Diário oficial

NÚMERO: 923/2022

Volume: 6 - Número: 923 de 15 de Março de 2022

15/03/2022 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 15/03/2022 21:14:19 - IP com nº: 192.168.100.7

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 216/2022
PORTARIA Nº 216/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – AEE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 216/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA AEE DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0800506-39.2020.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssima Senhora Juíza substituta de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação da candidata JEANNETTE CLEIA LIMA DA SILVA OLIVEIRA, aprovada em 24º lugar para o cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA AEE.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice JEANNETTE CLEIA LIMA DA SILVA OLIVEIRA, portador do CPF sob o nº 853.525.353-04, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA AEE, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 217/2022
PORTARIA Nº 217/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 217/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0800189-41.2020.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz titular de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação do candidato ANDRÉ JONATAS COSTA DA CONCEIÇÃO, aprovado em 17º lugar para o cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice ANDRÉ JONATAS COSTA DA CONCEIÇÃO, portador do CPF sob o nº 642.199.093-20, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 218/2022
PORTARIA Nº 218/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 218/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0803651-69.2021.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação do candidato PAULO ANDERSON MATOS ANDRADE, aprovado em 15º lugar para o cargo de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice PAULO ANDERSON MATOS ANDRADE, portador do CPF sob o nº 601.782.493-78, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - PORTARIA: N.º 05/2022
PORTARIA N.º 05, DE 14 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a designação de servidor no âmbito interno da Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFAZ.
PORTARIA N.º 05, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a designação de servidor no âmbito interno da Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFAZ.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal para execução das atribuições que competem ao departamento de Cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar;

RESOLVE:

Art.1º - Designar o servidor, IAN DIEGO MANDU MAIA, para atuar na área de execução de atividades inerentes ao Departamento de Cadastro, além de outras atividades determinadas pela Administração Fazendária.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, EM 14 DE MARÇO DE 2022.

MAYCON RAULINO COELHO

Secretário Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - TERMO DE RECISÃO: Nº. 10/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 10/2021 – SEMUS
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 10/2021 SEMUS

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 10/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A EMPRESA TRANSPORTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 12.650.786/0001-71, com sede na Av. 13, s/n, CSU, Maiobão, CEP: 65.130-000, Paço do Lumiar/MA, neste ato representada por sua titular, a Sra. Danielle Pereira Oliveira, brasileira, portadora do CPF sob nº 634.763.203-91, doravante denominada CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2021, firmado com a empresa TRANSPORTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.19.559.024/0001-03, com sede na Rua Anturis, nº 20, Bairro Jardim Renascença, São Luís/MA, neste ato representada por Jackson Luis Lisboa da Silva, carteira de identidade RG nº 393715957-SEJUSP-MA e no CPF nº 708.530.613-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Vigésima do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração, segundo o dispositivo retro mencionado.CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir reiteradamente com as suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 08 de março de 2022.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - TERMO DE RECISÃO: Nº. 09/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 09/2021 – SEMAF
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 09/2021 SEMAF

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 09/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DE OUTRO LADO A EMPRESA TRANSPORTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, inscrita no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, situada na Rodovia MA 201, nº 15, Centro Administrativo, Tambáu, Bairro: Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA, neste ato representada pela Secretária Municipal, a Senhora Flávia Virgínia Pereira Nolasco, brasileira, portadora do CPF nº 697.317.213-04, doravante denominada CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2021, firmado com a empresa TRANSPORTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.19.559.024/0001-03, com sede na Rua Anturis, nº 20, Bairro Jardim Renascença, São Luís/MA, neste ato representada por Jackson Luis Lisboa da Silva, carteira de identidade RG nº 393715957-SEJUSP-MA e no CPF nº 708.530.613-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Vigésima do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração, segundo o dispositivo retro mencionado.CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir reiteradamente com as suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 07 de março de 2022.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - TERMO DE RECISÃO: Nº. 13/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 13/2021 – SEMDES
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 13/2021 SEMDES

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 13/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE OUTRO LADO A EMPRESA TRANSPORTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, inscrita no CNPJ sob o nº 18.374.528/0001-96, situada na Rodovia MA 201, nº 15, Centro Administrativo, Tambáu, Bairro: Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA, neste ato representada pela Secretária Municipal, a Senhora Elizabeth Diniz Lima, inscrita no CPF de nº 809.722.823-49, doravante denominada CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2021, firmado com a empresa TRANSPORTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.19.559.024/0001-03, com sede na Rua Anturis, nº 20, Bairro Jardim Renascença, São Luís/MA, neste ato representada por Jackson Luis Lisboa da Silva, carteira de identidade RG nº 393715957-SEJUSP-MA e no CPF nº 708.530.613-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Vigésima do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração, segundo o dispositivo retro mencionado.CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir reiteradamente com as suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 23 de fevereiro de 2022.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - TERMO DE RECISÃO: Nº. 12/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2021 – FMAS
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2021 FMAS

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 12/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE OUTRO LADO A EMPRESA TRANSPORTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o nº 18.382.257/0001-10, situada na Rodovia MA 201, nº 15, Centro Administrativo, Tambáu, Bairro: Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a Senhora Elizabeth Diniz Lima, inscrita no CPF de nº 809.722.823-49, doravante denominada CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2021, firmado com a empresa TRANSPORTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.19.559.024/0001-03, com sede na Rua Anturis, nº 20, Bairro Jardim Renascença, São Luís/MA, neste ato representada por Jackson Luis Lisboa da Silva, carteira de identidade RG nº 393715957-SEJUSP-MA e no CPF nº 708.530.613-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Vigésima do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração, segundo o dispositivo retro mencionado.CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir reiteradamente com as suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 23 de fevereiro de 2022.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Fundo Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - TERMO DE RECISÃO: Nº. 11/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 11/2021 – SEMED
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 11/2021 SEMED

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 11/2021 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO A EMPRESA TRANSPORTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, por meio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 19.931.246/0001-05, situada na Av.13, Quadra 142, n° 05, Maiobão, CEP: 65.137-000, Paço do Lumiar/MA, neste ato representada pela Secretária Municipal, a Senhora Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga, inscrita no CPF de nº 641.258.743-87, doravante denominada CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2021, firmado com a empresa TRANSPORTER SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.19.559.024/0001-03, com sede na Rua Anturis, nº 20, Bairro Jardim Renascença, São Luís/MA, neste ato representada por Jackson Luis Lisboa da Silva, carteira de identidade RG nº 393715957-SEJUSP-MA e no CPF nº 708.530.613-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Vigésima do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração, segundo o dispositivo retro mencionado.CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir reiteradamente com as suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Paço do Lumiar (MA), 01 de março de 2022.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - ATO CONVOCATÓRIO: nº 8795/2022
ATO CONVOCATÓRIO Processo administrativo nº 8795/2021.
ATO CONVOCATÓRIO

Processo administrativo nº 8795/2021.

Objeto: Registro de Preço por (12) meses para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de equipamento de informática, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 017/2021/PMPL/CPL.

Tipo: Menor preço.

Amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com sede na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços.

NOME EMPRESARIAL: MGITECH, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.CNPJ: 17.590.881/0003-02Endereço: Rodovia Governador Mario Covas, 4462, KM 267 47, Planalto de Carapina, Serra/ES. Contato: Sinval Oliveira / Cargo: Executivo de Contas. Telefone: (11) 4746-7700 / (11) 98239-3841 / (11) 99298-6867.ITEMESPECIFICAÇÃOQUANT.UNID.MARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

1

Galaxy Tab A7 Lite 32GB 4G Tela de 8.7", TFT 1340 X 800, Android 11, Processador Octa-Core 2.3GHz, Memória de 32GB, 3GB RAM, 4G, Bluetooth versão 5.0, WIFI 802.11 a/b/g/n/ac, A-GPS, GLONASS, BDS, GALILEO, Câmera traseira de 8MP e Câmera frontal de 2MP, Bateria de 5100 mAh, USB-C. Modelo: SM-T225NZAPZTO. Fabricante: Samsung. Procedência: Nacional.

204

UND

SAMSUNG

R$ 1.169,00

R$ 238.476,00VALOR TOTALR$ 238.476,00

NOME EMPRESARIAL: R.D. Negócios de Informática LTDA-EPPCNPJ: 21.972.444/0001-69ENDEREÇO: Rua: João Teófilo Deucher., n° 55. Bairro: centro Município: Bom Retiro- SC Estado: SC CEP: 88680-000. Fone/Fax: 49-32770767.ITEMESPECIFICAÇÃOQUANTUNID.MARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

2Computador Desktop- Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; possuir I disco rígido de 1 TB ou SSD 240 GB, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (marca 19" Bluecase BM19D1HVW). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das

112

Unid.

RDINFO RN05

R$ 3.446,42

R$ 385.999,04VALOR TOTAL

R$ 385.999,04

NOME EMPRESARIAL: MAXXI COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS EIRELI - MECNPJ: 15.162.981/0001-40 Endereço: Rua Padre Fiorentino, 305, Araci BahiaITEMESPECIFICAÇÃOQUANT.UNID.MARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

3Impressora a laser- Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e oficio capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilham por meio de rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses

17

UND

HP M404DW

R$ 1.882,35

R$ 31.999,95VALOR TOTALR$ 31.999,95

NOME EMPRESARIAL: LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA EPPCNPJ: 10.793.812/0001-95Endereço: SHCS CR 516, Bloco B, nº 69, Parte C055, 1º Pavimento, Asa Sul, Brasília, Distrito

FederalITEMESPECIFICAÇÃOQUANT.UNID.MARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

4NOBREAK

CR ENERGIA 1200Va CR KSB 1200BS

112

UND

Nacional

R$ 819,05

R$ 91.733,60VALOR TOTALR$ 91.733,60VALOR GLOBALR$ 541.732,54

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Paço do Lumiar - MA, 14 de março de 2022.

LUIZA COUTINHO GOMES Presidente da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: nº 013/2022
HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 013/2021
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sob o n°06.003.636/0001-73, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 4o do Decreto Municipal n° 3086/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2021, objetivando a Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de bens e equipamentos permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede de Ensino de Paço do Lumiar - MA, aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME EMPRESARIAL: E DANTAS BRANDÃO -EIRELICNPJ: 14.222.220/0001-74ENDEREÇO: AV SÃO FRANCISCO, Nº 1800, TANCREDO NEVES, TERESINA PI, CEP 64.076-038ITEMESPECIFICAÇÃOQUANT.UNID.MARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

3

Arquivo esmaltado 4 gavetas: estrutura em chapa de espessura 28 em cor Cinza. Armazena documentos e diversos objetos. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensão mínima 1330x460x540mm. (NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)200

UND

DISTRIMOVEIS/FABRIC. E DANTASBRANDAO EIRELI /PROCEDENCIANACIONAL

R$ 594,00

R$ 118.000,004Bebedouro Inox 100 litros com 3 (três) torneiras. Voltagem: 220 volts. Dimensões: 1.50x 1x 0.56m (A x L x C). Detalhamento das especificações: Aço inoxidável (chapa 430 na espessura 28) com torneira cromada e bandeja frontal removível em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com dreno. Reservatório de água em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com isolamento térmico, serpentina externa em cobre, ou seja, não altera as propriedades da água e facilita a higienização. Termostato regulável fixado na parte traseira com 7 níveis de temperatura. Prensa cabo localizado na parte de trás. Filtro com alta vazão, prático para troca do refil e possui elemento filtrante com prata coloidal. Compressor 1/6. Fabricado com compressor de gás ecológico R134 A, inofensivo à camada de ozônio e de baixo consumo de energia. Todas as peças estruturais em aço carbono tratadas em Conjuntos de banhos químicos, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática com tinta epóxi (esmaltada), as ponteira para os pés do bebedouro são em polipropileno. Garantia de acordo com a lei. (AMPLA CONCORRÊNCIA)19UNDMODELO MOVEIS /PROCEDENCIANACIONAL

R$ 2.380,00

R$ 45.220,00

18Conjunto Para Refeitório: Mesa Retangular Monobloco: com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com ré engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura, acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. Bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. (NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)100UNDDISTRIMOVEIS/FABRIC. E DANTASBRANDAO EIRELI /PROCEDENCIANACIONAL

R$ 950,00R$95.000,0019Colchonete com as dimensões mínimas: 1,83m X 0,6m X 0,05m. Revestimento externo resistente, composto por tecido liso de poliéster. Espuma antichama e antimofo. Densidade mínima de 28 kg/m3. A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos. (AMPLA CONCORRÊNCIA).375 UNDMODELO MÓVEIS /PROCEDENCIANACIONAL

R$ 90,00

R$ 33.750,00

20Colchonete com as dimensões mínimas: 1,83m X 0,6m X0,05m. Revestimento externo resistente, composto portecido liso de poliéster. Espuma antichama e antimofo. Densidade mínima de 28 kg/m3. A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos. (COTA RESERVADA)125UNDMODELO MÓVEIS /PROCEDENCIANACIONAL

R$ 90,00

R$ 11.250,00

35Mesa de reunião com tampo retangular ou oval em MDF revestido delaminado melamínico, montada sobre dois pés. Tampo retangular: 2000 x950 mm +/- 50 mm, Altura: 750 mm +/- 5 mm. (EXCLUSIVA MEI/ME/EPP).Marca Marzo Vitorino25UNDDISTRIMOVEIS/FABRIC. E DANTASBRANDAO EIRELI /PROCEDENCIANACIONAL

R$679,60R$16.990,0036Mesa para Escritório 2 Gavetas em MDF com acabamento em PVC, Altura:74,50 cm, Largura: 117,00 cm, Profundidade: 46,50 cm, Peso Suportado nas Gavetas ePrateleiras: 3 Kg cada gaveta, Material da Estrutura: MDP, puxador em PVC. (EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)

50UNDDISTRIMOVEIS/FABRIC. E DANTASBRANDAO EIRELI /PROCEDENCIANACIONAL

R$ 313,00

R$ 15.650,00

37Mesa escritório em L Com 02 gavetas: Fechadura simultânea nas gavetas, Madeira MDF com o Tampo engrossado em 30 cm, MEDIDAS: Altura: 75 cm, Largura 49.5 cm, Comprimento 139 cm. (EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)25UNDDISTRIMOVEIS/FABRIC. E DANTASBRANDAO EIRELI /PROCEDENCIANACIONAL

R$ 480,00R$ 12.000,00VALOR TOTALR$ 347.860,00NOME EMPRESARIAL: BELPARÁ COMERCIALCNPJ: 05.903.157/0001-40ENDEREÇO: TRAVESSA HUMAITÁ Nº 223 TÉRREO CEP. 66093-047 MARCO BELÉM PARÁITEMESPECIFICAÇÃOQUANT.UNID.MARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)11Cadeira - Material Plástico: cor branca, características adicionais empilhavél, tipo com braço - cadeira, material plástico, cor branca, características adicionais empilhavél, tipo com braço. (EXCLUSIVA MEI/ME/EPP).200UNDNEW PLASTIC STYLUSR$ 50,50R$ 10.100,0022Fogão industrial com 4 bocas, dotado de forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivosupervisor de chama.

30

UND

Kadinok

4bocas

R$ 1.653,33

R$ 49.599,9023Fogão industrial com 6 bocas, dotado de forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo supervisor de chama. (EXCLUSIVO MEI/ME/EPP).20 UNDKadinok

4bocasR$ 1.997,50R$ 39.950,00VALOR TOTALR$ 99.649,90NOME EMPRESARIAL: SJ COMERCIO DE UTILIDADE E SERVIÇOS LTDACNPJ: 10.614.788/0001-80ENDEREÇO: OÇA. CESARIO ALVIM, 110 ESTAÇÃO OURO PRETO/MG CEP: 356400-000ITEMESPECIFICAÇÃOQUANT.UNID.MARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)31Kit para alimentação escolar contendo 01 prato, 01 caneca capacidade de 300 ml e 01 colher fabricado em polipropileno virgem, atóxico e inodoro com durabilidade mínima de 02 anos e certificado com padrões ANVISA. (COTA RESERVADA) 1.250

UND

ERCAPLAST

KOZI MODELO ESCOLARR$ 10,03R$ 12.537,50VALOR TOTALR$ 12.537,50NOME EMPRESARIAL: DISTRIBUIDORA PASSINHO EIRELI MECNPJ: 29.142.604/0001-54ENDEREÇO: ESTRADA MA 203, Nº 03/B, ALTO DA BASE, CEP: 65.138-000, RAPOSA/MAITEMESPECIFICAÇÃOQUANT.UNID.MARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)24Freezer 305 litros: freezer horizontal. (220 volts) características- 4 pés com rodízios. - congelamento rápido- preserva as propriedades naturais dos alimentos e ainda possui acionamento no painel frontal. - dreno frontal. - facilita o degelo e a limpeza. - dupla função. - pode ser usado na função de freezer ou refrigerador. - maior resistência à corrosão e impactos especificações técnicas- capacidade total bruta: 305l - cor: branco. - número de portas: 2- potência: 184 watts. - voltagem: 220 volts. Temperatura: -16º a -20ºc ou +1º a +7º c. (EXCLUSIVO MEI/ME/EPP).25UNDMETALFRIOR$ 2.506,67 R$ 62.666,7526Freezer 526 litros: freezer horizontal. (220 volts) características- 4 pés com rodízios. congelamento rápido- preserva as propriedades naturais dos alimentos e ainda possui acionamento no painel frontal. dreno frontal. facilita o degelo e a limpeza. dupla função. pode ser usado na função de freezer ou refrigerador. maior resistência à corrosão e impactos especificações técnicas- capacidade total bruta: 526l. capacidade total líquida: 519l cor: branco. número de portas: 2- potência: 184 watts. voltagem: 220 volts dimensões- altura: 960 mm. largura: 1473 mm. profundidade: 780 mm. peso: 94 kg temperatura: -16º a -20ºc ou +1º a +7º c. modelo ref: chb53c. (COTA RESERVADA)

10

UND

METALFRIO

R$ 3.408,33

R$ 34.083,30

28Geladeira 300 litros: linha branca frostfree 300l (rf3). Refrigerador vertical combinado - geladeira linha branca, frostfree 300l (rf3). Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração frostfree com capacidade mínima de 300 litros. Características: gabinete tipo \\"duplex\\" com duas portas (freezer e refrigerador); refrigerador vertical combinado, linha branca. Sistema de refrigeração frostfree. Sistema de degelo frostfree; gás refrigerante r600a ou r134. (EXCLUSIVO MEI/ME/EPP)25UNDBRASTEMP

R$ 1.653,33

R$41.333,25

29Geladeira 500 litros: linha branca frostfree 500l. Refrigerador vertical combinado - geladeira linha branca, frostfree 500l. Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração frostfree com capacidade mínima de 500 litros. Características: gabinete tipo \\"duplex\\" com duas portas (freezer e refrigerador); refrigerador vertical combinado, linha branca. Sistema de refrigeração frostfree. Sistema de degelo frostfree; gás refrigerante r600a ou r134. (EXCLUSIVO MEI/ME/EPP)25UNDBRASTEMP

R$ 2.605,29

R$ 65.132,25 VALOR TOTAL R$ 254.682,95

NOME EMPRESARIAL: FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS EIRELICNPJ: 31.075.750/0001-56Endereço: AV. ALFA, 905, LOTE 04 C, PARQUE ATHENAS, SÃO LUIS/MA, CEP 65.072-110ITEMESPECIFICAÇÃOQUANTUNIDMARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

6Bebedouro Inox 200 litros com 4 (quatro) torneiras. Voltagem: 220 volts. Dimensões: 1.50x 1.20x 0.56m (A x L x C). Detalhamento das especificações: Aço inoxidável (chapa 430 na espessura 28) com torneira cromada e bandeja frontal removível em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com dreno. Reservatório de água em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com isolamento térmico, serpentina externa em cobre, ou seja, não altera as propriedades da água e facilita a higienização. Termostato regulável fixado na parte traseira com 7 níveis de temperatura. Prensa cabo localizado na parte de trás. Filtro com alta vazão, prático para troca do refil e possui elemento filtrante com prata coloidal. Compressor 1/5+. Fabricado com compressor de gás ecológico R134 A, inofensivo à camada de ozônio e de baixo consumo de energia. Todas as peças estruturais em aço carbono tratadas em Conjuntos de banhos químicos, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática com tinta epóxi (esmaltada), as ponteira para os pés do bebedouro são em polipropileno. Garantia de acordo com a lei. (AMPLA CONCORRÊNCIA)19UNDMETAR$ 3.263,00R$ 62.000,008Cadeira fixa com encosto e assento em polipropileno encosto tipo interlocutor. Altura: 83 cm Largura: 53 cm Profundidade: 59 cm.(NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)50UNDMETAR$ 93,00

R$ 4.650,00

10Cadeira fixa com assento, encosto anatômico, que ocupa toda a região da lombar e das costas, com base fixa, espuma anatômica injetada com espessura de 30mm no assento e encosto. Assento: L46XP40cm; Encosto: L49XA33,0cm; Partes metálicas em pintura epóxi pó na cor preta. (EXCLUSIVO MEI/ME/EPP).50UNDMETAR$ 260,00R$ 13.000,0016Conjunto coletivo trapezoidal para aluno pré-escola com cadeiras e mesa hexagonal em resina termoplástica ABS, com especificações mínimas de, MESA: 06 unidades com pés e estrutura metálica de 1,5mm de espessura com pintura eletrostática a pó na cor branca, sapata niveladora protetora antiderrapante nos pés, gancho para mochila em polipropileno, tampo em resina termoplástica ABS, (largura 1) x 410mm (largura 2) x 440mm (profundidade) x 640mm de altura, com porta lápis e encaixe para fixação das mesas em grupo, porta livros. CADEIRA: 06 unidades com pés e estrutura metálica de 1,5mm de espessura com pintura eletrostática a pó na cor branca, sapata niveladora protetora antiderrapante nos pés confeccionadas em polipropileno, assento de 390 x 400 mm x 370 mm de altura em resina com curvatura anatômica, encosto de 290 x 290 mm em resina com curvatura anatômica. (NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)300UNDMETAR$2.280,00R$ 684.000,0039Sirene para uso escolar com campainha tipo Gongo, Som contínuo 95dB, 220V, Med.: 15,0x5,5cm. (EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)30UNDMETAR$ 285,95R$ 8.578,5041

Ventilador De Parede: Grade Aço 60cm bivolt ( características Potência: 1/4CV 200w. Diâmetro da hélice: 22", RPM: 1300 Máxima, Tensão: 127V, 220, bivolt, Velocidade regulável, Equipado com protetor térmico. (AMPLA CONCORRÊNCIA)375UNDARGER$ 184,00R$ 69.000,0042Ventilador De Parede: Grade Aço 60cm bivolt ( características Potência: 1/4CV 200w. Diâmetro da hélice: 22", RPM: 1300 Máxima, Tensão: 127V, 220, bivolt, Velocidade regulável, Equipado com protetor térmico. (COTA RESERVADA)125UNDARGER$ 184,00R$ 23.000,00VALOR TOTAL

R$ 864.228,50

NOME EMPRESARIAL: GEINE H. C. CUNHA EIRELI - MECNPJ: 28.207.226/0001-87Endereço: RUA 38, Nº 08 QUADRA 27 VINHAIS CEP 65070-830, SÃO LUIS - MAITEMESPECIFICAÇÃOQUANTUNIDMARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

38QUADRO BRANCO DE FÓRMICA 3,00 X 1,20: Confeccionado em laminado melamínico (fórmica) branco brilhante. Material de primeira qualidade produzido em MDF. Espessura mínima do quadro de 28 mm. Moldura em metalon 20 x20. Todas as peças metálicas deverão ser tratadas em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado). (NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)

200UNDSTALOR$ 643,20R$ 128.640,00VALOR TOTALR$ 128.640,00NOME EMPRESARIAL: GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELICNPJ: 36.521.392/0001-81Endereço: RUA CARLOS CHAGAS, Nº 413, CONTA DINHEIRO CEP 88.520-275, LAGES/SCITEMESPECIFICAÇÃOQUANTUNIDMARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

32Liquidificador industrial em aço inox, capacidade 04L, alta rotação, bivolt. Potência 1/HP/800 Watts.Frequência 50/60 HZ. (EXCLUSIVAMEI/ME/EPP)

100

UNDMETAL FERREIRA / METAL FERREIRA / Alta Rotação / MFLAR-4/2R$ 504,52R$ 50.452,00VALOR TOTALR$ 50.452,00NOME EMPRESARIAL: MARLETE A. SILVACNPJ: 02.321.637/0001-05Endereço: RUA ARMANDO VIEIRA DA SILVA, Nº 30 BAIRRO DE FÁTIMA SÃO LUIS/MA, CEP: 65.030-130ITEMESPECIFICAÇÃOQUANTUNIDMARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)

7Bebedouro Inox 200 litros com 4 (quatro) torneiras. Voltagem: 220 volts. Dimensões: 1.50x 1.20x 0.56m (A x L x C). Detalhamento das especificações: Aço inoxidável (chapa 430 na espessura 28) com torneira cromada e bandeja frontal removível em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com dreno. Reservatório de água em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com isolamento térmico, serpentina externa em cobre, ou seja, não altera as propriedades da água e facilita a higienização. Termostato regulável fixado na parte traseira com 7 níveis de temperatura. Prensa cabo localizado na parte de trás. Filtro com alta vazão, prático para troca do refil e possui elemento filtrante com prata coloidal. Compressor 1/5+. Fabricado com compressor de gás ecológico R134 A, inofensivo à camada de ozônio e de baixo consumo de energia. Todas as peças estruturais em aço carbono tratadas em Conjuntos de banhos químicos, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática com tinta epóxi (esmaltada), as ponteira para os pés do bebedouro são em polipropileno. Garantia de acordo com a lei. (COTA RESERVADA)

11

UND

SÓ AÇO

R$ 3.136,36R$ 34.500,0021Estante de aço: aberta com 05 prateleirassem reforço. Todas as peças metálicasdeverão ser tratado com tratamentoanticorrosivo, a pintura deverá sereletrostática com tintura epóxi(esmaltado). Dimensão mínima1500x920x300mm. (NÃO DESTINADOSA COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)300UNDSÓ AÇOR$ 203,33R$ 61.000,0025Freezer 526 litros: freezer horizontal. (220 volts) características- 4 pés com rodízios. congelamento rápido- preserva as propriedades naturais dos alimentos e ainda possui acionamento no painel frontal. dreno frontal. facilita o degelo e a limpeza. dupla função. pode ser usado na função de freezer ou refrigerador. maior resistência à corrosão e impactos especificações técnicas- capacidade total bruta: 526l. capacidade total líquida: 519l cor: branco. número de portas: 2- potência: 184 watts. voltagem: 220 volts dimensões- altura: 960 mm. largura: 1473 mm. profundidade: 780 mm. peso: 94 kg temperatura: -16º a -20ºc ou +1º a +7º c. modelo ref: chb53c. (AMPLA CONCORRÊNCIA)15UNDR$3.408,33R$ 51.124,95

30Kit para alimentação escolar contendo 01 prato, 01 caneca capacidade de 300 ml e 01 colher fabricado em polipropileno virgem, atóxico e inodoro com durabilidade mínima de 02 anos e certificado com padrões ANVISA. (AMPLA CONCORRÊNCIA)3.750

UND

KOZI MODELO ESCOLAR7,56R$ 28.875,00VALOR TOTALR$ 175.499,95NOME EMPRESARIAL: NUTRIMED DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIO LTDACNPJ: 42.381.030/0001-35Endereço: AV. DR JOSÉ AUGUSTO MOREIRA Nº 1818, CASA CALADA OLINDA - PEITEMESPECIFICAÇÃOQUANTUNIDMARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)1Armário esmaltado com 2 portas, estrutura em chapa de espessura 28 em cor Cinza. 3 Prateleiras de chapa de aço na espessura 28, Armazena documentos e diversos objetos. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensões mínima 1950x900x300mm.(NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)

100UND

DM

R$ 740,00R$ 74.000,009Cadeira fixa com assento e encosto com estofado em espuma de poliuretano injetado de 3 cm de espessura com costura, moldada anatomicamente indeformável; Revestimento em tecido 100% poliéster, na cor preta; contra encosto em vinil preto e bordas protegidas por perfil em PVC tipo S para total proteção; Base em metalon 20x20, pintada com tinta epóxi-pó, após tratamento anti ferruginoso. (NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)

400

UND

MARTIFLEX

R$ 169,99

R$ 67.996,0012Carteira Universitária, composta por estrutura da cadeira em tubo 7/8, e estrutura da prancheta em tubo 3/4, todas as peças metálicas deverão ser unidas por solda mig, a estrutura da prancheta deverá ser unida a estrutura da cadeira através de encaixe, todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado). As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, pranchetas, ponteiras e buchas deverão ser em polipropileno. Ponteiras para os pés da cadeira, o porta livros na parte inferior do assento deverá ser fixado a estrutura da cadeira por no mínimo 4 parafusos, o encosto deverá ser encaixado estrutura da cadeira e travado por no mínimo 2 (duas) buchas na mesma cor do encosto, pranchetas com dimensões mínimas que encaixa uma folha de papel no formato A4 tanto no comprimento quanto na largura, a prancheta deverá ser fixada a estrutura metálica por no mínimo 04 parafusos, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel, o porta objetos deverá ser acoplado a prancheta através de encaixe por canaletas e fixado por no mínimo 2 parafusos na parte frontal da prancheta, de forma que fique visível e ao alcance da mão e da visão do aluno. (NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)3.000UNDHMOVEISR$262,99R$788.970,0017Conjunto do professor composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. As ponteiras, assento, encosto, porta livro, prancheta e ponteiras e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular em MDF, revestido na parte superior em laminado melamínico, cantos arredondados, com bordas em perfil de PVC com abas, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 1200 mm (largura) x 600 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4);pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).(NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)300UNDHMMOVEISR$ 353,33R$ 106.000,0033Mesa para Computador Retangular: material mdf/mdp, com tampo de40mm, pintura texturizada uv, na cor marrom, com espaço para váriosaparelhos como: um suporte de teclado, uma gaveta com corrediçametálica, uma prateleira e um suporte para cpu. Dimensão aproximada:altura 0,76cm, largura 0,91cm e profundidade 0,45cm.(NÃO DESTINADOSA COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP).UND200ARTELYR$444,95R$88.990,00VALOR TOTALR$ 1.125.955,00NOME EMPRESARIAL: PALLET NORDESTE EIRELICNPJ: 20.753.393/0001-11Endereço: AV. CELINA VIANA, 5000, ALTO DO SUMARÉ, MOSSORÓ-RN, CEP: 59.633-660ITEMESPECIFICAÇÃOQUANTUNIDMARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)2Armário esmaltado com 2 portas, estrutura em chapa deespessura 28 em cor Cinza. 4 Prateleiras de chapa de aço naespessura 28, Armazena documentos e diversos objetos.Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamentoanticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinturaepóxi (esmaltado). Dimensões mínima 1950x900x400mm.(NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVAMEI/ME/EPP)

100UND

PALLET AR ED-198.2

R$ 762,00R$ 76.200,00VALOR TOTALR$ 76.200,00NOME EMPRESARIAL: VITAL DISTRIBUIDORA EIRELI - EPPCNPJ: 01.501.826/0001-05Endereço: RUA C LOJA A, Nº 517 ANGELIM SÃO LUIS/MA CEP 65.063-300ITEMESPECIFICAÇÃOQUANTUNIDMARCAPREÇO UNITARIO (R$)PREÇO TOTAL (R$)5Bebedouro Inox 100 litros com 3 (três) torneiras. Voltagem: 220 volts. Dimensões: 1.50x 1x 0.56m (A x L x C). Detalhamento das especificações: Aço inoxidável (chapa 430 na espessura 28) com torneira cromada e bandeja frontal removível em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com dreno. Reservatório de água em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com isolamento térmico, serpentina externa em cobre, ou seja, não altera as propriedades da água e facilita a higienização. Termostato regulável fixado na parte traseira com 7 níveis de temperatura. Prensa cabo localizado na parte de trás. Filtro com alta vazão, prático para troca do refil e possui elemento filtrante com prata coloidal. Compressor 1/6. Fabricado com compressor de gás ecológico R134 A, inofensivo à camada de ozônio e de baixo consumo de energia. Todas as peças estruturais em aço carbono tratadas em Conjuntos de banhos químicos, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática com tinta epóxi (esmaltada), as ponteira para os pés do bebedouro são em polipropileno. Garantia de acordo com a lei. (COTA RESERVADA)

11UND

MODELO MÓVEIS

R$ 3.363,00R$ 36.993.0013Conjunto do aluno juvenil individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.33m a 1.59m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, pranchetas e ponteiras e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa, para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).(NÃO DESTINADO A COTA RESERVADA MEI/ME/EPP)600UNDMODELO MÓVEISR$ 393,33R$ 235.998,0014Conjunto do aluno infantil, individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.19m a 1.42m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, pranchetas e ponteiras e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gelfixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16.Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).(NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)300UNDMODELO MÓVEISR$ 343,33R$ 102.999,0015Conjunto do aluno infantil, individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 0.93m a 1.16m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, pranchetas e ponteiras e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento. anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado) com tratamento anticorrosivo. (NÃO DESTINADOS A COTA EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)300UNDMODELO MÓVEISR$ 320,00R$ 96.000,00

27

Garrafão Térmico 05L em plástico com isolamento térmico e rolha clean. (EXCLUSIVO MEI/ME/EPP)5UNDTERMOLARR$ 68,49R$ 342,4534Mesa De Reunião 4 lugares: tampo com formato circular, em madeira MDP (Painéis de Partículas de Média Densidade) com espessura mínima de 25 mm, formando uma peça única; Revestimento em laminado melamínico de alta resistência, texturizado, com no mínimo 0,3mm de espessura na parte superior e inferior do tampo, na cor a definir; Bordas retas, em todo seu perímetro, com perfil de acabamento em fita de PVC, com 3,0mm de espessura no mínimo (na mesma cor do tampo), contendo raio da borda de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, a parte inferior do tampo deverá conter buchas metálicas embutidas para receber os parafusos de fixação do tampo à estrutura metálica da mesa. Estrutura metálica: Estrutura central composta por tudo de aço, com secção circular e diâmetro de 2, espessura da parede de 1,2 mm, no mínimo; Possui quatro apoios na parte superior Possui quatro apoios na parte superiorinferior com metalon 20X20 na parede 20 e possui quatro apoios na parte inferior com metalon 30X50 na parede 20, perpendicular a estrutura central em Medidas aproximadas: Altura x Diâmetro/ 740mm x 1200mm. (EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)100UNDMODELO MÓVEISR$ 200,00R$ 20.000,0040Televisão de 42' led, full hd : 1 entrada vídeo componente (traseira) - 1 entrada áudio e vídeo (conjugada) - 3 entradas hdmi (laterais, sendo 1 compatível com mhl) - 3 entradas usb (lateral) 1 entrada lan (rj45) 1 saída de áudio digital (óptica) 1 entrada rf para tv a cabo 1 entrada rf para tv aberta (digital e analógico) 1 saída para fone de ouvido resolução: 1920 x 1080 linhas sistema de tv: ntsc, pal-m, pal-n, isdb-tb, furação vesa 42 garantia de 12 m eses com manual de instruções. (EXCLUSIVA MEI/ME/EPP)30UNDPHILIPSR$ 2.333,33R$ 69.999,90VALOR TOTALR$ 562.332,35VALOR GLOBAL

R$ 3.646.284,85

Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial art. 6o, XIII da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, 11 de março de 2022.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Aviso - AVISO: 22/2022
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 22/03/2022
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO

SESSÃO DE JULGAMENTO: 22/03/2022

A Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMAP, torna público que realizará às 09:00hs do dia 22 de março de 2022, na sala de reunião desta secretaria, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz, sede, Paço do Lumiar MA, sessão pública para julgamento de Processo Administrativo de Sanções Ambientais de competência do Município de Paço do Lumiar MA, abaixo relacionado:

ORDPROCESSOINTERESSADO CNPJ/CPF010414/2022Santa Cruz Engenharia LTDA11.791.746/0001-87

Paço do Lumiar 15 de março de 2022

Estevão José Feques Filho/Mat.67009564-1

Presidente da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - EDITAL - EDITAL: Nº 003/2022
EDITAL DE ORGANIZAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PAÇO DO LUMIAR Nº 003/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA

EDITAL DE ORGANIZAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PAÇO DO LUMIAR Nº 003/2022. A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Maranhão, CNPJ: 06.003.636.0001-73, através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que estarão abertas dos dias 15 de março à 01 de abril de 2022, por meio das informações contidas no edital nº 003/2022, as inscrições para participação no FÓRUM MUNICIPAL DA JUVENTUDE, com base na Lei Municipal n° 676 de 07 de abril de 2016 (que institiu o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências), aprovada na Câmara Municipal de Paço do Lumiar MA e sancionada pelo Prefeito, visando possibilitar o processo eleitoral do Conselho Municipal da Juventude. O Fórum ocorrerá no dia 28 de abril de 2022, em local e horário a ser divulgado no site da prefeitura antes da ocorrência do Fórum. Respalda-se por normas previstas no artigo 30, Inciso I, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e a Lei Municipal nº 676/2016. A íntegra do referido Edital de Organização do Fórum Municipal da Juventude de Paço do Lumiar nº 003/2022-SEMDHU e seus respectivos anexos serão divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (www.pacodolumiar.ma.gov.br), bem como nos murais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Paço do Lumiar e sede da Prefeitura.

ROSANGELA PEIXOTO PEREIRA

Comissão Organizadora

ANY RAPHAELY GARCES AZEVEDO

Comissão Organizadora

MARCIA LETICIA MARTINS DA SILVA

Comissão Organizadora

GABINETE DA PREFEITA - Republicação por incorreção - LEI: Nº 900/2022
LEI MUNICIPAL Nº 900, DE 10 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre o Sistema de Descentralização da Execução de Serviços de Saúde para as Entidades do Terceiro Setor e dá outras providências.”
LEI MUNICIPAL Nº 900, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o Sistema de Descentralização da Execução de Serviços de Saúde para as Entidades do Terceiro Setor e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, nos termos desta lei, o Sistema de Descentralização da Execução de Serviços de Saúde para as Entidades do Terceiro Setor, a ser implementado por meio da parceria entre o Município e as entidades qualificadas como Organização Social

·OS e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP;

'a7 1º Constituem objetivos do Sistema:

I estabelecer critérios para atuação, qualificação e seleção, bem como mecanismos de fiscalização e controle das atividades delegadas;

II assegurar a prestação de serviços públicos de saúde específicos com autonomia administrativa e financeira, através da descentralização com controle de resultados;

III garantir o acesso aos serviços pela simplificação das formalidades e implantação da gestão participativa, integrando a sociedade civil organizada;

IV redesenhar a atuação do Município no desenvolvimento das funções sociais, com ênfase nos modelos gerenciais flexíveis e no controle por resultados, baseado em metas e indicadores de desempenho;

V possibilitar a efetiva redução de custos e assegurar transparência na alocação e utilização de recursos disponíveis para a área da saúde.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei, considera-se:

I Administração pública o conjunto de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, incluindo as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;

II Organização parceira ou entidade parceira a pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração pública municipal qualificada como OS ou OSCIP por atender às exigências estabelecidas nesta lei;

III Contrato de gestão o instrumento firmado entre a administração pública municipal e a entidade qualificada como OS, com vistas à formação de parceria entre as partes, para fomento e execução de atividades relativas à área relacionada no art. 5º;

IV Termo de parceria o instrumento firmado entre a administração pública municipal e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP devidamente qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 16.

Art. 3º O Sistema de que trata esta lei tem como diretriz a promoção da qualidade e da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde e no atendimento ao cidadão, com a adoção de mecanismos que possibilitem a integração entre o setor público, a sociedade e o setor privado.

Parágrafo único As atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema de Descentralização de que trata esta lei serão objeto de acompanhamento e monitoramento que permitam a avaliação sistemática dos resultados alcançados.

Art. 4º O Sistema de Descentralização da Execução de Serviços de Saúde para o Terceiro Setor será coordenado, em conjunto, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental SEMPLAN e pela Secretaria Municipal de Saúde SEMUS.

TÍTULO II

DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE OSS

Seção I

Da Qualificação Subseção I

Dos Requisitos e Procedimentos

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá qualificar como Organização Social de Saúde OSS pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na prestação de serviços não exclusivos na área da saúde, atendidos os requisitos previstos nesta lei.

Art. 6º São requisitos específicos para que a pessoa jurídica a que se refere ao artigo anterior esteja apta a obter a qualificação como OSS:

I Comprovar o registro de seu ato constitutivo, que disporá sobre:

a)a natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação, com observância aos princípios do Sistema Único de Saúde expressos na Constituição Federal e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

b)a finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

c)a previsão expressa da entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, definidos nos termos do Estatuto Social, asseguradas àqueles composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas em lei;

d)previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

e)a composição e atribuições da diretoria;

f)no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do

estatuto;

g)a proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido,

em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

h)a previsão de incorporação ou transferência integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

i)a obrigatoriedade de publicidade no encerramento do exercício fiscal, do seu relatório de execução do contrato de gestão e relatório financeiro, colocando-as à disposição, para exame, de qualquer cidadão;

j)a previsão da possibilidade de realização de auditoria, por auditores externos independentes, da aplicação dos eventuais recursos financeiros vinculados por meio do contrato de gestão.

II - Comprovar experiência gerencial na área da saúde de, no mínimo, 2 (dois) anos, anteriores à data do requerimento de qualificação, mediante a apresentação da qualificação de seu corpo técnico e/ou diretivo, ou mediante atestados de capacidade técnica de desempenho na execução de programas, projetos ou serviços relacionados à área da saúde;

III Comprovar a regularidade jurídica, fiscal, econômica e financeira na forma das legislações pertinentes;

'a7 1º A concessão da qualificação de OSS é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta lei, bem como dos requisitos nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.637/1998.

'a7 2º A transferência de que trata a alínea h do inciso I fica condicionada à autorização do Município.

Art. 7º Não pode se qualificar como OSS, ainda que se dedique às atividades descritas no art. 5º a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Art. 8º A qualificação como OSS será solicitada à SEMPLAN pela entidade interessada, por meio de requerimento escrito, a qual decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento, nos termos desta lei.

'a7 1º No caso de deferimento, a SEMPLAN publicará o ato no Diário Oficial do Município e comunicará à requerente a sua qualificação como OSS.

'a72º O deferimento da qualificação como OSS não importa no reconhecimento, à entidade, de prerrogativa de direito público, material ou processual, nem de delegação de atribuições reservadas à administração pública municipal.

Art. 9º O pedido de qualificação será indeferido caso:

I a requerente se enquadre na hipótese prevista no art.7º;

II a requerente não atenda aos requisitos descritos nos arts. 6º, 11 e 12;

III a documentação apresentada esteja incompleta em relação à definida nesta Lei.

§ 1º Indeferido o pedido, a SEMPLAN comunicará formalmente as razões

do indeferimento à entidade interessada, nos termos desta Lei.

'a7 2º A entidade interessada poderá recorrer da decisão a que se refere o §1º.

Art. 10 A qualificação como OSS terá validade de até três anos, contados

da publicação do ato de qualificação no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único A qualificação como OSS poderá ser renovada mediante requerimento da entidade, instruído com os mesmos documentos exigidos para a qualificação inicial, nos termos desta lei.

Subseção II

Das Atribuições dos Órgãos da Organização Social

Art. 11 O Conselho de Administração será estruturado nos termos em que dispuser o estatuto da entidade, e deverá, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação de que trata o art. 6º, atender ao disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.637/1998.

Art. 12 O Conselho Fiscal ou órgão equivalente será estruturado nos termos em que dispuser o estatuto da entidade, e deverá, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação de que trata o art. 6º, ter, no mínimo, as seguintes atribuições:

I examinar, emitir pareceres e supervisionar a execução financeira e orçamentária da entidade, incluindo os relatórios gerenciais e de atividades relativos às contas anuais ou de gestão da entidade;

II pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo órgão diretivo ou pelo órgão deliberativo;

III pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada por qualquer cidadão, adotando as providências cabíveis.

Art. 13 A Diretoria terá sua composição, competências e atribuições definidas no estatuto social.

Subseção III

Da Desqualificação

Art. 14 A entidade qualificada como OSS nos termos desta lei será submetida à fiscalização do Ministério Público, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado.

Art. 15 Perderá sua qualificação como OSS a entidade sem fins lucrativos que:

I dispuser de forma irregular dos recursos públicos que lhe forem destinados;

II incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;

III descumprir o disposto nesta lei;

IV descumprir as disposições do contrato de gestão;

V não apresentar requerimento de renovação da qualificação, conforme disposto no parágrafo único do art. 10;

VI pedir revogação da qualificação.

'a7 1º A desqualificação da OSS, nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, dar-se-á mediante decisão proferida em processo administrativo, instaurado de ofício ou a pedido do interessado, ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, nos quais serão assegurados a ampla defesa e o contraditório, respondendo os dirigentes da entidade sem fins lucrativos individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

'a7 2º A OSS que incorrer nas hipóteses previstas nos incisos I a IV será desqualificada, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Município, e ficará impedida de requerer novamente a qualificação pelo período de 5 (cinco) anos a contar da data da publicação do referido ato.

'a7 3º É parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a desqualificação da entidade como OSS, nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, o cidadão, o partido político, a associação ou a entidade sindical, se amparados por evidência de erro ou fraude, vedado o anonimato e respeitadas as prerrogativas do Ministério Público.

'a7 4º A perda da qualificação como OSS importará na rescisão de eventual contrato de gestão firmado entre a entidade e a administração pública municipal e na aplicação das demais medidas cabíveis.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO OSCIP

Seção I

Da Instituição do Termo de Parceria

Art. 16 Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Termo de Parceria, instrumento passível de ser firmado entre o Município e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, destinado à formação de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de vinculadas à área da saúde.

Art. 17 O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público Municipal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente qualificadas nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, discriminará direitos, responsabilidades e obrigações dos signatários.

Art. 18 Para celebrar parcerias no âmbito do Município a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP deverá comprovar experiência gerencial de, no mínimo, 02 (dois) anos, anteriores à data da seleção pública, mediante a apresentação da qualificação de seu corpo técnico e/ou diretivo, ou mediante atestados de capacidade técnica de desempenho na execução de programas, projetos ou serviços relacionados à área da saúde.

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO DA ENTIDADE PARCEIRA

Seção I

Do Procedimento

Art. 19 A seleção da entidade sem fins lucrativos para celebração do contrato de gestão ou termo de parceria dar-se-á por meio de processo de chamamento público deflagrado pela SEMUS, salvo nos casos em que houver inviabilidade de competição, devendo observar as seguintes etapas:

I fundamentação quanto à escolha do modelo a ser adotado para a descentralização dos serviços, atividades ou projetos na área da saúde;

II elaboração das diretrizes com estabelecimento de critérios a serem seguidos para parametrizar o programa de trabalho a ser apresentado pela organizações parceiras (objeto, metas mínimas previstas, indicadores quantitativos e qualitativos para avaliação de resultados);

III elaboração de planilha com a estimativa de custos a serem incorridos na execução dos serviços, atividades ou projetos a serem descentralizados;

IV elaboração do instrumento de seleção;

V publicação do edital de chamamento, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega das propostas;VI recebimento e julgamento das propostas por comissão julgadora; VII publicação do resultado do julgamento.

Parágrafo único A SEMUS publicará o extrato do edital de seleção no Diário Oficial do Município, com todas as informações necessárias quanto ao objeto, procedimento, endereço e forma de acesso à íntegra do instrumento.

Art. 20 A administração pública municipal poderá excepcionar a exigência prevista no art. 19, nas seguintes situações:

I quando nenhuma entidade restar habilitada à apresentação de propostas;

II urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público;

III nos casos em que o projeto, a atividade ou o serviço objeto do contrato de gestão ou do termo de parceria, já tenha sido realizado adequadamente por OSS ou OSCIP com parceria celebrada no Município, há pelo menos 3 (três) anos, e cujas prestações de contas não tenham sido rejeitadas;

IV nos casos em que, por inadimplemento do parceiro privado, ocorrer a rescisão do contrato de gestão ou do termo de parceria;

'a7 1º Na hipótese do inciso I, haverá celebração direta do contrato de gestão ou do termo de parceria, mantidas as condições preestabelecidas no edital do processo de seleção pública.

'a7 2º Na hipótese do inciso IV a administração municipal celebrará contrato de gestão ou termo de parceria com outra OSS ou OSCIP que atenda aos critérios estabelecidos nesta lei, para dar seguimento ao projeto, atividade ou o serviço objeto do contrato de gestão ou termo de parceria rescindido, até que se conclua novo procedimento de chamamento público;

'a7 3º Nos casos das exceções à realização do processo de seleção pública, a administração municipal publicará no Diário Oficial do Município extrato de sua justificativa assinada pelo dirigente máximo da SEMUS.

Art. 21 Ficará impedida de participar de processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão ou termo de parceria a entidade que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com o Município;

III tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

IV - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas da sede da Organização, em decisão irrecorrível, nos últimos 5 (cinco) anos.Seção II

Da Celebração do Instrumento

Art. 22 A celebração do instrumento da parceria entre a administração pública municipal e a organização parceira selecionada será precedida de:

I apresentação de minuta do instrumento da parceria, elaborada nos termos desta lei e de seu regulamento;

II apresentação da previsão das receitas e despesas do instrumento, estipulando, inclusive, o detalhamento das remunerações e dos benefícios de pessoal a serem pagos aos dirigentes e trabalhadores da organização parceira, com recursos oriundos do contrato de gestão ou do termo de parceria ou a ele vinculados, demonstrando a compatibilidade dos salários propostos com os salários praticados no mercado na região onde será executada a atividade ou serviço;

III apresentação de balanço patrimonial e de demonstrativo dos resultados financeiros do último exercício;

IV comprovação de regularidade da organização parceira, por meio de certidões, junto ao INSS, ao FGTS, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

V análise e manifestação da Procuradoria Geral do Município;

VI aprovação pela SEMPLAN quanto ao orçamento apresentado;

VII exame de conformidade pela Controladoria Geral do Município.

Art. 23 Selecionada a organização e mantido o interesse da administração pública municipal em celebrar parceria nos termos desta lei, poderá ser firmado contrato de gestão ou o termo de parceria, conforme a modalidade escolhida, discriminando os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes signatárias e dispondo, no mínimo, acerca do objeto, da vigência, das metas, dos resultados a serem atingidos pela entidade e da previsão das receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, e dos critérios objetivos de avaliação de desempenho.

Art. 24 A SEMUS publicará no Diário Oficial do Município o extrato do contrato de gestão ou do termo de parceria, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.

Art. 25 A vigência do contrato de gestão ou do termo de parceria, será de 12 (doze) meses, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta meses).

Parágrafo único A administração pública municipal poderá celebrar termos aditivos ao contrato de gestão ou ao termo de parceria, sem nova seleção pública, desde que as alterações promovidas não desnaturem o objeto da parceria, nos seguintes casos:

I para alterações de ações e metas e da previsão das receitas e despesas ao longo da vigência do instrumento pactuado, devido à fato superveniente modificativo das condições inicialmente definidas, considerando-se ainda utilização de saldo remanescente, quando houver;

II para renovação do objeto pactuado no instrumento, observado o prazo de que trata o art. 25, considerando-se ainda a utilização de saldo remanescente, se houver, e atualização do valor inicialmente pactuado.

Art. 26 É lícita a vigência simultânea de um ou mais contratos de gestão ou de um ou mais termos de parceria junto ao Município, de acordo com a capacidade operacional da respectiva organização parceira.

Art. 27 Os créditos orçamentários assegurados à OSS e a OSCIP decorrentes da parceria serão liberados em forma de parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso e as demais disposições previstas no contrato de gestão ou termo de parceria.

Parágrafo único As parcelas a que se refere este artigo poderão ser calculadas tendo como referência o desempenho da OSS ou da OSCIP no cumprimento de metas pactuadas no contrato de gestão e no termo de parceria, nos termos de regulamento.

Art. 28 A SEMUS e a SEMPLAN aprovarão, em até 60 (sessenta) dias, da data de assinatura do contrato de gestão ou do termo de parceria, os documentos normativos elaborados pela organização parceria que disciplinem os procedimentos a serem adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras e alienações, para a concessão de diárias e para o reembolso de despesas, nos termos de regulamento.

Art. 29 A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas entidades parceiras será feita conforme determina o parágrafo único, art. 70 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei nº 9.637/98 (OS) da Lei nº 9.790/99 (OSCIP) e as normas específicas emanadas pelo poder público municipal.

Seção III

Do Monitoramento e da Fiscalização

Art. 30 A SEMUS é responsável pela elaboração e condução da política pública executada por meio do contrato de gestão ou do termo de parceria celebrado, bem como pelo monitoramento e fiscalização de sua execução.

Art. 31 A SEMUS designará comissão de monitoramento e fiscalização composta, no mínimo, por:

I supervisor técnico da área da saúde, que a presidirá;

II supervisor adjunto técnico da área da saúde;

III representante da unidade jurídica da SEMUS;

IV representante da unidade financeira da SEMUS;§ 1º A comissão de que trata este artigo realizará o monitoramento físico e financeiro do instrumento da parceria celebrado, nos termos de regulamento específico editado pela administração municipal.

§ 2º Será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a organização parceira.

'a7 3º A SEMUS poderá solicitar servidores de outras unidades administrativas para dar suporte à comissão de monitoramento, caso julgue necessário.

Art. 32 A organização parceira apresentará à comissão de monitoramento relatório pertinente à execução do instrumento da parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados físicos e financeiros alcançados, de acordo com as instruções editadas pelo Município:

I a cada três meses, de forma ordinária;

II a qualquer momento, extraordinariamente, quando requerido em atendimento ao interesse público;

III de forma consolidada, ao final de cada exercício.

Art. 33 A organização parceira prestará contas ao término de cada exercício, na extinção do instrumento pactuado e a qualquer momento, por demanda da SEMUS, de acordo com as normas editadas pela administração municipal.

Art. 34 A Controladoria Geral do Município poderá, a qualquer tempo, realizar auditoria sobre a execução dos contratos de gestão e termos de parceria celebrados.

Art. 35 Os responsáveis pela fiscalização dos instrumentos de parceria, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão ciência do fato ao TCE-MA e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 36 Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, havendo indícios fundados de má administração de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Município para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e de seus dirigentes e de agente público ou terceiro que possam haver enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além da aplicação de outras medidas cabíveis.

Art. 37 Para a realização das atividades de monitoramento, a comissão supervisora estabelecerá práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, conforme agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da Organização parceira, para assegurar a adoção das diretrizes constantes no instrumento da parceria.

Seção IV

Da Avaliação dos Resultados

Art. 38 Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão ou termo de parceria serão avaliados trimestralmente, por comissão de avaliação integrada pelos seguintes membros:

I um representante indicado pela SEMUS, que a presidirá;

II um representante indicado pela organização parceira;

III um representante indicado pela SEMPLAN;

IV um especialista da área em que se enquadre o objeto do contrato de gestão ou termo de parceria;

V um técnico indicado pela Controladoria Geral do Município.

§ 1º A comissão de avaliação não é responsável pelo monitoramento e pela fiscalização da execução do instrumento pactuado, devendo se ater à análise dos resultados alcançados.

'a7 2º Os integrantes da comissão de avaliação não poderão receber qualquer tipo de remuneração pelas atividades realizadas nesta condição.

Seção V

Da Extinção

Art. 39 Extingue-se o contrato de gestão ou termo de parceria por:

I encerramento, por advento do termo final de vigência do instrumento pactuado;

II rescisão unilateral pela SEMUS, precedida de processo administrativo;

III acordo entre as partes.

'a7 1º Nas hipóteses de que trata este artigo, exceto quando a rescisão unilateral for motivada com base nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 15, a SEMUS garantirá à organização parceira, nos termos de regulamento, o valor referente ao pagamento dos seguintes itens:

IV verbas rescisórias, indenizatórias, de pessoal e de contratos com terceiros;

V compromissos assumidos pela organização parceira em função do contrato de gestão ou do termo de parceria até a data do encerramento ou rescisão.

TÍTULO III

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DAS PARCERIAS CELEBRADAS

Art. 40 É facultada à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal a cessão especial de servidor civil para Organização Parceira signatária de contrato de gestão ou termo de parceria vigente nos termos desta lei, para exercer as funções próprias de seu cargo de provimento efetivo ou função pública, atendendo ao Sistema de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor.

'a7 1º A cessão especial de que trata o caput depende de previsão no instrumento da parceria, e sua formalização obedecerá a procedimentos definidos em regulamento.

'a7 2º O servidor cedido com ônus para o órgão ou a entidade cedente perceberá a remuneração, as vantagens e os benefícios do cargo a que fizer jus no órgão ou na entidade cedente, sendo-lhe também garantidos os direitos e concessões previstas no Estatuto do Servidor.

'a7 3º Excepcionalmente, o servidor poderá ser cedido para exercer funções diversas das funções próprias de seu cargo de provimento efetivo ou função pública, para ocupar, na OSS ou na OSCIP, cargo de chefia, direção ou assessoramento previsto no instrumento da parceria, hipótese em que a cessão especial ocorrerá com ônus para a Organização Parceira.

§ 4º Não será incorporada à remuneração de origem do servidor cedido com ônus para a Organização Parceira qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga por esta.

'a7 5º O período em que o servidor estiver em cessão especial para a Organização com ônus para o órgão ou a entidade cedente será computado como efetivo exercício para fins de contagem de tempo para progressão, promoção, adicionais, gratificações, férias-prêmio, aposentadoria e avaliação de desempenho, observada a legislação da carreira e as normas estatutárias vigentes.

§ 6º Na hipótese de cessão de servidor com ônus para a OSS ou OSCIP, esta passa a ser responsável pelo recolhimento e pelo repasse do percentual determinado por lei para o Regime Previdenciário dos servidores públicos do Município e dos demais encargos.

'a7 7º O servidor cedido poderá ser submetido à Avaliação de Desempenho Individual ADI , nos termos de regulamento.

Art. 41 Às Organizações Parceiras serão destinados recursos orçamentários e financeiros e, eventualmente, bens, instalações e equipamentos públicos necessários ao cumprimento do instrumento da parceria observadas as condições nele estabelecidas.

'a7 1º Os bens, instalações e equipamentos públicos necessários ao cumprimento do objeto da parceria serão disponibilizados à Organização Parceira por meio do próprio contrato de gestão ou termo de parceria, ou, por permissão de uso ou instrumento equivalente.

'a7 2º A liberação de recursos financeiros advindos do repasse da SEMUS far-se-á em conta bancária específica, nos termos estabelecidos no instrumento da parceria.

'a7 3º Os recursos repassados pela SEMUS à Organização Parceira, enquanto não utilizados, serão aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de liquidez imediata e composto majoritariamente por títulos públicos.

'a7 4º A Organização Parceira constituirá, em conta bancária específica, reserva de recursos destinada ao custeio de despesas não apresentadas na previsão das despesas constante no instrumento da parceria, porém, decorrentes deste, utilizando as receitas advindas de juros bancários e da aplicação financeira dos recursos repassados por meio do contrato de gestão ou termo de parceria, nos termos de regulamento.

'a7 5º As receitas arrecadadas pela Organização Parceira, previstas no instrumento da parceria, serão, até o limite das metas estabelecidas, obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do termo de parceria, e constarão nas prestações de contas anuais e na de extinção.

'a7 6º Desde que aprovado previamente pelo Município, as receitas arrecadadas pela Organização Parceira, previstas no instrumento de parceria, que excederem às metas estabelecidas, poderão ser revertidas, no âmbito da própria Organização Parceira,

a atividade que se encontre dentre as previstas no art. 5º e no art. 16 e seja correlata ao objeto do contrato de gestão ou termo de parceria.

'a7 7º Quando do encerramento ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes advindos dos recursos repassados à organização parceira serão devolvidos ao órgão ou entidade repassador dos recursos, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos, nos termos de regulamento.

Art. 42 A Organização parceira restituirá à administração pública municipal ou à conta bancária de origem do recurso vinculada ao instrumento da parceria, conforme orientação da SEMUS, o valor repassado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma estabelecida pela administração municipal, nos seguintes casos:

I quando não forem apresentadas as prestações de contas anuais e de

extinção;

II quando os recursos forem utilizados para finalidade diversa da

estabelecida no instrumento da parceria, no valor correspondente ao gasto indevido;

III quando a Organização Parceira não cumprir o disposto no contrato de gestão ou termo de parceria, nesta lei e em seus regulamentos.

Art. 43 Na hipótese da Organização Parceira adquirir bens móveis depreciáveis com recursos provenientes da celebração do contrato de gestão ou do termo de parceria, esses bens serão incorporados ao patrimônio do Município e, ao término da vigência do instrumento, observado o interesse público, preferencialmente devolvidos à administração pública municipal, nos termos de regulamento.

Art. 44 Na hipótese da OSCIP parceira adquirir bem imóvel com recursos provenientes do termo de parceria, ou decorrentes de eventuais excedentes operacionais, será observado o disposto na Lei nº 9.790/1999.

Art. 45 A extinção do contrato de gestão ou termo de parceria acarretará a devolução dos bens em permissão de uso pela Organização Parceira e do saldo remanescente dos recursos financeiros a ela destinados, nos termos de regulamento.Parágrafo único A aquisição de bens imóveis com recursos provenientes da parceria será precedida de autorização da administração pública municipal.

Art. 46 O desaparecimento, por furto ou roubo, e o dano de bens patrimoniais sob guarda e responsabilidade da Organização Parceira devem ser apurados mediante sindicância, nos termos de regulamento.

TÍTULO IV

DA INTERVENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 47 A administração pública municipal poderá intervir no instrumento da parceria, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o regular cumprimento das obrigações assumidas pela Organização Parceira, bem como para observância das normas regulamentares e legais pertinentes, assumindo a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade.

'a7 1º A intervenção será feita por meio de decreto municipal, que indicará o interventor e mencionará os objetivos, os limites e a duração, a qual não ultrapassará cento e oitenta dias.

'a7 2º Decretada a intervenção, o dirigente máximo da SEMUS instaurará, no prazo de trinta dias, procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e apurar as responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.

§ 3º Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada culpa dos gestores, a Organização Parceira retomará a execução dos serviços, atividade ou projeto.

'a7 4º Comprovada a culpa dos gestores, por meio do processo administrativo a que se refere o § 2º, a Organização Social de Saúde perderá a qualificação como OSS, e será encaminhado denúncia formal ao Ministério da Justiça no caso da OSCIP, com a reversão do serviço, projeto ou atividade ao Município, visando à continuidade das ações públicas de saúde, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

'a7 5º Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor seguirão os procedimentos legais que regem a administração pública municipal.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48 É vedada à OSS e à OSCIP a participação em campanha de interesse político-partidário ou eleitoral, sob pena de perda da qualificação, nos termos desta lei.

Art. 49 Os trabalhadores contratados por OSS ou OSCIP não guardam vínculo empregatício com a administração pública municipal, a qual também é isenta de responsabilidade com relação às obrigações de qualquer natureza assumidas pelas Organizações Parceiras.

Art. 50 Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SEMUS, nos termos do regulamento, as despesas de diária, deslocamento, alimentação e hospedagem dos seus servidores, mesmo que estejam executando atividades inerentes ao objeto do termo de parceria ou do contrato de gestão.

Art. 51 A OSS e a OSCIP manterão a designação da unidade do serviço que porventura seja absorvido mediante celebração de contrato de gestão ou termo de parceria.

Art. 52 É vedada a cessão parcial ou total do contrato de gestão pela OSS e do termo de parceria pela OSCIP, excetuando-se os casos de cisão estatutária da entidade,

devendo-se observar a necessidade de autorização da Administração Pública Municipal para a cessão do contrato de gestão ou termo de parceria;

Art. 53 Não se aplicam aos contratos de gestão na área da saúde as disposições da Lei Municipal nº 719, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 54 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito