da Chamada Pública n.º 04/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro. Os INABILITADOS podem enviar recurso até o dia 09/01/2022, pelo site (www.pacodolumiar.gov.br ) ou até o dia 07/01/2022, presencialmente, na SEMCEL, em horário de funcionamento do órgão.INSCRIÇÕES GRUPO SEM CNPJ

N NOME DO GRUPO/ NOME DO REPRESENTANTE CATEGORIAMOTIVOSITUAÇÃO1BUMBA MEU BOI BRILHO DO SÃO FRANCISCO/NELCI DE JESUS CÂMARA PAIVACULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOIFALTA ANEXO 1INABILITADO2AGREMIAÇÃO FOLCLÓRICA BOIZINHO PRECIOSO/WELBERSON DE JESUS FERREIRA DE MELOCULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI------------------------------HABILITADO3CACURIÁ DO CANDINHO/THYAGO COSTA DIAS DE OIVEIRACULTURA POPULAR: CACURIÁ ------------------------------HABILITADO4DANÇA PORTUGUESA IMPERIO DE LISBOA/DIEGO COSTA DUARTE SARAIVACULTURA POPULAR: DANÇA PORTUGUESAFALTOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE NA DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA-COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA NÃO APRESENTA NOME COMPLETO DO TITULAR DA CONTAINABILITADO5DANÇA CIGANA HENRIQUE LOBÃO/HENRIQUE AUGUSTO DE PAULA LOBÃOCULTURA POPULAR: DANÇA CIGANA------------------------------HABILITADO6BUMBA-MEU-BOI ESTRELA DE SÃO JOÃO DO PARQUE HORIZONTE/DEUSIANE NASCIMENTO DA SILVACULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI------------------------------HABILITADO7CACURIÁ DO LULU "O BEIJA-FLOR"/LUIS CARLOS CARDOSO SILVA (REPETIU A INSCRIÇÃO 14)CULTURA POPULAR: CACURIÁ------------------------------HABILITADO8ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARUANDÊ/ARLETE DE JESUS MARTINS VERDECULTURA POPULAR: CAPOEIRACOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS-COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA INVÁLIDO-ANEXO 1 INCOMPLETO-PORTFÓLIO INSUFICIENTEINABILITADO9COMPANHIA DE DANÇA BS COUNTRY/ROZIMAR DANTAS BOTÃOCULTURA POPULAR: DANÇA COUNTRY------------------------------HABILITADO10CIA FURACÃO COUNTRY/GELSILENE SPUSA REISCULTURA POPULAR: DANÇA COUNTRYNÃO INSERIU IDENTIFICAÇÃO COM CPF E FOTOINABILITADO11TAMBOR DE CRIOULA A GRAÇA DE SÃO BENEDITO/MARIA EDILEUSA MOREIRACULTURA POPULAR: TAMBOR DE CRIOULA------------------------------HABILITADO12TAMBOR DE CRIOULA CANTOÁ DE SÃO BENEDITO/MARINILDE DA SILVACULTURA POPULAR: TAMBOR DE CRIOULA------------------------------HABILITADO13CACURIA MENINA SAPECA/LUIS SERGIO BOTÃO DA SILVACULTURA POPULAR: CACURIÁ------------------------------HABILITADO14TAMBOR DE CRIOULA BOLIVIANO/JOELSON LOURENÇO SILVA CHAGASCULTURA POPULAR: TAMBOR DE CRIOULA------------------------------HABILITADO15BUMBA MEU BOI MEU CAPRICHO DE PAÇO DO LUMIAR/ANA MARIA GOVEIACULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI------------------------------HABILITADO16INSTITUTO DE DANÇA I'NOVAIS /SARNEY CARLOS ASSUNÇÃO NOVAIS GRUPO DE DANÇA E TEATROCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS-ANEXO 1 INCOMPLETO-PORTFÓLIO INSUFICIENTEINABILITADO17TAMBOR DE CRIOULA ALEGRIA DE SÃO BENEDITO/OSMAR FERREIRA RIBEIRA (REPETIU AS INSCRIÇÕES 25, 26)CULTURA POPULAR: TAMBOR DE CRIOULANÃO APRESENTOU COMPROVANTE DE RESIDENCIA E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE, APENAS A DECLARAÇÃO-PORTFÓLIO INSUFICIENTEINABILITADO18TAMBOR DE CRIOOULA UNIÃO DE SÃO BENEDITO/INALDO PEDRO MOTACULTURA POPULAR: TAMBOR DE CRIOULA ------------------------------HABILITADO19INSTITUTO SÓCIO CULTURAL ARUANDÊ-ISCA/MARIA DA ANUNCIAÇÃO SANTOS AZEVEDOCULTURA POPULAR: CAPOEIRAANEXO 1 INCOMPLETO - ANEXOS 2 E 3 SEM ASSINATURASINABILITADO20BUMBA MEU BOI DA MAIOBA/BEATRIZ BARBOSA NOVAES DE CARVALHOCULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI ------------------------------HABILITADO21DANÇA CIGANA CORAÇÃO CIGANO/WILSON FERREIRA BOTÃOCULTURA POPULAR: DANÇA CIGANAINSERIU APENAS O VERSO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS-ANEXO 1 INCOMPLETO - NÃO INSRIU ANEXO 3INABILITADOINSCRIÇÕES PESSOA JURÍDICA

NNOME DA RAZÃO SOCIAL / NOME DO REPRESENTANTE / NOME DO ARTISTA REPRESENTADOCATEGORIAMOTIVOSITUAÇÃO1BUMBA - MEU BOI BRILHO DA JUVENTUDE/MARIA RAIMUNDA BOGÉA (REPETIU INSCRIÇÃO 2)CULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOICOMPROVANTE DE RESIDENCA EM NOME DE TERCEIROSINABILITADO2BOI BRILHO DO AMANHECER/ELISANGELA RAPOSO MENDONÇACULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI------------------------------HABILITADO3BUMBA MEU BOI UPAON-ACU /ANA REGINA FERREIRA CAMPELOCULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI------------------------------HABILITADO4BUMBA MEU BOI DE MATRACA DO MAIOBÃO/SILIANE LIMA COELHOCULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI------------------------------HABILITADO5ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA E BENEFICENTE DE IGUAIBA/MARIA DE JESUS FERREIRA GOMES ULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOINÃO INSERIU CARTÃO DO CNPJINABILITADOPaço do Lumiar, 05 de janeiro de 2022.

JOCILENO GOUVEA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SEMCEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - RESULTADO: Nº 03/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTO MÚSICA
CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTO MÚSICA

RESULTADO ETAPA DE HABILITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Cultura, torna público o resultado da ETAPA DE HABILITAÇÃO da Chamada Pública n.º 03/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música. Os INABILITADOS podem enviar recurso até o dia 09/01/2022, pelo site (www.pacodolumiar.gov.br ) ou até o dia 07/01/2022, presencialmente, na SEMCEL, em horário de funcionamento do órgão.INSCRIÇÕES PESSOA FÍSICA

NNOME CATEGORIA MOTIVOSITUAÇÃO1ANTONIO SOUSA ARAUJO - TONY SOUBLERARTISTA DE CARREIRA SOLO (CANTOR (A))NÃO INSERIU PORTFÓLIOINABILITADO2ANTONIO DE OLIVEIRA FERREIRA/ALERRANDRO COSTA ARTISTA DE CARREIRA SOLO (CANTOR (A))COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DESATUALIZADO - NÃO INSERIU ANEXO 2 - PRECISWA INSERIR PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGALO DO MENORINABILITADO3LUCAS GABRIEL DOS ANJOS DIAS/ÁKYLA ROCHAARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))EXTRATO NÃO APRESENTA NOME COMPLETO DO TITULAR DA CONTA - ANEXO 1 INCOMPLETO - PORTFÓLIO INSUFICIENTEINABILITADO4GABRIEL ARAÚJO SERRA/GABRIEL SERRA. (REPETIU INSCRIÇÃO 17)ARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))----------------------------HABILITADO5ELIEZIO CATARINO DA SILVA/LELÉARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA ILEGIVEL-ANEXO 1 INCOMPLETOINABILITADO6RHAMON VICTOR AZEVEDO MOURA/SOMBRAARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA ILEGIVEL-ANEXO 1 INCOMPLETO - PORTFÓLIO INSUFICIENTE E INCOMPATIVEL COM O OBJETO DO EDITAL POIS COMPROVA ATUAÇÃO EM MÚSICA.INABILITADO7EDILSON FONSECA GUSMÃO/EDILSON GUSMÃOARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))----------------------------HABILITADO8ALUISIO WEIDSON MENDONÇA/FELINHO SHOW ARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA INVÁLIDO - ANEXO 1 INCOMPLETO - ANEXO 2 SEM ASSINATURAINABILITADO9JOSELIA ALVES PORTO /JOSY PORTOARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROSINABILITADO10JANAÍNA DOS SANTOS DE SOUZA/JANE FERRARI (REPETTIU A INSCRIÇÃO 31)ARTISTA DE CARREIRA SOLO (CANTOR (A))COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS-NÃO INSERIU COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIAINABILITADO11HERLANDERSON DE OLIVEIRA PASSINHO/DUPLA PAIXÃOARTISTA DE CARREIRA SOLO (CANTOR (A))COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DESATUALIZADOINABILITADO12MARIA AUXILIADORA BARROSO FERNANDES/THALIA BRASILARTISTA DE CARREIRA SOLO (CANTOR (A))----------------------------HABILITADO13ANTONIO JOSE FERNANDES/PUNHA FERNANDESARTISTA DE CARREIRA SOLO (CANTOR (A))ANEXO 1 ESTÁ IDENTICO AO DO CANDIDATO LUCAS DE LIMA(PG LIMA), COM MESMO HISTÓRICO E PROPOSTAINABILITADO14LUCAS DE LIMA SILVA/ PG LIMAARTISTA DE CARREIRA SOLO (CANTOR (A))DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DADA PELO MESMO DECLARANTE DO CANDIDATO ANTONIO JOSÉ FERNANDES (PUNHA FERNANDES)-PORTFÓLIO INSUFICIENTE, NÃO COMPROVA ATUAÇÃO COMO CANTORINABILITADOINSCRIÇÕES GRUPO SEM CNPJ

NNOME DA BANDA/ NOME DO REPRESENTANTE CATEGORIAMOTIVO1NILTON RICARDO ARRUDA SILVA/FORRÓZÃO 10MANTELADOBANDA MUSICAL-----------------HABILITADO2FRANK RENATO RUBIM DE SOUSA/GRUPO RAIZZESBANDA MUSICAL-----------------HABILITADO3LUCENILSON PEREIRA GASPAR / BANDA LPBANDA MUSICAL-----------------HABILITADO4JORGEAN NASCIMENTO OLIVEIRA/GRUPO MUSICAL OS IGUAISQUARTETO MUSICAL-----------------HABILITADO5JAYLISSON ALEPH FERREIRA BATISTA RUBIM/BANDA MISTURAAÊBANDA MUSICAL-----------------HABILITADO6AGOSTINHO AVELAR DA SILVATOW NO SAMBABANDA MUSICALCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ILEGIVEL-PORTFÓLIO INSUFICIENTEINABILITADO7RONALD FRANKLIN DA FONSECA OLIVEIRA/RONY OLIVEIRA E BANDABANDA MUSICALCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DESATUALIZADOINABILITADO8ADNILSONPAULODESTERRO/RATINHO KVACO SHOW (REPETIU A INSCRIÇÃO 14)BANDA MUSICALINSERIU APENAS A FRENTE DA CARTEIRA DE IDENTIDADE-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS-COMPROVANTE BANCÁRIO NÃO DESCREVE O NOME DO TITULAR DA CONTA - ANEXO 1 INCOMPLETO - PORTFÓLIO INSUFICIENTEINABILITADO9HEMERSON FURTADO DA CRUZ/BANDA SKEMA DE PLAYBOYBANDA MUSICALANEXO 1 INCOMPLETOINABILITADO10OSIEL BRAGA ANDRADE/ BIG BAND ORQUESTRA POPULARBANDA MUSICALCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS - ANEXOS 2 E 3 SEM ASINATURAS - PORTFÓLIO INSUFICIENTEINABILITADO11ADRIANE PINHEIRO GONÇALVES/DRIKA PINHEIROQUARTETO MUSICALANEXO 1 INCOMPLETOINABILITADO12WENER SILVA BARROS/GRUPO ENCANTARTBANDA MUSICALANEXO 1 INCOMPLETOINABILITADO13RINALVA M ALVES ROCHA /RINA ROCHABANDA MUSICALRG E CPF ILEGIVEL - NÃO INSERIU COMPROVANTE DE RESIDENCIA-PORTFÓLIO INSUFICIENTEINABILITADO

INSCRIÇÕES PESSOA JURÍDICA

NNOME DA RAZÃO SOCIAL / NOME DO REPRESENTANTE / NOME DO ARTISTA REPRESENTADOCATEGORIASITUAÇÃO1LEILIANA PEREIRA FRAZÃO - LEILIANA FRAZÃOBANDA MUSICALHABILITADO2DARKLYWSON RÔMULO BRANDÃO PEREIRA/DARK BRANDÃOQUARTETO MUSICALHABILITADOPaço do Lumiar, 05 de janeiro de 2022.

JOCILENO GOUVEA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SEMCEL

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