Dispõe sobre a redução de carga horária da servidora Márcia Letícia Martins da Silva nos termos da Lei Municipal nº 793 de 03 de julho de 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, considerando o artigo 77 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 793 de 03 de julho de 2019.
CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II e artigo 227 da Constituição Federal quanto à proteção, promoção e garantia dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
CONSIDERANDO o artigo 10 da Lei Federal nº 13.146 de 6 de julho de 2015 também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO o artigo 1º, §1º Lei Municipal nº 793 de 03 de julho de 2019 que dispõe sobre a redução de carga horária de servidor público municipal que tenha filho com deficiência de qualquer natureza;
CONSIDERANDO os pareceres jurídicos, laudo da junta médica oficial, parecer social e demais documentos pertinentes que instruem o processo administrativo nº6360/2021 ;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder redução de carga horária a pedido da servidora MARCIA LETICIA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 67009550-1, chefe de divisão subordinada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A redução de carga horária será de 30h (trinta horas) para 20h (vinte horas) semanais, sem perda da remuneração do servidor;
Art. 3º - A redução concedida será pelo período de 1 (um) ano devendo ao fim deste período ser apresentado novo laudo da junta médica oficial e parecer social quanto às condições que ensejaram a redução;
Parágrafo único – A servidora deverá apresentar, no final de cada mês, documento(s) original(ais) emitido(s) pelo(s) profissional(ais) responsável(eis) pelo tratamento do filho nesse período, atestando a necessidade de acompanhamento frequente.
Art. 4º - A servidora deverá comunicar à Administração qualquer fato modificativo da condição ensejadora do afastamento.
Art. 5º - A servidora requerente deverá apresentar uma cópia desta Portaria ao setor de Recursos Humanos para que procedam com as devidas anotações e registros.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Danielle Pereira Oliveira
Secretária Municipal de Saúde