Diário oficial

NÚMERO: 907/2022

Volume: 6 - Número: 907 de 16 de Fevereiro de 2022

16/02/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 16/02/2022 21:06:19 - IP com nº: 192.168.100.19

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: 1/2022
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Município de Paço do Lumiar MA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, neste ato representada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a Sra. Elizabeth Diniz Lima, inscrita no CPF nº 809.722.923-49, informa sobre a aprovação do procedimento de dispensa de Chamamento Público, disciplinado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrado com o INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, entidade civil privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 92.726.819/0007-44. Tal dispensa se justifica posto que se trata de entidade voltada a prestação de serviços na área da assistência social, na qual à citada entidade logra expertise. Considera-se ainda que os serviços da Assistência Social são de caráter continuados e ininterruptos. O que justifica a necessidade de celebração de Termo de Colaboração entre a SEMDES e o citado Instituto. Desse modo, torna-se público Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, retratada nos autos do Processo Administrativo 9258/2021, consoante dispõe o §1ª da Lei Federal nº 13.019/2014. Outro assim, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal supracitada, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data desta publicação, que deverá ser endereça a Comissão Permanente de Licitação deste Município, situada a Rodovia MA 201, nº 15, Centro Administrativo Tambaú, Bairro Vila Nazaré, Paço do Lumiar MA.

Elizabeth Diniz Lima

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2022/PE/015/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2022/PE/015/2021

Em 03 de fevereiro de 2022, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Sra. LUIZA COUTINHO GOMES, portador do CPF nº 033.699.343-96, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 015/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

NOME EMPRESARIAL: K R DA SILVA COMERCIO EIRELICNPJ: 28.893.280/0001-23Endereço: AV DOS MARCENEIROS, N°21, QD 11, BAIRRO ROSEANA SARNEY, PAÇO DO LUMIAR MA, BRASIL. CEP: 65130-000. TELEFONE: (98) 984280426/989300249.LOTE II - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEISITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1ABÓBORA. IN NATURA, SELECIONADO, EMBALADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.KG150R$ 6,10R$ 915,002ACELGA BEM FORMADA, FIRME, SEM MANCHAS DE APODRECIMENTO, LIVRE DE SUJIDADES. PESO MÍNIMO DA UNIDADE 1,5 KG.KG100R$ 7,15R$ 715,003ALFACE. BEM FORMADA, FIRME, SEM MANCHAS DE APODRECIMENTO, LIVRE DE SUJIDADES.KG120R$ 3,60R$ 432,004ALHO. IN NATURA, SELECIONADO, EMBALADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO.KG15R$ 28,60R$ 429,005BANANA PRATA. IN NATURA, SELECIONADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.KG300R$ 4,43R$ 1.329,006BATATA DOCE. DE 1°QUALIDADE, NOVA, UNIFORME, INTACTA, FIRME E BEM DESENVOLVIDA, SEM RUPTURAS OU DEFEITOS, LIMPAKG120R$ 6,20R$ 744,007BATATA INGLESA. DA ESPÉCIE LISA IN NATURA, SELECIONADA, EMBALADA E TRANSPORTADA SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.KG120R$ 4,07R$ 488,408BETERRABA. DE 1ª QUALIDADE. IN NATURA, SELECIONADO, EMBALADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.KG80R$ 6,65R$ 532,009CARNE MOÍDA BOVINA DE 1ª QUALIDADE. RESFRIADA OU CONGELADA APRESENTANDO 90% DE CARNE E 10% DE GORDURA, EMBALADOS DE ACORDO COM OS PADRÕES EXIGIDOS POR LEI, EM EMBALAGEM DE 500G, DATA DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DE INSPEÇÃO CONFORME EXIGÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.KG500R$ 31,80R$ 15.900,0010CARNE BOVINA TIPO PATINHO EM CUBOS. SEM OSSO, CORTADA EM CUBOS. CARACTERÍSTICAS: CORTADA EM CUBOS, CONGELADA, COR VERMELHO-VIVO E COM ODOR AGRADÁVEL, SABOR E ASPECTO PRÓPRIO, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU DE OUTRA COLORAÇÃO, NÃO AMOLECIDA OU PEGAJOSA, DEVERÁ SER PROVENIENTE DE ANIMAIS ABATIDOS EM ABATEDOUROS REGISTRADOS E FISCALIZADOS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES, TENDO INSPEÇÃO. DEVE ESTAR ACONDICIONADA EM EMBALAGEM A VÁCUO (EMBALAGEM DE 1KG DE FORMA QUE NÃO GRUDE NOS DEMAIS, APÓS CONGELADOS), DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM RÓTULO IMPRESSO OU ETIQUETA ADESIVA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, DEVENDO TER CERTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL E PROCEDÊNCIA DA CARNE.KG500R$ 36,00R$ 18.000,0011CARNE BOVINA DE 1° CORTE ACÉM. PACOTE DE 1KG. ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS). DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, DEVIDAMENTE SELADA, CONTENDO NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. KG500R$ 33,25R$ 16.625,0012CARNE COXA E SOBRE-COXA DE FRANGO. SEM TEMPERO E SEM OSSOS, CONGELADA, ADIÇÃO DE NO MÁXIMO 6% DE ÁGUA, EMBALAGEM DE 1KG CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, REGISTRO NO SIM OU SIF. VALIDADE DE 6 MESES NA ENTREGA. TRANSPORTADA EM TEMPERATURA INFERIOR A -12ºC (GRAUS CELSIUS), EM VEÍCULOS FECHADOS COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO E NAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PELA RDC 216.KG400R$ 13,90R$ 5.560,0013CEBOLA. DA ESPÉCIE BRANCA, IN NATURA, SELECIONADA, EMBALADA E TRANSPORTADA SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.KG80R$ 8,15R$ 652,0014CEBOLINHA VERDE EM FOLHAS. DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, SELECIONADO, EMBALADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.UND120R$ 3,05R$ 366,0015CENOURA. DA ESPÉCIE COMUM, IN NATURA, SELECIONADA, EMBALADA E TRANSPORTADA SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.KG100R$ 6,70R$ 670,0016CHEIRO-VERDE. DE 1ª QUALIDADE. IN NATURA, SELECIONADO, EMBALADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.UND120R$ 3,05R$ 366,0017CHUCHU. VERDE, FRESCO, COM GRAU DE MATURAÇÃO INTERMEDIÁRIO, CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PERFURAÇÕES OU COLORAÇÃO NÃO CARACTERÍSTICA. KG100R$ 8,00R$ 800,0018COUVE FOLHA. DE 1ª QUALIDADE - COM FOLHAS INTEGRAS, LIVRES DE FUNGOS.UND100R$ 3,10R$ 310,0019FILÉ DE PEITO FRANGO CONGELADO. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.KG500R$ 19,98R$ 9.990,0020LARANJA. IN NATURA, SELECIONADO, EMBALADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS. KG.KG500R$ 6,10R$ 3.050,0021LIMÃO. DA ESPÉCIE TAITI, IN NATURA, SELECIONADO, EMBALADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.KG100R$ 4,99R$ 499,0022MAÇA NACIONAL. VERDE IN NATURA, SELECIONADA, EMBALADA E TRANSPORTADA SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.KG400R$ 9,50R$ 3.800,0023MAMÃO. IN NATURA, SELECIONADO, EMBALADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO, ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.KG500R$ 6,20R$ 3.100,0024MELANCIA. IN NATURA, SELECIONADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.KG1000R$ 2,80R$ 2.800,0025OVOS (CARTELA COM 30 UNIDADES). BRANCO, MÉDIO, CASCA POIOSA, SEM MACHAS OU RACHADURAS. DEVEM APRESENTAR PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO.CARTELA120R$ 14,58R$ 1.749,6026PÃO TIPO BISNAGUINHA. INGREDIENTES MÍNIMOS: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, SAL, FERMENTO E CONSERVANTE. EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE, TERMOSSOLDADO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM APROXIMADAMENTE 14 UNIDADES DE APROXIMADAMENTE 20G, PERFAZENDO APROXIMADAMENTE 280G. VALIDADE: 7 DIAS FREQUÊNCIA DE PEDIDO: SEMANALUND1500R$ 16,33R$ 24.495,0027PEPINO. DE BOA QUALIDADE, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDO, COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORME, LIVRE DE QUALQUER LESÃO QUE AFETE A SUA APARÊNCIA, LIMPO, ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL E DE ODOR ESTRANHO. PESO MÍNIMO 150 G. KG80R$ 6,20R$ 496,0028POLPA DE FRUTAS. DE ACEROLA, MARACUJÁ, CUPUAÇU, GOIABA, CAJÁ.PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOÓLICO, NÃO CONTÉM GLÚTEN E SEM CONSERVANTES QUÍMICOS OU ADITIVOS DE QUALQUER NATUREZA. O PRODUTO DEVERÁ SER CONGELADO E TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO, A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE 1KG, ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. KG200R$ 22,45R$ 4.490,0029PRESUNTO FATIADO. DE PRIMEIRA QUALIDADE, RESFRIADO, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO, QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS) INSPECIONADAS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ACOMODADAS EM EMBALAGENS COM PERFEITAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, PADRONIZADAS E LACRADAS.KG150R$ 46,05R$ 6.907,5030QUEIJO MUSSARELA FATIADO. DE PRIMEIRA QUALIDADE, RESFRIADO, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO, QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS) INSPECIONADAS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ACOMODADAS EM EMBALAGENS COM PERFEITAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, PADRONIZADAS E LACRADAS.KG150R$ 59,90R$ 8.985,0031REPOLHO BRANCO. LISO, FRESCO, LIMPO, DESENVOLVIDO, CONSISTÊNCIA FIRME, SEM MACHUCADOS OU PERFURAÇÕES.KG80R$ 6,65R$ 532,0032SALSICHA. CARNE SUÍNA, GORDURA SUÍNA, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVE, MIÚDOS SUÍNOS, ÁGUA, PROTEÍNA VEGETAL, AMIDO (MÁX. 2%), SAL, AÇÚCAR, ALHO, PIMENTA, AROMATIZANTES: AROMAS NATURAIS, ESTABILIZANTE: TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, CONSERVADORES: NITRATOS E NITRITOS DE SÓDIO, REALÇADOR DE SABOR: GLUTAMATO MONOSSÓDICO, ANTIOXIDANTE: ERITORBATO DE SÓDIO, CORANTE NATURAL, AROMA DE FUMAÇA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.KG400R$ 14,30R$ 5.720,0033TOMATE. IN NATURA, SELECIONADO, EMBALADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE; - CASCA LISA SEM INDICIO DE GERMINAÇÃO; - ISENTA DE SUJIDADE E OBJETOS ESTRANHOS.KG80R$ 9,15R$ 732,0034SORVETE. COMPOSTO BASICAMENTE POR ÁGUA, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, XAROPE DE GLICOSE. EMBALAGEM EM COPO DESCARTÁVEL COM TAMPA, COM 100ML.UND4.000R$ 6,00R$ 24.000,00VALOR LOTE IR$ 166.179,50LOTE II - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEISITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)35ACHOCOLATADO. ALIMENTO EM PÓ INSTANTÂNEO, EMBALAGEM 400GR COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. CAIXA COM 24 UNIDADES.CAIXA60R$ 93,33R$ 5.599,8036AÇÚCAR. PEQUENOS CRISTAIS, DE COR BRANCA, SEM REFINO, DE ORIGEM VEGETAL, CONTENDO SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR; FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 1 KG. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. FARDO COM 30 KG.FARDO70R$ 109,50R$ 7.665,0037ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO. À BASE DE ESTEVIA, COM EDULCORANTES ARTIFICIAIS, SACARINA SÓDICA E CICLOMATO DE SÓDIO, FRASCO DE 100 ML, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO (NA ENTREGA NÃO SUPERIOR A 30 DIAS) E DATA DE VALIDADE. CAIXA COM 12 UNIDADES.CAIXA10R$ 110,00R$ 1.100,0038ALHO EM PASTA. ALHO TRITURADO E DESCASCADO EM PEDAÇOS, SEM SAL ADICIONADO. ROTULAGEM CONTENDO COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE COM TAMPA DE 200G. CAIXA COM 5KG. CAIXA10R$ 58,75R$ 587,5040ARROZ BRANCO. SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. NA ENTREGA, SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. FARDO COM 30 KG.FARDO40R$ 112,25R$ 4.490,0041AVEIA EM FLOCOS. EMBALAGEM COM 250GR. COMPOSTO DE AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, LEITE EM PÓ INTEGRAL, FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, FARINHA DE AVEIA, VITAMINAS E MINERAIS, SAL E AROMATIZANTE. CONTÉM GLÚTEN. CAIXA COM 12 UNIDADES.CAIXA20R$ 50,00R$ 1.000,0046CAFÉ. (EMBALAGEM COM ALMOFADA ALUMINIZADA COM TORRAÇÃO MÉDIA E MOAGEM MÉDIA, FARDOS COM 20 UND. ONDE CADA EMBALAGEM CONTÉM 250G).FARDO150R$ 83,86R$ 12.579,0047CALDO SABOR DE LEGUMES. PRODUTO INDUSTRIALIZADO, FABRICADO, EMBALADO, ARMAZENADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. EMBALAGEM COM 114G, CAIXA COM 12 CUBOS. VALIDADE DE 120 DIAS.CAIXA100R$ 33,20R$ 3.320,0049COLORÍFICO SEM SAL. ISENTO DE SUJEIRA, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM DE 100G, CONTENDO PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES.UND300R$ 2,85R$ 855,0050COMINHO MOÍDO- ISENTO DE SUJEIRA, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM DE 100G, CONTENDO PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES.UND300R$ 3,85R$ 1.155,0051CREME DE MILHO. EMBALAGEM COM 200GR. COMPOSTO DE AMIDO, FARINHA DE ARROZ, MALTODEXTRINA, VITAMINAS (A, B1, B3, B6, B12, C E ÁCIDO FÓLICO) E MINERAIS (FERRO E ZINCO). SEM GLÚTEN. CAIXA COM 12 UNIDADES.CAIXA10R$ 73,00R$ 730,0052CREME DE LEITE. PRODUTO INDUSTRIALIZADO, FABRICADO, EMBALADO, ARMAZENADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. EMBALAGEM COM 200G. VALIDADE DE 120 DIAS. CAIXA COM 24 UNIDADES.CAIXA30R$ 88,33R$ 2.649,9053ERVILHA EM CONSERVA. INGREDIENTES: GRÃO DE ERVILHA VERDE COZIDOS, APLICAÇÃO PESSOAL, PESO LÍQUIDO DE 200G. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. CAIXA COM 24 UNIDADES.CAIXA30R$ 95,00R$ 2.850,0055FARINHA DE TRIGO. ESPECIAL COM FERMENTO PARA USO CASEIRO, BRANCA, COM GLÚTEM, SEM CONSERVANTES OU ADITIVOS (EMBALADO EM PACOTE HERMÉTICO DE 1KG).KG200R$ 5,90R$ 1.180,0056FARINHA SECA. GRUPO: SECO, SUBGRUPO: QUEBRADINHO, CLASSE: BRANCA, PESO LÍQUIDO: 1KG.KG200R$ 4,90R$ 980,0057FARINHA LÁCTEA. EMBALAGEM DE 400G, VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. FARDO COM 20 UNIDADES.FARDO20R$ 284,75R$ 5.695,0058FÉCULA DE MANDIOCA. EM EMBALAGEM DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA. FARDO COM 20 UNIDADES. FARDO20R$ 159,50R$ 3.190,0059FEIJÃO CARIOCA. EM SACOS PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, ISENTO DE SUJIDADES, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA COM 1KG. FARDO COM 30 KG.FARDO 15R$ 210,00R$ 3.150,0060FEIJÃO SEMPRE VERDE. CLASSE CORES, TIPO 1, EMBALAGEM 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. FARDO COM 30 KG.FARDO10R$ 267,00R$ 2.670,0061FLOCOS DE MILHO. EMBALAGEM DE PLÁSTICO 500G. VALIDADE DE 120 DIAS. FARDO COM 20 UNIDADES.FARDO20R$ 45,00R$ 900,0062KATCHUP. EMBALAGEM: FRASCO COM 400G, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 24 UND.CAIXA10R$ 130,00R$ 1.300,0064LEITE DE COCO. INGREDIENTES: LEITE DE COCO, ESTABILIZANTE, INS 460I, ESPESSANTE INS 466, CONSERVANTES INS 211, INS 223 E ACIDULANTE INS 330. SEM GLÚTEN. EMABALAGEM DE 500 ML. CAIXA COM 12 UND.CAIXA5R$ 78,05R$ 390,2565LEITE EM PÓ DESNATADO. EMBALAGEM ALUMINIZADA DE 200G ÍNTEGRAS. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. FARDO COM 50 UNIDADES.FARDO15R$ 395,00R$ 5.925,0066LEITE EM PÓ SEM LACTOSE. EMBALAGEM ALUMINIZADA DE 200G ÍNTEGRAS. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. FARDO COM 50 UNIDADES.FARDO5R$ 850,00R$ 4.250,0067LEITE EM PÓ INTEGRAL. EMBALAGEM ALUMINIZADA DE 200G ÍNTEGRAS. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. FARDO COM 50 UNIDADES.FARDO70R$ 349,00R$ 24.430,0068LEITE LÍQUIDO SEM LACTOSE. EMBALAGEM DE 1 LITRO. COMPOSTO POR LEITE SEM LACTOSE, ESTABILIZANTES (CITRATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO, DIFOSFATO DE SÓDIO E TRIFOSFATO DE SÓDIO). SEM GLÚTEN. CAIXA COM 12 LITROS.CAIXA10R$ 77,25R$ 772,5069LEITE LIQUÍDO DESNATADO. EMBALAGEM DE 1 LITRO. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. CAIXA COM 12 LITROS.CAIXA20R$ 66,00R$ 1.320,0070LEITE LÍQUIDO INTEGRAL. EMBALAGEM DE 1 LITRO. COMPOSTO POR LEITE INTEGRAL, ESTABILIZANTES (CITRATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO, DIFOSFATO DE SÓDIO E TRIFOSFATO DE SÓDIO). SEM GLÚTEN. CAIXA COM 12 LITROS.CAIXA30R$ 66,33R$ 1.989,9073MAIONESE. EMBALAGEM DE 250 G. INGREDIENTES: ÁGUA, ÓLEO VEGETAL, VINAGRE, AMIDO MODIFICADO, OVOS PASTEURIZADOS, AÇÚCAR, SAL, SUCO DE LIMÃO, ACIDULANTE, ÁCIDO LÁTICO, ESPESSANTE, GOMA XANTANA, CONSERVADOR ÁCIDO SÓRBICO, SEQUESTRANTE EDTA CÁLCIO DISSÓDICO, CORANTE PÁPRICA, AROMATIZANTE (AROMA NATURAL DE MOSTARDA) E ANTIOXIDANTES ÁCIDO CÍTRICO, BHT E BHA. SEM GLÚTEN. CAIXA COM 24 UND.CAIXA10R$ 71,80R$ 718,0076MILHO VERDE COZIDO A VAPOR. INGREDIENTES: GRÃO DE MILHO VERDE COZIDOS, APLICAÇÃO PESSOAL ALIMENTAÇÃO, VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. CAIXA COM 24 UNIDADES.CAIXA30R$ 100,00R$ 3.000,0077MISTURA PRONTA PARA BOLO. SABOR - COCO ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA. CAIXA COM 12 UNIDADES.CAIXA20R$ 70,00R$ 1.400,0080PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA GRANULADA. DATA DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, ACONDICIONADO EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE, FARDO COM 20 UNIDADES DE 500G. FARDO15R$ 220,70R$ 3.310,5081SAL REFINADO IODADO. COM GRANULAÇÃO UNIFORME, COM NO MÍNIMO 98,5% DE CLORETO DE SÓDIO E COM DOSAGEM DE SAIS DE IODO DE NO MÍNIMO 10MG E MÁXIMO DE 15MG DE IODO POR QUILO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG. FARDO COM 30 UNIDADES.FARDO 8R$ 76,75R$ 614,0084SUCO CONCENTRADO SABOR UVA. NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO EXTRAÍDO DA POLPA DAS FRUTAS, BENZOATO DE SÓDIO, ACIDO CÍTRICO, COM OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, SEM GLÚTEN, INTEGRAL, SEM AÇÚCAR, FRUTAS FRESCAS E SELECIONADAS EM GARRAFA DE 400 ML. CAIXA COM 12 GARRAFAS.CAIXA30R$ 103,33R$ 3.099,9085SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA. NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO EXTRAÍDO DA POLPA DAS FRUTAS, BENZOATO DE SÓDIO, ACIDO CÍTRICO, COM OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, SEM GLÚTEN, INTEGRAL, SEM AÇÚCAR, FRUTAS FRESCAS E SELECIONADAS EM GARRAFA DE 400 ML. CAIXA COM 12 GARRAFAS.CAIXA30R$ 90,66R$ 2.719,8086SUCO CONCENTRADO SABOR MARACUJÁ. NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO EXTRAÍDO DA POLPA DAS FRUTAS, BENZOATO DE SÓDIO, ACIDO CÍTRICO, COM OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, SEM GLÚTEN, INTEGRAL, SEM AÇÚCAR, FRUTAS FRESCAS E SELECIONADAS EM GARRAFA DE 400 ML. CAIXA COM 12 GARRAFAS.CAIXA30R$ 106,66R$ 3.199,8087VINAGRE DE ÁLCOOL. EMBALAGEM COM 500 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA20R$ 45,45R$ 909,00VALOR LOTE IIR$ 121.694,85VALOR TOTALR$ 287.874,35

Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 015/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 03 de fevereiro de 2022.

LUIZA COUTINHO GOMES

Presidente da CPL/PMPL

KAMILLA RHAFYLLA PEREIRA DA SILVA

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 02/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2022/PE/015/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2022/PE/015/2021

Em 03 de fevereiro de 2022, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Sra. LUIZA COUTINHO GOMES, portador do CPF nº 033.699.343-96, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 015/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

NOME EMPRESARIAL: VITAL DISTRIBUIDORA EIRELI - EPPCNPJ: 01.501.826/0001-05ENDEREÇO: RUA C LOJA A, N°517, ALTO DO ANGELIM, SÃO LUÍS MA, BRASIL. CEP: 65063-300. TELEFONE: (98)3012-7906.LOTE II - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEISITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.PREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)39AMIDO DE MILHO TIPO ARROZINA. EMBALAGEM COM 200GR. COMPOSTO DE AMIDO, FARINHA DE ARROZ, MALTODEXTRINA, VITAMINAS (A, B1, B3, B6, B12, C E ÁCIDO FÓLICO) E MINERAIS (FERRO E ZINCO). SEM GLÚTEN. CAIXA COM 12 UNIDADES.CAIXA10R$ 86,00R$ 860,0042BISCOITO SEM LACTOSE. TIPO: CREAM CRACKER, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, SEM LACTOSE ACONDICIONADO EM PACOTES DE 400 GRAMAS. CAIXA COM 20 PACOTES. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES.CAIXA20R$ 115,00R$ 2.300,0043BISCOITO SALGADO. TIPO CREAM CRACK, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM PACOTES DE 400 GRAMAS. CAIXA COM 20 PACOTES. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES.CAIXA100R$ 87,80R$ 8.780,0044BISCOITO DOCE. SEM RECHEIO TIPO, MARIA, VITAMINADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, COM GLÚTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 400 GRAMAS. CAIXA COM 20 PACOTES. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES.CAIXA100R$ 270,80R$ 27.080,0045BISCOITO DOCE, TIPO ROSQUINHA. DE COCO, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 400 GRAMAS, ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, EMBALAGENS PLÁSTICA PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.CAIXA100R$ 90,90R$ 9.090,0048CANJICA DE MILHO BRANCO. EMBALAGEM DE 500G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. EMBALAGEM COM 500 GR.KG20R$ 6,55R$ 131,0054EXTRATO DE TOMATE. CONCENTRADO PRODUTO RESULTANTE DE PROCESSO TECNOLÓGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTES, EM CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÕES, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PLÁSTICA DE 130 G. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. CAIXA COM 24 UNIDADES.CAIXA40R$ 68,80R$ 2.752,0063LEITE CONDENSADO. PRODUTO INDUSTRIALIZADO, FABRICADO, EMBALADO, ARMAZENADO E TRANSPORTADO SEGUNDO AS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO. EMBALAGEM COM 200G. VALIDADE DE 120 DIAS. CAIXA COM 24 UNIDADES.CAIXA20R$ 139,97R$ 2.799,4071MACARRÃO ESPAGUETE. SÊMOLA DE TRIGO, OVOS, AMIDO DE MILHO, CORANTE NATURAL. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500 G. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. FARDO COM 20 PACOTES.FARDO30R$ 88,03R$ 2.640,9072MACARRÃO PARAFUSO. SÊMOLA DE TRIGO, OVOS, AMIDO DE MILHO, CORANTE NATURAL. FORMA DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500 G. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. FARDO COM 20 PACOTES.FARDO30R$ 90,00R$ 2.700,0074MARGARINA. PRODUTO GORDUROSO EM EMULSÃO ESTÁVEL COM LEITE E SEUS CONSTITUINTES E DERIVADOS, COM SAL E OUTROS INGREDIENTES DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO HUMANA, COM 80% DE LIPÍDIO, POTE DE 250G. CAIXA COM 24 UNIDADES.CAIXA30R$ 82,59R$ 2.477,7075MILHO DE PIPOCA. EMBALAGEM DE 500G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUÍDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. FARDO COM 20 PACOTES.FARDO20R$ 81,00R$ 1.620,0078MISTURA PRONTA PARA BOLO. SABOR- TRADICIONAL. ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA20R$ 67,49R$ 1.349,8079ÓLEO DE SOJA. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. NA ENTREGA SOMENTE SERÁ ACEITO O PRODUTO QUE TENHA DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. CAIXA COM 20 LITROS. CAIXA15R$ 166,66R$ 2.499,9082SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE. INGREDIENTES: ÁGUA DE CONSTITUIÇÃO (AO PRÓPRIO SUCO), POLPA DE TOMATE, ÓLEO COMESTÍVEL, MOSTARDA, AÇÚCAR, SAL, AMIDO MODIFICADO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, AROMAS DE AIPO, PIMENTÃO, CEBOLA E ALHO. SEM GLÚTEN E CONSERVANTES. EMBALAGEM COM 125 GR E CAIXA COM 50 UNIDADES. CAIXA20R$ 210,00R$ 4.200,0083SARDINHA AO ÓLEO COMESTÍVEL. DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS. CAIXA COM 50 UNIDADES DE 125G.CAIXA20R$ 217,00R$ 4.340,00VALOR TOTALR$ 75.620,70VALOR GLOBAL

R$ 363.495,05

Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 015/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 03 de fevereiro de 2022.

LUIZA COUTINHO GOMES

Presidente da CPL/PMPL

OLIVER TUYST FEITOSA LIMA

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 01/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2022/PE/018/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2022/PE/018/2021

Em 28 de janeiro de 2022, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Sra. LUIZA COUTINHO GOMES, portador do CPF nº 033.699.343-96, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 018/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos de prevenção e proteção a SARS-COV2/COVID19, a fim de utilizar no combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, 94 Unidades Básicas de Ensino, Almoxarifado e Conselho Municipal de Educação.

NOME EMPRESARIAL: DHERMA DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 13.178.453/0001-54Endereço: EST MA 203, 06 (COND CENTRAL PARK E) - ARAÇAGY SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA CEP: 65110-000. TELEFONE: (98)98160-8585 - (98)98160-8585ITEMESPECIFICAÇÃOQUANTUNID.MARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

1

TERMÔMETRO CLÍNICO INFRAVERMELHO SEM CONTATO COM O PACIENTE (COTA RESERVADA)

260

UND

MULTILASER

R$142,88

R$ 37.148,80

2

PROTETOR FACIAL, CONSTITUÍDO DE COROA E CARNEIRA DE PLÁSTICO, COM REGULAGEM DE TAMANHO ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES E VISOR DE MATERIAL DE POLICARBONATO FLEXÍVEL INCOLOR, ANTIEMBAÇANTE.

3024

UND

ORTO POWER

R$ 43,76

R$132.330,24

3

PROTETOR FACIAL, CONSTITUÍDO DE COROA E CARNEIRA DE PLÁSTICO, COM REGULAGEM DE TAMANHO ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES E VISOR DE MATERIAL DE POLICARBONATO FLEXÍVEL INCOLOR, ANTIEMBAÇANTE.

756

UND

ORTO POWER

R$ 43,76

R$ 33.082,56

6

MÁSCARA DE PROTEÇÃO ARTESANAL, DE TECIDO, REUTILIZÁVEL, CONFECCIONADA EM TECIDO DUPLO, DE ALGODÃO OU TRICOLINE, ANTI ALÉRGICO, COM COSTURA RETA E COM 2 (DOIS) ELÁSTICOS PARA SUSTENTAÇÃO NAS LATERAIS. TAMANHO M.

53720

UND

FIO PRIME

R$ 6,05

R$325.006,00

8

MÁSCARA DE PROTEÇÃO ARTESANAL, DE TECIDO, REUTILIZÁVEL, CONFECCIONADA EM TECIDO DUPLO, DE ALGODÃO OU TRICOLINE, ANTI ALÉRGICO, COM COSTURA RETA E COM 2 (DOIS) ELÁSTICOS PARA SUSTENTAÇÃO NAS LATERAIS. TAMANHO P.

6720

UND

FIO PRIME

R$ 6,22

R$ 41.798,40

9

MÁSCARA DE PROTEÇÃO ARTESANAL, DE TECIDO, REUTILIZÁVEL, CONFECCIONADA EM TECIDO DUPLO, DE ALGODÃO OU TRICOLINE, ANTI ALÉRGICO, COM COSTURA RETA E COM 2 (DOIS) ELÁSTICOS PARA SUSTENTAÇÃO NAS LATERAIS. TAMANHO P. (COTA RESERVADA)

1680

UND

FIO PRIME

R$ 6,22

R$ 10.449,60

10ÁLCOOL ETÍLICO 500ML, TIPO ETÍLICO HIDRATADO, COMPOSIÇÃO HIDROALCÓOLICA, APARÊNCIA VISUAL GEL, APLICAÇÃO PRODUTO LIMPEZA DOMÉSTICA, CONCENTRAÇÃO 70% INPM. INFORMAÇÕES DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM.

15200

UND

MEGA

R$11,19

R$170.088,00

11ÁLCOOL ETÍLICO 500ML, TIPO ETÍLICO HIDRATADO, COMPOSIÇÃO HIDROALCÓOLICA, APARÊNCIA VISUAL GEL, APLICAÇÃO PRODUTO LIMPEZA DOMÉSTICA, CONCENTRAÇÃO 70% INPM. INFORMAÇÕES DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM

3800

UND

MEGA

R$11,19

R$ 42.522,00VALOR TOTALR$ 792.425,60

Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 018/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 28 de janeiro de 2022.

LUIZA COUTINHO GOMES

Presidente da CPL/PMPL

GUSTAVO FARIAS DA COSTAS E SILVA

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: N° 02/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2022/PE/018/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2022/PE/018/2021

Em 27 de janeiro de 2022, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, neste ato representado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Sra. LUIZA COUTINHO GOMES, portador do CPF nº 033.699.343-96, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 018/2021, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos de prevenção e proteção a SARS-COV2/COVID19, a fim de utilizar no combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, 94 Unidades Básicas de Ensino, Almoxarifado e Conselho Municipal de Educação.

NOME EMPRESARIAL: TOPBRISA CLIMATIZADORES LTDA. MECNPJ: 21.507.650/0001-06ENDEREÇO: RUA DR. PEDRO TOME, Nº 240, BAIRRO: RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, CERQUILHO SP - CEP: 18.527-382, TELEFONE: (15) 3288-4455ITEMESPECIFICAÇÃOQUANT.UNID.MARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

4MÁSCARA DE PROTEÇÃO ARTESANAL, DE

TECIDO, REUTILIZÁVEL, CONFECCIONADA EM

TECIDO DUPLO, DE ALGODÃO OU TRICOLINE,

ANTI-ALÉRGICO, COM COSTURA RETA E COM 2

(DOIS) ELÁSTICOS PARA

SUSTENTAÇÃO NAS LATERAIS. TAMANHO G.

17.520

Unid.

Própria Nacional

R$ 4,00

R$ 70.080,00

5MÁSCARA DE PROTEÇÃO ARTESANAL, DE

TECIDO, REUTILIZÁVEL, CONFECCIONADA EM

TECIDO DUPLO, DE ALGODÃO OU TRICOLINE,

ANTI-ALÉRGICO, COM COSTURA RETA E COM 2

(DOIS) ELÁSTICOS PARA SUSTENTAÇÃO NAS

LATERAIS. TAMANHO G. (COTA RESERVADA)

4.380

Unid.

Própria Nacional

R$ 4,00

R$ 17.520,00

7MÁSCARA DE PROTEÇÃO ARTESANAL, DE

TECIDO, REUTILIZÁVEL, CONFECCIONADA EM

TECIDO DUPLO, DE ALGODÃO OU TRICOLINE,

ANTI-ALÉRGICO, COM COSTURA RETA E COM 2

(DOIS) ELÁSTICOS PARA SUSTENTAÇÃO NAS

LATERAIS. TAMANHO M. (COTA RESERVADA)

13.430

Unid.

Própria Nacional

R$ 3,20

R$ 42.976,00VALOR TOTAL

R$ 130.576,00VALOR GLOBAL R$ 923.001,60

Observações: Nada a registrar

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 018/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do fornecimento:

2.1. O(s) produto(s) poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, mediante solicitações eventuais por meio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme o caso.

2.2. O fornecedor registrado fica obrigado à atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto(s) por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.

3. Da vigência da ata de registro de preços:

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Paço do Lumiar, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando- se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n ° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos das Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n ° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar poderá:

6.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar:

7.1.1.1. Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do(s) produto(s);

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

7.1.2.2. Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2. As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do(s) produto(s).

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s)/ serviço(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA- CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2. Vinculam- se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (anexo XIX), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar- se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando- se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do(s) produto(s), independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, poderá haver modificações nos locais de entrega do(s) produto(s), caso em que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar reserva- se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do(s) produto(s) a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Paço do Lumiar-MA (www.pacodolumiar.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 3356/2019.

12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13. Dos casos omissos:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paço do Lumiar - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 27 de janeiro de 2022.

LUIZA COUTINHO GOMES

Presidente da CPL/PMPL

FÁBIO CÉSAR MILANI

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: 01/2022
ATO CONVOCATÓRIO
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no art. 64 da Lei nº 8666/93, convocamos essa empresa TECTRANS EIRELI, CNPJ nº 07.832.591/0001-02, situada na rua 02, nº 14, Planalto Anil IV, São Luís, Maranhão, vencedora do Pregão Eletrônico nº 019/2021 (Ata de Registro de Preços nº 01/2022/PE/019/2021-PMPL), atinente a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva do sistema de sinalização semafórica, com fornecimento e reposição de peças, destinados a atender as necessidades da Prefeitura de Paço do Lumiar, para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, situada à margem da Rodovia nº 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Bairro Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar/MA, com o fito de assinatura do termo de contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), no horário entre 8h a 12h e das 14h a 17h, com a documentação no tocante a regularidade fiscal atualizada (certidões), atos constitutivos e procuração ou documento similar em caso de representação.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidas neste instrumento, ressalvado o direito à justificativa, decairá a empresa do direito de contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar, 16 de fevereiro de 2022.

Atenciosamente,

José de Deus L.D. Júnior

Departamento de Gestão de Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 3ª/2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR – MA – SEMAP ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES

ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022

Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Artigo 14° da Portaria n° 01/2018-SEMAP, para analisar e julgar em primeira instância, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Secretaria, sob a presidência do senhor Estévão José Feques Filho. Havendo a presença de todos os membros da Comissão, iniciou-se os trabalhos com a apresentação do processo administrativo. PAUTA ÚNICA: Julgamento do Processo Administrativo nº 3722/21 Posto Joyce VII Eireli;

ICOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Alberlucia Mendes Desterro (Membro); Naylla Oliveira Lima (Membro); Bianca Lisboa da Costa (Secretária).

IIDESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO: O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração lavrado em desfavor de Posto Joyce VII Eireli (Processo Administrativo n° 3722/2021), em razão do funcionamento da venda de Gás Liquefeito de Petróleo- GLP, sem licença vigente, ou seja, a licença apresentada aos fiscais estava vencida. O autuado não apresentou defesa. O Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado. Houve ainda a indicação de Embargo da Atividade em questão, por não haver manifestação da Empresa em cumprir os requisitos do licenciamento.

III. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 3722/21 Posto Joyce VII Eireli - Multa pecuniária julgada procedente considerando que a Lei Municipal n° 708/2017, dispõe no caput do art. 61 que a renovação das licenças e autorizações ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de trinta dias do vencimento.

Votos: 03 a favor. IV. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, informando que todos os autuados poderão recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. A próxima reunião será realizada em data a ser publicada posteriormente tanto no mural da Secretaria, quanto no Diário Oficial do Município. Eu, Bianca Lisboa da Costa, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 11 de fevereiro de 2022

Estevão José Feques Filho

Presidente

Bianca Lisboa da Costa

Secretária

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - OUTROS - OUTROS: 1/2022
HOMOLOGO a decisão, nos termos do Artigo 50 da Portaria 01/2018-SEMAP. NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no artigo 51 da Portaria n o 01/2018 que dispõe:
HOMOLOGO a decisão, nos termos do Artigo 50 da Portaria 01/2018-SEMAP.

NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no artigo 51 da Portaria n o 01/2018 que dispõe:

Art. 51 0 - Homologada a decisão da Comissão Julgadora pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, caberá recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente- COMAPA, no prazo de 20 (vinte) dias.

Paço do Lumiar, 14 de fevereiro de 2022.

IVAN WILSON RAÚJO RODRIGUES

Secretário Municipal de Ambiente e Recursos Naturais

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