Diário oficial

NÚMERO: 904/2022

Volume: 6 - Número: 904 de 11 de Fevereiro de 2022

11/02/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 11/02/2022 20:46:39 - IP com nº: 192.168.100.19

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO: Nº 13 /2022
PORTARIA Nº 13 DE 03 de JANEIRO de 2022. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA CLAUDENE DO SOCORRO CAMPOS.
PORTARIA Nº 13 DE 03 de JANEIRO de 2022.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA CLAUDENE DO SOCORRO CAMPOS.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDEREANDO a recepção do PROCESSO Nº - 24/2022, requerido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16° Região, o Sr. FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO, através do Ofício 001/2022 GP/TRT16, solicitando a disposição da servidora municipal CLAUDENE DO SOCORRO CAMPOS, para exercer o Cargo Comissionado de Assessora da Diretora Geral, Código CJ-02.

CONSIDERANDO o ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO.

CONSIDERENADO, ainda, a necessidade precípua de colaboração mútua entre os órgãos e entes públicos,

RESOLVE:

Art.1º - Fica disposto à cessão da servidora Pública Municipal efetiva CLAUDENE DO SOCORRO CAMPOS, Engenheira Ambiental, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, para prestar serviços, com ônus para o cessionário,

Art.2º - O Ato de Cessão será pelo prazo de 1 (um ano) a contar a partir dos efeitos jurídicos deste, prorrogável mediante prévia solicitação por igual período; ressalvando que esta por sua vez poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Paço do Lumiar-MA.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03/01/2022 (data da solicitação).

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: n° 019/2022
HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n° 019/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sobon°06.003.636/0001-73,neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO, portadora do CPF n° 697.317.213-04, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 4o do Decreto Municipal n° 3086/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2021 objetivando a Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva do sistema de sinalização semafórica, com fornecimento e reposição de peças, destinados a atender as necessidades da Prefeitura de Paço do Lumiar, aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: TECTRANS EIRELICNPJ: 07.832.591/0001-02Endereço: Rua 02, Nº 14, Planalto Anil IV, São Luís, Maranhão, Telefone: (98) 3244-2823, (98) 98874-2809ITEMESPECIFICAÇÃOQUANT.UNID.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS SEMAFÓRICOS12MêsR$ 14.092,48R$ 169.109,762REPARO DE CONTROLADORES E MÓDULOS ELETRÔNICOS DEFEITUOSOS12MêsR$ 2.800,00R$ 33.600,003REFORMA OU TROCA DE LÂMPADAS DE LEDS12MêsR$ 3.249,40R$ 38.992,804PROGRAMAÇÃO DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO12MêsR$ 1.100,00R$ 13.200,005SINCRONISMO ENTRE OS CONTROLADORES ATRAVÉS DE IMPLANTAÇÃO, NOS MESMOS, DE MÓDULOS GPS

(GLOBAL POSITIONING SYSTEM)12MêsR$ 500,00R$ 6.000,006VEÍCULO OPERACIONAL, TIPO CAMINHÃO, NO MÁXIMO 4 (QUATRO) ANOS DE USO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,6 TONELADAS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA HIDRÁULICA COM ALCANCE MÍNIMO DE 9 METROS DE ALTURA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA, DE 300 KG, E QUE ATENDA A NORMA NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO

EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.1UndR$ 73.000,00R$ 73.000,007COLUNA SEMAFÓRICA - DIÂMETRO 114 MM, 6 M PARA 01 BRAÇO.2UndR$ 2.248,72R$ 4.497,448BRAÇO PROJETADO DE AÇO GALVANIZADO - DIÂMETRO 101 MM, PROJEÇÃO DE 4,7 M.2UndR$ 1.950,00R$ 3.900,009PORTA FOCOS - 3 X 200 MM, EM FIBRA DE VIDRO REFORÇADA, PARA ANTEPARO EM CHAPA GALVANIZADA.2UndR$ 3.200,00R$ 6.400,0010ANTEPARO - 3 X 200 MM.2UndR$ 150,00R$ 300,0011SUPORTE BRAÇADEIRA PARA FIXAÇÃO DE SEMÁFORO - EM COLUNA DE DIÂMETRO 101 MM.5UndR$ 90,00R$ 450,0012CABOS ELÉTRICOS - 4 X 1,5 MM²200mR$ 10,00R$ 2.000,0013CABOS ELÉTRICOS - 2 X 2,5 MM²150mR$ 9,50R$ 1.425,0014RACK C/ISOLADOR ROLDANA 72 X 72 01 ESTRIBO, TIPO PESADO 7/8.5UndR$ 50,00R$ 250,0015CONTROLADOR DE SEMÁFOROS - 8 FASES, MARCA NEWTEC OU COMPATÍVEL, MULTIPLANO, COM SINCRONISMO ENTRE CONTROLADORES, "ONDA'' VERDE", ATRAVÉS DE MÓDULO GPS (GLOBAL POSITIONING SYSTEM), COM NO-BREAK INTERNO, DE AUTONOMIA DE 3 HORAS PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, SAÍDA DE ALIMENTAÇÃO PARA LÂMPADAS DE LEDS, EM 12 VDC, COM LAUDO FORNECIDO POR LABORATÓRIOS

CREDENCIADOS NO INMETRO.2UndR$ 5.600,00R$ 11.200,0016PROGRAMADOR DE SEMÁFOROS EQUIPAMENTO PARA FAZER A PROGRAMAÇÃO DOS CONTROLADORES DO SISTEMA SEMAFÓRICO DE PAÇO DO LUMIAR, OBS: OS CONTROLADORES DE SEMÁFOROS INSTALADOS EM PAÇO

DO LUMIAR SÃO DA MARCA NEWTEC.2UndR$ 1.500,00R$ 3.000,0017COBRE FOCO - 200 MM.3UndR$ 220,00R$ 660,0018HASTE DE ATERRAMENTO - EM COBRE 5/8'' COM CONECTORES.2UndR$ 350,00R$ 700,0019LENTES DE POLICARBONATO VERMELHA 200 MM.3UndR$ 35,00R$ 105,0020LENTES DE POLICARBONATO VERDE 200 MM.3UndR$ 35,00R$ 105,0021LENTES DE POLICARBONATO AMARELA 200 MM.3UndR$ 35,00R$ 105,00VALOR TOTALR$ 369.000,00Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial art. 6o, XIII da Lei n° 8.666/93

e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, 31 de janeiro de 2022.

FLAVIA VIRGINIA PEIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: Nº 19/2022
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 5058/2021.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 5058/2021.

Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva do sistema de sinalização semafórica, com fornecimento e reposição de peças, destinados a atender as necessidades da Prefeitura de Paço do Lumiar

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 019/2021/PMPL/CPL.

Tipo: Menor preço.

Amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: TECTRANS EIRELICNPJ: 07.832.591/0001-02Endereço: Rua 02, Nº 14, Planalto Anil IV, São Luís, Maranhão, Telefone: (98) 3244-2823, (98) 98874-2809ITEMESPECIFICAÇÃOQUANT.UNID.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS SEMAFÓRICOS12MêsR$ 14.092,48R$ 169.109,762REPARO DE CONTROLADORES E MÓDULOS ELETRÔNICOS DEFEITUOSOS12MêsR$ 2.800,00R$ 33.600,003REFORMA OU TROCA DE LÂMPADAS DE LEDS12MêsR$ 3.249,40R$ 38.992,804PROGRAMAÇÃO DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO12MêsR$ 1.100,00R$ 13.200,005SINCRONISMO ENTRE OS CONTROLADORES ATRAVÉS DE IMPLANTAÇÃO, NOS MESMOS, DE MÓDULOS GPS

(GLOBAL POSITIONING SYSTEM)12MêsR$ 500,00R$ 6.000,006VEÍCULO OPERACIONAL, TIPO CAMINHÃO, NO MÁXIMO 4 (QUATRO) ANOS DE USO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,6 TONELADAS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA HIDRÁULICA COM ALCANCE MÍNIMO DE 9 METROS DE ALTURA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA, DE 300 KG, E QUE ATENDA A NORMA NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO

EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.1UndR$ 73.000,00R$ 73.000,007COLUNA SEMAFÓRICA - DIÂMETRO 114 MM, 6 M PARA 01 BRAÇO.2UndR$ 2.248,72R$ 4.497,448BRAÇO PROJETADO DE AÇO GALVANIZADO - DIÂMETRO 101 MM, PROJEÇÃO DE 4,7 M.2UndR$ 1.950,00R$ 3.900,009PORTA FOCOS - 3 X 200 MM, EM FIBRA DE VIDRO REFORÇADA, PARA ANTEPARO EM CHAPA GALVANIZADA.2UndR$ 3.200,00R$ 6.400,0010ANTEPARO - 3 X 200 MM.2UndR$ 150,00R$ 300,0011SUPORTE BRAÇADEIRA PARA FIXAÇÃO DE SEMÁFORO - EM COLUNA DE DIÂMETRO 101 MM.5UndR$ 90,00R$ 450,0012CABOS ELÉTRICOS - 4 X 1,5 MM²200mR$ 10,00R$ 2.000,0013CABOS ELÉTRICOS - 2 X 2,5 MM²150mR$ 9,50R$ 1.425,0014RACK C/ISOLADOR ROLDANA 72 X 72 01 ESTRIBO, TIPO PESADO 7/8.5UndR$ 50,00R$ 250,0015CONTROLADOR DE SEMÁFOROS - 8 FASES, MARCA NEWTEC OU COMPATÍVEL, MULTIPLANO, COM SINCRONISMO ENTRE CONTROLADORES, "ONDA'' VERDE", ATRAVÉS DE MÓDULO GPS (GLOBAL POSITIONING SYSTEM), COM NO-BREAK INTERNO, DE AUTONOMIA DE 3 HORAS PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, SAÍDA DE ALIMENTAÇÃO PARA LÂMPADAS DE LEDS, EM 12 VDC, COM LAUDO FORNECIDO POR LABORATÓRIOS

CREDENCIADOS NO INMETRO.2UndR$ 5.600,00R$ 11.200,0016PROGRAMADOR DE SEMÁFOROS EQUIPAMENTO PARA FAZER A PROGRAMAÇÃO DOS CONTROLADORES DO SISTEMA SEMAFÓRICO DE PAÇO DO LUMIAR, OBS: OS CONTROLADORES DE SEMÁFOROS INSTALADOS EM PAÇO

DO LUMIAR SÃO DA MARCA NEWTEC.2UndR$ 1.500,00R$ 3.000,0017COBRE FOCO - 200 MM.3UndR$ 220,00R$ 660,0018HASTE DE ATERRAMENTO - EM COBRE 5/8'' COM CONECTORES.2UndR$ 350,00R$ 700,0019LENTES DE POLICARBONATO VERMELHA 200 MM.3UndR$ 35,00R$ 105,0020LENTES DE POLICARBONATO VERDE 200 MM.3UndR$ 35,00R$ 105,0021LENTES DE POLICARBONATO AMARELA 200 MM.3UndR$ 35,00R$ 105,00VALOR TOTALR$ 369.000,00O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar - MA, 02 de fevereiro de 2022.

LUIZA COUTINHO GOMES Presidente da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 019/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2022/PE/019/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2022/PE/019/2021

Em 03 de fevereiro de 2022, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Sra. LUIZA COUTINHO GOMES, portador do CPF nº 033.699.343-96, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 019/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva do sistema de sinalização semafórica, com fornecimento e reposição de peças, destinados a atender as necessidades da Prefeitura de Paço do Lumiar.

NOME EMPRESARIAL: TECTRANS EIRELICNPJ: 07.832.591/0001-02Endereço: Rua 02, Nº 14, Planalto Anil IV, São Luís, Maranhão, Telefone: (98) 3244-2823, (98) 98874-2809ITEMESPECIFICAÇÃOQUANT.UNID.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS SEMAFÓRICOS12MêsR$ 14.092,48R$ 169.109,762REPARO DE CONTROLADORES E MÓDULOS ELETRÔNICOS DEFEITUOSOS12MêsR$ 2.800,00R$ 33.600,003REFORMA OU TROCA DE LÂMPADAS DE LEDS12MêsR$ 3.249,40R$ 38.992,804PROGRAMAÇÃO DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO12MêsR$ 1.100,00R$ 13.200,005SINCRONISMO ENTRE OS CONTROLADORES ATRAVÉS DE IMPLANTAÇÃO, NOS MESMOS, DE MÓDULOS GPS

(GLOBAL POSITIONING SYSTEM)12MêsR$ 500,00R$ 6.000,006VEÍCULO OPERACIONAL, TIPO CAMINHÃO, NO MÁXIMO 4 (QUATRO) ANOS DE USO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,6 TONELADAS, COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA HIDRÁULICA COM ALCANCE MÍNIMO DE 9 METROS DE ALTURA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA, DE 300 KG, E QUE ATENDA A NORMA NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO

EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.1UndR$ 73.000,00R$ 73.000,007COLUNA SEMAFÓRICA - DIÂMETRO 114 MM, 6 M PARA 01 BRAÇO.2UndR$ 2.248,72R$ 4.497,448BRAÇO PROJETADO DE AÇO GALVANIZADO - DIÂMETRO 101 MM, PROJEÇÃO DE 4,7 M.2UndR$ 1.950,00R$ 3.900,009PORTA FOCOS - 3 X 200 MM, EM FIBRA DE VIDRO REFORÇADA, PARA ANTEPARO EM CHAPA GALVANIZADA.2UndR$ 3.200,00R$ 6.400,0010ANTEPARO - 3 X 200 MM.2UndR$ 150,00R$ 300,0011SUPORTE BRAÇADEIRA PARA FIXAÇÃO DE SEMÁFORO - EM COLUNA DE DIÂMETRO 101 MM.5UndR$ 90,00R$ 450,0012CABOS ELÉTRICOS - 4 X 1,5 MM²200mR$ 10,00R$ 2.000,0013CABOS ELÉTRICOS - 2 X 2,5 MM²150mR$ 9,50R$ 1.425,0014RACK C/ISOLADOR ROLDANA 72 X 72 01 ESTRIBO, TIPO PESADO 7/8.5UndR$ 50,00R$ 250,0015CONTROLADOR DE SEMÁFOROS - 8 FASES, MARCA NEWTEC OU COMPATÍVEL, MULTIPLANO, COM SINCRONISMO ENTRE CONTROLADORES, "ONDA'' VERDE", ATRAVÉS DE MÓDULO GPS (GLOBAL POSITIONING SYSTEM), COM NO-BREAK INTERNO, DE AUTONOMIA DE 3 HORAS PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, SAÍDA DE ALIMENTAÇÃO PARA LÂMPADAS DE LEDS, EM 12 VDC, COM LAUDO FORNECIDO POR LABORATÓRIOS

CREDENCIADOS NO INMETRO.2UndR$ 5.600,00R$ 11.200,0016PROGRAMADOR DE SEMÁFOROS EQUIPAMENTO PARA FAZER A PROGRAMAÇÃO DOS CONTROLADORES DO SISTEMA SEMAFÓRICO DE PAÇO DO LUMIAR, OBS: OS CONTROLADORES DE SEMÁFOROS INSTALADOS EM PAÇO

DO LUMIAR SÃO DA MARCA NEWTEC.2UndR$ 1.500,00R$ 3.000,0017COBRE FOCO - 200 MM.3UndR$ 220,00R$ 660,0018HASTE DE ATERRAMENTO - EM COBRE 5/8'' COM CONECTORES.2UndR$ 350,00R$ 700,0019LENTES DE POLICARBONATO VERMELHA 200 MM.3UndR$ 35,00R$ 105,0020LENTES DE POLICARBONATO VERDE 200 MM.3UndR$ 35,00R$ 105,0021LENTES DE POLICARBONATO AMARELA 200 MM.3UndR$ 35,00R$ 105,00VALOR TOTALR$ 369.000,00

Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 019/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 03 de fevereiro de 2022.

____________________________________

LUIZA COUTINHO GOMES

Presidente da CPL/PMPL _________________________________

MARCUS VINICIUS VALE LIRA

Representante Legal

GABINETE DO PREFEITO - Republicação por incorreção - EDITAL: Nº 001/2022
EDITAL Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 PUBLICADO NA Edição Nº DCCCXCIV de 28 de Janeiro de 2022.
EDITAL Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a 11ª Convocação de candidatos aprovados em Concurso Público Edital n° 001/2018 Provas e Títulos para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, através da Comissão para convocação dos candidatos aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2018, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Decreto nº 3.373, de 16 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, no dia 20 de setembro de 2019, e em conformidade com as exigências contidas no Edital nº 001/2018 e legislação vigente, vem pelo presente, CONVOCAR, para fins de posse, os candidatos aprovados, por cargos, constantes no Anexo I do presente edital, atendendo as exigências a seguir:

1.DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

1.1.Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente na Coordenação de Recursos Humanos do Município de Paço do Lumiar/MA, localizada no Centro Administrativo do Tambaú, na Estada de Ribamar, Rodovia MA 201, nº 15, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar/MA, no horário das 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria de Nomeação, citada no item 3.1 deste, no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, apresentando os documentos em cópias autenticadas em Cartório, ou cópias que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais, bem como originais dos exames médicos, relacionados no Anexo II deste Edital.1.2. O candidato que não se apresentar no período acima estipulado com todos os documentos e exames médicos, para preenchimento dos requisitos exigidos no Anexo II, será automaticamente considerado eliminado por desistência espontânea e perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo aprovado, obedecida a ordem de classificação disposta no resultado final homologado pelo Decreto Municipal nº 3.373/2019. 2.DA ANÁLISE MÉDICA E DE COMPATIBILIDADE:

2.1 Os candidatos convocados, constantes do Anexo I, após a apresentação dos documentos e preenchimento dos requisitos exigidos no Anexo II deste Edital, deverão se apresentar perante a Equipe Multiprofissional, na qual já se insere a Junta Médica, no horário de 08h às 14h, no endereço situado no Prédio da Secretaria de Saúde do Município - SEMUS, na Av. 13, s/nº, Conjunto Maiobão, CEP 65130-000, Paço do Lumiar/MA, a fim de se submeterem à análise de aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo público para o qual logrou êxito, apresentando para isso, o encaminhamento do Setor de Recursos Humanos.

2.2 Para a avaliação do exame médico-pericial, o candidato deverá apresentar os originais dos exames clínicos descritos no Anexo II deste Edital, que serão retidos pelo médico.

2.3. O médico perito/avaliador poderá requerer e encaminhar o candidato para avaliação psicológica e/ou psiquiátrica, caso haja necessidade de complementação do exame, antes da emissão do Laudo de Aptidão.

2.4. Os candidatos convocados identificados como portadores de necessidades especiais, deverão apresentar o Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças CID, para, além da avaliação médica comum a todos os candidatos, se submeterem à perícia pela Equipe Multiprofissional, que emitirá o laudo de aptidão, atestando a compatibilidade com as atribuições do cargo.

2.5. No mesmo ato deverão apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, em duas vias, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado, para homologação pela Junta Médica Oficial do Município, no ato de apresentação dos exames médicos.

3.DAS EXIGÊNCIAS PARA POSSE E EXERCÍCIO:

3.1. O candidato considerado APTO na avaliação do exame médico-pericial e de saúde ocupacional deverá apresentar o Atestado ou Laudo de Aptidão emitido nos moldes do item 2 deste Edital, bem como homologação do Atestado de Saúde Ocupacional, perante ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Paço do Lumiar/MA, que encaminhará o processo para a posse que dar-se-á com a assinatura do respectivo termo, que deverá ocorrer no prazo de até trinta (30) dias, contados da data da publicação do ato de provimento (Portaria de Nomeação) no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, desde que o candidato atenda as condições exigidas no Anexo II deste Edital.

3.2. O candidato que for considerado INAPTO no exame médico-pericial e de saúde ocupacional poderá interpor recurso da decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da em que tiver ciência do resultado da inaptidão;

3.3. O recurso deverá ser protocolizado ou enviado pelos Correios, devidamente identificado (nome, RG, CPF), à Presidente da Junta Médica Oficial.

3.4. Recomenda-se que o recurso seja devidamente fundamentado e que sejam juntados novos documentos.

3.5. A interposição de recurso suspende o prazo legal para a posse do candidato.

3.6. O candidato considerado inapto no exame admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

3.7. O convocado, portador de necessidades especiais, que não tiver comprovada a deficiência na perícia, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8. Se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em gozo de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento, nos termos do art. 24, § 2° da Lei 180/1993.

3.9. A posse poderá dar-se mediante procuração pública específica.

3.10. Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no item 3.1 deste edital.

3.11. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

3.12. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

3.13. Será exonerado do cargo o servidor que não entrar no exercício do cargo no prazo previsto no subitem 3.11, salvo impedimento previsto no subitem 3.8.

3.14. Ao entrar no exercício, o servidor assinará juntamente com o titular de cada Secretaria para onde for designado o respectivo termo, sendo entregue uma cópia ao servidor e outra encaminhada ao Setor de Recursos Humanos, para registro no assentamento individual do servidor e iniciar os procedimentos remuneratórios.

3.15. Constituem anexos deste Edital:

I. A relação nominal dos convocados por cargo, número de inscrição e ordem de classificação, conforme resultado final homologado;

II. Relação de documentos e exames médicos a serem apresentados para a posse.

3.16. Este Edital estará disponível para consulta no sítio eletrônico www.pacodolumiar.gov.com.br.

Paço do Lumiar (MA), 28 de janeiro de 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO: 112- PROFESSOR INTÉRPRETE EM LIBRAS

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

5RUAN PIRES AZEVEDO 20.026

6TIAGO FERREIRA VERAS448

9SIRLENE LEAL ABREU35.067

10SUIARA PEREIRA TAVARES64.032

11DANIEL HENRIQUE DA SILVA44.490

12EDILA SANTOS COSTA27.592

14RENAN PIRES AZEVEDO39.142

15KLEAN ALEXD FONSECA DE CARVALHO3.413

CARGO: 115 PROFESSOR DE ARTES

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

3FABIENE COSTA REGO63.588

7LAURA BEATRIZ COELHO DE OLIVEIRA45.609

8REGINA CÉLIA RAMOS DO NASCIMENTO14.477

CARGO: 118 PROFESSOR DE FILOSOFIA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

1CECÍLIA ORDONEZ36.161

2DELSIO JOÃO PAVAN55.561

5MICHAEL MAX PIRES AMORIM (PNE)6.274

CARGO: 119 PROFESSOR DE GEOGRAFIA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

1EDUARDO ALMEIDA RAMOS 33.689

3JOAMIR MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA40.437

CARGO: 120 PROFESSOR DE HISTÓRIA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

8ANTÔNIO DE OLIVEIRA BARBOSA JÚNIOR60.488

9EDILENE PEREIRA VALE43.197

11DANIEL PACHECO SABÓIA28.324

CARGO: 121 PROFESSOR DE INGLÊS

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

4REGIO JOSÉ CALDAS FERREIRA8.486

CARGO: 122 PROFESSOR DE MATEMÁTICA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

8WILLIAM LUÍS LIMA PEREIRA17.413

9PABLO RODRIGO COSTA SILVA57.497

10WALBERTH COSTA DINIIZ59.584

12JOÃO BATISTA TRINDADE VIEIRA52.297

13WENDERSON CLEY RIBEIRO DE OLIVEIRA50.932

15GEILSON MENDES DOS REIS26.062

16CLEZIO DA SILVA FERREIRA JÚNIOR13.055

17 LUCAS CARNEIRO SANTOS VERAS61.259

18RODRIGO DOS SANTOS NERI DA SILVA15.171

19WASHINGTON LEMOS PEREIRA 51.838

22LÍVIO LEANDRO AVELINO DE OLIVEIRA271

CARGO: 123 PROFESSOR DE PORTUGUÊS

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

6GRAYCIELLE AMORIM RODRIGUES DOS SANTOS786

10LEILANE COSTA BARBOSA E SILVA40.325

11THAYS SILVA NEGRÃO15.698

CARGO: 125 PSICOPEDAGOGA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

1LEILA RAQUEL CASTRO DAS NEVES PEREIRA 24.440

CARGO: 127 PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLISIVA- AEE

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

18GLEICE QUELE SILVA CARNEIRO SOUSA4.896

21ANA LOURDES SÁ SILVA50.179

24JEANNETTE CLEIA LIMA DA SILVA OLIVEIRA51.864

27SHIRLEY RIBEIRO CARVALHO8.346

28ANTONIA MARIA LOPES48.088

29NESITA DE SOUSA CARVALHO33.679

30IZA GARDÊNIA SILVA MARQUES ARAÚJO29.061

CARGO: 128 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

11IAMAR DOS SANTOS SOUSA54.554

12CARLA CRISTINA SILVA56.375

13SILVIA MARIA SANTOS7.603

14ADILMA DA SILVA FRAZÃO46.827

17JORGE ROSA CRUZ NETO16.330

23NILA RAIANE DE SOUSA ARAÚJO63.065

27CRISNANDA RODRIGUES ROCHA52.412

28NADJA PINTO DO NASCIMENTO DE SOUSA6.352

30POLYANE MOTA DE SOUSA16.271

31RAYSSON PINTO FREITAS CHAVES53.726

CARGO: 131 TÉCNICO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

10CLAUDIONORA ROSA PIRES NUNES5.228

11ALESSANDRA TERESA CORVELO DA SILVA MOREIRA21.390

12AMANDA MARTINS DOS SANTOS3.132

14JORGE SILVA MONTEIRO34.303

CARGO: 147 MERENDEIRA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

13CARLA RÉGIA MACHADO RODRIGUES62.698

CARGO: 136 FISCAL TRIBUTÁRIO

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

2ANDREYANDERSON COUTINHO VILLELA4.520

4LEANDRO ANDRADE MELONIO

Paço do Lumiar (MA), 28 de janeiro de 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

ANEXO II

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo I do Edital de Concurso Público n° 001/2014;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.No caso dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, comprovante de residência na localidade em que fora aprovado;

20.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

21.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

22.Certidão de registro de antecedentes criminais;

23.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego público, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

24.Declaração de acumulação licita de cargo/emprego público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente (formulário fornecido pela Administração);

25.Atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato estaì apto para exercer as atribuições do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA;

26.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

27.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de assinatura deste Edital de Convocação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTAL

TRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUE

ELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRAL

RAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICO

AUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de assinatura deste Edital de Convocação;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 do Anexo II.

Paço do Lumiar (MA), 28 de janeiro de 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito