Diário oficial

NÚMERO: 889/2022

Volume: 6 - Número: 889 de 21 de Janeiro de 2022

21/01/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 21/01/2022 17:50:58 - IP com nº: 192.168.100.19

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: N.º 001/2022
PORTARIA N.º 001/2022 Paço do Lumiar, 12 de janeiro de 2022.
PORTARIA N.º 001/2022 Paço do Lumiar, 12 de janeiro de 2022.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar o servidor, FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE, Engenheiro Civil, CREA nº 110020020-7, Matrícula n° 67004590-1, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 03/2022, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DO TIPO SEXTAVADO EM VIAS URBANAS E RURAIS NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.

II - Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº 001/2022
PORTARIA Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre o atendimento e funcionamento presencial de servidores da SEMCEL no período que perdurar o Decreto nº 3.680/2022
PORTARIA Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre o atendimento e funcionamento presencial de servidores da SEMCEL no período que perdurar o Decreto nº 3.680/2022 que reitera o estado de calamidade pública em todo o Município de Paço do Lumiar, em virtude da existência de casos de infecção dos vírus Influenza e Covid-19.

o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013

CONSDERANDO o estado de calamidade pública decretado em todo o Município de Paço do Lumiar, para fins de prevenção e enfretamento á COVID-19, declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.680 de 19 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. Art. 1º - Regulamentar o disposto no Decreto Municipal Nº 3.680 de 19 de janeiro de 2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL, estabelecendo as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e Influenza (H1N1).

Art. 2º. Fica autorizado o revezamento de servidores desta SEMCEL, de modo a evitar aglomeração de funcionários, com quanto garantido o funcionamento interno e atendimento emergencial ao público, bem como atendimento remoto, não incorrendo na suspensão dos serviços ou gerar prejuízos as atividades inerentes a este órgão.

'a71º - A não suspensão das atividades se dá face a necessidade de assistir aos usuários nas atividades municipais de enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19) e Influenza (H1N1).

'a72º - O revezamento de servidores será definido pela chefia imediata de cada setor/unidade de atendimento e informada ao Gabinete juntamente com a respectiva escala de funcionamento do referido setor/unidade

'a73º - Durante o período de suspensão das atividades normais, previsto no Decreto Municipal Nº 3.680 de 19 de janeiro de 2022, o horário de funcionamento será compreendido entre as 08:00 h às 13:00 h, de segunda a sexta, sempre com uso obrigatório de máscaras e distanciamento mínimo;

§4º - A comunicação entre os servidores deverá priorizar o trabalho remoto, por meio de celular, e-mail, chamada de vídeo, evitando a circulação em áreas seu local de trabalho.

§5º - O atendimento presencial deve acontecer somente após esgotadas todas as possibilidades de resolução por meio remoto

Art. 3º Visando minimizar a exposição ao vírus, todos os servidores que integram grupos de riscos ficam dispensados do trabalho presencial até o dia 30 de janeiro, não impedindo a realização do teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.

'a7 1° Para os fins deste artigo, consideram-se como integrantes dos grupos de maior risco os idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas, tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Art. 4º - Os Servidores Públicos e demais colaboradores que apresentem sintomas respiratórios e febre serão afastados administrativamente por 07 (dias) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, com o respectivo atestado médico, podendo ocorrer visita e verificação domiciliar por equipe de saúde da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUS.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2022.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2022
PORTARIA Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO POR REVEZAMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO DE PAÇO DO LUMIAR- SEMAPA
PORTARIA Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO POR REVEZAMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO DE PAÇO DO LUMIAR- SEMAPA DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL 3.680, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E COMBATE À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do, Maranhão, nomeada pela Portaria Nº 109 de 01 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar - MA, e,

CONSIDERANDO o panorama atual com a introdução de novas variantes com elevado grau de contaminação;

CONSIDERANDO a renovação do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado em decorrência da persistência do referido desastre biológico, com o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 3.680, de 19 de janeiro de 2022 e suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento exerce atendimento presencial, de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER e atendimento administrativo;

CONSIDERANDO que os serviços essenciais oferecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de Paço do Lumiar, tem que ser efetuados de forma presencial;

CONSIDERANDO o bem estar e a preservação da saúde dos funcionários e público em geral;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o disposto no Decreto Municipal 3.680, de 19 de janeiro de 2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento-SEMAPA, estabelecendo as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do corona vírus (COVID-19) e sintomas gripais.

Art. 2º Definir, em caráter excepcional, a suspensão do regime de trabalho presencial interno dos servidores no prédio da SEMAPA nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022, em razão do número significativo de pessoas, naquele espaço físico, com testagem positiva para COVID-19 nos últimos dias;

Art. 3º A partir do dia 26 de janeiro, fica autorizado o revezamento de servidores desta SEMAPA, dos setores, Administrativo, Técnico e Terceirizado, de modo a evitar aglomeração de funcionários, desde que garantido o funcionamento interno e atendimento EMERGENCIAL ao público.

Parágrafo Primeiro - Instituir o sistema de revezamento dos servidores na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, com a finalidade de evitar aglomerações;

Parágrafo Segundo - Os Servidores Públicos e demais colaboradores que apresentem sintomas respiratórios e febre serão afastados administrativamente por 07(sete) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, com o respectivo atestado médico, podendo ocorrer visita e verificação domiciliar por equipe de saúde da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUS.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 30 de janeiro do corrente ano, podendo ser revista para as medidas necessárias em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 no Município de Paço do Lumiar/MA.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2022.

JÚLIA SILVA DE ASSUNÇÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2022
Dispõe sobre o sistema de revezamento dos servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos em razão do estado de calamidade pública decorrente da proliferação do coronavírus (sars-cov-2) durante o período de 21 à 30 de janei
PORTARIA Nº 01 DE 21 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre o sistema de revezamento dos servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos em razão do estado de calamidade pública decorrente da proliferação do coronavírus (sars-cov-2) durante o período de 21 à 30 de janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, considerando o artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 789 de 03 de julho de 2019 e o ditame do Decreto nº 3680 de 19 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a reiteração do estado de calamidade pública em todo o Município de Paço do Lumiar em virtude dos altos casos de contaminação pela Covid-19;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;

CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Revezamento na escala de trabalho dos servidores públicos municipais pelo artigo 4º do Decreto nº 3680 de 19 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO as medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde quanto ao distanciamento social visando reduzir o contágio pelo Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a lotação máxima diária presencial em cada Coordenação e no Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos será de 50% (cinquenta por cento dos servidores), considerando o total de membros de cada setor.

Art. 2º - Cada Coordenador providenciará o cronograma de revezamento da sua equipe, onde constará o nome do servidor e o dia da sua escala, devendo apresentar a listagem ao Gabinete.

Art.3º - O servidor ficará a disposição da Administração Pública no dia do seu afastamento presencial, cumprindo suas funções remotamente e podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.

Art.4º - O horário de funcionamento das atividades internas durante o período de vigor do Decreto Municipal nº 3.680/2022 será das 08hrs (oito horas) às 15hrs (quinze horas), de segunda a sexta-feira.

Art. 5º - Fica suspenso, conforme dispõe o art. 3º do Decreto Municipal nº 3.680/2022, o atendimento ao público de forma presencial, no âmbito desta Secretaria, enquanto vigorar o mencionado Decreto.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 30 de janeiro do corrente ano, podendo ser revista a qualquer tempo a depender da necessidade.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS (SEMDHU), ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

José Vale dos SantosSecretário Municipal de Direitos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: N.º 003/2022
PORTARIA N.º 003/2022-GAB/SEMIU “Dispõe sobre a forma de atendimento do Cidadão de Paço do Lumiar e sobre o revezamento instituído pelo Decreto Municipal nº 3.680/2022.”
PORTARIA N.º 003/2022-GAB/SEMIU Paço do Lumiar, 20 de Janeiro de 2022.

Dispõe sobre a forma de atendimento do Cidadão de Paço do Lumiar e sobre o revezamento instituído pelo Decreto Municipal nº 3.680/2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo exerce atividade essencial insuscetível de suspensão;

CONSIDERANDO que parte dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar podem ser obtidos pelos munícipes através do site: prefeituramoderna.com.br https://www.prefeituramoderna.com.br;CONSIDERANDO que todos os servidores possuem acesso remoto às suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar, ao máximo, a disseminação do COVID-19;

RESOLVE

Art. 1º. Instituir o sistema de revezamento dos servidores na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo com o intuito de evitar aglomerações;

Art. 2º. Os chefes de setores deverão garantir a presença de, pelo menos, metade dos servidores presencialmente nas dependências da Secretaria;

Parágrafo único. A escala nominal deverá ser informada ao Gabinete do Secretário para fins de acompanhamento.

Art. 3º. Os servidores que estiverem em home office devem realizar suas funções normalmente, mediante acesso remoto, cabendo à chefia imediata acompanhar os trabalhos;

Art. 4º. Os interessados que desejarem atendimento junto aos setores internos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo deverão realizar agendamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas através do e-mail: SEMIU@PACODOLUMIAR.MA.GOV.BR;

'a7 1º Ao solicitar o atendimento o interessado deverá informar o assunto, o setor desejado, telefone para contato e e-mail para receber comunicações;

'a7 2º Os atendimentos com os servidores serão realizados prioritariamente via videoconferência ou contato telefônico;

'a7 3º Na impossibilidade de realização telepresencial do atendimento será agendado horário para atendimento presencial, limitado à 1 (uma) pessoa;

'a7 4º Caso o munícipe não disponha de meios para comunicar-se virtualmente com a SEMIU, nos termos do caput deste artigo, seu requerimento poderá ser feito no setor de atendimento que providenciará o agendamento.

Art. 5º. O atendimento presencial no setor de atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo será limitado à 10 (dez) pessoas por dia mediante apresentação de senha com horário definido.

Parágrafo único. Caso o interessado compareça à SEMIU e os atendimentos já tenham se esgotado, ser-lhe-á fornecido senha de atendimento para o dia mais próximo.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias e sua vigência acompanhará a validade do Decreto Municipal nº 3.680 de 19 de janeiro de 2022.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

WALBURG RIBEIRO GONÇALVES NETO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 050/2022
PORTARIA Nº 050, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ESCALA DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR
PORTARIA Nº 050, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ESCALA DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR DURANTE O PERÍODO DE 20 A 30 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.680, DE 19 DE JANEIRO DE 2022, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E COMBATE À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12, da Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013 e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, disciplinada pela Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e declarada pelo Ministério da Saúde, conforme Portarias nºs 188 e 356/GM/MS;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos, do perfil da população atingida e do avanço da vacinação no Município de Paço do Lumiar, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado em todo o Município de Paço do Lumiar, para fins de prevenção e enfretamento à COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença infecciosa viral), declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021) e, reiterado por outros decretos municipais, no exercício de 2021;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;

CONSIDERANDO que, conforme dados do Ministério da Saúde (Informes Diários - COVID-19) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil atingiu, na data de 31 de dezembro de 2021, a marca de mais de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela COVID-19 em seu território;

CONSIDERANDO a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 em todo o território estadual e luminense, bem como o disposto no Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual, ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão, assim como todo o Brasil, ainda registra diagnósticos de contaminação e óbitos pela COVID-19, tendo acumulado, até 31 de dezembro de 2021, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 31/12/2021), mais de 370.000 (trezentos e setenta mil) casos de infecção, dentre os quais mais de 10.000 (dez mil) culminaram em óbito, situação que exige a manutenção dos esforços, inclusive financeiros, para enfretamento da pandemia;

CONSIDERANDO que o mês de janeiro de 2022 se iniciou com grande crescimento de casos de COVID-19 e de gripes no Município de Paço do Lumiar, já impactando na demanda sobre os serviços de saúde públicos e privados;

CONSIDERANDO que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação do Covid-19, configura o crime previsto no art. 268 do Código Penal;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de outras medidas para fins de prevenção de transmissão da COVID-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, que instituiu no âmbito da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, enquanto vigorar o Decreto supracitado (até o dia 30 de janeiro do corrente), o Sistema de Revezamento, na escala de trabalho dos servidores públicos municipais, a ser regulamentado mediante Portarias internas dos Secretários e/ou Dirigentes Municipais, com o objetivo de evitar concentração/aglomeração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19),

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a adoção do sistema de revezamento, na escala de trabalho dos servidores lotados nesta Secretaria, no período de 20 a 30 de janeiro do corrente ano, a fim de evitar a concentração/aglomeração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

Art.2° - A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 3° - No período de 20 a 30 de janeiro de 2022, o expediente de trabalho será das 08h00min às 15h00min. Art. 4° - No período de afastamento das atividades presenciais, o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota (em regime de teletrabalho).

Art. 5° - O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais, ficará à disposição da Administração Pública Municipal, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 30 de janeiro de 2022, em obediência ao disposto no art. 7º, do Decreto Municipal nº 3.680/2022, podendo ser revista a qualquer tempo, em decorrência de novos fatos relacionados à pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2022
PORTARIA Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ESCALA DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR (SEMAP)
PORTARIA Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

"DISPÕE SOBRE A ESCALA DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR (SEMAP) DE PAÇO DO LUMIAR, DURANTE O PERÍODO DE 20 A 30 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 4° DO DECRETO MUNICIPAL N° 3.680, DE 19 DE JANEIRO DE 2022, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E COMBATE À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). "

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR (SEMAP), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 83 da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, decorrente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o cenário atual com o advento de novas variantes com elevado grau de contaminação;

CONSIDERANDO a renovação do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado em decorrência da persistência do referido desastre biológico, com o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, reiterando o estado de calamidade pública em todo o Município de Paço do Lumiar, decorrente da propagação da COVID-19, o qual altera o Decreto Municipal nº 3.656/2021, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas de destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2) neste Município;

CONSIDERANDO que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação do Covid-19, configura o crime previsto no art. 268 do Código Penal;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de outras medidas para fins de prevenção de transmissão da COVíD-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Recursos Naturais de Paço do Lumiar;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o sistema de revezamento entre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Recursos Naturais de Paço do Lumiar, nos moldes descritos no Art. 4º do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, no período de sua vigência.

Art. 2º. A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar.

Art. 3º. O horário de funcionamento das atividades internas desta Secretaria durante o período acima citado será das 08hrs (oito horas) às 14hrs (quatorze horas), de segunda a sexta feira.

Art. 4º. No período de afastamento das atividades presenciais o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota.

Art. 5º. O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais ficará à disposição da Administração Pública, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.

Art. 6º. Fica suspenso, conforme dispõe o Art. 3º do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, o atendimento ao público, de forma presencial, no âmbito desta Secretaria, enquanto vigorar o aludido Decreto, entretanto poderá ser feito comunicação via e-mail assessoria.semappl@gmail.com .

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 30 de janeiro do corrente ano, podendo ser revista para as medidas necessárias em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 no Município de Paço do Lumiar/MA.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar (SEMAP), ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - Portarias - PORTARIA: Nº 002/2022
PORTARIA Nº 002, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMUR)
PORTARIA Nº 002, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMUR) de Paço do Lumiar, em consonância com o disposto no Art. 4° do Decreto Municipal N° 3.680, de 19 de janeiro de 2022, como medida de prevenção e combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE PAÇO DO LUMIAR (SEMUR), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 83 da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, decorrente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o cenário atual com o advento de novas variantes com elevado grau de contaminação;

CONSIDERANDO a renovação do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado em decorrência do elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, reiterando o estado de calamidade pública em todo o Município de Paço do Lumiar, decorrente da propagação da COVID-19, o qual altera o Decreto Municipal nº 3.656/2021, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas de destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2) neste Município;

CONSIDERANDO que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação do Covid-19, configura o crime previsto no art. 268 do Código Penal;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de outras medidas para fins de prevenção de transmissão da COVID-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMUR) de Paço do Lumiar;

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir o sistema de revezamento entre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMUR), nos moldes descritos no Art. 4º do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, no período de sua vigência.

Art. 2º- A escala de revezamento dos servidores será definida pelos coordenadores ou pela chefia imediata dos demais setores e informada ao Gabinete do Secretário, de forma a evitar aglomeração.Parágrafo Único: A Coordenação de Fiscalização manterá as escalas de trabalho externo dos agentes de trânsito obedecendo todas as recomendações sanitárias, de forma a manter as atividades essenciais de organização e fiscalização do trânsito.

Art. 3º- No período de afastamento das atividades presenciais o servidor desenvolverá suas atividades laborais de forma remota, de acordo com a recomendação da chefia imediata, podendo em caso de necessidade ser convocado para atividade presencial.

Art. 4º- Fica suspenso, conforme dispõe o Art. 3º do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, o atendimento ao público, de forma presencial, no âmbito desta Secretaria, enquanto vigorar o aludido Decreto.

Parágrafo Único: O atendimento ao público será feito de forma remota através do e-mail: semur@pacodolumiar.ma.gov.br e telefone: (98) 9 9613-5134.

Art. 5'ba- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Antônio de Pádua Oliveira Nazareno

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Portarias - PORTARIA: Nº 002/2022
PORTARIA Nº 002 DE 21 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ESCALA DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE PAÇO DO LUMIAR
PORTARIA Nº 002 DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ESCALA DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE PAÇO DO LUMIAR DURANTE O PERÍODO DE 20 A 30 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.680, DE 19 DE JANEIRO DE 2022, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E COMBATE À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei n° 62/1971, bem como a lei de reestruturação n° 507/2013 e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, disciplinada pela Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e declarada pelo Ministério da Saúde, conforme Portarias nºs 188 e 356/GM/MS;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos, do perfil da população atingida e do avanço da vacinação no Município de Paço do Lumiar, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado em todo o Município de Paço do Lumiar, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença infecciosa viral), declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 - São Luís - Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021) e, reiterado por outros decretos municipais, no exercício de 2021;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;

CONSIDERANDO que, conforme dados do Ministério da Saúde (Informes Diários - COVID-19) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil atingiu, na data de 31 de dezembro de 2021, a marca de mais de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela COVID-19 em seu território;

CONSIDERANDO a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 em todo o território estadual e luminense, bem como o disposto no Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual, ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão, assim como todo o Brasil, ainda registra diagnósticos de contaminação e óbitos pela COVID-19, tendo acumulado, até 31 de dezembro de 2021, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 31/12/2021), mais de 370.000 (trezentos e setenta mil) casos de infecção, dentre os quais mais de 10.000 (dez mil) culminaram em óbito, situação que exige a manutenção dos esforços, inclusive financeiros, para enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO que o mês de janeiro de 2022 se iniciou com grande crescimento de casos de COVID-19 e de gripes no Município de Paço do Lumiar, já impactando na demanda sobre os serviços de saúde públicos e privados;

CONSIDERANDO que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação do Covid-19, configura o crime previsto no art. 268 do Código Penal;

CONSIDERANDO ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, que instituiu no âmbito da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, enquanto vigorar o Decreto supracitado (até o dia 30 de janeiro do corrente), o Sistema de Revezamento, na escala de trabalho dos servidores públicos municipais, a ser regulamentado mediante Portarias internas dos Secretários e/ou Dirigentes Municipais, com o objetivo de evitar concentração/aglomeração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19),

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município, a adoção do sistema de revezamento, na escala de trabalho dos servidores lotados nesta Autarquia, no período de 20 a 30 de janeiro do corrente ano, a fim de evitar a concentração/aglomeração de pessoas no ambiente laboral, como forma de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2° - A sistemática a ser adotada e utilizada para a efetivação da escala de revezamento dos servidores no período mencionado no artigo anterior ficará a critério do Diretor Geral do SAAE.

Art. 3° - No período de 20 a 30 de janeiro de 2022, o atendimento presencial estará suspenso, podendo o usuário do serviço que necessitar de atendimento entrar em contato por meio do telefone (98) 99984-2274, ou por WhatsApp (98) 3264-7149.

Art. 4° - No período de afastamento das atividades presenciais, o servidor poderá, a critério de sua chefia imediata, desenvolver suas atividades laborais de forma remota (em regime de teletrabalho).

Art. 5° - O servidor, nos dias de afastamento das atividades laborativas presenciais, ficará à disposição da Administração Pública Municipal, podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 30 de janeiro de 2022, em obediência ao disposto no art. 7º, do Decreto Municipal nº 3.680/2022, podendo ser revista a qualquer tempo, em decorrência de novos fatos relacionados à pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARCELO MELO MARQUES

Diretor Geral

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