A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a vinculação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, por intermédio da Coordenação de Juventude, enquanto órgão auxiliador no funcionamento do Conselho Municipal da Juventude - COMJOVEM, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 676 de 07 de abril de 2016 c/c Lei Municipal nº 866 de 8 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a previsão do Fórum Municipal da Juventude com vistas a promover as eleições dos representantes da sociedade civil organizada para composição do COMJOVEM, conforme disposto no artigo 4º, II, a da Lei Municipal nº 676 de 07 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a relevância das finalidades do Fórum Municipal da Juventude, sendo elas o debate, a reflexão, a avaliação, a formação, a deliberação, os encaminhamentos, a coordenação e articulação de proposições e reivindicações da juventude Luminenses;
CONSIDERANDO ainda a diminuição dos casos de contaminação pelo covid-19;
DECRETA
Art. 1º - Organizar o Fórum Municipal da Juventude de Paço do Lumiar (FMJ, que não possui personalidade jurídica e terá suas normas de funcionamento estabelecidas em regimento interno próprio, com atuação voltada para a juventude de Paço do Lumiar-MA, e tem como finalidade o debate, a reflexão, a avaliação, a formação, a deliberação, os encaminhamentos, a coordenação e articulação de proposições e reivindicações do segmento de jovens, que poderão ser propostas pelos seus integrantes ou mesmo estabelecidas em suas reuniões, inclusive a definição, em processo democrático de escolha, das entidades da sociedade civil organizada que concorrerão ao Conselho Municipal da Juventude de Paço do Lumiar, conforme previsto no artigo 4º, II, a da Lei Municipal nº 676 de 07 de abril de 2016.
Art. 2º - Convocar o Fórum Municipal da Juventude, com objetivo de escolher os representantes da sociedade civil organizada que concorrerão à composição do Conselho Municipal da Juventude (COMJOVEM) referente ao mandato 2021/2023, e tomar demais providências cabíveis, conforme previsto no artigo 4º, II, a da Lei Municipal nº 676 de 07 de abril de 2016;
Parágrafo único - O Fórum poderá ocorrer de forma presencial, em local e data a ser definido pela Comissão Organizadora, desde que observadas as normas dispostas no decreto nº 3.603 de 21 de julho de 2021, ou de forma remota caso verificada a necessidade.
Art. 3º - Instituir a Comissão Organizadora do Fórum Municipal da Juventude de Paço do Lumiar, formada por:
I-Rosangela Peixoto Pereira, chefe de divisão na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, inscrita sob o CPF nº 868.255.003-25;
II-Any Raphaely Garces Azevedo, assessora na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, inscrita sob o CPF nº 026.030.353-47;
III-Márcia Letícia Martins da Silva, chefe de divisão na Secretaria Municipal de Saúde, inscrita sob o CPF nº 625.764.023-72;
'a71º - Esta Comissão fica responsável por coordenar o Fórum, inclusive o processo de inscrição dos participantes.
'a72º - Este Fórum será excepcionalmente coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que dará suporte técnico e administrativo, até o momento de composição do corpo diretivo do FMJ.
Art. 4º - O edital para inscrição e demais providências em relação à ocorrência do Fórum Municipal da Juventude deverá ser devidamente publicado nos meios oficiais de comunicação em até 20 (vinte) dias a contar da publicação deste decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal