Diário oficial

NÚMERO: 933/2022

29/03/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 29/03/2022 16:02:15 - IP com nº: 172.16.13.148

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 165/2022
PORTARIA Nº 165 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA Nº 165 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO que o Município de Paço do Lumiar MA, por intermédio da SEMAF (Secretaria Municipal de Administração e Finanças); SEMED (Secretaria Municipal de Educação); SEMDES (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e SEMUS (secretaria Municipal de Saúde), realizaram procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas na manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos do município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que a execução de todo e qualquer contrato administrativo deverá ser obrigatoriamente acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES, a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e a Secretaria Municipal de Educação SEMED carecem, em seu quadro de servidores, de profissionais com formação acadêmica em engenharia civil, que estejam regularmente inscritos no CREA;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o servidor HELLYSON DIEGO DA ROCHA CAMPELO, inscrito no CPF sob o n° 016.004.983-02, ocupante de cargo público de provimento comissionado, matrícula nº 67004892-2, Engenheiro Civil, lotado na SEMIU, regularmente inscrito no CREA sob o nº 111606332-8, acompanhe e fiscalize cumulativamente, no exercício de 2022, os contratos administrativos relacionados a serviços de engenharia e de manutenção preventiva e corretiva predial, celebrados pelo Município, por intermédio da SEMED, SEMDES, SEMUS E SEMAF.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 01/2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR – MA – SEMAP
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 6° REUNIÃO ORDINÁRIA/2022Aos 29 dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Artigo 14° da Portaria n° 01/2018-SEMAP, para analisar e julgar em primeira instância, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Secretaria, sob a presidência do senhor Estévão José Feques Filho. Havendo a presença de todos os membros da Comissão, iniciou-se os trabalhos com a apresentação do processo administrativo. PAUTA ÚNICA: Julgamento do Processo Administrativo nº 550/2022 Rogério Andrade Cavalcante, CPF n°445.027.533-00. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO: Estiveram presentes à sessão os seguintes Membros: Estevão José Feques Filho (presidente); Ana Carla Gomes da Silva (Membro); Naylla Oliveira Lima (Membro); Bianca Lisboa da Costa (Secretária).

II- DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO

PAUTA ÚNICA: O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração lavrado em desfavor de Rogério Andrade Cavalcante (Processo Administrativo n° 550/2022), em razão da construção e instalação de Centro de Distribuição de Alimentos sem anuência dos órgãos competentes. O autuado não apresentou defesa. O Parecer do Departamento Jurídico SEMAP também foi considerado. III. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 550/2022 Rogério Andrade Cavalcante - Multa pecuniária julgada procedente. Votos: 03 a favor.

IV. ENCERRAMENTO. Cumprida a pauta, o Presidente agradeceu a participação de todos, informando que todos os autuados poderão recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. A próxima reunião será realizada em data a ser publicada posteriormente tanto no mural da Secretaria, quanto no Diário Oficial do Município. Eu, Bianca Lisboa da Costa, Secretária, digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 29 de março de 2022.

Estevão José Feques Filho Presidente

Bianca Lisboa da Costa Secretária

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