Dispõe sobre a designação dos Ordenadores de Despesa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO
O SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, § 3º, I da Lei nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – MA,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as atividades abaixo relacionadas, referentes à movimentação dos recursos deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar, CNPJ N° 04.946.294/0001-08, junto ao Banco do Brasil, serão executadas em conjunto, por dois ordenadores de despesa abaixo identificados, e designados por este ato:
Competências:
·Solicitar a abertura e/ou encerramento de contas de depósito/poupança;
·Solicitar saldos, extratos e comprovantes de contas correntes, poupança e investimentos;
·Efetuar transferências/pagamentos, com a utilização de assinatura eletrônica;
·Efetuar resgates/aplicações financeiras;
·Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de contas para os sistemas do Banco do Brasil;
·Autorizar pagamentos através de Ordem Bancária;
·Liberar Arquivo de pagamento no Gerenciador Financeiro.
Ordenadores:
ORDENADORMATRÍCULACARGOCPFDanilo Soares Serra Gaioso324-1Superintendente010.163.843-43Marcelo Barros Cunha137-1Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças617.703.253-28Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 25 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022.
DANILO SOARES SERRA GAIOSO
Superintendente/PREVPAÇO