Diário oficial

NÚMERO: 930/2022

24/03/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 24/03/2022 21:13:27 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº 002/2022
PORTARIA Nº 002/2022/CMS Dispõe sobre a substituição do Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 002/2022/CMS

Dispõe sobre a substituição do Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar/MA.

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições, de acordo com o que confere a Lei Municipal nº 437, de 24 de agosto de 2010

Resolve:

Art. 1º- Designar para substituir o Presidente da Comissão Eleitoral Olavo Lázaro Munhoz Soares Filho, a servidora municipal Cleanes Oliveira de Alcântara, enquanto durar o mandato de 2021 a 2024;

Art. 2º - Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde do município de Paço do Lumiar/MA fica assim constituída:

1. Cleanes Oliveira de Alcântara PRESIDENTE. CPF: 006.792.453-08;

2. Maria Zélia Moreno de Araújo - SECRETÁRIA ADJUNTA. CPF: 007.576.978-60;

3. Maria de Lourdes Gaspar Muniz - Membro da SOCIEDADE CIVIL. CPF: 106.787.433-04;

4. Anderson Correa Almeida - Trabalhador da Saúde. CPF: 752.237.673-49.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cumpra-se.

Atenciosamente,

MARIA LOURDES GASPAR MUNIZ

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS

Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 79/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 79/2021-SEMED
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 79/2021-SEMED

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADAREPRISE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.574.238/0001-93, situada na Av. Castelo Branco, 1763, CANAA, CEP 65.300-001, Município de Santa Inês, Maranhão, neste ato representada por Antônio José Garcia Pinheiro Filho, inscrito no CPF nº 009.157.323-86.PROCESSO ADMINISTRATIVO9939/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2019, Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás de cozinha GLP em botijão de 13KgVALOR (ESTIMADO)R$ 262.343,76 (duzentos e sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.0601 Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Subfunção 122 Administração Geral

Programa 0118 Gestão e Expansão das Ações Educacionais

Projeto Atividade: 2038 Manutenção e Funcionamento da SEMED

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 010100000 Receita de Imposto e Trans. Vinc. Educação

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Subfunção 361 Ensino Fundamental

Programa 0118 Gestão e Expansão das Ações Educacionais

Projeto Atividade: 2157 Manutenção e Funcionamento do MDE Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 010100000 Receita de Imposto e Trans. Vinc. Educação

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Subfunção 365 Ensino Infantil

Programa 0118 Gestão e Expansão das Ações Educacionais

Projeto Atividade: 2221 Manutenção e Funcionamento do MDE Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 010100000 Receita de Imposto e Trans. Vinc. EducaçãoPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar de sua assinatura.DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2021.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 41/2022
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2021

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialCONTRATADAL S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 12.125.791/0001-65, situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, Vinhais III. n° 07, Cohafuma, CEP 65.071-750, representado por Leopoldo Correa Santos Neto, RG n° 024080792003-3 SSP/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO971/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO CONTRATOProrrogação do prazo do Contrato n.º 041/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (diesel S10 e S500 e gasolina comum), de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.040 Gestão do Programa

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA60 (sessenta) dias, a contar de 02 de março de 2022. DATA DE ASSINATURA25 de fevereiro de 2022. Elizabeth Diniz Lima

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: N° 35/2022
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 35/2021
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 35/2021

CONTRATANTEFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADAINSTITUTO EUVALDO LODI NÚCLEO REGIONAL DO MARANHÃO IEL/NR - MA inscrita no CNPJ sob o nº 06.303.549/0001-31, sediada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, 4° andar Retorno da Cohama. São Luis-MA. CEP: 65.060-642PROCESSO ADMINISTRATIVO8738/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa, visando elaborar planejamentos estratégicos, com o escopo de dar suporte às políticas públicas, com o objetivo de promover e captar recursos e investimentos para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar - MA e para executar projeto de aumento de teto de custeio da saúde com a utilização de ferramenta de software integrado que atue na gestão de saúde pública municipal no âmbito da atenção primária, média e alta complexidade, regulação, controle e avaliação, capacitações para as equipes de saúde entre outras necessidades inerentes ao suporte da gestão de saúdeOBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, a contar de 10 de dezembro de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 01801 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0112 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Projeto-atividade: 2.023 Manut. e Func. dos Serviços de Saúde do FUS

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 0102000000 - Receita de Imposto e Trans Vinc. SaúdePRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 10 de dezembro de 2021DATA DE ASSINATURA10 de dezembro de 2021DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - ATA DA SESSÃO: 01/2022
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO UM DO ANO DOIS MIL E VINTE E DOIS.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO UM DO ANO DOIS MIL E VINTE E DOIS.

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, situado na Rodovia MA 201, nº 15, Tambaú, Bairro Vila Nazaré, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, reuniram-se os Membros da Comissão Técnica desta Chamada Pública: Srª Rafaella Muniz Ribeiro Farias, Sr. Silas Antônio Costa Silva, Srª Thaila Emanuelle Sousa Borralho, Sr. Josias Sousa Matos Júnior e Sr. Levi Pinheiro Vianes, todos nomeados por meio da Portaria nº 138/2021/SEMED, para abertura e análise dos envelopes DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO UM, ano dois mil e vinte e dois, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

A Presidente da Comissão Técnica, às 10h00min, declarou aberta a sessão, à qual compareceram as seguintes associações/cooperativas: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUACU DO ESTADO DO MARANHAO, representada pelo Sr. Grigório Silva Fonseca Neto, CPF n. 018811883-70; CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBA, representada pela Sra. Maria da Conceição de Almeida Ferreira, CPF n. 291432841-81; ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ, representada pelo Sr. Raimundo Ivaldo Silva, CPF n. 255606113-87; ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA APACI, representada pelo Sr. Rubenilton Ribeiro Silva, CPF n. 044447373-44.

Estavam presentes, na qualidade de ouvintes, os representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, a Srª Ivana Bezerra da Silva de Sousa, CPF n. 269.643.923-00, Srª Francisca Batista dos Santos Trancoso, CPF n. 977838463-00, Srª Marlúcia Rabelo Pinheiro Pinho, CPF n. 270.609.853-87 e, Sr. Venâncio Prazeres Coutinho Junior, CPF n. 945.204.023-87.Inicialmente, a Presidente da Comissão Técnica solicitou aos presentes que verificassem e rubricassem os lacres do envelope 01, contendo os documentos de habilitação e envelope 02, contendo os projetos de vendas das associações/cooperativas, e perguntou se tinham alguma observação a fazer. Após, não havendo qualquer manifestação por parte dos presentes, a Presidente certificou a inviolabilidade dos envelopes de cada associação/cooperativa.

Após abertura dos envelopes de habilitação, a Presidente solicitou que cada representante e os membros da Comissão Técnica rubricassem as documentações.

Dando continuidade, a Presidente encaminhou as documentações das participantes para análise dos requisitos de habilitação pelos membros da Comissão Técnica da Chamada Pública, todos supracitados. Após a devida análise das documentações de habilitação, a Comissão Técnica declarou: a) CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBA Habilitada; b) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA APACI Habilitada; c) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ Habilitada ; d) COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUAÇU DO ESTADO DO MARANHAO Habilitada com ressalvas em descumprimento do item 3 do edital, subitem VII - declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e subitem VIII - prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas especificas; a Comissão Técnica deliberou prazo de 3 (três) dias para regularização.

Ato contínuo, a Presidente da Comissão Técnica indagou se algum representante tinha interesse em apresentar recurso quanto ao julgamento de habilitação e todos os representantes responderam negativamente. Após a abertura dos envelopes dos projetos de venda, os documentos foram repassados a cada representante e para os membros da Comissão Técnica para rubrica.

Em seguida, a Presidente questionou se algum representante tinha interesse em analisar as propostas de venda dos outros participantes, ao que todos responderam negativamente. Após o questionamento, a Presidente encaminhou os documentos dos projetos de venda aos membros da Comissão Técnica para análise.

Após análise, a Comissão Técnica declarou que: a) CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBA Selecionada; b) ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ Selecionada ; c) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA APACI e, d) COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUAÇU DO ESTADO DO MARANHAO, essas duas últimas, Selecionadas com ressalva para que realizem ajustes nos seus projetos de vendas no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme item 4.5 do edital.

Dando continuidade, a Presidente solicitou de todas as associações/cooperativas selecionadas a apresentação de Composição de Custos relativos aos preços apresentados em seus Projetos de Venda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sessão, conforme deliberação da Comissão Técnica.

Em seguida, foi oportunizado aos participantes para que manifestassem direito de recurso. Os representantes presentes responderam negativamente, ficando cientes do início do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição do mesmo.

Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, Silas Antônio Costa Silva, lavrei a presente Ata que será assinada pelos Membros da Comissão Técnica e representantes presentes.

Paço do Lumiar - MA, vinte e quatro de março de dois mil e vinte e dois, às 12h31min.

RAFAELLA MUNIZ RIBEIRO FARIAS

Presidente da Comissão Técnica

SILAS ANTÔNIO COSTA SILVAMembro da Comissão Técnica

THAILA EMANUELLE SOUSA BORRALHO

Membro da Comissão Técnica

JOSIAS SOUSA MATOS JÚNIOR

Membro da Comissão Técnica

LEVI PINHEIRO VIANES

Membro da Comissão Técnica

GRIGÓRIO SILVA FONSECA NETO Cooperativa Dos Produtores De Acerola, Graviola E Cupuaçu Do Estado Do Maranhão

MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA FERREIRAClube De Mães E Dos Agricultores E Agricultoras Familiares Do Povoado Pindoba

RAIMUNDO IVALDO SILVA

Associação De Agricultores E Agricultoras Familiar Da Vila Residencial Nova Canaã

RUBENILTON RIBEIRO SILVA

Associação De Pequenos Agricultores Da Comunidade De Iguaiba - Apaci

IVANA BEZERRA DA SILVA DE SOUSA

Conselho Municipal de Alimentação EscolarFRANCISCA BATISTA DOS SANTOS TRANCOSO

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

MARLÚCIA RABELO PINHEIRO PINHO

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

VENÂNCIO PRAZERES COUTINHO JUNIOR

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - EDITAL: 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS MUNICIPAIS DE PAÇO DO LUMIAR/MA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS MUNICIPAIS DE PAÇO DO LUMIAR/MA PARA PARTICIPAREM DA ELEIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO MARANHÃO, QUE SERÁ PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO MARANHÃO SECMA.

A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer-SEMCEL, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar-COMCULP, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que tomarem conhecimento do presente edital, que a eleição dos delegados representantes da sociedade civil que irão representar o Município de Paço do Lumiar-MA na eleição do Conselho Estadual de Cultura, ocorrerá por meio do IV Fórum Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, com o Tema: Cenário Cultural Pré e Pós Pandemia: Diálogo entre a Sociedade Civil e Poder Público nos dias 29,30,31 de março de 2022, sendo no dia 29/03/2022 abertura oficial ás 19:00 horas, dia 30/03/2022 das 08:00 ás 17:00 horas e 31/03/22 no horário das 08:00 ás 12:00 horas, na Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa-ASSALEM, situado na Av-01, maiobão, Paço do Lumiar-MA. Tem direito a participar do IV Fórum Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, com direito a voz e voto, os artistas, produtores e fazedores culturais em geral, desde que regularmente inscritos e credenciados nesta Secretaria Municipal de Cultura. O processo de inscrição para a participação do mesmo será feito na recepção do evento no ato do credenciamento e em até 30 minutos antes de dar início a Plenária de votação dos delegados do IV Fórum Municipal de Cultura de Paço do Lumiar.

Paço do Lumiar-MA, 21 de março de 2022.Jocileno Gouveia Ribeiro

Secretário Municipal de Cultura Esporte e Lazer do município de Paço do Lumiar-MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - ANEXO: 01/2022
ANEXO ÚNICO REGIMENTO DO III FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE PAÇO DO LUMIAR/MA
ANEXO ÚNICO

REGIMENTO DO IV FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE PAÇO DO LUMIAR/MA

Art. 1º - O IV Fórum Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA com o Tema: Cenário Cultural Pré e Pós Pandemia: Dialogo entre Sociedade Civil e Poder Público, realizado pelo município por meio da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer- SEMCEL e o Conselho Municipal de Cultura-COMCULP, tem por objetivos discutir políticas públicas voltadas ao seguimento cultural local, elaborando propostas a serem levadas ao Fórum Estadual de Cultura, promovido pela Secretaria de Estado da Cultura SECMA, que se realizará na cidade de Caxias MA. Bem como eleger os delegados municipais que irão participar do Fórum estadual de Cultura, no qual serão eleitos os membros do Conselho Estadual de Cultura.

Art. 2º - Antes de instalar-se o IV Fórum Municipal de Cultura da Cidade de Paço do Lumiar/MA, os participantes assinarão a lista única, indicando o seu nome e residência, bem como a que título e seguimento participam.

Parágrafo Único: A lista de presentes será encerrada imediatamente após a instalação do Fórum, por ordem do Presidente da mesa e assim declarado.

Art. 3º - Tem direito a participar do IV Fórum Municipal de Cultura com direito a voz e voto, os artistas e produtores de cultural em geral, desde que inscritos previamente junto à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer- SEMCEL.

§ 1º - São condições necessárias para ter seu pedido de inscrição deferido:

I ser maior de 18 (dezoito) anos;

II comprovar trabalho e/ou envolvimento com o setor artístico e cultural, no âmbito do Município de Paço do Lumiar.

'a7 2º - No ato de inscrição serão exigidos ainda, os documentos pessoais e/ou profissionais do interessado, bem como comprovante de domicílio neste município.

'a7 3º - O interessado deverá apresentar seu pedido de inscrição em formulário próprio, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer SEMCEL.

Art. 4º - O credenciamento a que se refere o caput do artigo anterior, será feito por categorias ou segmentos culturais, nos termos da legislação referida no artigo anterior, a saber:

I - Artes Cênicas;

II Música;

III Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca;

IV Áudio visual;

V Artes Visuais;

VI - Patrimônio Cultural;

VII - Memória e Documentação;

VIII - Culturas Populares;

Art. 5º De acordo com a legislação estadual vigente, o IV Fórum Municipal de Cultura do Município de Paço do Lumiar/MA, em razão da população local, elegerá 10(dez) delegados titulares e 10(dez) suplentes, que representaram o Município no Fórum Estadual, assegurando a representatividade de todos os seguimentos indicados no artigo anterior.

'a7 1º - Não será permitido a participação de uma mesma pessoa em mais de um segmento cultural.

'a7 2º - O processo de escolha dos delegados se dará por segmento, em votação aberta e direta, sendo livre a candidatura a qualquer membro regulamente credenciado no IV Fórum Municipal de Cultura de Paço do Lumiar/MA.

'a7 3º - O secretário municipal de cultura será considerado delegado nato.

'a7 4º - Cada segmento escolherá um delegado e respectivo suplente.

'a7 5º - Os 10 (dez) primeiros candidatos mais votados serão os delegados titulares e os 10 (dez) seguintes mais votados serão seus respectivos suplentes, que assumirão a titularidade automaticamente, no caso de renúncia ou impedimento pessoal posterior do titular.

'a7 6º - Para credenciamento definitivo, como delegado que participará no Fórum Estadual de Cultura, o(s) titular(s) e seu(s) suplente(s) deverão também apresentar(em) atestado de nada consta emitidos pelos setores de prestação de contas municipal e estadual de cultura.

'a7 7º - Caberá ao Município de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer - SEMCEL as despesas com translado, hospedagem e alimentação dos delegados eleito na participação do Fórum Estadual de Cultura.

Art. 6º O processo de escolha dos delegados no IV Fórum Municipal de Cultura de Paço do Lumiar será conduzido por uma mesa designada pelo Secretário Municipal de cultura, Assessores Técnicos podendo ter representantes da Secretaria Estadual de Cultura SECMA ou de outros municípios e convidados.

'a7 1º - A Comissão eleitoral será designada pelo Secretário Municipal de Cultura, comissão está que irá acompanhar, realizar e validar todo o processo de escolha dos delegados.

'a7 2º - Do processo eleitoral e suas intercorrências será lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão eleitoral.

'a7 3º - Da ata serão extraídas certidões ou cópias autênticas para os fins legais.

'a7 4º - A Comissão eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído o seu trabalho; os encaminhamentos formais subsequentes ficarão a cargo do apoio administrativo da Secretaria Municipal de Cultura de Paço do Lumiar.

Art. 7º - Quais quer outras questões relativas as eleições de que trata este Regimento serão objetos de análise e decisão da comissão eleitoral, ad referendum do plenário do IV Fórum Municipal de Cultura de Paço do Lumiar - MA.

Parágrafo Único: As propostas a que se refere o caput deste artigo, serão levadas pelos delegados eleitos ao Fórum Estadual de Cultura.

Art. 8º - O presente Regimento é parte integrante do Edital de Convocação datado de 21 de março de 2022, e entrará em vigor juntamente com este na data de sua publicação.

PAÇO DO LUMIAR MA, 21 DE MARÇO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Atas - ATA: 12ª /2022
ATA DA 12ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR- MA. TRIÊNIO 2021-2024.
ATA DA 12ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR- MA. TRIÊNIO 2021-2024.

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar-MA, constituído conforme Edital nº 001/CMS, de 10 de dezembro de 2020, reuniu-se nos dias 21 e 22 de março de 2022, na sala do Conselho Municipal de Saúde, localizado na Avenida 13, s/nº Conjunto Maiobão, com objetivo de analisar o Processo Eleitoral para o triênio 2021-2024, conforme as seguintes considerações: o Conselho Municipal de Saúde é uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; A representação de órgãos ou entidades terá como critério a paridade, a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho Municipal de Saúde; A Legislação estabelece a composição paritária dos segmentos representados. O Conselho Municipal de Saúde será composto por representantes de Usuários, de Trabalhadores de Saúde, do Governo, de Prestadores de Serviços de Saúde, de Prestadores de serviços público e privados conveniados de caráter municipal; Mantendo ainda o que propôs o delineado na Lei Municipal nº 437/2010, e, principalmente do Regimento Interno deste CMS, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: a) 50% de entidades de usuários; b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde; c) 20% de representação de governo e 5% de prestadores de serviços público e privados conveniados de caráter municipal. Após análise minuciosa dos atos do Processo Eleitoral foram detectadas situações de quebra do principio da paridade, de modo a impactar em todos os demais atos efetuados. Atendendo o que foi acordado na reunião justifica-se que: a) Na Representação do Governo Municipal, o direito de assentos no Conselho está assegurado para 04 (quatro) Instituições. Entretanto, conforme a publicação no Diário Oficial do Município, ano V, Edição nº DCCXXVII de 13 de maio de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde- Outros: 1/2021, constam 06 (seis) Instituições; b) Na Representação de Entidades de trabalhadores na saúde, estão assegurados 5 (cinco) membros titulares. Entretanto, de acordo com a publicação acima citada, constam apenas 03 (três) membros, de forma a deixar duas vagas não representadas; c) A ausência da assinatura do chefe do executivo responsável. Portanto, em comum acordo, solicitamos a revogação da Portaria nº 01 de 13 de maio de 2021 e de todos os seus efeitos. Na reunião estavam presentes os membros que compõem a Comissão, a saber, 1. Cleanes Oliveira de Alcântara CPF: 006.792.453-08; Maria Zélia Moreno de Araújo - CPF: 007.576.978-60; Maria de Lourdes Gaspar Muniz - CPF: 106.787.433-04; Anderson Correa Almeida - CPF: 752.237.673-49 (membros da comissão eleitoral). A Sra. Presidente da Comissão parabenizou o esforço despendido por todos até então e declarou encerrada a reunião. Paço do Lumiar- MA, 22 de março de 2022.

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