Dispõe sobre a prorrogação do sistema de revezamento dos servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos em razão do estado de calamidade pública decorrente da proliferação do coronavírus (sars-cov-2) durante o período de 31 de janeiro à 15 de fevereiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, considerando o artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 789 de 03 de julho de 2019 e o ditame do Decreto nº 3680 de 19 de janeiro de 2022 prorrogado pelo Decreto nº 3.682 de 28 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a reiteração do estado de calamidade pública em todo o Município de Paço do Lumiar em virtude dos altos casos de contaminação pela Covid-19;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;
CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Revezamento na escala de trabalho dos servidores públicos municipais pelo artigo 4º do Decreto nº 3680 de 19 de janeiro de 2022 e prorrogado pelo Decreto nº 3.682 de 28 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO as medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde quanto ao distanciamento social visando reduzir o contágio pelo Covid-19;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a lotação máxima diária presencial em cada Coordenação e no Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos será de 50% (cinquenta por cento dos servidores), considerando o total de membros de cada setor.
Art. 2º - Cada Coordenador providenciará o cronograma de revezamento da sua equipe, onde constará o nome do servidor e o dia da sua escala, devendo apresentar a listagem ao Gabinete.
Art.3º - O servidor ficará a disposição da Administração Pública no dia do seu afastamento presencial, cumprindo suas funções remotamente e podendo, em caso de justificada necessidade e dentro de seu expediente, ser chamado a comparecer presencialmente ao seu local de trabalho.
Art.4º - O horário de funcionamento das atividades internas durante o período de vigor do Decreto Municipal nº 3.680/2022 será das 08hrs (oito horas) às 15hrs (quinze horas), de segunda a sexta-feira.
Art. 5º - Fica suspenso, conforme dispõe o art. 3º do Decreto Municipal nº 3.680/2022, o atendimento ao público de forma presencial, no âmbito desta Secretaria, enquanto vigorar o mencionado Decreto.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 15 de fevereiro do corrente ano, podendo ser revista a qualquer tempo a depender da necessidade.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS (SEMDHU), ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
José Vale dos SantosSecretário Municipal de Direitos Humanos