Processo nº 2022.05.0002
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 60, §3°, inciso XII da Lei Municipal n° 482/2013 de 20 de março de 2013 e considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, RESOLVE
Art. 1º Conceder Pensão por Morte, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c art. 7°, inciso I e art. 16, inciso I da Lei Municipal nº 482/2013, ao Sr. ANTONIO BISPO DA SILVA GARCES, CPF nº 044.330.843-87 e RG nº 88270298-0, dependente legal da ex-servidora VALDECY RIBEIRO GARCES, inativa, matrícula 41-1, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito desta, por ter sido requerida até 60 dias do mesmo, conforme previsão legal contida no art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 482/2013.
Art. 2º O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme estabelece o art. 2º, I da Lei nº 10.887/2004, sofrendo incidência de restrição para a acumulação de benefícios, nos termos do art. 24, §1º, inciso II e §2º, inciso I da EC nº 103/2019, cujo valor total do benefício corresponderá a R$ 1.321,08 (hum mil, trezentos e vinte e um reais e oito centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo.
I - Remuneração contributiva percebida na data do óbito: R$ 1.393,80
II - Limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS: R$ 7.087,22
III - 70% incidente sobre parcela excedente ao limite do RGPS:
IV - Total da Pensão: R$ 1.321,08
Art. 3º A revisão da pensão concedida no artigo anterior será anual e seguirá a mesma data e o mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS, nos termos do art. 40, §8º, da CF/88.
Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço do Lumiar-MA, 17 de fevereiro de 2022.
Danilo Soares Serra Gaioso~Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO