Diário oficial

NÚMERO: 891/2022

Volume: 6 - Número: 891 de 25 de Janeiro de 2022

25/01/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 25/01/2022 18:05:39 - IP com nº: 192.168.100.19

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.678/2022
DECRETO Nº 3.678, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
DECRETO Nº 3.678, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a vinculação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, por intermédio da Coordenação de Juventude, enquanto órgão auxiliador no funcionamento do Conselho Municipal da Juventude - COMJOVEM, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 676 de 07 de abril de 2016 c/c Lei Municipal nº 866 de 8 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a previsão do Fórum Municipal da Juventude com vistas a promover as eleições dos representantes da sociedade civil organizada para composição do COMJOVEM, conforme disposto no artigo 4º, II, a da Lei Municipal nº 676 de 07 de abril de 2016;

CONSIDERANDO a relevância das finalidades do Fórum Municipal da Juventude, sendo elas o debate, a reflexão, a avaliação, a formação, a deliberação, os encaminhamentos, a coordenação e articulação de proposições e reivindicações da juventude Luminenses;

CONSIDERANDO ainda a diminuição dos casos de contaminação pelo covid-19;

DECRETA

Art. 1º - Organizar o Fórum Municipal da Juventude de Paço do Lumiar (FMJ, que não possui personalidade jurídica e terá suas normas de funcionamento estabelecidas em regimento interno próprio, com atuação voltada para a juventude de Paço do Lumiar-MA, e tem como finalidade o debate, a reflexão, a avaliação, a formação, a deliberação, os encaminhamentos, a coordenação e articulação de proposições e reivindicações do segmento de jovens, que poderão ser propostas pelos seus integrantes ou mesmo estabelecidas em suas reuniões, inclusive a definição, em processo democrático de escolha, das entidades da sociedade civil organizada que concorrerão ao Conselho Municipal da Juventude de Paço do Lumiar, conforme previsto no artigo 4º, II, a da Lei Municipal nº 676 de 07 de abril de 2016.

Art. 2º - Convocar o Fórum Municipal da Juventude, com objetivo de escolher os representantes da sociedade civil organizada que concorrerão à composição do Conselho Municipal da Juventude (COMJOVEM) referente ao mandato 2021/2023, e tomar demais providências cabíveis, conforme previsto no artigo 4º, II, a da Lei Municipal nº 676 de 07 de abril de 2016;

Parágrafo único - O Fórum poderá ocorrer de forma presencial, em local e data a ser definido pela Comissão Organizadora, desde que observadas as normas dispostas no decreto nº 3.603 de 21 de julho de 2021, ou de forma remota caso verificada a necessidade.

Art. 3º - Instituir a Comissão Organizadora do Fórum Municipal da Juventude de Paço do Lumiar, formada por:

I-Rosangela Peixoto Pereira, chefe de divisão na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, inscrita sob o CPF nº 868.255.003-25;

II-Any Raphaely Garces Azevedo, assessora na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, inscrita sob o CPF nº 026.030.353-47;

III-Márcia Letícia Martins da Silva, chefe de divisão na Secretaria Municipal de Saúde, inscrita sob o CPF nº 625.764.023-72;

'a71º - Esta Comissão fica responsável por coordenar o Fórum, inclusive o processo de inscrição dos participantes.

'a72º - Este Fórum será excepcionalmente coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que dará suporte técnico e administrativo, até o momento de composição do corpo diretivo do FMJ.

Art. 4º - O edital para inscrição e demais providências em relação à ocorrência do Fórum Municipal da Juventude deverá ser devidamente publicado nos meios oficiais de comunicação em até 20 (vinte) dias a contar da publicação deste decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.679/2022
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no Município de Paço do Lumiar - Maranhão.
DECRETO Nº 3.679, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no Município de Paço do Lumiar - Maranhão.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município eCONSIDERANDO a dignidade humana, fundamento da República Federativa previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal que determinam ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO o artigo 5º da Constituição Federal brasileira, que determina que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...);

CONSIDERANDO os Princípios de Yogyakarta, reunidos no painel internacional de especialistas em legislação internacional de direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, em reunião de especialistas ocorrida entre 6 e 9 de novembro de 2006, que dispõem sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 da Presidência da República que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Resolução n° 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) que estabelece os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) nas instituições de ensino e estabelecem o uso do nome social em boletins de ocorrência registrados por autoridades policiais, uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada um;

CONSIDERANDO que no Estado do Maranhão temos a Lei nº 11.021, de 14 de maio de 2019 que dispõe sobre o reconhecimento e direito do uso do nome social para pessoas trans nos órgãos da Administração Pública Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO que direitos humanos devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores de respeito à paz, à diversidade e a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;

CONSIDERANDO que a identidade provém do gênero, ultrapassando o sexo biológico, estendendo-se ao psicoemocional do indivídui, podendo modificar-se de acordo com a vivência;

CONSIDERANDO que tais identidades são socialmente construídas, sendo a heteronormatividade colocada como padrão, admitindo-se que deveria haver uma combinação entre identidade e genitália, de modo que os indivíduos que não são correspondentes a esse padrão são colocados à margem, considerados anormais, infringindo assim as normas constitucionais de dignidade e igualdade;

CONSIDERANDO que para a construção de uma política pública municipal de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais é fundamental garantir a consolidação dos direitos LGBTI+ na gestão pública e direitos humanos do município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que o Estado deve assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, respeitando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, que deve constituir a base do Estado Democrático de Direitos e nortear à realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;

CONSIDERANDO o Movimento LGBT do Município de Paço do Lumiar, através de suas entidades, tem demandado o direito de uso do nome social de travestis e transexuais nas políticas da administração pública do município, sendo essa proposição uma reivindicação antiga do movimento de travestis e transexual movimento nacional, de relevância para o exercício da cidadania de travestis e transexuais;

CONSIDERANDO que essa ação é fundamental para o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais e a ampliação da adesão desta população, que é altamente estigmatizada, aos sistemas de assistência social e educação, sendo uma estratégia para o fortalecimento da cidadania e de inclusão social desta população vulnerabilizada;

DECRETA

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e

II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.

Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.

Art. 3º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo nome social em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Art. 4º Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.

Art. 5º O órgão ou a entidade da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

Art. 6º A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 7º A infração ao disposto neste Decreto acarretará as seguintes penalidades:

I - advertência

II - multa de valor a ser regulamentado pela Administração Pública Municipal;

III - suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias;

§ 1º Na aplicação das penalidades será considerada a gravidade do fato e eventual reincidência do infrator.

§ 2º Na aplicação das multas será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator, na hipótese de infração praticada por pessoa jurídica.

Art. 8º A pessoa trans, funcionária ou não, que se sentir lesada pelo não cumprimento deste decreto, poderá denunciar o órgão público à secretaria a que este estiver diretamente subordinado, que deverá tomar as providências de punição do órgão infrator.

Parágrafo único. Não sendo tomadas providências para averiguação dos fatos, a pessoa lesada poderá se dirigir à secretária municipal de direitos humanos para relatar o ocorrido e buscar as devidas providências.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Aviso - AVISO: 01/2022
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 01/02/2022
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO

SESSÃO DE JULGAMENTO: 01/02/2022A Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMAP, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 01 de fevereiro de 2022, na sala de reunião desta secretaria, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, Paço do Lumiar-MA, Sessão Pública para julgamento de Processos Administrativos referente às Sanções Ambientais de competência do município de Paço do Lumiar-MA, abaixo relacionados.

ORDPROCESSOINTERESSADOCNPJ/CPF014098/2021PARMÊNIO EMPREENDIMENTOS LTDA/AUTO DE INFRAÇÃO N 32/202105.258.972/0001-02Estevão José Feques Filho

Mat. 67009564-1

Presidente da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - CHAMADA PÚBLICA - HOMOLOGAÇÃO: Nº 03/2022
EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTO MÚSICA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 03, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTO MÚSICA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

RESULTADO FINAL PÓS ANALISE DE RECURSO

A Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMCEL), HOMOLOGA o RESULTADO FINAL PÓS ANALISE DE RECURSO DA SELEÇÃO, da Chamada Pública n.º 03/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmento Música..

INSCRIÇÕES PESSOA FÍSICA

NNOMECATEGORIA PONTUAÇÃO1ELIEZIO CATARINO DA SILVA/LELÉ (RECURSO 4)ARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))1002EDILSON FONSECA GUSMÃO/EDILSON GUSMÃOARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))953JOSELIA ALVES PORTO /JOSY PORTO (RECURSO 15)ARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))92,504GABRIEL ARAÚJO SERRA/GABRIEL SERRA. (REPETIU INSCRIÇÃO 17)ARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))88,505ANTONIO SOUSA ARAUJO - TONY SOUBLER (RECURSO 2)ARTISTA DE CARREIRA SOLO (CANTOR (A))85,506MARIA AUXILIADORA BARROSO FERNANDES/THALIA BRASILARTISTA DE CARREIRA SOLO (CANTOR (A))81,507ALUISIO WEIDSON MENDONÇA/FELINHO SHOW ARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))818ANTONIO DE OLIVEIRA FERREIRA/ALERRANDRO COSTA (RECURSO 3)ARTISTA DE CARREIRA SOLO (CANTOR (A))789HERLANDERSON DE OLIVEIRA PASSINHO/DUPLA PAIXÃO (RECURSO 1)ARTISTA DE CARREIRA SOLO (CANTOR (A))7610LUCAS GABRIEL DOS ANJOS DIAS/ÁKYLA ROCHA (RECURSO 12)ARTISTA INDIVIDUAL (CANTOR (A))50INSCRIÇÕES GRUPO SEM CNPJ

NNOME DA BANDA/ NOME DO REPRESENTANTE CATEGORIAPONTUAÇÃO1RONALD FRANKLIN DA FONSECA OLIVEIRA/RONY OLIVEIRA E BANDA BANDA MUSICAL1002JORGEAN NASCIMENTO OLIVEIRA/GRUPO MUSICAL OS IGUAISQUARTETO MUSICAL973JAYLISSON ALEPH FERREIRA BATISTA RUBIM/BANDA MISTURAAÊBANDA MUSICAL94,504NILTON RICARDO ARRUDA SILVA/FORRÓZÃO 10MANTELADOBANDA MUSICAL925WENER SILVA BARROS/GRUPO ENCANTART BANDA MUSICAL896LUCENILSON PEREIRA GASPAR / BANDA LPBANDA MUSICAL847FRANK RENATO RUBIM DE SOUSA/GRUPO RAIZZESBANDA MUSICAL838ADRIANE PINHEIRO GONÇALVES/DRIKA PINHEIRO QUARTETO MUSICAL779HEMERSON FURTADO DA CRUZ/BANDA SKEMA DE PLAYBOY BANDA MUSICAL7510ADNILSON PAULO DESTERRO/RATINHO KVACO SHOW BANDA MUSICAL62,5011OSIEL BRAGA ANDRADE/ BIG BAND ORQUESTRA POPULAR BANDA MUSICAL62,5012RINALVA M ALVES ROCHA /RINA ROCHABANDA MUSICAL54,5013AGOSTINHO AVELAR DA SILVATOW NO SAMBABANDA MUSICAL50

INSCRIÇÕES PESSOA JURÍDICA

NNOME DA RAZÃO SOCIAL / NOME DO REPRESENTANTE / NOME DO ARTISTA REPRESENTADOCATEGORIAPONTUAÇÃO1LEILIANA PEREIRA FRAZÃO - LEILIANA FRAZÃOBANDA MUSICAL962DARKLYWSON RÔMULO BRANDÃO PEREIRA/DARK BRANDÃOQUARTETO MUSICAL94Paço do Lumiar, 25 de janeiro de 2022.

JOCILENO GOUVEA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SEMCEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - CHAMADA PÚBLICA - HOMOLOGAÇÃO: Nº 04/2022
EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTOS CULTURA POPULAR E GRUPOS DE DANÇA E TEATRO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

EDITAL DO FESTIVAL CULTURAL DE PAÇO DO LUMIAR - ANARRIÊ EM CASA - SEGMENTOS CULTURA POPULAR E GRUPOS DE DANÇA E TEATRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

RESULTADO FINAL PÓS ANALISE DE RECURSO

A Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMCEL), HOMOLOGA o RESULTADO FINAL PÓS ANALISE DE RECURSO DA SELEÇÃO, da Chamada Pública n.º 04/2021 - Edital do Festival Cultural de Paço do Lumiar (Anarriê em Casa) - Segmentos Cultura Popular e Grupos de Dança e Teatro.

INSCRIÇÕES GRUPO SEM CNPJ

N NOME DO GRUPO/ NOME DO REPRESENTANTE CATEGORIAPONTUAÇÃO1BUMBA MEU BOI DA MAIOBA/BEATRIZ BARBOSA NOVAES DE CARVALHOCULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI1002DANÇA CIGANA CORAÇÃO CIGANO/WILSON FERREIRA BOTÃOCULTURA POPULAR: DANÇA CIGANA1003DANÇA CIGANA HENRIQUE LOBÃO/HENRIQUE AUGUSTO DE PAULA LOBÃOCULTURA POPULAR: DANÇA CIGANA1004TAMBOR DE CRIOULA UNIÃO DE SÃO BENEDITO/INALDO PEDRO MOTACULTURA POPULAR: TAMBOR DE CRIOULA1005TAMBOR DE CRIOULA A GRAÇA DE SÃO BENEDITO/MARIA EDILEUSA MOREIRACULTURA POPULAR: TAMBOR DE CRIOULA1006TAMBOR DE CRIOULA CANTOÁ DE SÃO BENEDITO/MARINILDE DA SILVACULTURA POPULAR: TAMBOR DE CRIOULA1007CACURIÁ DO CANDINHO/THYAGO COSTA DIAS DE OIVEIRACULTURA POPULAR: CACURIÁ958CACURIÁ DO LULU "O BEIJA-FLOR"/LUIS CARLOS CARDOSO SILVACULTURA POPULAR: CACURIÁ959AGREMIAÇÃO FOLCLÓRICA BOIZINHO PRECIOSO/WELBERSON DE JESUS FERREIRA DE MELOCULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI7510BUMBA MEU BOI BRILHO DO SÃO FRANCISCO/NELCI DE JESUS CÂMARA PAIVACULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI7511BUMBA-MEU-BOI ESTRELA DE SÃO JOÃO DO PARQUE HORIZONTE/DEUSIANE NASCIMENTO DA SILVACULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI7512CACURIA MENINA SAPECA/LUIS SERGIO BOTÃO DA SILVACULTURA POPULAR: CACURIÁ7013CIA FURACÃO COUNTRY/GELSILENE SOUSA REISCULTURA POPULAR: DANÇA COUNTRY6514COMPANHIA DE DANÇA BS COUNTRY/ROZIMAR DANTAS BOTÃOCULTURA POPULAR: DANÇA COUNTRY6515TAMBOR DE CRIOULA BOLIVIANO/JOELSON LOURENÇO SILVA CHAGASCULTURA POPULAR: TAMBOR DE CRIOULA6516BUMBA MEU BOI MEU CAPRICHO DE PAÇO DO LUMIAR/ANA MARIA GOVEIACULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI5917TAMBOR DE CRIOULA ALEGRIA DE SÃO BENEDITO/OSMAR FERREIRA RIBEIRA CULTURA POPULAR: TAMBOR DE CRIOULA50INSCRIÇÕES PESSOA JURÍDICA

NNOME DA RAZÃO SOCIAL / NOME DO REPRESENTANTE / NOME DO ARTISTA REPRESENTADOCATEGORIAPONTUAÇÃO1ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA E BENEFICENTE DE IGUAIBA/MARIA DE JESUS FERREIRA GOMES CULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI1002BUMBA - MEU BOI BRILHO DA JUVENTUDE/MARIA RAIMUNDA BOGÉA CULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI1003BUMBA MEU BOI UPAON-ACU /ANA REGINA FERREIRA CAMPELOCULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI1004BOI BRILHO DO AMANHECER/ELISANGELA RAPOSO MENDONÇACULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI905BUMBA MEU BOI DE MATRACA DO MAIOBÃO/SILIANE LIMA COELHOCULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI90Paço do Lumiar, 25 de janeiro de 2022.

JOCILENO GOUVEA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SEMCEL

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