Revogação dos arts. 1 à 4, da portaria de nº 15 de janeiro de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar com ratificação e alterações em artigos posteriores, da Portaria de nº 15 de 20 de janeiro de 2022.
A Secretaria do município de saúde de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 481, de 20 de março de 2013,
CONSIDERANDO a responsabilidade que toda autoridade pública tem, no limite de sua atuação, no sentido de adotar medidas de prevenção, combate e tratamento em casos pandêmicos como o que se vivencia;
CONSIDERANDO que, além da COVID-19, está em curso uma epidemia de Vírus Influenza A, subtipo H3N2, que pode levar a casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), em pessoas de alto risco, condição que poderá sobrecarregar as unidades de saúde;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia com o incremento na incidência da infecção pelo SARS-Cov-2, nas últimas semanas, resultante da circulação da variante Ômicron com potencial mais elevado de transmissibilidade;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, para fins de proteção e prevenção à disseminação do novo Coronavírus, notadamente aquelas que recomendam o distanciamento social e a não aglomeração de pessoas em ambientes públicos e particulares;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, editado pelo governo do Estado do Maranhão e o Decreto Municipal nº 3.680, de 03 de março de 2022, e Decreto de nº 3.682 de 28 de janeiro de 2022 editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar, que estabelecem novas medidas restritivas objetivando a prevenção e o combate à propagação da Covid-19;
CONSIDERANDO, finalmente, e sobretudo, ser a vida um pressuposto básico de todos os demais direitos e liberdades do ser humano;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica determinado em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, editado pelo governo do Estado do Maranhão e o Decreto Municipal nº 3.680, de 03 de março de 2022 e Decreto de nº 3.682 de 28 de janeiro de 2022, editado pela prefeitura do município de Paço do Lumiar com o objetivo de atualizar e consolidar as normas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), no âmbito da Sacretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar e todos os setores que a integram
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I- Art. 2º, §§ 1º e 2º; art. 3º e art. 4º, da Portaria de nº 15 de janeiro de 2022- SEMUS.
Art. 3º - Os profissionais de grupo de risco e gestantes, devem permanecer em regime de teletrabalho até o dia 15 de fevereiro de 2022, data prevista para o fim da vigência do Decreto de nº 3.682, de 28 de janeiro de 2022.
Art. 4º- Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria de nº 15 de janeiro de 2022.
Art. 5º - acrescenta-se ao art. 12 da Portaria de nº 15 de janeiro de 2022, o seguinte parágrafo:
§ O atendimento do pré-natal odontológico prestada pela Equipe de Saúde Bucal (ESB) permanece, respeitando a orientações de biossegurança.
Art. 6 º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser atualizada conforme o cenário epidemiológico determinar, caso não seja prorrogada, seus efeitos durarão até o dia 15 de fevereiro de 2022.
Art. 7º - As medidas adotadas pela Portaria de nº 15 de janeiro de 2022, ficam prorrogadas, salvo as disposições revogadas previstas nesta norma.
Publique-se, registre-se e cumprA-se.
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2022.
DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA
Secretária de Saúde do Município de Paço do Lumiar.