Diário oficial

NÚMERO: 909/2022

Volume: 6 - Número: 909 de 18 de Fevereiro de 2022

18/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 18/02/2022 21:07:32 - IP com nº: 192.168.100.19

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 003/2022
PORTARIA Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Processo nº 2022.05.0002
PORTARIA Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Processo nº 2022.05.0002

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013 e considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA, RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso I da Lei Municipal nº 482/2013, ao Sr. ANTONIO BISPO DA SILVA GARCES, CPF nº 044.330.843-87 e RG nº 88270298-0, dependente legal da ex-servidora VALDECY RIBEIRO GARCES, inativa, matrícula 41-1, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito desta, por ter sido requerida até 60 dias do mesmo, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, I da Lei nº 10.887/2004, sofrendo incidência de restrição para a acumulação de benefícios, nos termos do art. 24, §1º, inciso II e §2º, inciso I da EC nº 103/2019, cujo valor total do benefício corresponderá a R$ 1.321,08 (hum mil, trezentos e vinte e um reais e oito centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 1.393,80

II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 7.087,22

III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:

IV - Total da Pensão: R$ 1.321,08

Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º, da CF/88.

Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 17 de fevereiro de 2022.

Danilo Soares Serra Gaioso~Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 004/2022
PORTARIA Nº 004, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Processo nº 2022.05.0001

PORTARIA Nº 004, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Processo nº 2022.05.0001

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013 e considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA, RESOLVE

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso I da Lei Municipal nº 482/2013, ao Sr. GINALDO DA CONCEICAO PIRES, CPF nº 290.473.583-68 e RG nº 016276022001-5, dependente legal da servidora AUREA MARIA PEREIRA PIRES, inativa, matrícula 186-1, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito desta, por ter sido requerida até 60 dias do mesmo, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013.

Art. 2º O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, I da Lei nº 10.887/2004, cujo valor total do benefício corresponderá a R$ 4.063,76 (quatro mil e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.

I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 4.063,76

II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 7.087,22

III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:

IV - Total da Pensão: R$ 4.063,76

Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º, da CF/88.

Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço do Lumiar-MA, 17 de fevereiro de 2022.

Danilo Soares Serra Gaioso~Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

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