Diário oficial

NÚMERO: 888/2022

Volume: 6 - Número: 888 de 20 de Janeiro de 2022

20/01/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 20/01/2022 19:01:47 - IP com nº: 192.168.100.19

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº 15/2022
Dispõe sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar durante o período de 21 a 30 de janeiro do corrente ano, como medida de prevenção e combate à propagação do novo Coronavírus (Cov
PORTARIA Nº 15, DE 20 de janeiro DE 2022.

Dispõe sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar durante o período de 21 a 30 de janeiro do corrente ano, como medida de prevenção e combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19).

A Secretaria do município de saúde de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013,

CONSIDERANDO a responsabilidade que toda autoridade pública tem, no limite de sua atuação, no sentido de adotar medidas de prevenção, combate e tratamento em casos pandêmicos como o que se vivencia;

CONSIDERANDO que, além da COVID-19, está em curso uma epidemia de Vírus Influenza A, subtipo H3N2, que pode levar a casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), em pessoas de alto risco, condição que poderá sobrecarregar as unidades de saúde;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia com o incremento na incidência da infecção pelo SARS-Cov-2, nas últimas semanas, resultante da circulação da variante Ômicron com potencial mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Organização Mundial de Saúde - OMS, para fins de proteção e prevenção à disseminação do novo Coronavírus, notadamente aquelas que recomendam o distanciamento social e a não aglomeração de pessoas em ambientes públicos e particulares;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, editado pelo governo do Estado do Maranhão e o Decreto Municipal nº 3.680, de 03 de março de 2022, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, que estabelecem novas medidas restritivas objetivando a prevenção e o combate à propagação da Covid-19;

CONSIDERANDO, finalmente, e sobretudo, ser a vida um pressuposto básico de todos os demais direitos e liberdades do ser humano;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica determinado em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, editado pelo governo do Estado do Maranhão e o Decreto Municipal nº 3.680, de 03 de março de 2022 , editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, a adoção do sistema de revezamento na escala de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, exceto os servidores que exercem atividades-fim, essencial a população, luminense, neste caso deverão seguir as orientações dispostas nos arts. 4º a 19.

Art. 2º - Fica estabelecido regime de trabalho híbrido, com escala de revezamento, para as atividades internas administrativas até o dia 30 de janeiro de 2022.

§1º. Cada setor administrativo deve elaborar escala de revezamento mantendo, em regime presencial, cinquenta por cento da equipe lotada no setor, devendo a escala prever que os integrantes do grupo de risco devem permanecer integralmente em regime de teletrabalho.

§2º. Os colaboradores que, pela natureza de sua atividade ou qualquer outra razão não puderem exercer o trabalho em regime remoto deverão permanecer em regime presencial, a critério da chefia imediata.

§3º. Os membros, servidores e demais colaboradores que permanecerem em regime presencial deverão observar a obrigatoriedade do esquema vacinal completo

Art. 3º- O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais ficará a disposição da Administração Pública, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.

Art. 4º - Os serviços de saúde que prestam assistência complementar, conveniados e contratualizados com a Secretaria Municipal de Saúde, que não prestam atividade-fim (prestação de atendimento relacionado à saúde da população), deverão seguir as mesmas diretrizes estabelecidas para os setores administrativos.

DOS SERVIÇOS QUE DEVERÃO CONTINUAR NA ATENÇÃO BÁSICA E NA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA - ATENDIMENTO:

Art. 5º - Cada serviço (UBS, CAPS, Centro de Especialidades, Academia de Saúde e Farmácia Básica ) deve manter seus profissionais para prestar assistência a 100% das intercorrências de urgência e emergência relacionadas ou não ao COVID-19, assim como os demais procedimentos citados acima, durante todo o período de funcionamento do serviço.

§1º Para a organização da assistência deve-se considerar a intensificação da limpeza e desinfecção dos equipamentos respeitando todas as normas de biossegurança, conforme diretrizes estabelecidas.

Art. 6º - A estrutura do agendamento para atendimento do profissional médico e equipe multiprofissional permanece, levando-se em consideração a infraestrutura dos equipamentos de saúde, obedecendo a seguinte organização por hora: atendimento presencial - pelo menos um paciente por vez, exceto em casos em que o paciente necessite de acompanhante.

Art. 7º - Os profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem devem ficar disponíveis para a organização e acompanhamento da campanha de vacinação, assim como o atendimento das demais demandas da unidade.Art. 8º - Ficam suspensos temporariamente os atendimentos coletivos em grupos presenciais.

Art. 9º - As visitas domiciliares deverão ser mantidas, como ponto importante do cuidado, sendo necessária a organização das prioridades, também devem ser realizadas para as demais situações que se fizerem necessárias, respeitando as orientações de biossegurança.

Art. 10º - As ações comunitárias no território devem ser mantidas, entretanto limitando-se ao quantitativo do art. 2 º do Decreto nº 3.680 de 2022 (150 pessoas), respeitando as orientações de biossegurança.

Art. 11 - Os serviços fornecidos pelo Transporte Fora do Domicílio-TFD e, realização e coleta de exames laboratoriais, ficam mantidos, respeitando as orientações de biossegurança.

Art. 12 - Os atendimentos odontológicos eletivos (Odontomóvel e UBSS) estarão suspensos até o dia 30 (trinta) de janeiro, exceto os casos de urgência e emergência.

SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Art. 13 - O atendimento presencial deve prosseguir apenas na modalidade INDIVIDUAL. O serviço tem autonomia para, dentro do seu conhecimento dos casos, avaliar a necessidade de agendar atendimentos de acordo com a urgência e a demanda dos casos;

Art. 14 - A ambiência segue funcionando, com os devidos cuidados de distanciamento social, uso de máscara e álcool gel;

Art. 15 - As VISITAS DOMICILIARES devem seguir acontecendo para os casos e situações graves mediante avaliação das equipes;

Art. 16 -Garantir triagem e fluxo de atendimento (e isolamento, se for o caso) para casos suspeitos de Síndrome Gripal.

Art. 17 - O CAPS continuará funcionando Atendimentos individuais presenciais de referência e médicos:

Art. 18 - Um paciente presencial por vez para atendimento médico, exceto os casos que necessitam de acompanhamento;

Art. 19 - Um paciente por vez para atendimentos da equipe multiprofissional, exceto os casos que necessitam de acompanhamento;

Art. 20 - Ações de matriciamento, assembleias e reuniões de Conselho Gestor devem seguir acontecendo se houver possibilidade de realizá-las APENAS por meio virtual.

Art. 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade até o dia 30 de janeiro do ano corrente.

Art. 21 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser atualizada conforme o cenário epidemiológico determinar.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2022.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária de Saúde do Município de Paço do Lumiar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - PORTARIA: Nº 02/2022
PORTARIA Nº 02, DE 20 de janeiro de 2022. “Dispõe sobre a forma de atendimento ao Cidadão de Paço do Lumiar e sobre o revezamento instituído pelo Decreto Municipal n. 3.680/2022.”
PORTARIA Nº 02, DE 20 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre a forma de atendimento ao Cidadão de Paço do Lumiar e sobre o revezamento instituído pelo Decreto Municipal n. 3.680/2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n. 3.680, de 19 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Fazenda exerce atividade essencial insuscetível de suspensão;

CONSIDERANDO que todos os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar podem ser acessados pelos munícipes através do site www.prefeituramoderna.com.br ç>;

CONSIDERANDO que todos os servidores possuem acesso remoto às suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar, ao máximo, a disseminação do COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o sistema de revezamento dos servidores na Secretaria Municipal de Fazenda com o intuito de evitar aglomerações;

Art. 2º. Os chefes de setores deverão garantir a presença de, pelo menos, metade dos servidores presencialmente nas dependências da Secretaria;

Parágrafo Único. A escala nominal deverá ser informada ao Gabinete para fins de acompanhamento.

Art. 3º. Os servidores que estiverem em home office devem realizar suas funções normalmente, mediante acesso remoto, cabendo à Chefia imediata acompanhar os trabalhos;

Art. 4º. Os contribuintes que desejarem atendimento junto aos setores internos da Secretaria Municipal de Fazenda deverão realizar agendamento com antecedência mínima de 24 horas através do e-mail atendimentosemfazppdl@pacodolumiar.ma.gov.br;

§1º Ao solicitar o atendimento o interessado deverá informar o assunto, o setor desejado, telefone para contato e e-mail para receber comunicações;

§2º Os atendimentos com os servidores serão realizados prioritariamente via videoconferência ou contato telefônico;

§3º Na impossibilidade de realização telepresencial do atendimento será agendado horário para atendimento presencial, limitado à 1 (uma) pessoa;

§4º Caso o contribuinte não disponha de meios para comunicar-se virtualmente com a SEMFAZ, nos termos do caput deste artigo, seu requerimento poderá ser feito no setor de atendimento que providenciará o agendamento.

Art. 5º. O atendimento presencial no setor de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda será limitado à 30 (trinta) pessoas por dia mediante apresentação de senha numérica com horário definido.

§ 1º caso o contribuinte compareça à SEMFAZ e os atendimentos já tenham se esgotado, ser-lhe-á fornecida senha de atendimento para o dia mais próximo;

§ 2º o disposto neste artigo limita-se ao setor de atendimento, sem prejuízo do disposto no artigo 4º;

§ 3º Haverá tolerância de 10 (dez) minutos em relação ao horário previamente indicado na senha que, caso ultrapassado, ensejará a chamada do próximo contribuinte.

§4º Havendo a perda do horário, o contribuinte deverá requerer nova senha.

Art. 6º. A escala do Plantão Fiscal, elaborada pelos Fiscais e Auditores municipais permanece em vigência.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias e sua vigência acompanhará a validade do Decreto Municipal n. 3.680 de 19 de janeiro de 2022.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço do LUmiar, 20 de janeiro de 2022.

MAYCON RAULINO COELHO

SecretáriO Municipal de Fazenda

Nicholas LUna MOreira

Secretário municipal de fazenda adjunto

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2022
PORTARIA Nº 01/2021 Dispõe sobre a regulamentação do revezamento de servidores da SEMDES
PORTARIA Nº 01/2021

Dispõe sobre a regulamentação do revezamento de servidores da SEMDES, por conta da infecção do vírus COVID-19 e sintomas gripais, no intuito de manutenção do atendimento ao público e atividades inerentes à Política de Assistência Social de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legalmente conferidas, no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o disposto no Decreto Municipal 3.680, de 19 de janeiro de 2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SEMDES, estabelecendo as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e sintomas gripais.

Art. 2º - Fica autorizado o revezamento de servidores desta SEMDES, de modo a evitar aglomeração de funcionários, com quanto garantindo o funcionamento interno e atendimento emergencial ao público, não incorrendo na suspensão dos serviços ou gerar prejuízos as atividades inerentes a este órgão.

Parágrafo Primeiro - A não suspensão das atividades se dá face a necessidade de assistir aos usuários da política de assistência social nas atividades municipais de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e sintomas gripais.

Parágrafo Segundo - O revezamento de servidores será definido pela chefia imediata de cada setor/unidade de atendimento e informada ao Gabinete juntamente com a respectiva escala de funcionamento do referido setor/unidade.

Parágrafo Terceiro - Durante o período de suspensão das atividades normais, previsto no Decreto Municipal nº 3.680/2022, o horário de funcionamento será compreendido entre as 08:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta.

Art. 3º - Os Servidores Públicos e demais colaboradores que apresentem sintomas respiratórios e febre serão afastados administrativamente por 07(sete) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, com o respectivo atestado médico, podendo ocorrer visita e verificação domiciliar por equipe de saúde da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUS.

Art. 4º - Determinar que a empresa terceirizada, prestadora de serviço de limpeza, incremente as atividades de higienização dos espaços físicos de todas as unidades assistidas.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até o dia 30 de janeiro do corrente, podendo ser revisto a qualquer tempo, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2022.

Elizabeth Diniz Lima

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2022
PORTARIA Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ESCALA DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
PORTARIA Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ESCALA DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DURANTE O PERÍODO DE 20 A 30 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.680, DE 19 DE JANEIRO DE 2022, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E COMBATE À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12, da Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013 e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, disciplinada pela Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e declarada pelo Ministério da Saúde, conforme Portarias nºs 188 e 356/GM/MS;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos, do perfil da população atingida e do avanço da vacinação no Município de Paço do Lumiar, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado em todo o Município de Paço do Lumiar, para fins de prevenção e enfretamento à COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença infecciosa viral), declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021) e, reiterado por outros decretos municipais, no exercício de 2021;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;

CONSIDERANDO que, conforme dados do Ministério da Saúde (Informes Diários - COVID-19) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil atingiu, na data de 31 de dezembro de 2021, a marca de mais de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela COVID-19 em seu território;

CONSIDERANDO a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 em todo o território estadual e luminense, bem como o disposto no Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual, ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão, assim como todo o Brasil, ainda registra diagnósticos de contaminação e óbitos pela COVID-19, tendo acumulado, até 31 de dezembro de 2021, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 31/12/2021), mais de 370.000 (trezentos e setenta mil) casos de infecção, dentre os quais mais de 10.000 (dez mil) culminaram em óbito, situação que exige a manutenção dos esforços, inclusive financeiros, para enfretamento da pandemia;

CONSIDERANDO que o mês de janeiro de 2022 se iniciou com grande crescimento de casos de COVID-19 e de gripes no Município de Paço do Lumiar, já impactando na demanda sobre os serviços de saúde públicos e privados;

CONSIDERANDO que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação do Covid-19, configura o crime previsto no art. 268 do Código Penal;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de outras medidas para fins de prevenção de transmissão da COVID-19 no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, que instituiu no âmbito da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, enquanto vigorar o Decreto supracitado (até o dia 30 de janeiro do corrente), o Sistema de Revezamento, na escala de trabalho dos servidores públicos municipais, a ser regulamentado mediante Portarias internas dos Secretários e/ou Dirigentes Municipais, com o objetivo de evitar concentração/aglomeração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19),

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, a adoção do sistema de revezamento, na escala de trabalho dos servidores lotados nesta Procuradoria, no período de 20 a 30 de janeiro do corrente ano, a fim de evitar a concentração/aglomeração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

Art.2° - A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério do Procurador Geral do Município.

Art. 3° - No período de 20 a 30 de janeiro de 2022, o expediente de trabalho será das 08h00min às 14h00min. Art. 4° - No período de afastamento das atividades presenciais, o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota (em regime de teletrabalho).

Art. 5° - O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais, ficará à disposição da Administração Pública Municipal, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 30 de janeiro de 2022, em obediência ao disposto no art. 7º, do Decreto Municipal nº 3.680/2022, podendo ser revista a qualquer tempo, em decorrência de novos fatos relacionados à pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

ADOLFO SILVA FONSECA

Procurador Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2022
PORTARIA Nº 01, DE 20 de JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar
PORTARIA Nº 01, DE 20 de JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar durante o período de 20 a 30 de janeiro do corrente ano, como medida de prevenção e combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19).

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 14 da Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013,

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública nacional, causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2021, que altera o Decreto Municipal 3.656/2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Organização Mundial de Saúde - OMS, para fins de proteção e prevenção à disseminação do novo Coronavírus, notadamente aquelas que recomendam o distanciamento social e a não aglomeração de pessoas em ambientes públicos e particulares,

RESOLVE:

Art. 1º determinar, em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2021, que altera o Decreto Municipal 3.656/2021, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Paço do Lumiar e dá outras providências, a adoção do sistema de revezamento na escala de trabalho dos servidores lotados na Controladoria Geral do Município, no período de 20 a 30 de janeiro do corrente ano, a fim de evitar a concentração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério do Controlador Geral.

Art. 3º No período de afastamento das atividades presenciais o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota.Art. 4º O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais ficará a disposição da Administração Pública, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

CONTROLADORIA GERAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.

LUIS MAGNO PENHA FERREIRA

Controlador Geral do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2022
PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A ESCALA DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL DE PAÇO DO LUMIAR (SEMPLAN) DE PAÇO DO LUMIAR
PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

"DISPÕE SOBRE A ESCALA DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL DE PAÇO DO LUMIAR (SEMPLAN) DE PAÇO DO LUMIAR, DURANTE O PERÍODO DE 20 A 30 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 4° DO DECRETO MUNICIPAL N° 3.680, DE 19 DE JANEIRO DE 2022, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E COMBATE À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). "

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL DE PAÇO DO LUMIAR (SEMPLAN), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 83 da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, decorrente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o cenário atual com o advento de novas variantes com elevado grau de contaminação;

CONSIDERANDO a renovação do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado em decorrência da persistência do referido desastre biológico, com o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, reiterando o estado de calamidade pública em todo o Município de Paço do Lumiar, decorrente da propagação da COVID-19, o qual altera o Decreto Municipal nº 3.656/2021, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas de destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2) neste Município;

CONSIDERANDO que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação do Covid-19, configura o crime previsto no art. 268 do Código Penal;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de outras medidas para fins de prevenção de transmissão da COVíD-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental de Paço do Lumiar;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o sistema de revezamento entre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental (Sede, Comissão Permanente de Licitação - CPL e Ouvidoria Geral do Município), nos moldes descritos no Art. 4º do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, no período de sua vigência.

Art. 2º. A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério da Secretária Municipal de Planejamento e Articulação Governamental.

Art. 3º. O horário de funcionamento das atividades internas desta Secretaria durante o período acima citado será das 08hrs (oito horas) às 15hrs (quinze horas), de segunda a sexta feira.

Art. 4º. No período de afastamento das atividades presenciais o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota.

Art. 5º. O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais ficará à disposição da Administração Pública, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.

Art. 6º. Fica suspenso, conforme dispõe o Art. 3º do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, o atendimento ao público, de forma presencial, no âmbito desta Secretaria, enquanto vigorar o aludido Decreto.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 30 de janeiro do corrente ano, podendo ser revista para as medidas necessárias em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 no Município de Paço do Lumiar/MA.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL DE PAÇO DO LUMIAR (SEMPLAN), ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

Luana Karla Madeira Peixoto

Secretária Municipal de Planejamento e Articulação do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 001/2022
PORTARIA Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a regulamentação do revezamento de servidores da SEMED,
PORTARIA Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a regulamentação do revezamento de servidores da SEMED, Conselhos, Almoxarifado e Unidades de Educação Básica, em razão da infecção do vírus COVID-19 e sintomas gripais, no intuito de manutenção das atividades inerentes à Educação de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o disposto no Decreto Municipal 3.680/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, estabelecendo as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e sintomas gripais.

Art. 2º - Definir, em caráter excepcional, a suspensão do regime de trabalho presencial interno dos servidores no edifício-sede nos dias 20, 21 e 24 de janeiro de 2022, em razão do número significativo de pessoas, naquele espaço físico, com testagem positiva para COVID-19 nos últimos dias.

Art. 3º - A partir do dia 25 de janeiro, fica autorizado o revezamento de servidores desta SEMED, Conselhos, Almoxarifado e da Equipe Gestora das Unidades de Educação Básica, de modo a evitar aglomeração de funcionários, desde que garantido o funcionamento interno e atendimento emergencial ao público.

'a71º - Fica vedada a interrupção total do trabalho presencial face a necessidade de manutenção das atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação.

'a72º - A escala de revezamento de servidores será definida pela chefia de cada setor / equipe gestora das UEBs e informada à Coordenação Administrativa da SEMED.

'a73º - Durante o período de vigência dessa Portaria, o horário de expediente interno será entre as 08:00 horas e 16:00 horas, de segunda à sexta-feira.

'a74º - As Equipes Pedagógicas das Unidades de Educação Básica permanecerão desenvolvendo suas atividades de forma remota.

Art. 4º - Os servidores públicos e demais colaboradores que apresentarem sintomas gripais e/ou febre deverão ser afastados das atividades presenciais por 07 (sete) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância ao chefe imediato, com o respectivo atestado médico.

Parágrafo único: Eventuais casos não abarcados por esta portaria serão decididos/orientados diretamente pela SEMED.

Art. 5º - Determinar que a empresa terceirizada, prestadora de serviços de limpeza, incremente as atividades de higienização dos espaços físicos de todas as unidades vinculadas à SEMED.

Art. 6º - As medidas de revezamento de servidores aqui destacadas visam garantir a continuidade da atividade fim desta secretaria, com exceção dos serviços essenciais de portaria e vigilância do edifício-sede desta SEMED, Conselhos, Almoxarifado e das Unidades de Educação Básicas, que permanecem inalterados até ulterior deliberação.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até o dia 30 de janeiro do corrente ano, podendo ser revista a qualquer tempo, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, DIA 20, DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2022
PORTARIA Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a designação de substitutos dos cargos de chefia do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO
PORTARIA Nº 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a designação de substitutos dos cargos de chefia do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

O SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, § 3º, I da Lei nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Dispor sobre a designação de substitutos dos cargos de chefia, no âmbito desta Autarquia, na forma em que especifica.

I. Designar a servidora Alyne Silvestre Fernandes Negreiro, Assessora Jurídica, Simbologia CC-01, para substituir, nas suas funções regimentais e atribuições, a Chefe do Departamento de Pessoal e Benefícios - Danuelle Cristine dos Santos Almeida, Simbologia CC-02, nos seus impedimentos legais e eventuais;

II. Designar a servidora Danuelle Cristine dos Santos Almeida, Chefe do Departamento de Pessoal e Benefícios, Simbologia CC-02 para substituir, nas suas funções regimentais e atribuições, a Chefe do Departamento Administrativo - Janara de Barros Gomes Moraes, Simbologia CC-02, nos seus impedimentos legais e eventuais;

III. Designar o servidor Marcelo Barros Cunha, Assistente Técnico, Simbologia CC-04, para substituir, nas suas funções regimentais e atribuições, o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças - Jecy Nogueira Santos Junior, Simbologia CC-02, nos seus impedimentos legais e eventuais;

IV. Designar o servidor Moisés Lima Cantanhede Júnior, Assistente Técnico, Simbologia CC-04, para substituir, nas suas funções regimentais e atribuições, o Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação - Hian Bernardo de Oliveira Costa, Simbologia CC-03, nos seus impedimentos legais e eventuais. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Superintendente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 02/2022
PORTARIA Nº 02 DE 20 DE JANEIRO DE 2022. Regulamenta medidas temporárias para o teletrabalho de servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO
PORTARIA Nº 02 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Regulamenta medidas temporárias para o teletrabalho de servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, em razão do disposto no Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Município de Paço do Lumiar, em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19.

O SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, § 3º, I da Lei nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - MA,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade.

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, o regime temporário de teletrabalho, estabelecido em caráter excepcional e provisório por meio do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, incluídas eventuais prorrogações, como medida necessária à continuidade do funcionamento e do desenvolvimento das atividades institucionais.

Art. 2° O regime de teletrabalho de que trata esta Portaria abrange todos os setores que integram a estrutura administrativa do PREVPAÇO cujas atividades possam ser desenvolvidas remotamente.

Parágrafo único. Incumbe ao chefe imediato de cada setor a garantia da manutenção do desenvolvimento das respectivas atribuições regimentais e regulamentares durante o período em que vigorar o regime excepcional.

Art. 3° Apenas os setores que, a juízo do Superintendente do PREVPAÇO, possuem atribuições essenciais que não possam ser desempenhadas de forma remota estão autorizados a manter atividades em regime presencial, hipótese em que deverão ser respeitados o turno único (matutino), no horário de 08 às 14 horas, bem como o limite de 01 (um) servidor por setor.

Parágrafo único. O acesso de outros servidores a qualquer das dependências do PREVPAÇO somente será permitido quando previamente autorizado pela Administração Superior.

Art. 4° Os servidores deverão exercer suas atribuições no regime de teletrabalho, evitando, sempre que possível, o comparecimento à Sede Administrativa do PREVPAÇO.

Art. 5° Os servidores em regime de teletrabalho devem permanecer disponíveis para contato imediato por meio telefônico ou por qualquer outra ferramenta de comunicação remota disponível, no mesmo período em que deveria exercer suas atribuições presencialmente.

§ 1º Os servidores devem comunicar às respectivas chefias, o aparecimento de qualquer dos sintomas da COVID-19 ou o contato com paciente que esteja sob suspeita ou já tenha confirmado a contaminação pela COVID-19.

§ 2º Os servidores submetidos a trabalho remoto também ficam sujeitos a convocação para a realização de reuniões online a qualquer momento, durante o tempo que perdurar o regime excepcional de teletrabalho.

Art. 6° Cabe à chefia imediata controlar e fiscalizar remotamente o desenvolvimento das atividades dos servidores que lhe sejam subordinados.

Parágrafo único. Durante a vigência do regime excepcional de teletrabalho, a frequência dos servidores será atestada pela chefia imediata.

Art. 7° Fica suspenso, no âmbito do PREVPAÇO, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, o atendimento presencial ao público externo, o que poderá ser feito por meio eletrônico, através do e-mail atendimentoprevpaco@gmail.com e/ou telefônico (98) 3199-8737.

Art. 8° Ficam suspensos os prazos dos processos e requerimentos administrativos, inclusive Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar já instaurados e iniciados e os prazos recursais, todos de competência do PREVPAÇO, bem como o acesso aos autos físicos dos processos administrativos.

Art. 9º. São abrangidos pela presente portaria todos os servidores que componham os quadros do PREVPAÇO.

Art. 10. Visando minimizar a exposição ao vírus, enquanto durarem os efeitos do Decreto Municipal n. º 3.680, de 19 de janeiro de 2022, todos os servidores que pertençam ao grupo de maior risco ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.

§ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se como integrantes dos grupos de maior risco os idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

§ 2ºA dispensa de que trata o caput não impede a adoção de trabalho remoto, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem.

Art.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor, produzindo seus efeitos, a partir da data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Superintendente/PREVPAÇO

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