“Reitera o estado de calamidade pública em todo o Município de Paço do Lumiar, em virtude da existência de casos de contaminação pela Covid-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral); e altera o Decreto Municipal 3.656/2021, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Paço do Lumiar e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de polícia, a Administração Pública poder condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos, do perfil da população atingida e do avanço da vacinação no Município de Paço do Lumiar, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado em todo o Município de Paço do Lumiar, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença infecciosa viral), declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021) e, reiterado por outros decretos municipais, no exercício de 2021;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;
CONSIDERANDO que, conforme dados do Ministério da Saúde (Informes Diários - COVID-19) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil atingiu, na data de 31 de dezembro de 2021, a marca de mais de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela COVID-19 em seu território;
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão, assim como todo o Brasil, ainda registra diagnósticos de contaminação e óbitos pela COVID-19, tendo acumulado, até 31 de dezembro de 2021, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 31/12/2021), mais de 370.000 (trezentos e setenta mil) casos de infecção, dentre os quais mais de 10.000 (dez mil) culminaram em óbito, situação que exige a manutenção dos esforços, inclusive financeiros, para enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 em todo o território estadual e luminense, bem como o disposto no Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual, ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0);
CONSIDERANDO que o mês de janeiro de 2022 se iniciou com grande crescimento de casos de COVID-19 e de gripes no Município de Paço do Lumiar, já impactando na demanda sobre os serviços de saúde públicos e privados;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação oriunda do Gabinete do Procurador Geral de Justiça - Ministério Público do Estado do Maranhão - REC-GPGJ-22022, onde recomenda aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022;
CONSIDERANDO, por fim, ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível.
DECRETA
Art. 1º - Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o Município de Paço do Lumiar, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença infecciosa viral), declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021).
Art. 2º - Fica terminantemente proibida a realização presencial de reuniões e eventos públicos e privados com mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas, por ambiente, seja ele aberto ou fechado.
Art. 3º - Fica suspenso, enquanto vigorar este Decreto, o atendimento ao público, de forma presencial, no âmbito do Poder Executivo Municipal, ou seja, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SEMDES, em caráter remoto, se dará através de plataformas digitais específicas, a serem divulgadas previamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.
Art. 4º Fica instituído, no âmbito da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, enquanto vigorar este Decreto, o Sistema de Revezamento, na escala de trabalho dos servidores públicos municipais, a ser regulamentado mediante Portarias internas dos Secretários e/ou Dirigentes Municipais, com o objetivo de evitar concentração/aglomeração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 5º - Os incisos I e II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto Municipal 3.656, de 12 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§1º (...)
I - em locais abertos: o uso de máscaras faciais de proteção é obrigatório, em todo o Município de Paço do Lumiar-MA.
II - em locais fechados: o uso de máscaras faciais de proteção é obrigatório, em todo o Município de Paço do Lumiar-MA.
(...)
(...)” (NR).
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.656, de 12 de novembro de 2021.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade até o dia 30 de janeiro do corrente, podendo ser revisto a qualquer tempo, em decorrência dos novos fatos relacionados à pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Paço do Lumiar - MA.
Art. 8º - Ficam revogados os § 2º e 3º, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 3.656, de 12 de novembro de 2021.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal