Diário oficial

NÚMERO: 916/2022

Volume: 6 - Número: 916 de 4 de Março de 2022

04/03/2022 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 04/03/2022 19:20:53 - IP com nº: 172.16.13.148

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. ° 11/2022
PORTARIA N. ° 11/2022 - GAB/SUP/PREVPAÇO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA N. ° 11/2022 - GAB/SUP/PREVPAÇO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, da Lei nº 482 de 20 de março de 2013

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO Nº 002/2022/PREVPAÇO, celebrado com a empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de sistema/software de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento, incluindo serviços de implantação, manutenção e atualização do sistema, com apoio técnico e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

GESTOR: JANARA DE BARROS GOMES MORAES, Chefe do Departamento de Administrativo, Simbologia CC-02;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação, Simbologia CC-03;

FISCAL SUBSTITUTO: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Assistente Técnico, Simbologia CC-04.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

'a7 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizadas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto tratar-se de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Superintendente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 027/2022
PORTARIA Nº 027, DE 04 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a retomada gradual do ensino presencial nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação, cria comitês escolares e dá outras providências.
PORTARIA Nº 027, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a retomada gradual do ensino presencial nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação, cria comitês escolares e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013, e

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exigiu esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comitês Escolares para avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser o objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades.

RESOLVE

Seção I

Da Retomada Gradual

Art. 1º. As atividades pedagógicas presenciais deverão ser gradativamente retomadas, consoante ANEXO I desta portaria:

I - nas unidades de educação básica da rede municipal;

II - nas instituições de ensino privado e filantrópicas que possuem convênios com esta municipalidade.

Parágrafo único. As unidades escolares que não se encontrarem dispostas no ANEXO I deste documento permanecerão em ensino remoto até ulterior deliberação.

Art. 2º. Fica facultado aos responsáveis o retorno dos estudantes à modalidade presencial.

Art. 3º. Todas as unidades de ensino deverão adotar os protocolos de biossegurança definidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde), como uso universal de máscaras e distanciamento, além dos seguintes protocolos de saúde para o retorno das atividades presenciais:

I - adoção do escalonamento de horário de entrada e saída de séries e turmas, bem como intervalos, a fim de que seja evitada aglomeração, com possibilidade de redução de jornada diária de aulas;

II - redução do quantitativo de estudantes em 50% (cinquenta por cento) por turma, se necessário, considerando a capacidade da sala de aula e respeitando a distância mínima de 1,5m entre os discentes e entre estes e os demais profissionais;

Parágrafo único. Os alunos, professores e funcionários deverão comparecer à sua unidade escolar fazendo uso adequado de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Seção II

Da Criação dos Comitês Escolares

Art. 4º. Cada Unidade de Educação Básica da rede municipal, assim como as escolas particulares e filantrópicas pertencentes ao sistema Municipal de Educação deverão criar seu Comitê Escolar, que se reunirá ordinariamente, de forma não remunerada, com a finalidade precípua de acompanhar o retorno gradativo das aulas presenciais.

'a71º O comitê escolar será coordenado pelo gestor geral da respectiva unidade escolar, a quem caberá a livre escolha de:

I - 2 pares de pais de alunos;

II - 2 professores;

III 1 coordenador pedagógico;

IV - 2 servidores que desempenhem a função de manutenção e limpeza da unidade escolar.

§2º As reuniões do Comitê Escolar deverão ser realizadas preferencialmente de forma presencial.

§3º São atribuições do Comitê Escolar:

I planejar ações de combate e prevenção ao COVID-19 dentro da sua área de atuação;

II - acompanhar a adaptação dos alunos às diretrizes específicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação durante a Pandemia do coronavírus;

III acompanhar e garantir o cumprimento do distanciamento mínimo dos alunos, além do cumprimento de horários diferenciados de entrada e saída do recinto escolar, horário de seus intervalos e trânsito interno do corpo docente e discente naquele local;

IV monitorar a higienização do imóvel onde funciona a unidade escolar e seus objetos comuns, conforme diretrizes da Organização Mundial de Saúde, sempre com o objetivo de se evitar proliferação e disseminação do coronavírus (SARS-COV2 / COVID-19).

§4º O comitê escolar será desfeito com revogação do estado de calamidade pública em razão da COVID-19, no Estado do Maranhão.

Seção III

Dos Afastamentos

Art. 5º Os profissionais que apresentarem sintomas da COVID-19, após a retomada das aulas, deverão fornecer ao gestor da sua respectiva unidade escolar documento médico que comprove a necessidade de afastamento, devendo cumprir quarentena domiciliar, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível.

Art. 6º Os estudantes que apresentarem sintomas da COVID -19, após a retomada das aulas, deverão cumprir quarentena domiciliar, conforme recomendação médica, sendo-lhes disponibilizadas atividades não presenciais durante o período de afastamento.

Seção III

Das disposições finais

Art. 7º A rede municipal de ensino deverá promover busca ativa dos alunos que não retornarem às aulas presenciais, mediante manifestação dos responsáveis quando à participação dos estudantes nas atividades.

Art. 8º Orienta-se a não realização de atividades esportivas coletivas, até ulterior deliberação das autoridades sanitárias.

Art. 9º As medidas estabelecidas neste Decreto visam ao retorno gradativo das atividades pedagógicas presenciais nas unidades de educação básica e escolas conveniadas do município de Paço do Lumiar, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, DIA 04, DO MÊS DE MARÇO DE 2022.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

ESCOLAS COM RETORNO PRESENCIAL EM 07 DE MARÇO DE 2022

NºPOLO ESCOLA

1IESCOLA COMUNITÁRIA TIA MARLY

2 UEB TIA MARLY

3IIESCOLA COMUNITARIA BOSQUE ENCANTADO

4IVESCOLA COMUNITARIA PINGO DE GENTE

5 ESCOLA COMUNITARIA NOVA ESPERANÇA

6VESCOLA COMUM. RAIO DE LUZ

7 UEB RAIO DE LUZ

8 ESCOLA COMUNITARIA. SAGRADA FAMILIA

9 UEB SAGRADA FAMILIA

10 ESCOLA COMUNITARIA VOVÔ JOÃO

11 UEB VOVÔ JOÃO

12VIIUEB TIA DALVA

13 ESCOLA COMUNITÁRIA TIA DALVA

14 UEB PÃO DA VIDA

15 ESCOLA COMUNITÁRIA AMOR DE CRIANÇA

16VIIIESCOLA COMUNITARIA A B C

17IXESCOLA COMUNITARIA. NOVA CANAÃ

18XESCOLA COMUNITARIA. ADILSON MORAES

19 ESCOLA COMUNITARIA PADRE MAURICE LACROIX

20 UEB PADRE MAURICE LACROIX

21 ESCOLA COMUNITÁRIA CRIANÇA FELIZ

22 UEB CRIANÇA FELIZ

23XIUEB VEREADOR FRANCISCO OLIVEIRA DIAS

24XIIESCOLA COMUNITÁRIA VEREADOR ALMEIDA

25 UEB VEREADOR ALMEIDA

ESCOLAS COM RETORNO PRESENCIAL EM 08 DE MARÇO DE 2022

NºPOLO ESCOLA

1IESCOLA COMUNITÁRIA PRÍNCIPE MENOR

2 UEB PRÍNCIPE MENOR

ESCOLAS COM RETORNO PRESENCIAL EM 14 DE MARÇO DE 2022

NºPOLO ESCOLA

1IUEB TÁCITO CALDAS

2 UEB NICOLAU DINO

3 UEB LEDA TAJRA

4 UEB JOÃO GALBERTO SOUZA REIS

5 UEB PROFA. MARIA DE LOURDES C. SILVA

6

IIUEB CARLOS CUNHA

7 UEB JOÃO DE ASSIS MORAES

8 UEB EDITH RIBEIRO

9 UEB MARIA FERREIRA

10 UEB ALCILENE MORAES

11IIIUEB ALTO DA ESPERANÇA

12 ESCOLA COMUNITÁRIA ALTO DA ESPERANÇA

13 UEB GOVERNADOR LUIZ ROCHA

14IVUEB LIMA VERDE ( ASSOCIAÇÃO)

15 UEB RAIMUNDO ROMUALDO

16 UEB PADRE MAURICIO

17VUEB MONTEIRO LOBATO

18 UEB PROFA. NADIR NASCIMENTO DE MORAES

19VIIUEB GIRASSOL

20 UEB VER. JOSÉ CARLOS COSTA PEREIRA

21 ESCOLA COMUNITÁRIA MICKEY MOUSE

22 UEB MICKEY MOUSE

23IXUEB NOVA CANAÃ

24 UEB EMMANUEL AROSO

25 UEB BENJAMIN PEIXOTO

26 UEB OLAVO MELO

27 UEB TIA DEDÉ

28XESCOLA COMUNITÁRIA SÃO VICENTE DE PAULO

29XIESCOLA COMUNI. LOURDES BARROQUEIRO

30 CRECHE COMUNITÁRIA SANTA MARIA

31 ESCOLA COM. SONHO DE CRIANÇA

32 UEB ROBERTO MACIEIRA

33 UEB NASCIMENTO MORAES

34 UEB LUÍS PIRES DA FONSECA

35XIIESCOLA COM. PROFA. CONCEIÇÃO COSTA

36 UEB PROFA. CONCEIÇAO COSTA

37 UEB EUGÊNIO PEREIRA

38 ESCOLA COMUNITÁRIA EUGÊNIO PEREIRA

39 ESCOLA COMUNITÁRIA CIDINHO MARQUES

ESCOLA COM RETORNO PRESENCIAL EM 21 DE MARÇO DE 2022

NºPOLO ESCOLA

1VIICOLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO CONJUNTO PARANÃ

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. ° 13/2022
PORTARIA N. ° 13/2022 - GAB/SUP/PREVPAÇO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA N. ° 13/2022 - GAB/SUP/PREVPAÇO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, da Lei nº 482 de 20 de março de 2013

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO Nº 004/2022/PREVPAÇO, celebrado com a empresa ATUARIAL CONSULTORIA (I.F CONSULTORIA ATUARIAL), que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de avaliação atuarial.

GESTOR: DANUELLE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA, Chefe do Departamento de Pessoal e Benefícios, Simbologia CC-02;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação, Simbologia CC-03;

FISCAL SUBSTITUTO: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Assistente Técnico, Simbologia CC-04.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

'a7 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizadas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto tratar-se de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Superintendente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. ° 12/2022
PORTARIA N. ° 12/2022 - GAB/SUP/PREVPAÇO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA N. ° 12/2022 - GAB/SUP/PREVPAÇO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, da Lei nº 482 de 20 de março de 2013

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO Nº 003/2022/PREVPAÇO, celebrado com a empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria e assessoria em investimentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

GESTOR: DANUELLE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA, Chefe do Departamento de Pessoal e Benefícios, Simbologia CC-02;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação, Simbologia CC-03;

FISCAL SUBSTITUTO: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Assistente Técnico, Simbologia CC-04.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

'a7 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizadas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto tratar-se de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Superintendente/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. ° 10/2022
PORTARIA N. ° 10/2022 - GAB/SUP/PREVPAÇO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA N. ° 10/2022 - GAB/SUP/PREVPAÇO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, da Lei nº 482 de 20 de março de 2013

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO Nº 001/2022/PREVPAÇO, celebrado com a empresa 3IT CONSULTORIA LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de sistema de gestão de benefícios previdenciários, incluindo a prestação de serviços de locação de software para aplicativo mobile/celular, nas plataformas Android/Apple (IOS), bem como o desenvolvimento, customização, treinamento, hospedagem de web site e licença de uso, facilitando a transparência das informações desenvolvidas pelo Regime Próprio de Previdência Social junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

GESTOR: DANUELLE CRISTINE DOS SANTOS ALMEIDA, Chefe do Departamento de Pessoal e Benefícios, Simbologia CC-02;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação, Simbologia CC-03;

FISCAL SUBSTITUTO: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Assistente Técnico, Simbologia CC-04.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

'a7 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizadas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto tratar-se de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Superintendente/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 08/2022
PORTARIA Nº 08/2022-SEMDES DE 04 DE MARÇO DE 2022.
PORTARIA Nº 08/2022-SEMDES DE 04 DE MARÇO DE 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 117 da Lei nº 180/1993 e da Lei nº 11.770/2008, a servidora REBECCA DO BONFIM CUNHA, chefe de divisão, matrícula nº 67005298-2, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em Paço do Lumiar - MA, 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA GESTANTE, no período de 01.02.2022 a 31.07.20022, tendo em vista o que consta no Processo nº 1650/2022.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 04 DE MARÇO DE 2022.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: N° 002/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Parecer Jurídico n. º 007/2022 - ASSEJUR/PREVPAÇO e AUTORIZO a presente Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), em favor da empresa 3it Consultoria LTDA CNPJ Nº 11.250.881/0001-15, que tem como objeto dispensa de licitação a prestação de serviço de sistema de gestão de benefícios previdenciários, incluindo a prestação de serviços de locação de software para aplicativo Mobile/Celular, nas plataformas Android/Apple (IOS), bem como o desenvolvimento, customização, treinamento, hospedagem de web site e licença de uso, facilitando a transparência das informações desenvolvidas pelo Regime Próprio de Previdência Social junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Sub-Função: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2157 Manutenção das Atividades do Prevpaço; Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serviço Tecnologia Informação/Comunic PJ; Fonte de Recurso: 180200000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, publique-se para ciência dos interessados observadas as normas legais. Paço do Lumiar (MA), 24 de fevereiro de 2022. Danilo Soares Serra Gaioso, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: N° 054/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Parecer Jurídico n. º 004/2022 - ASSEJUR/PREVPAÇO e AUTORIZO a presente Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 17.004,00 (dezessete mil e quatro reais), em favor da empresa ADTR INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.422.433/0001-38, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de sistema/software de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento, incluindo serviços de implantação, manutenção e atualização do sistema, com apoio técnico e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Sub-Função: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2157 Manutenção das Atividades do Prevpaço; Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serviço Tecnologia Informação/Comunic PJ; Fonte de Recurso: 180200000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, publique-se para ciência dos interessados observadas as normas legais. Paço do Lumiar (MA), 24 de fevereiro de 2022. Danilo Soares Serra Gaioso, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: N° 056/2022
ERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Parecer Jurídico n. º 006/2022 - ASSEJUR/PREVPAÇO e AUTORIZO a presente Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), em favor da empresa Atuarial Consultoria (I. F Consultoria Atuarial CNPJ Nº 10.541.510/0001-20), que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de avaliação atuarial, nos termos do inciso I do art. 1°, da Lei n. 9.717/98, da Portaria MPS n. 464, de 19 de novembro de 2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Sub-Função: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2157 Manutenção das Atividades do Prevpaço; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 180200000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, publique-se para ciência dos interessados observadas as normas legais. Paço do Lumiar (MA), 24 de fevereiro de 2022. Danilo Soares Serra Gaioso, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: N° 053/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Parecer Jurídico n. º 005/2022 - ASSEJUR/PREVPAÇO e AUTORIZO a presente Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), em favor da empresa LEMA Consultoria e Investimentos LTDA CNPJ Nº 07.081.931/0001-00, que tem como objeto dispensa de licitação a prestação de serviço de consultoria e assessoria em investimentos, além do fornecimento de software online para controle e monitoramento dos investimentos no Regime Próprio de Previdência Social junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 053/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Sub-Função: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2157 Manutenção das Atividades do Prevpaço; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 180200000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de Administração. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, publique-se para ciência dos interessados observadas as normas legais. Paço do Lumiar (MA), 24 de fevereiro de 2022. Danilo Soares Serra Gaioso, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.694/2022
DECRETO Nº 3.694, DE 04 DE MARÇO DE 2022. “Prorroga as medidas restritivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.680/2022, por mais 15 (quinze) dias, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas destinadas à contenção do
DECRETO Nº 3.694, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Prorroga as medidas restritivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.680/2022, por mais 15 (quinze) dias, com o objetivo de atualizar e consolidar as normas destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2) e estabelece o retorno gradual das aulas presenciais das escolas pertencentes à rede municipal de ensino de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de polícia, a Administração Pública poder condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos, do perfil da população atingida e do avanço da vacinação no Município de Paço do Lumiar, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado em todo o Município de Paço do Lumiar, para fins de prevenção e enfretamento à COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 Doença infecciosa viral), declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 São Luís Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021) e, reiterado por outros decretos municipais, no exercício de 2021;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;

CONSIDERANDO que, conforme dados do Ministério da Saúde (Informes Diários COVID-19) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil atingiu, na data de 31 de dezembro de 2021, a marca de mais de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela COVID-19 em seu território;

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão, assim como todo o Brasil, ainda registra diagnósticos de contaminação e óbitos pela COVID-19, tendo acumulado, até 31 de dezembro de 2021, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 31/12/2021), mais de 370.000 (trezentos e setenta mil) casos de infecção, dentre os quais mais de 10.000 (dez mil) culminaram em óbito, situação que exige a manutenção dos esforços, inclusive financeiros, para enfretamento da pandemia;

CONSIDERANDO a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 em todo o território estadual e luminense, bem como o disposto no Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual, ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO que o mês de janeiro de 2022 se iniciou com grande crescimento de casos de COVID-19 e de gripes no Município de Paço do Lumiar, já impactando na demanda sobre os serviços de saúde públicos e privados;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação oriunda do Gabinete do Procurador Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Maranhão REC-GPGJ-22022, onde recomenda aos Prefeitos Municipais do Estado do Maranhão a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022;

CONSIDERANDO, por fim, ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível.

DECRETA

Art. 1º As medidas restritivas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.680, de 19 de janeiro de 2022, ficam prorrogadas por mais 15 (quinze) dias (permanecendo revogado o seu artigo 4º, por força do Decreto Municipal nº 3.688/2022), podendo ser revistas a qualquer tempo, em decorrência dos novos fatos relacionados à pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Paço do Lumiar MA.

Art. 2º - O retorno gradual das aulas presenciais das escolas pertencentes à rede municipal de ensino de Paço do Lumiar dar-se-á a partir do dia 07 de março de 2022 (segunda-feira), cabendo à Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria Interna, estabelecer as regras e os protocolos sanitários específicos imprescindíveis à eficácia deste dispositivo legal. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.656, de 12 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº3.690/2022
DECRETO Nº3.690 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS DE CONFLITO PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº3.690 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS DE CONFLITO PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os direitos sociais de Moradia e Livre Iniciativa, bem como os Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Função Social da Propriedade e da Função Social da Cidade;

CONSIDERANDO a existência de inúmeras áreas de conflito de terras envolvendo núcleos urbanos informais e rurais ocupados predominantemente pela população de baixa renda e de núcleos urbanos informais ocupados de forma irregular, estabelecidos de forma consolidada no município de Paço do Lumiar/MA;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de identificação e cadastramento dos referidos núcleos, visando o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade, garantindo o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas, concretizando o Princípio Constitucional da Eficiência na Ocupação e no uso do solo;

DECRETA:Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão de Acompanhamento das Áreas de conflito

passíveis de Regularização Fundiária no município de Paço do Lumiar-MA.Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:- JOSÉ VALE DOS SANTOS, matrícula nº 670044784, CPF nº 405.561.743-72, lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos;- RUBENS SILVA PINHEIRO, matrícula nº 1111409, CPF nº 279466303-87, lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos;- ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO, matrícula nº 67007186-1, CPF nº 037080863-09, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;- NAYARA SANTOS CUTRIM, matrícula nº 67007605-1, CPF n° 034.841.293-28, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;- JESSICA PEREIRA ARRUDA LIMA, matrícula nº 67007877, CPF nº 050.377.983-02, lotada na Procuradoria Geral do Município;- JULIA SILVA DE ASSUNÇÃO matrícula nº 67008749-1, CPF n° 763.018.773-49, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;- PEDRO PASCOAL DE SOUSA FILHO, matrícula nº 67004423, CPF n° 796.986.201-25, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;Art. 3º - A Coordenação Geral da Comissão caberá ao Senhor JOSÉ VALE DOS SANTOS, servidor lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

Art. 4º - A Coordenação Técnica da Comissão caberá à Senhora JESSICA PEREIRA ARRUDA LIMA, servidora lotada na Procuradoria Geral do Município.

Art. 5º - As reuniões serão realizadas mensalmente em data, hora e local a ser definido pelo coordenador geral e coordenadora técnica da Comissão.Art. 6º - O período de vigência da Comissão é até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da assinatura deste decreto, podendo ser prorrogado mediante justificativa assinada por todos os membros da Comissão.Art. 7º - Ao final a Comissão deverá apresentar, por meio de relatório detalhado, as áreas de conflito de terras envolvendo núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda e de núcleos urbanos informais ocupados de forma irregular no município de Paço do Lumiar, bem como as medidas que deverão ser adotadas em cada situação, caso constatado a possibilidade de Regularização Fundiária pelo Estado.Art. 8º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão ora nomeados serão considerados de caráter público relevante sendo vedada qualquer remuneração.Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: N. º 003/2022
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. º 003/2022-PREVPAÇO. PROCESSO N.º 053/2021
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. º 003/2022-PREVPAÇO. PROCESSO N.º 053/2021. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO, autarquia municipal, inscrita no CNPJ/MF sob n. º 04.946.294/0001-08, situado à Avenida 14, Quadra 02. Número 24, Maiobão Paço do Lumiar/MA CEP 65137-000 e a empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA EPP (LEMA ECONOMIA E FINANÇAS), inscrita no CNPJ sob o n.º 14.813.501/0001-00, com sede na Av Santos Dumont, 3060, Sala 719 e 721, Aldeota, Fortaleza (CE), CEP 60150-162. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria e assessoria em investimentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: O Contratante pagará a Contratada a quantia correspondente ao valor descrito na cláusula segunda do instrumento contratual, incluindo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução deste. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade Orçamentária: 02.2101; Função: 09; Sub-Função: 122; Programa: 0140; Projeto Atividade: 2157; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 180200000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato n. º 003/2022 PREVPAÇO é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: DANILO SOARES SERRA GAIOSO, portador do RG n. º 0000905522982 SSP/MA, inscrito no CPF sob o n. º 010.163.843-43 - CONTRANTE, e o Sr. CARLOS GUSTAVO LEITE BARBOSA DOS SANTOS, portador(a) do RG n.º 2008009233098 SSP(CE), inscrito(a) no CPF sob o n.º 061.515.753-00 - CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: N. º 004/2022
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. º 004/2022-PREVPAÇO. PROCESSO N.º 056/2021
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. º 004/2022-PREVPAÇO. PROCESSO N.º 056/2021. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO, autarquia municipal, inscrita no CNPJ/MF sob n. º 04.946.294/0001-08, situado à Avenida 14, Quadra 02. Número 24, Maiobão Paço do Lumiar/MA CEP 65137-000 e a empresa ATUARIAL CONSULTORIA (I.F CONSULTORIA ATUARIAL), inscrita no CNPJ sob o n.º 10.541.510/0001-20, com sede na Av. José Monteiro de Figueiredo, Dr. Zelito, GARAGEGAR 06/ sala 401, Duque de Caxias, Cuiabá-MT, CEP 78.098-971. OBJETO: contratação de empresa especializada para realização de avaliação atuarial, nos termos do inciso I do art. 1°, da Lei n. 9.717/98, da Portaria MPS n. 464, de 19 de novembro de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: O Contratante pagará a Contratada a quantia correspondente ao valor descrito na cláusula segunda do instrumento contratual, incluindo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução deste. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade Orçamentária: 02.2101; Função: 09; Sub-Função: 122; Programa: 0140; Projeto Atividade: 2157; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 180200000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato n. º 004/2022 PREVPAÇO é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: DANILO SOARES SERRA GAIOSO, portador do RG n. º 0000905522982 SSP/MA, inscrito no CPF sob o n. º 010.163.843-43 - CONTRANTE, e o Sr. IGOR FRANÇA GARCIA, portador(a) do RG n.º 11886852, inscrito(a) no CPF sob o n.º 013.475.576-60 - CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: N. º 002/2022
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. º 002/2022-PREVPAÇO. PROCESSO N.º 054/2021.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. º 002/2022-PREVPAÇO. PROCESSO N.º 054/2021. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO, autarquia municipal, inscrita no CNPJ/MF sob n. º 04.946.294/0001-08, situado à Avenida 14, Quadra 02. Número 24, Maiobão Paço do Lumiar/MA CEP 65137-000 e a empresa ADTR .SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.422.433/0001-38, com sede na PC Alfredo Teixeira, 1, Cohab Anil II, São Luís - MA, CEP 65.050-090. OBJETO: Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de sistema/software de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento, incluindo serviços de implantação, manutenção e atualização do sistema, com apoio técnico e treinamento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: O Contratante pagará a Contratada a quantia correspondente ao valor descrito na cláusula segunda do instrumento contratual, incluindo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução deste. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade Orçamentária: 02.2101; Função: 09; Sub-Função: 122; Programa: 0140; Projeto Atividade: 2157; Classificação Econômica: 3.3.90.40.00; Fonte de Recurso: 180200000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato n. º 002/2022 PREVPAÇO é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: DANILO SOARES SERRA GAIOSO, portador do RG n. º 0000905522982 SSP/MA, inscrito no CPF sob o n. º 010.163.843-43 - CONTRANTE, e o Sr. MASSAU ALVES DE MACEDO, portador(a) do RG n.º 1114809990 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 449.343.514-34 - CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: N. º 001/2022
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. º 001/2022-PREVPAÇO. PROCESSO N.º 002/2022.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. º 001/2022-PREVPAÇO. PROCESSO N.º 002/2022. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO, autarquia municipal, inscrita no CNPJ/MF sob n. º 04.946.294/0001-08, situado à Avenida 14, Quadra 02. Número 24, Maiobão Paço do Lumiar/MA CEP 65137-000 e a empresa 3IT CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 11.250881/0001-15, com sede na Rua Nogueira Acioli, 1505, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.110-140. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de sistema de gestão de benefícios previdenciários, incluindo a prestação de serviços de locação de software para aplicativo mobile/celular, nas plataformas Android/Apple (IOS), bem como o desenvolvimento, customização, treinamento, hospedagem de web site e licença de uso, facilitando a transparência das informações desenvolvidas pelo Regime Próprio de Previdência Social junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: O Contratante pagará a Contratada a quantia correspondente ao valor descrito na cláusula segunda do instrumento contratual, incluindo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução deste. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade Orçamentária: 02.2101; Função: 09; Sub-Função: 122; Programa: 0140; Projeto Atividade: 2157; Classificação Econômica: 3.3.90.40.00; Fonte de Recurso: 180200000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato n. º 001/2022 PREVPAÇO é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: DANILO SOARES SERRA GAIOSO, portador do RG n. º 0000905522982 SSP/MA, inscrito no CPF sob o n. º 010.163.843-43 - CONTRANTE, e o Sr. PAULO SERGIO DA COSTA CELEDONIO FILHO, inscrito no CPF/MF sob o n. º 018.679.293-09, RG n. º 2002002343824 SSP/CE e o Sr. ANDERSON PONTES LEAL, inscrito no CPF sob o n. º 025.211.663-16, RG n. º 200503403580 SSP/CE - CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 4°/2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR – MA – SEMAP ATA DA 4° REUNIÃO ORDINÁRIA/2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 4° REUNIÃO ORDINÁRIA/2022

Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Artigo 14° da Portaria n° 01/2018-SEMAP, para analisar e julgar em primeira instância, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Secretaria, sob a presidência do senhor Estévão José Feques Filho. Havendo a presença de todos os membros da Comissão, iniciou-se os trabalhos com a apresentação do processo administrativo. PAUTA 1: Julgamento do Processo Administrativo nº 4202/2021 L.S Comércio e Serviços LTDA; PAUTA 2: Julgamento do Processo Administrativo nº 0181/22 Alderico Campos.

I-COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Ana Carla Gomes da Silva (Membro); Naylla Oliveira Lima (Membro); Bianca Lisboa da Costa (Secretária).

II- DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO

PAUTA 1: O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração lavrado em desfavor da L.S Comércio e Serviços LTDA (Processo Administrativo n° 4202/2021), em razão do funcionamento do comércio varejista de combustível para veículo automotor, comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Oficina de troca de óleo, sem licença vigente, ou seja, a licença apresentada aos fiscais estava vencida, além de não contemplar as duas últimas atividades mencionadas acima. O autuado apresentou defesa alegando que protocolou pedido de renovação da Licença de Operação dentro do prazo e que não obteve resposta da Secretaria. No entanto, após análise do Processo Administrativo referente ao pedido de Renovação, apenas para atividade de comércio varejista de combustível , observou-se que o mesmo encontra-se com pendências documentais já informadas ao requerente e que não houve manifestação do interessado em saná-las, resultando no arquivamento do pleito, após os 90 (noventa)

dias de prazo para regularização documental. O Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado. PAUTA 2- O Auto de Infração lavrado em desfavor de Alderico Campos (Processo Administrativo n° 0181/2022) foi considerado. A infração descrita, a saber, fabricaçãode artefatos deconcreto,cimento sem anuência do órgão ambiental competente. Não houve manifestação de defesa por parte do autuado, que no ato da fiscalização, recusou-se a assinar o Auto de Infração e descumpriu o Embargo da atividade.

III. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 4202/2021 L.S Comércio e Serviços LTDA - Multa pecuniária julgada procedente. Votos: 03 a favor. Processo Administrativo nº 0181/2022- Alderico Campos- Multa pecuniária julgada procedente. Votos: 03 a favor.

IV. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, informando que todos os autuados poderão recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. A próxima reunião será realizada em data a ser publicada posteriormente tanto no mural da Secretaria, quanto no Diário Oficial do Município. Eu, Bianca Lisboa da Costa, Secretária, digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 04 de fevereiro de 2022.

Estevão José Feques Filho Presidente

Bianca Lisboa da Costa Secretária

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