Diário oficial

NÚMERO: 931/2022

Volume: 6 - Número: 931 de 25 de Março de 2022

25/03/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 25/03/2022 22:15:47 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº. 25/2022
PORTARIA Nº. 25/2022-SEMED Paço do Lumiar, 03 de janeiro de 2022.
PORTARIA Nº. 25/2022-SEMED

Paço do Lumiar, 03 de janeiro de 2022.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I Designar a servidora, GRACIARA SILVA CARNEIRO, matrícula 67009186, para desempenhar a função de fiscal de contrato junto a empresa Reprise Gás Ltda, CNPJ: 01.574.238/0001-93, contrato nº 79/2021, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás de cozinha GLP em botijão de 13Kg, para atender as demandas das Secretaria Municipal de Educação deste Município.

II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

III Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.699/2022
DECRETO Nº 3.699 DE 18 DE MARÇO DE 2022. "Institui o Comitê Gestor para a implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
DECRETO Nº 3.699 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

"Institui o Comitê Gestor para a implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM, licenciamento e integração, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.598/07 e art. 4º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, em alusão ao PROJETO CIDADE EMPREENDEDORA-SEBRAE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar e demais disposições pertinentes,

CONSIDERANDO a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar e coordenar o processo de empreendedorismo no Município de Paço do Lumiar, por intermédio da simplificação do processo de registro mercantil e licenciamento de empresas e empresários e com o propósito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da municipalidade;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, cujo objetivo é estabelecer a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, integrando todos os órgãos envolvidos com o registro e com o licenciamento de empresas e negócios;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Paço do Lumiar, o Comitê Gestor, responsável para a implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, licenciamento e integração, nos termos do art. 2º da Lei 11.598/07 e art. 4º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor de implementação da REDESIM:

I.Elaborar, coordenar, articular, ações e atividades para implementar no âmbito do Município a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM;

II.Disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e normas correlatas;

III.Articular, coordenar, executar e acompanhar, nos procedimentos de sua competência governamental, a unicidade de processo de registro, de legalização e licenciamento de empresários e pessoas jurídicas;

IV.Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos no procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito do Estado;

V.Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;

VI.Definir e promover a execução do programa de trabalho de implementação da REDESIM no Município;

VII.Elaborar e aprovar regulamentações sob a forma de resolução.

Art. 3º. O Comitê Gestor para implementação da REDESIM no âmbito do Município de Paço do Lumiar, será composto pelos titulares ou suplentes das Secretarias a seguir indicadas:

I.Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental - SEMPLAN;

II.Representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo SEMICT;

III.Representante da Procuradoria Geral do Município - PGM;

IV.Representante da Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ;

V.Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF;

VI.Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento SEMAPA;

VII.Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMAP;

VIII.Representante da Secretaria Municipal de Saúde SEMUS;

IX.Representante da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

X.Representante da Comissão Permanente de Licitação CPL;

XI.Representante do Corpo de Bombeiros Militar (se houver);

Parágrafo Único. A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo SEMICT, cabendo a ele a Coordenadoria Executiva dos trabalhos.

Art. 4º. O Comitê Gestor para implementação da REDESIM no Munícipio de Paço do Lumiar, funcionará de acordo com seu plano de trabalho, nos termos do art. 2º IV e V deste Decreto.

Parágrafo Único. O Comitê Gestor realizará periodicamente reuniões ordinárias e quando necessário as reuniões extraordinárias.

Art. 5º. A participação no Comitê Gestor, é atividade de utilidade pública, não remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 6º. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Gestor.

Art. 7º. O prazo de funcionamento do Comitê Gestor é por tempo indeterminado.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 904/2022
LEI Nº 904, DE 24 DE MARÇO DE 2022. Autoriza a desafetação e respectiva afetação, da Área localizada no Bairro: Lima Verde – Município Paço do Lumiar.
LEI Nº 904, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza a desafetação e respectiva afetação, da Área localizada no Bairro: Lima Verde Município Paço do Lumiar. Rua: Estrada do Cajueiro (ao lado da ETE Lima Verde existente - Coordenadas: 2º32´37.15S/44º11´19.35O Área Institucional, Quadra nº 38, com 2.848,00m², entre a Rua do Cajú, área verde e área reservada para Caema), bem como a concessão de uso da referida área à Empresa Concessionária BRK AMBIENTAL S.A, para fins de implementação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no referido local.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica desafetada de destinação de área institucional e passa a destinação de área de interesse público, a área matriculada sob o nº 8.257 (Reg. nº. 03) do Registro de Imóveis da Comarca de Paço do Lumiar (1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar), localizada na Estrada do Cajueiro, ao lado da ETE Lima Verde existente Coordenadas: 2º32´37´15S/44º11´19.35O Loteamento Lima Verde, Quadra nº 38, com 2.848,00m², entre a Rua do Cajú, área verde e área reservada para Caema, Paço do Lumiar MA.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a área afetada, como área de interesse público, matriculada sob o nº 8.257 (Reg. nº. 03), para fins de concessão de uso, à empresa Brk Ambiental S.A, mediante a celebração de instrumento particular específico, para a concessão de uso, a título precário e gratuito, com a finalidade única e exclusiva de implementação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no referido local.

Art. 3º A concessão de uso dar-se-á por interesse público, devendo constar do instrumento particular específico, a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e empresa concessionária Brk Ambiental, dentre outras exigências as seguintes cláusulas:

I A área retro citada deverá ser utilizada pela empresa concessionária unicamente para implementação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);

II O imóvel retornará ao uso do patrimônio público tão logo expirar o prazo da concessão e em caso de descumprimento das condições estabelecidas na concessão;

III proibição de locação, sublocação, comodato ou cessão a qualquer título;

IV reverterão ao Município de Paço do Lumiar, ao término da vigência da concessão de uso, todos os bens a ela essenciais, recebidos, construídos ou adquiridos pela Concessionária e integrados diretamente à Concessão, reverterão ao Poder Concedente, mediante prévia indenização à Concessionária nas condições estabelecidas no Contrato de Concessão nº 05/2004;

V O Município de Paço do Lumiar não é responsável civil ou criminal por eventual dano causado pela empresa concessionária Brk Ambiental S.A, sendo a concessionária a única responsável pela reparação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 11/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2022/SEMED
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2022/SEMED

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 002/2020/SEMED, publicado no site da Prefeitura (www.pacodolumiar.ma.gov.br), com base na Lei Municipal nº 785/2019 (que dispõe sobre a contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público) aprovada na Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA, e sancionada pela Prefeita, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais para atendimento da Rede Municipal de Educação, nos cargos de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA, de acordo com as normas instituídas neste Edital. Respalda - se por normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei Municipal nº 785/2019.

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) indicados no Anexo I deste Edital, conforme Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, disponibilizado no site eletrônico do Município (www.pacodolumiar.ma.gov.br), conforme estabelecido no Edital nº 002/2020/SEMED.

Art. 2° - O (s) candidato(s) convocado no presente instrumento, deverão providenciar os exames médicos e laudo ATUALIZADOS (validade de até 90 dias até a data de apresentação) atestando que o candidato está APTO a desenvolver a função/cargo pretendido, conforme Etapa V - Apresentação dos Exames Médicos constantes no anexo VI do Edital nº 02/2020/SEMED. A realização e apresentação dos exames médicos são de inteira responsabilidade do candidato, conforme constante no ANEXO VI - EXAMES MÉDICOS: Hemograma Completo; Urina de Rotina; Glicemia em Jejum; Fezes; Triglicérides e Colesterol Total e Laudo de avaliação do médico do trabalho com atesto de apto a função.

Parágrafo Primeiro - O candidato deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de

Educação/SEMED, situada na Avenida 13, Quadra 142, número 05, Conjunto Maiobão, CEP:

65137-0000 - Paço do Lumiar/MA, nos dias 29 e 30 de março de 2022, no horário de 8:30h às 11:30h da manhã e de 14h às 16:30h à tarde, deverá entregar Laudo comprobatório de APTO a função, contendo assinatura e carimbo do médico do trabalho, o candidato deverá entregar os documentos inerentes ao cumprimento dos requisitos previstos no item 2.2 e 9.4 do Edital nº 002/2020/SEMED, a contratação do candidato está condicionada ao atendimento das exigências previstas neste edital, bem como entrega das cópias dos seguintes documentos: Comprovante de escolaridade, RG; CPF; Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral; Certidão de Casamento (quando for o caso); Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino; comprovante de residência atualizado; registro no PIS/PASEP (caso não possua apresente declaração informando); comprovante de nada consta na esfera civil ou criminal; comprovante de conta bancária - Conta Corrente no Banco do Brasil), os documentos deverão ser entregues em envelope pardo.

Art. 3° - O(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) que se enquadrar (em) nos itens 3.1; 3.2; 3.4; 3.5; 3.7; do referenciado Edital nº 02/2020/SEMED deverá apresentar laudo médico que atestem sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

Art. 4° - O candidato que não comparecer dentro do prazo consubstanciado no Parágrafo Primeiro e Parágrafo Segundo deste edital e/ou em caso de comparecimento sem estar munido dos documentos inerentes ao cumprimento dos requisitos previstos no Edital n° 002/2020/SEMED, e/ou se recusar à contratação ou deixar de entrar em exercício na data especificada pelo Município, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente convocação do candidato (a) que o (a) suceder na ordem de classificação.

Parágrafo Segundo - O candidato convocado no presente instrumento, deverá comparecer nos dias 29 e 30 de março de 2022, no horário de 8:30h às 11:30h da manhã, e de 14h às 16:30h da tarde na sede da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/SEMED, situada na Avenida 13, Quadra 142, número 05, Conjunto Maiobão, CEP: 65137-0000 - Paço do Lumiar/MA, para entrega de documentação e assinatura de contrato de trabalho de acordo com o previstos no item 9.5; 9.11; 9.12 do Edital nº 002/2020/SEMED.

Parágrafo Terceiro - Considerando as orientações e protocolos de segurança para evitar o contágio do Coronavírus - COVID - 19, com o objetivo de preservar a integridade de todos, os candidatos deverão comparecer somente nos dias e horário agendados sempre utilizando máscaras protetoras e munidos de 01 (uma) caneta esferográfica com tinta azul (pessoal e intransferível).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 25 de março de 2022.

ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SEMED-PMPL

LISTAGEM DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O CARGO DE

MONITOR DE TRASPORTE ESCOLAR

ORDNOME DO CANDIDATONÚMERO DO CPFDATA DE NASCIMENTOSITUAÇÃO27ELIEL DA SILVA VIANA 05933027375 16/04/1993 CADASTRO RESERVA28CANDIDO GOMES AMORIM NETO 05136161361 09/05/1994 CADASTRO RESERVA29MARIA DAS DORES MARQUES 482415473-15 20/01/1963 CADASTRO RESERVA30ILMA CLÁUDIA OLIVEIRA FERREIRA 75353369300 13/12/1970 CADASTRO RESERVA31WANCELMA MAFRA DINIZ 1655297333 08/08/1976 CADASTRO RESERVA32SERGIO ROBERTO ANDRADE SOARES 647580443-68 30/04/1977 CADASTRO RESERVA33WALDINEIS BRITO LIMA 871615323-53 03/12/1978 CADASTRO RESERVA34KATIA BET-AVEN PACHECO DE SOUSA 02870689357 13/04/1985 CADASTRO RESERVA35SIMONE BARROS DE SOUSA 601837403-00 01/01/1987 CADASTRO RESERVA36VIVIAN KAYSE RIBEIRO SILVA 04776638347 21/06/1988 CADASTRO RESERVA37ELANE GOMES DE ARAÚJO 036356163-38 12/01/1989 CADASTRO RESERVA38DANIELLE BARROS AZEVEDO 601716703-02 08/08/1989 CADASTRO RESERVA39GESICA LIVIAN CHAGAS VIEIRA 02372951300 11/10/1989 CADASTRO RESERVA40CLEYVAN TRINDADE RODRIGUES 609551113-58 11/08/1994 CADASTRO RESERVA41MARLETE PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA 616149473-68 08/06/1967 CADASTRO RESERVA

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