Diário oficial

NÚMERO: 895/2022

31/01/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 31/01/2022 19:39:00 - IP com nº: 192.168.100.19

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - Portarias - PORTARIA: Nº 02/2022
Dispõe sobre a prorrogação do sistema de revezamento dos servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos em razão do estado de calamidade pública decorrente da proliferação do coronavírus (sars-cov-2) durante o período de 3
PORTARIA Nº 02 DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação do sistema de revezamento dos servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos em razão do estado de calamidade pública decorrente da proliferação do coronavírus (sars-cov-2) durante o período de 31 de janeiro à 15 de fevereiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, considerando o artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 789 de 03 de julho de 2019 e o ditame do Decreto nº 3680 de 19 de janeiro de 2022 prorrogado pelo Decreto nº 3.682 de 28 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a reiteração do estado de calamidade pública em todo o Município de Paço do Lumiar em virtude dos altos casos de contaminação pela Covid-19;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;

CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Revezamento na escala de trabalho dos servidores públicos municipais pelo artigo 4º do Decreto nº 3680 de 19 de janeiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 3.682 de 28 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO as medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde quanto ao distanciamento social visando reduzir o contágio pelo Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a lotação máxima diária presencial em cada Coordenação e no Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos será de 50% (cinquenta por cento dos servidores), considerando o total de membros de cada setor.

Art. 2º - Cada Coordenador providenciará o cronograma de revezamento da sua equipe, onde constará o nome do servidor e o dia da sua escala, devendo apresentar a listagem ao Gabinete.

Art.3º - O servidor ficará a disposição da Administração Pública no dia do seu afastamento presencial, cumprindo suas funções remotamente e podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.

Art.4º - O horário de funcionamento das atividades internas durante o período de vigor do Decreto Municipal nº 3.680/2022 será das 08hrs (oito horas) às 15hrs (quinze horas), de segunda a sexta-feira.

Art. 5º - Fica suspenso, conforme dispõe o art. 3º do Decreto Municipal nº 3.680/2022, o atendimento ao público de forma presencial, no âmbito desta Secretaria, enquanto vigorar o mencionado Decreto.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 15 de fevereiro do corrente ano, podendo ser revista a qualquer tempo a depender da necessidade.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS (SEMDHU), ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

José Vale dos SantosSecretário Municipal de Direitos Humanos

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 30/2022
PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CIPPSA
PORTARIA Nº 30, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CIPPSA, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES COMETIDAS POR SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA SEMUS, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PRONTOLAB SEM A REGULAR ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 01/2022, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos realizados, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 11 de janeiro de 2022, com vistas a apurar supostas irregularidades cometidas por servidores lotados no âmbito da SEMUS, referente à contratação da empresa PRONTOLAB sem a regular abertura de Processo Licitatório, cuja nomeação se deu pela Portaria Municipal nº 2.101/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Sindicância Administrativa - CPPSA, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 11 de janeiro de 2022, com vistas a apurar supostas irregularidades cometidas por servidores lotados no âmbito da SEMUS, referente à contratação da empresa PRONTOLAB sem a regular abertura de Processo Licitatório.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo de Sindicância Administrativa aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 2.182/2021
PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CPPSA
PORTARIA Nº 2.182 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CPPSA, PARA APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES COMETIDAS NA CONDUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS E MOTORES, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DO SAAE PAÇO DO LUMIAR (AUTARQUIA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 36/2021, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 28 de dezembro de 2021, realizados com vistas a apurar supostas irregularidades cometidas na condução do processo licitatório de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em bombas e motores, supostamente praticadas por servidores lotados no âmbito do SAEE Paço do Lumiar (Autarquia Municipal), cuja nomeação se deu pela Portaria Municipal nº 2.055/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Sindicância Administrativa - CPPSA, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 28 de dezembro de 2021, com vistas à apurar supostas irregularidades cometidas na condução do processo licitatório de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em bombas e motores, supostamente praticadas por servidores lotados no âmbito do SAAE Paço do Lumiar (Autarquia Municipal) e dá outras providências.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância Administrativa, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo de Sindicância Administrativa aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº. 001/2022
Dispõe sobre a instituição de Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Colaboração nº 01/2022
PORTARIA Nº. 001/2022.

Dispõe sobre a instituição de Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Colaboração nº 01/2022, celebrado entre o Município de Paço de Lumiar e a Associação Folclórica, Cultural, Educacional e Beneficente Brilho do Amanhecer cujo objeto é a realização do Projeto de Festival Cultural de Paço de Lumiar/MA (Anarriê em Casa).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013:

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, órgão colegiado, destinado a acompanhar e fiscalizar o Termo de Colaboração nº 01/2022 celebrado entre a Associação Folclórica, Cultural, Educacional e Beneficente Brilho do Amanhecer e o Município de Paço do Lumiar/MA, que tem por objeto a execução do PROJETO FESTIVAL CULTURAL Anarriê em Casa.

MEMBROS DA COMISSÃO/PORTARIA Nº 001/2022'd3RGÃO/MATRÍCULAELIZANDRA ROCHA ARAÚJOSEMCEL/ 67004870JOCILENO GOUVEIA RIBEIROSEMCEL/67005094-1THAYNARA CRISTINA ANDRADE E ANDRADESEMCEL/67009282-1 EFETIVAParágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pelo servidor Jocileno Gouveia Ribeiro-Matrícula

Art.2º. A Comissão instituída por esta Portaria encontra-se subordinada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogados às disposições em contrário.

DÈ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.683/2022
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 3.665 de 16 de dezembro de 2021, referente ao Decreto nº 3.639 de 05 de outubro de 2021, que regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 3.683 DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 3.665 de 16 de dezembro de 2021, referente ao Decreto nº 3.639 de 05 de outubro de 2021, que regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar-REFAZ.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a crise provocada em todo o País devido a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o decreto nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Município de Paço do Lumiar MA e atualização de normas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO a portaria nº 02, de 20 de janeiro de 2022 da Secretária Municipal de Fazenda, que dispõe sobre forma de atendimento ao Cidadão de Paço do Lumiar e sobre a escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de atendimento presencial realizado nesta SEMFAZ, como medida sanitária necessária à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19; CONSIDERANDO a grande quantidade de solicitações dos próprios contribuintes solicitando a prorrogação de prazo do REFAZ;

CONSIDERANDO que prorrogar o prazo do REFAZ é garantir e incentivar a retomada econômica;CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 877, de 28 de setembro de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Especial na Fazenda Municipal de Paço do Lumiar REFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o aludido programa conforme art. 14 da Lei nº 723 de 04 de janeiro de 2018;

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2022 o prazo para Adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos na Fazenda Municipal de Paço do Lumiar REFAZ.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO - CISAB: N° 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2022 - ELEIÇÃO DO CISAB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2022 - ELEIÇÃO DO CISAB

Nos termos previstos na Cláusula Oitava, VII, do Protocolo de Intenções e no Art. 24, §1° e 2° do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico - CISAB, ficam a Diretoria eleita dos Municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar convocados para a eleição e posse do Novo Presidente e Vice-Presidente, do retrocitado Consórcio ao biênio 2022-2023 para a data de 03 de Fevereiro de 2022 às 14:00 H, por videoconferência, link este que será previamente disponibilizado aos participantes devido o atual momento da pandemia do COVID-19, com a seguinte ordem do dia:

(i)Eleição da Diretoria, biênio 2022-2023

(ii)Outros assuntos de interesse dos consorciados.

Paço do Lumiar MA, 31 de Janeiro de 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Presidente do CISAB

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