NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CIPPPAD, PARA APURAR SUPOSTAS CONDUTAS TIPIFICADAS COMO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a necessidade de expedição de portaria e sua respectiva publicação, consoante ao que aduz o art. 220, da Lei 180/1993, objetivando a designação de servidores públicos efetivos para comporem a Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostas condutas tipificadas como acúmulo de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar - CIPPPAD, para apurar supostas condutas tipificadas como acúmulo de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, que passará a vigorar com os seguintes membros:
I. Senhor EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS, Procurador, matrícula n° 67008665-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF n° 282.236.593-87, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão do PAD;
II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD;
III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão, por quanto perdurar os trabalhos relacionados aos Processos Administrativos Disciplinares aqui tratados, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal