Diário oficial

NÚMERO: 894/2022

28/01/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 28/01/2022 22:37:20 - IP com nº: 192.168.100.19

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2022
Define o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação,que celebraram Termo de Colaboração com o Municí
PORTARIA Nº 01, DE 28 DE JANEIRO 2022.

Define o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação,que celebraram Termo de Colaboração com o Município, no exercício de 2019 e 2020, e tiveram seus vínculos prorrogados para o exercício de 2021e 2022.

A secretáriA mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013

RESOLVE:

Art. 1º. Na operacionalização do repasse de recursos às Organizações da Sociedade Civil que celebraram Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2019, com base em dispensa de chamamento público, bem como aquelas entidades que promoveram o referenciado instrumento jurídico com o Município de Paço do Lumiar, no exercício de 2020, 2021e todas que tiverão seus vínculos prorrogados para o exercício de 2022, cujo objetivo final é o atendimento às crianças de zero a cinco anos de idade na prestação dos services educacionais de Creche Parcial e Pré-Escola Parcial, que desenvolvem atividades socioeducativas e atendimento formal com crianças, em complementaçao a rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, preenchidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. Devendo ser observados, no exercício de 2022, os parâmetros anuais estabelecidos na Portaria Interministerial n° 11, de 24 de dezembro de 2021.

Art. 2° O valor anual mínimo por aluno, em observância ao disposto no art. 4°, art. 1° e 2° e no art. 15, IV, da Lei n° 11.494 de 2007 e na Portaria Interministerial n° 11, de 24 de dezembro de 2021, fica definido em:

I Para as Instituições de Educação Infantil em parceria com o Município:

a)Na etapa Creche Integral: R$ 5.144,77 (cinco mil e cento e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos).b)Na etapa Creche Parcial: R$ 3.741,65 (três mil e setecentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos);c)Na etapa Pré-Escola Integral: R$ 6.080,19 (seis mil e oitenta reais e dezenove centavos);

d)Na Pré-Escola Parcial: R$ 5.144,77 (cinco mil e cento e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos).Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga

Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº01/2022
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO /2022
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: º 9641/2021,Referente ao Edital nº 005/2021OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto termo de Colaboração entre os participes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto Festival Cultural de Paço do Lumiar-Anarriê em Casa, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, cujo objetivo central é executar projeto para o presente festival a ser executado neste município por no mínimo 04 (quatro) dias.

CONCEDENTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CNJP: 06.003.636/0001-73SIGNATÁRIOSECRET. FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCOCONVENENTEASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA, CULTURAL, EDUCACIONAL E BENEFICENTE BRILHO DO AMANHECERCNPJ: 24.426.859/0001-25SIGNATÁRIAELISÂNGELA RAPOSO MENDONÇAFUNDAMENTAÇÃOLEGALArt. 35, Lei 13.019/2014VALOR GLOBALR$ 197.700,00 (cento e noventa e sete mil e setecentos reais)DATA DEASSINATURA28/01/2022PRAZO DE VIGÊNCIADa data de assinatura do Termo até o dia 25/03/2022PRAZO DEPRESTAÇÃO DE CONTASEm até 60 (sessenta) dias após a data de vigência do TermoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0701 -Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 13 Cultura

Sub-Função:392- Difusão Cultural

Programa: 0137 Cultura Dando Certo

Projeto Atividade:2.121 Realização de Eventos Culturais

Classificação Econômica: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 0100000000 Recursos Ordinários.

Paço do Lumiar/MA, 28 de janeiro de 2022.

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.682/2022
“Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022 e prorroga os seus efeitos até o dia 15 de fevereiro de 2022, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas destinadas à contenção do Coronavírus (SA
DECRETO Nº 3.682, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.Altera a redação do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, e prorroga os seus efeitos até o dia 15 de fevereiro de 2022, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de polícia, a Administração Pública poder condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos, do perfil da população atingida e do avanço da vacinação no Município de Paço do Lumiar, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado em todo o Município de Paço do Lumiar, para fins de prevenção e enfretamento à COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 Doença infecciosa viral), declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 São Luís Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021) e, reiterado por outros decretos municipais, no exercício de 2021; CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;

CONSIDERANDO que, conforme dados do Ministério da Saúde (Informes Diários COVID-19) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil atingiu, na data de 31 de dezembro de 2021, a marca de mais de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela COVID-19 em seu território;

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão, assim como todo o Brasil, ainda registra diagnósticos de contaminação e óbitos pela COVID-19, tendo acumulado, até 31 de dezembro de 2021, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 31/12/2021), mais de 370.000 (trezentos e setenta mil) casos de infecção, dentre os quais mais de 10.000 (dez mil) culminaram em óbito, situação que exige a manutenção dos esforços, inclusive financeiros, para enfretamento da pandemia;

CONSIDERANDO a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 em todo o território estadual e luminense, bem como o disposto no Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual, ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO que o mês de janeiro de 2022 se iniciou com grande crescimento de casos de COVID-19 e de gripes no Município de Paço do Lumiar, já impactando na demanda sobre os serviços de saúde públicos e privados;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação oriunda do Gabinete do Procurador Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Maranhão REC-GPGJ-22022, onde recomenda aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022;CONSIDERANDO, por fim, ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível,

DECRETA:Art. 1º O artigo 2º, do Decreto Municipal 3.680, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Fica terminantemente proibida a realização presencial de reuniões e eventos públicos, no Município de Paço do Lumiar, sejam eles em ambiente aberto ou fechado.

§1º - A realização presencial de reuniões e eventos privados, no Município de Paço do Lumiar, poderá ser realizada, desde que obedecido o limite máximo de até 500 (quinhentas) pessoas, por ambiente (seja ele aberto ou fechado).

§2º - A realização presencial de reuniões e eventos privados, no Município de Paço do Lumiar, com público acima de 150 (cento e cinquenta) pessoas, dar-se-á mediante a comprovação de certificado de vacinação, acompanhado do documento oficial de identificação civil, bem como de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo de teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao dia da reunião e/ou do evento privado.

§3º - O disposto no §2º, deste artigo, não se aplica aos cultos, missas, cerimônias, e demais atividades religiosas, de caráter coletivo, oportunidade em que as autoridades eclesiásticas deverão zelar pela observância do nível de ocupação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere, com protocolos sanitários específicos para o segmento.

§4º - A fiscalização das medidas restritivas sanitárias, previstas neste artigo, ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Guarda Civil Municipal, com o apoio da Polícia Militar.

(NR).

Art. 2º As medidas restritivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, ficam prorrogadas até o dia 15 de fevereiro de 2022 (terça-feira), podendo ser revistas a qualquer tempo, em decorrência dos novos fatos relacionados à pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Paço do Lumiar MA.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.656, de 12 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 166/2022
EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 166/2019
EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 166/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças CONTRATADAA AMARO F DA SILVA, inscrita no CNPJ n° 14.769.245/0001-92, situada na Rua Inglaterra, nº 243, Quadra 013, CEP nº 60.714-150, Itaperi, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. ARMANDO AMARO FRAGOSO DA SILVA, inscrito na cédula de identidade n° 2000029258198 SSP/CE, CPF n° 014.475.673-07PROCESSO ADMINISTRATIVO10589/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato n° 166/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de sistema de gerenciamento e controle do site oficial que visa atender às necessidades do Município de Paço do Lumiar/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.0206 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0107 Gestão Moderna e Eficiente

Projeto/atividade: 2.016 Funcionamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 11000001 Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA03 (três) meses a contar de 01 de janeiro de 2022.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2021.

Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Aviso - AVISO: 01/2022
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 01/02/2022
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO

SESSÃO DE JULGAMENTO: 01/02/2022

A Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMAP, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 01 de fevereiro de 2022, na sala de reunião desta secretaria, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, Paço do Lumiar-MA, Sessão Pública para julgamento de Processos Administrativos referente às Sanções Ambientais de competência do município de Paço do Lumiar-MA, abaixo relacionados.

ORDPROCESSOINTERESSADOCNPJ/CPF014098/2021PARMÊNIO EMPREENDIMENTOS LTDA/AUTO DE INFRAÇÃO N 32/202105.258.972/0001-02Estevão José Feques Filho

Mat. 67009564-1

Presidente da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMAP

GABINETE DA PREFEITA - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 001/2022
EDITAL Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a 11ª Convocação de candidatos aprovados em Concurso Público – Edital n° 001/2018 – Provas e Títulos para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal.
EDITAL Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a 11ª Convocação de candidatos aprovados em Concurso Público Edital n° 001/2018 Provas e Títulos para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, através da Comissão para convocação dos candidatos aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2018, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Decreto nº 3.373, de 16 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, no dia 20 de setembro de 2019, e em conformidade com as exigências contidas no Edital nº 001/2018 e legislação vigente, vem pelo presente, CONVOCAR, para fins de posse, os candidatos aprovados, por cargos, constantes no Anexo I do presente edital, atendendo as exigências a seguir:

1.DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

1.1.Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente na Coordenação de Recursos Humanos do Município de Paço do Lumiar/MA, localizada no Centro Administrativo do Tambaú, na Estada de Ribamar, Rodovia MA 201, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar/MA, no horário das 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria de Nomeação, citada no item 3.1 deste, no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, apresentando os documentos em cópias autenticadas em Cartório, ou cópias que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais, bem como originais dos exames médicos, relacionados no Anexo II deste Edital.1.2. O candidato que não se apresentar no período acima estipulado com todos os documentos e exames médicos, para preenchimento dos requisitos exigidos no Anexo II, será automaticamente considerado eliminado por desistência espontânea e perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo aprovado, obedecida a ordem de classificação disposta no resultado final homologado pelo Decreto Municipal nº 3.373/2019.

2.DA ANÁLISE MÉDICA E DE COMPATIBILIDADE:

2.1 Os candidatos convocados, constantes do Anexo I, após a apresentação dos documentos e preenchimento dos requisitos exigidos no Anexo II deste Edital, deverão se apresentar perante a Equipe Multiprofissional, na qual já se insere a Junta Médica, no horário de 08h às 14h, no endereço situado no Prédio da Secretaria de Saúde do Município - SEMUS, na Av. 13, s/nº, Conjunto Maiobão, CEP 65130-000, Paço do Lumiar/MA, a fim de se submeterem à análise de aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo público para o qual logrou êxito, apresentando para isso, o encaminhamento do Setor de Recursos Humanos.

2.2 Para a avaliação do exame médico-pericial, o candidato deverá apresentar os originais dos exames clínicos descritos no Anexo II deste Edital, que serão retidos pelo médico.

2.3. O médico perito/avaliador poderá requerer e encaminhar o candidato para avaliação psicológica e/ou psiquiátrica, caso haja necessidade de complementação do exame, antes da emissão do Laudo de Aptidão.

2.4. Os candidatos convocados identificados como portadores de necessidades especiais, deverão apresentar o Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças CID, para, além da avaliação médica comum a todos os candidatos, se submeterem à perícia pela Equipe Multiprofissional, que emitirá o laudo de aptidão, atestando a compatibilidade com as atribuições do cargo.

2.5. No mesmo ato deverão apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, em duas vias, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado, para homologação pela Junta Médica Oficial do Município, no ato de apresentação dos exames médicos.

3.DAS EXIGÊNCIAS PARA POSSE E EXERCÍCIO:

3.1. O candidato considerado APTO na avaliação do exame médico-pericial e de saúde ocupacional deverá apresentar o Atestado ou Laudo de Aptidão emitido nos moldes do item 2 deste Edital, bem como homologação do Atestado de Saúde Ocupacional, perante ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Paço do Lumiar/MA, que encaminhará o processo para a posse que dar-se-á com a assinatura do respectivo termo, que deverá ocorrer no prazo de até trinta (30) dias, contados da data da publicação do ato de provimento (Portaria de Nomeação) no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, desde que o candidato atenda as condições exigidas no Anexo II deste Edital.

3.2. O candidato que for considerado INAPTO no exame médico-pericial e de saúde ocupacional poderá interpor recurso da decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da em que tiver ciência do resultado da inaptidão;

3.3. O recurso deverá ser protocolizado ou enviado pelos Correios, devidamente identificado (nome, RG, CPF), à Presidente da Junta Médica Oficial.

3.4. Recomenda-se que o recurso seja devidamente fundamentado e que sejam juntados novos documentos.

3.5. A interposição de recurso suspende o prazo legal para a posse do candidato.

3.6. O candidato considerado inapto no exame admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

3.7. O convocado, portador de necessidades especiais, que não tiver comprovada a deficiência na perícia, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8. Se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em gozo de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento, nos termos do art. 24, § 2° da Lei 180/1993.

3.9. A posse poderá dar-se mediante procuração pública específica.

3.10. Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital.

3.11. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

3.12. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

3.13. Será exonerado do cargo o servidor que não entrar no exercício do cargo no prazo previsto no subitem 3.11, salvo impedimento previsto no subitem 3.8.

3.14. Ao entrar no exercício, o servidor assinará juntamente com o titular de cada Secretaria para onde for designado o respectivo termo, sendo entregue uma cópia ao servidor e outra encaminhada ao Setor de Recursos Humanos, para registro no assentamento individual do servidor e iniciar os procedimentos remuneratórios.

3.15. Constituem anexos deste Edital:

I. A relação nominal dos convocados por cargo, número de inscrição e ordem de classificação, conforme resultado final homologado;

II. Relação de documentos e exames médicos a serem apresentados para a posse.

3.16. Este Edital estará disponível para consulta no sítio eletrônico www.pacodolumiar.gov.com.br.

Paço do Lumiar (MA), 28 de janeiro de 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO: 112- PROFESSOR INTÉRPRETE EM LIBRAS

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO5RUAN PIRES AZEVEDO 20.0266TIAGO FERREIRA VERAS4489SIRLENE LEAL ABREU35.06710SUIARA PEREIRA TAVARES64.03211DANIEL HENRIQUE DA SILVA44.49012EDILA SANTOS COSTA27.59214RENAN PIRES AZEVEDO39.14215KLEAN ALEXD FONSECA DE CARVALHO3.413CARGO: 115 PROFESSOR DE ARTES

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO3FABIENE COSTA REGO63.5887LAURA BEATRIZ COELHO DE OLIVEIRA45.6098REGINA CÉLIA RAMOS DO NASCIMENTO14.477CARGO: 118 PROFESSOR DE FILOSOFIA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO1CECÍLIA ORDONEZ36.1612DELSIO JOÃO PAVAN55.5615MICHAEL MAX PIRES AMORIM (PNE)6.274CARGO: 119 PROFESSOR DE GEOGRAFIA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO1EDUARDO ALMEIDA RAMOS 33.6893JOAMIR MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA40.437CARGO: 120 PROFESSOR DE HISTÓRIA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO8ANTÔNIO DE OLIVEIRA BARBOSA JÚNIOR60.4889EDILENE PEREIRA VALE43.19711DANIEL PACHECO SABÓIA28.324

CARGO: 121 PROFESSOR DE INGLÊS

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO4REGIO JOSÉ CALDAS FERREIRA8.486CARGO: 122 PROFESSOR DE MATEMÁTICA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO8WILLIAM LUÍS LIMA PEREIRA17.4139PABLO RODRIGO COSTA SILVA57.49710WALBERTH COSTA DINIIZ59.58412JOÃO BATISTA TRINDADE VIEIRA52.29713WENDERSON CLEY RIBEIRO DE OLIVEIRA50.93215GEILSON MENDES DOS REIS26.06216CLEZIO DA SILVA FERREIRA JÚNIOR13.05517 LUCAS CARNEIRO SANTOS VERAS61.25918RODRIGO DOS SANTOS NERI DA SILVA15.17119WASHINGTON LEMOS PEREIRA 51.83822LÍVIO LEANDRO AVELINO DE OLIVEIRA271CARGO: 123 PROFESSOR DE PORTUGUÊS

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO6GRAYCIELLE AMORIM RODRIGUES DOS SANTOS78610LEILANE COSTA BARBOSA E SILVA40.32511THAYS SILVA NEGRÃO15.698CARGO: 125 PSICOPEDAGOGA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO1LEILA RAQUEL CASTRO DAS NEVES PEREIRA 24.440CARGO: 127 PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLISIVA- AEE

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO18GLEICE QUELE SILVA CARNEIRO SOUSA4.89621ANA LOURDES SÁ SILVA50.17924JEANNETTE CLEIA LIMA DA SILVA OLIVEIRA51.86427SHIRLEY RIBEIRO CARVALHO8.34628ANTONIA MARIA LOPES48.08829NESITA DE SOUSA CARVALHO33.67930IZA GARDÊNIA SILVA MARQUES ARAÚJO29.061

CARGO: 128 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO11IAMAR DOS SANTOS SOUSA54.55412CARLA CRISTINA SILVA56.37513SILVIA MARIA SANTOS7.60314ADILMA DA SILVA FRAZÃO46.82717JORGE ROSA CRUZ NETO16.33023NILA RAIANE DE SOUSA ARAÚJO63.06527CRISNANDA RODRIGUES ROCHA52.41228NADJA PINTO DO NASCIMENTO DE SOUSA6.35230POLYANE MOTA DE SOUSA16.27131RAYSSON PINTO FREITAS CHAVES53.726CARGO: 131 TÉCNICO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO10CLAUDIONORA ROSA PIRES NUNES5.22811ALESSANDRA TERESA CORVELO DA SILVA MOREIRA21.39012AMANDA MARTINS DOS SANTOS3.13214JORGE SILVA MONTEIRO34.303CARGO: 147 MERENDEIRA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO13CARLA RÉGIA MACHADO RODRIGUES62.698CARGO: 136 FISCAL TRIBUTÁRIO

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO2ANDREYANDERSON COUTINHO VILLELA4.5204LEANDRO ANDRADE MELONIO

paço do Lumiar (MA), 28 de janeiro de 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

ANEXO II

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo I do Edital de Concurso Público n° 001/2014;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.No caso dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, comprovante de residência na localidade em que fora aprovado;

20.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

21.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

22.Certidão de registro de antecedentes criminais;

23.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego público, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

24.Declaração de acumulação licita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente (formulário fornecido pela Administração);

25.Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato estaì apto para exercer as atribuições do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA;

26.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

27.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de assinatura deste Edital de Convocação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de assinatura deste Edital de Convocação;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 do Anexo II.

Paço do Lumiar (MA), 28 de janeiro de 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 1ª /2022
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022

Ao décimo oitavo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar- MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Artigo 14° da Portaria n° 01/2018-SEMAP, para analisar e julgar em primeira instância, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Secretaria, sob a presidência do senhor Estévão José Feques Filho. Havendo a presença de todos os membros da Comissão, iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos processos administrativos. I PAUTA : Julgamento do Processo Administrativo nº 3709/2021 SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA;

I-COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Alberlucia Mendes Desterro (Membro); Naylla Oliveira Lima (Membro); Olga Gabriela Sena Souza (Secretária -Suplente).

II-DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO: I PAUTA. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração 27/2021 lavrado em desfavor da SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA (Processo Administrativo n° 3709/2021), em razão do descumprimento do Decreto Federal 6.514/2008, em seus artigos 2°, 66° e 46°. O autuado apresentou defesa fora do prazo permitido. O Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado

III. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº3709/21 SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA - Multa pecuniária no valor de R$ 6.520,13 (seis mil quinhentos e vinte reais e treze centavos) multa julgada procedente, 03 votos a favor.

IV. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, informando que todos os autuados poderão recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. A próxima reunião será realizada em data a ser publicada posteriormente tanto no mural da Secretaria, quanto no Diário Oficial do Município. Eu, Olga Gabriela Sena Souza, Secretária (Suplente) digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 18 de janeiro de 2022.

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Estevão José Feques Filho

Presidente

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Olga Gabriela Sena Souza

Secretária (Suplente)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 2ª/2022
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAPATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022

Aos vigésimo quinto dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar- MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Artigo 14° da Portaria n° 01/2018-SEMAP, para analisar e julgar em primeira instância, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Secretaria, sob a presidência do senhor Estévão José Feques Filho. Havendo a presença de todos os membros da Comissão, iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos processos administrativos. I PAUTA : Julgamento do Processo Administrativo nº 4127/2021 SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA SANTORINE; II-PAUTA: Julgamento do Processo Administrativo n° 4129/21- Premoldados Alderico Campos; III PAUTA : Julgamento do Processo Administrativo nº4081/21 Mercadão Meneses EIRELES.

I-COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Alberlucia Mendes Desterro (Membro); Naylla Oliveira Lima (Membro); Olga Gabriela Sena Souza (Secretária -Suplente).

II-DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO: I PAUTA . O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração 30/2021 lavrado em desfavor da SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA SANTORINE (Processo Administrativo n° 4127/2021), em razão do descumprimento do Decreto Federal 6.514/2008, em seus artigos 2°, 66° e 46°. O autuado apresentou defesa fora do prazo permitido. O Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado. II PAUTA o Auto de Infração 31/2021 lavrado em desfavor do Premoldados Alderico Campos(Processo Administrativo n° 4129/2021) em razão do descumprimento da Lei Municipal 708 de 2017.O Autuado não apresentou defesa. O Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado. III PAUTA- o Auto de Infração 29/2021 lavrado em desfavor do Mercadão Meneses EIRELES (Processo Administrativo n° 4081/2021) em razão do descumprimento do Decreto Federal 6.514/2008, em seus artigos 2°, 66° e 46°. O autuado apresentou defesa. O Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado

III. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº4127/21 SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA SANTORINE - Multa pecuniária no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) foi convertida em uma compensação referente a 02 (dois) computadores e 01(um) impressora. Tal conversão levou-se em consideração a falta de observância da condicionante da L.P., onde é citado que a supressão vegetal foi que motivou a antecipação de supressão já autorizada pela SEMA só poderia ser feita com a L.I. Processo Administrativo nº4129/21 Premoldados Alderico Campos - Multa pecuniária no valor de R$ 2.095,00 (dois mil e noventa e cinco reais), Multa julgada procedente. Votos: 03 a favor. Administrativo nº4081/21 Mercadão Meneses EIRELES - Multa pecuniária no valor de R$ 9.110,00 (nove mil cento e dez reais), Multa anulada levando em consideração a defesa do autuado no que se refere que não esta claro a descrição da atividade irregular que motivou a lavratura do Auto de Infração n° 30/2021. Votos: 03 a favor.

.IV. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, informando que todos os autuados poderão recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. A próxima reunião será realizada em data a ser publicada posteriormente tanto no mural da Secretaria, quanto no Diário Oficial do Município. Eu, Olga Gabriela Sena Souza, Secretária (Suplente) digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 25 de janeiro de 2022.

______________________________

Estevão José Feques Filho

Presidente

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Olga Gabriela Sena Souza

Secretária (Suplente)

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