Diário oficial

NÚMERO: 906/2022

Volume: 6 - Número: 906 de 15 de Fevereiro de 2022

15/02/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 15/02/2022 20:46:29 - IP com nº: 192.168.100.19

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 59/2022
PORTARIA Nº 59, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. PRORROGA O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CPPSA
PORTARIA Nº 59, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

PRORROGA O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CPPSA, COM VISTAS A APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES COMETIDAS POR SERVIDORES LOTADOS NO ÂMBITO DA SEMUS, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PRONTOLAB SEM A REGULAR ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 05/2022, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, onde solicita a prorrogação dos trabalhos realizados, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 09 de fevereiro de 2022, com vistas a apurar supostas irregularidades cometidas por servidores lotados no âmbito da SMEUS, referente à contratação da empresa PRONTOLAB sem a regular abertura de Processo Licitatório, cuja nomeação se deu pela Portaria Municipal nº 2.101/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Sindicância Administrativa - CPPSA, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 09 de fevereiro de 2022, com vistas a apurar supostas irregularidades cometidas por servidores lotados no âmbito da SEMUS, referente à contratação da empresa PRONTOLAB sem a regular abertura de Processo Licitatório. Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo de Sindicância Administrativa aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 35/2022
PORTARIA Nº 35 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018, CONVOCADOS PELO EDITAL Nº 001/2022.
PORTARIA Nº 35 DE 31 DE JANEIRO DE 2022

NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018, CONVOCADOS PELO EDITAL Nº 001/2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei 180/93,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, em caráter efetivo, nos cargos para os quais concorreram, os candidatos constantes no Anexo Único da presente Portaria, habilitado no Concurso Público regido pelo Edital n'ba 001/2018, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Decreto nº 3.373, de 16 de setembro de 2019.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA.

Art. 3º - Os candidatos nomeados nesta Portaria devem observar os requisitos para posse dispostos no Edital de Convocação nº 001/2022, publicado no site do Município de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br>) e aviso de publicação em jornal de grande circulação.

Art. 4º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2º.

Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 31 DE JANEIRO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO: 112- PROFESSOR INTÉRPRETE EM LIBRASCOLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

5RUAN PIRES AZEVEDO 20.026

6TIAGO FERREIRA VERAS448

9SIRLENE LEAL ABREU35.067

10SUIARA PEREIRA TAVARES64.032

11DANIEL HENRIQUE DA SILVA44.490

12EDILA SANTOS COSTA27.592

14RENAN PIRES AZEVEDO39.142

15KLEAN ALEXD FONSECA DE CARVALHO3.413

CARGO: 115 PROFESSOR DE ARTES

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

3FABIENE COSTA REGO63.588

7LAURA BEATRIZ COELHO DE OLIVEIRA45.609

8REGINA CÉLIA RAMOS DO NASCIMENTO14.477

CARGO: 118 PROFESSOR DE FILOSOFIA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

1CECÍLIA ORDONEZ36.161

2DELSIO JOÃO PAVAN55.561

5MICHAEL MAX PIRES AMORIM (PNE)6.274

CARGO: 119 PROFESSOR DE GEOGRAFIA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

1EDUARDO ALMEIDA RAMOS 33.689

3JOAMIR MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA40.437

CARGO: 120 PROFESSOR DE HISTÓRIA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

8ANTÔNIO DE OLIVEIRA BARBOSA JÚNIOR60.488

9EDILENE PEREIRA VALE43.197

11DANIEL PACHECO SABÓIA28.324

CARGO: 121 PROFESSOR DE INGLÊS

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

4REGIO JOSÉ CALDAS FERREIRA8.486

CARGO: 122 PROFESSOR DE MATEMÁTICA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

8WILLIAM LUÍS LIMA PEREIRA17.413

9PABLO RODRIGO COSTA SILVA57.497

10WALBERTH COSTA DINIIZ59.584

12JOÃO BATISTA TRINDADE VIEIRA52.297

13WENDERSON CLEY RIBEIRO DE OLIVEIRA50.932

15GEILSON MENDES DOS REIS26.062

16CLEZIO DA SILVA FERREIRA JÚNIOR13.055

17 LUCAS CARNEIRO SANTOS VERAS61.259

18RODRIGO DOS SANTOS NERI DA SILVA15.171

19WASHINGTON LEMOS PEREIRA 51.838

22LÍVIO LEANDRO AVELINO DE OLIVEIRA271

CARGO: 123 PROFESSOR DE PORTUGUÊS

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

6GRAYCIELLE AMORIM RODRIGUES DOS SANTOS786

10LEILANE COSTA BARBOSA E SILVA40.325

11THAYS SILVA NEGRÃO15.698

CARGO: 125 PSICOPEDAGOGA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

1LEILA RAQUEL CASTRO DAS NEVES PEREIRA 24.440

CARGO: 127 PROFESSOR EDUCAÇÃO INCLISIVA- AEE

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

18GLEICE QUELE SILVA CARNEIRO SOUSA4.896

21ANA LOURDES SÁ SILVA50.179

24JEANNETTE CLEIA LIMA DA SILVA OLIVEIRA51.864

27SHIRLEY RIBEIRO CARVALHO8.346

28ANTONIA MARIA LOPES48.088

29NESITA DE SOUSA CARVALHO33.679

30IZA GARDÊNIA SILVA MARQUES ARAÚJO29.061

CARGO: 128 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

11IAMAR DOS SANTOS SOUSA54.554

12CARLA CRISTINA SILVA56.375

13SILVIA MARIA SANTOS7.603

14ADILMA DA SILVA FRAZÃO46.827

17JORGE ROSA CRUZ NETO16.330

23NILA RAIANE DE SOUSA ARAÚJO63.065

27CRISNANDA RODRIGUES ROCHA52.412

28NADJA PINTO DO NASCIMENTO DE SOUSA6.352

30POLYANE MOTA DE SOUSA16.271

31RAYSSON PINTO FREITAS CHAVES53.726

CARGO: 131 TÉCNICO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

10CLAUDIONORA ROSA PIRES NUNES5.228

11ALESSANDRA TERESA CORVELO DA SILVA MOREIRA21.390

12AMANDA MARTINS DOS SANTOS3.132

14JORGE SILVA MONTEIRO34.303

CARGO: 147 MERENDEIRA

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

13CARLA RÉGIA MACHADO RODRIGUES62.698

CARGO: 136 FISCAL TRIBUTÁRIO

COLOCAÇÃONOMEINSCRIÇÃO

2ANDREYANDERSON COUTINHO VILLELA4.520

4LEANDRO ANDRADE MELONIO paço do Lumiar (MA), 28 de janeiro de 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.688/2022
DECRETO Nº 3.688, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. “Prorroga as medidas restritivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.680/2022, por mais 15 (quinze) dias, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas destinadas à contenção
DECRETO Nº 3.688, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Prorroga as medidas restritivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.680/2022, por mais 15 (quinze) dias, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de polícia, a Administração Pública poder condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos, do perfil da população atingida e do avanço da vacinação no Município de Paço do Lumiar, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado em todo o Município de Paço do Lumiar, para fins de prevenção e enfretamento à COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 Doença infecciosa viral), declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 São Luís Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021) e, reiterado por outros decretos municipais, no exercício de 2021;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;

CONSIDERANDO que, conforme dados do Ministério da Saúde (Informes Diários COVID-19) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil atingiu, na data de 31 de dezembro de 2021, a marca de mais de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela COVID-19 em seu território;

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão, assim como todo o Brasil, ainda registra diagnósticos de contaminação e óbitos pela COVID-19, tendo acumulado, até 31 de dezembro de 2021, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 31/12/2021), mais de 370.000 (trezentos e setenta mil) casos de infecção, dentre os quais mais de 10.000 (dez mil) culminaram em óbito, situação que exige a manutenção dos esforços, inclusive financeiros, para enfretamento da pandemia;

CONSIDERANDO a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 em todo o território estadual e luminense, bem como o disposto no Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual, ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO que o mês de janeiro de 2022 se iniciou com grande crescimento de casos de COVID-19 e de gripes no Município de Paço do Lumiar, já impactando na demanda sobre os serviços de saúde públicos e privados;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação oriunda do Gabinete do Procurador Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Maranhão REC-GPGJ-22022, onde recomenda aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022;

CONSIDERANDO, por fim, ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível.

DECRETA

Art. 1º As medidas restritivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, ficam prorrogadas por mais 15 (quinze) dias, podendo ser revistas a qualquer tempo, em decorrência dos novos fatos relacionados à pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Paço do Lumiar MA.

Art. 2º - Fica revogado o artigo 4º, do Decreto Municipal 3.680, de 19 de janeiro de 2022. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.656, de 12 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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