Diário oficial

NÚMERO: 912/2022

Volume: 6 - Número: 912 de 23 de Fevereiro de 2022

23/02/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N° 3.689/2022
DECRETO N° 3.689, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. DECLARA RECESSO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NO INTERSTÍCIO DE 28 DE FEVEREIRO A 02 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 3.689, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECLARA RECESSO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NO INTERSTÍCIO DE 28 DE FEVEREIRO A 02 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,CONSIDERANDO as festividades carnavalescas e feriados inseridos no interstício de 28 de fevereiro a 02 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar recesso administrativo nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022.

Art. 2º - Ficam, nas datas do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalterados os serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e os serviços atinentes à guarda municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - CMAS: Nº 02 /2022
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 02 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas (Demonstrativo Físico e Financeiro do SUAS) referente ao ano de 2020 do Município de Paço do Lumiar/MA.
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 02 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas (Demonstrativo Físico e Financeiro do SUAS) referente ao ano de 2020 do Município de Paço do Lumiar/MA.

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, e considerando a reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022 e registrada na ATA de nº 02 e reunião extraordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2022 registada na ATA nº 03.

CONSIDERANDO as reuniões do CMAS, realizadas nos dias 17 e 22 de fevereiro de 2022, nas quais foram apresentados, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os dados referentes ao Demonstrativo Físico e Financeiro dos recursos recebidos do Governo Federal para execução dos Serviços e Programas do Sistema Único da Assistência Social, referente ao ano de 2020.

RESOLVE

Art. 1º. Aprovar, sem ressalvas, a Prestação de Contas (Demonstrativo Físico e Financeiro do Sistema Único da Assistência Social) referente ao ano de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Deuzilene Pedra Viegas Aragão

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - CMAS: Nº 01/2022
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 01 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldo de Cofinanciamento Estadual para Execução do Serviço de Medida Socioeducativa.
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 01 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldo de Cofinanciamento Estadual para Execução do Serviço de Medida Socioeducativa.

O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 207/1996, bem como as alterações efetivadas pelas Leis nº 237 e 238/98, nº 254/2001 e nº 311/2005, e considerando a primeira reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022 e registrada na ATA de nº 02.

CONSIDERANDO que o valor para execução do Serviço fora repassado pelo Fundo Estadual da Assistência Social para Fundo Municipal de Assistência Social no dia 29 de dezembro de 2021, sem tempo hábil para execução financeira no ano em exercício;

CONSIDERANDO a reunião do CMAS, realizada no dia 17 e de fevereiro de 2022, na qual fora apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social o valor do saldo em conta em 31 de dezembro em 2021.

RESOLVE

Art. 1º. Aprovar a reprogramação do saldo de Cofinanciamento Estadual para Execução do Serviço de Medida Socioeducativa no valor de R$ 21.000,00.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Deuzilene Pedra Viegas Aragão

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS

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