Diário oficial

NÚMERO: 922/2022

14/03/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 14/03/2022 19:31:34 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: N.º 004/2022
PORTARIA N.º 004/2022
PORTARIA N.º 004/2022 Paço do Lumiar, 01 de fevereiro de 2022.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:I Designar o servidor, FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE, Engenheiro Civil, CREA nº 110020020-7, Matrícula n° 67004590-1, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 008/2022, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS NA REGIÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO.

II Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 10/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADATOPBRISA CLIMATIZADORES LTDA-ME, situada na RUA DR. PEDRO TOME, Nº 240, BAIRRO: RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, CERQUILHO SP - CEP: 18.527-382, inscrita no CNPJ sob o nº 21.507.650/0001-06, neste ato representada pelo Sr. FÁBIO CÉSAR MILANI, inscrito no CPF sob o n.º 215.322.548-57.PROCESSO ADMINISTRATIVO1384/2021.FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, a Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOcontratação de empresa especializada NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO A SARS-COV2/COVID19 DE NATUREZA EMERGENCIAL, A FIM DE UTILIZAR NO COMBATE À PROPAGAÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, INFECÇÃO HUMANA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR., com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas MEs, Empresas de Pequeno Porte EPPs e Microempreendedores Individuais MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade02.1901- Fundo Man. Des. Edu. Bas. Val. Prof. EducaçãoFunção12 - EducaçãoSub-função361- Ensino Fundamental Programa0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desnv. dos EstudantesProjeto/atividade2127 Gestão do Ensino FundamentalClassificação Econômica3.3.90.30.00 Material de ConsumoFonte de Recurso1542000000 Transferência do FUNDEB 30% - Comp. Do VAATUnidade02.1901- Fundo Man. Des. Edu. Bas. Val. Prof. EducaçãoFunção12 - EducaçãoSub-função365- Ensino Infantil Programa0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desnv. dos EstudantesProjeto/atividade2126 Gestão do Ensino InfantilClassificação Econômica3.3.90.30.00 Material de ConsumoFonte de Recurso1540000000 Transferência do FUNDEB 30% PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA17 de fevereiro de 2022

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 11/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2022

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADADHERMA DISTRIBUIDORA LTDA, situada na EST MA 203, 06 (COND CENTRAL PARK E) - ARAÇAGY SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA CEP: 65110-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.178.453/0001-54, neste ato representada pelo Sr. GUSTAVO FARIAS DA COSTA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 002.808.783-62.PROCESSO ADMINISTRATIVO1385/2022.FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, a Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOcontrato tem por objeto o registro de preços meses para contratação de empresa especializada NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO A SARS-COV2/COVID19 DE NATUREZA EMERGENCIAL, A FIM DE UTILIZAR NO COMBATE À PROPAGAÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, INFECÇÃO HUMANA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR., com itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA com COTA RESERVADA de até 25% para Microempresas MEs, Empresas de Pequeno Porte EPPs e Microempreendedores Individuais MEIs, especializada no ramo, nos termos do Art. 48, III, da Lei Complementar nº 147/2014.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade02.1901- Fundo Man. Des. Edu. Bas. Val. Prof. EducaçãoFunção12 - EducaçãoSub-função361- Ensino Fundamental Programa0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desnv. dos EstudantesProjeto/atividade2127 Gestão do Ensino FundamentalClassificação Econômica3.3.90.30.00 Material de ConsumoFonte de Recurso1542000000 Transferência do FUNDEB 30% - Comp. Do VAATUnidade02.1901- Fundo Man. Des. Edu. Bas. Val. Prof. EducaçãoFunção12 - EducaçãoSub-função365- Ensino Infantil Programa0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desnv. dos EstudantesProjeto/atividade2126 Gestão do Ensino InfantilClassificação Econômica3.3.90.30.00 Material de ConsumoFonte de Recurso1540000000 Transferência do FUNDEB 30% PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA17 de fevereiro de 2022.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 902/2022
LEI Nº 902, DE 10 DE MARÇO DE 2022. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO “INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO E BENEFICENTE FRANCISCO SIMÕES CARNEIRO” NO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVICÊNCIAS”.
LEI Nº 902, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO E BENEFICENTE FRANCISCO SIMÕES CARNEIRO NO MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVICÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO E BENEFICENTE FRANCISCO SIMÕES CARNEIRO, inscrita no CNPJ nº 35.249.475/0001-09, com sede na Rua A, Quadra 18 casa 60, Residencial Novo Horizonte de Aparecida, município de Paço do Lumiar/MA, CEP 65130-000. Parágrafo único - A Entidade beneficiada fica assegurada as prerrogativas e vangatens decorrentes da legislação vigente.

Art. 2º. Cessarão os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade:

I Substituir os fins estatutários, deixar de cumprir as disposições nele contidas ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos;

II Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente do Município de Paço do Lumiar.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal de Paço do Lumiar/MA

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 901/2022
LEI Nº 901, DE 10 DE MARÇO DE 2022. “Declara de utilidade pública o ILADESS – Instituto Latino Americano de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Social”.
LEI Nº 901, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública o ILADESS Instituto Latino Americano de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Social.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Instituto Latino Americano de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Social ILADESS, entidade privada de direito privado, sem fim lucrativo, inscrito no CNPJ 40.557.328/0001-28, localizado no Residencial Cidade Verde I, Rua 05, nº 32, Bairro Mercês, Paço do Lumiar MA. Art. 2º. Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATO - HOMOLOGAÇÃO: 01/2022
ATO DE HOMOLOGAÇÃO progressão salarial vertical e/ou horizontal dos profissionais do magistério
ATO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

CONSIDERANDO que a implementação das progressões na carreira, mediante os procedimentos de progressão vertical e/ou horizontal, é direito dos profissionais do magistério, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 424/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público do município de Paço do Lumiar (v. arts. 12 e 13);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.586/2021, que regulamenta o procedimento para concessão de progressão dos servidores da carreira do magistério do município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Paço do Lumiar procedeu com análise pormenorizada das solicitações administrativas e concluiu pela aptidão à concessão de progressão salarial de 03 servidores do magistério, realizando levantamento do período aquisitivo de cada requerente;

CONSIDERANDO parecer jurídico, exarado pela Procuradoria Geral deste Município, com manifestação favorável à efetivação das progressões horizontais e/ou verticais, com aplicação retroativa, aos profissionais da carreira do magistério;

CONSIDERANDO o estudo de impacto financeiro realizado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária informada pela Secretaria Adjunta de OrçamentoSEMPLAN; e

CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da educação se dá através de uma tríade de formação, carreira e salário.

Resolve, HOMOLOGAR a progressão salarial vertical e/ou horizontal dos profissionais do magistério, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 424/2009 e Decreto Municipal nº 3.586/2021, a fim de garantir a implementação dos direitos aos servidores do magistério que tiveram seus requerimentos deferidos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Paço do Lumiar, consoante relação abaixo:

PROFESSORESMATRÍCULAPROGRESSÓES CONCEDIDASREFERÊNCIA ANTIGANOVA REFERÊNCIAPERCENTUAIS APLICADOSNÍVELCLASSEAndréa da Silva

Costa Vasconcelos819072-1VERTICALNECBNIICBII (30%)BCarolina Maximiniano

Camelo116560-2HORIZONTALNIICBNIICCIIC (5%)Cláudia Costa

da Silva116588-2HORIZONTALNIICBNIICCIIC (5%)

Paço do Lumiar - MA, 20 de dezembro de 2021.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

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