Diário oficial

NÚMERO: 934/2022

Volume: 6 - Número: 934 de 30 de Março de 2022

30/03/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 30/03/2022 20:46:58 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Ratificação: nº 01/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação nº 001/2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 001/2022.

Processo Administrativo nº 9064/2021.

Respaldada no inciso X, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo de dispensa de licitação nº 9064/2021, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento da UEB Vereador Raio de Luz, no valor mensal de R$3.564,95 (três mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), para atender as demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, conforme justificativa anexa ao processo administrativo em destaque.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 15 de março de 2022.

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Termo - Termo de Autorização: nº 01/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Considerando a regulamentação de despesa devidamente justificada nos autos do processo administrativo, AUTORIZO a realização da contratação direta, na hipótese de licitação do art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetivando a locação do imóvel situado na Rua Olho D'e1gua nº 83, Bairro Vila Nazaré, Município de Paço do Lumiar/MA, destinado a instalação e funcionamento da UEB RAIO DE LUZ, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação do Município de Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 17 de março de 2022.

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Dispensa de licitação: nº 001/2022
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 001/2022.
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 001/2022.

Declaro como dispensa de licitação, com respaldo no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar, a contratação direta, através da Dispensa de Licitação, visando a locação do imóvel destinado ao funcionamento da UEB RAIO DE LUZ, no valor mensal de R$3.564,95 (três mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado na Lei nº 8.666/93, sou FAVORÁVEL pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor de Raimundo Luzio Costa, inscrito no CPF nº 375.357.063-04, proprietário do imóvel localizado na Rua Olho D'e1gua nº 83, Bairro Vila Nazaré, Município de Paço do Lumiar/MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2022 no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 15 de março de 2022.

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 905/2022
LEI Nº 905, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Reajusta a Tabela Salarial do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências.
LEI Nº 905, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Reajusta a Tabela Salarial do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e art. 19, §2º da Lei nº 424/2009, bem como afaz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O vencimento base, definido em lei, dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Paço do Lumiar fica reajustado, a partir de janeiro de 2022, em 33,24%, passando a obedecer a Tabela Salarial constante do anexo I e II desta lei, respeitados os critérios estabelecidos na Lei nº 424/2009, para fins de diferenciação entre classes e níveis.

'a71º. O reajuste previsto no caput deste artigo é concedido a título de revisão anual da remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município. §2º. O reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo aos profissionais do magistério público municipal regidos pela Lei Municipal nº 785, de 12 de junho de 2019, ficando alterado (parcialmente) o Anexo I, da Lei nº 785/2019, passando a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei, sob pena do vencimento base desta categoria de profissionais quedar-se abaixo do mínimo legal estabelecido para o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022. 'a73º. O reajuste salarial previsto no caput deste artigo não incidirá sobre o vencimento base dos cargos comissionados.

Art. 2º. O percentual de reajuste definido no artigo 1º aplica-se aos Profissionais do Magistério da Educação Básica em inatividade e pensionistas obedecidos os atos de concessão de aposentadoria e pensões.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º (CAPUT) DA LEI MUNICIPAL Nº 905, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA/2022

NÍVELCLASSE% INTERSTÍCIOS ENTRE REFERÊNCIASSALÁRIO BASE 20H EM JAN/2022SALÁRIO BASE 40H EM JAN/2022ESPECIAL

NÍVEL MÉDIOA- 2.969,73 4.454,57 B5% 3.118,22 4.677,30 C5% 3.274,13 4.911,17 D5% 3.437,84 5.156,73 E5% 3.609,73 5.414,56 F5% 3.790,22 5.685,29 LICENCIATURA

NÍVEL 1A20% 3.563,68 5.345,49 B5% 3.741,86 5.612,76 C5% 3.928,96 5.893,40 D5% 4.125,40 6.188,07 E5% 4.331,67 6.497,47 F5% 4.548,26 6.822,35 PÓS-GRADUAÇÃO

NÍVEL 2A10% 3.920,05 5.880,04 B5% 4.116,05 6.174,04 C5% 4.321,85 6.482,74 D5% 4.537,95 6.806,88 E5% 4.764,84 7.147,22 F5% 5.003,08 7.504,58 MESTRADO NÍVEL 3A20% 4.704,06 7.056,04 B5% 4.939,26 7.408,85 C5% 5.186,22 7.779,29 D5% 5.445,53 8.168,25 E5% 5.717,81 8.576,67 F5% 6.003,70 9.005,50 DOUTORADO NÍVEL 4A20% 5.644,87 8.467,25 B5% 5.927,11 8.890,61 C5% 6.223,47 9.335,15 D5% 6.534,64 9.801,90 E5% 6.861,37 10.292,00 F5% 7.204,44 10.806,60 ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º (CAPUT) DA LEI MUNICIPAL Nº 905, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA/2022

NÍVELCLASSE% INTERSTÍCIOS ENTRE REFERÊNCIASSALÁRIO BASE 20H EM JAN/2022SALÁRIO BASE 40H EM JAN/2022LICENCIATURA NÍVEL 1A- 3.563,68 5.345,49 B5% 3.741,86 5.612,76 C5% 3.928,96 5.893,40 D5% 4.125,40 6.188,07 E5% 4.331,67 6.497,47 F5% 4.548,26 6.822,35 PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL 2A20% 3.920,05 5.880,04 B5% 4.116,05 6.174,04 C5% 4.321,85 6.482,74 D5% 4.537,95 6.806,88 E5% 4.764,84 7.147,22 F5% 5.003,08 7.504,58 MESTRADO NÍVEL 3A10% 4.704,06 7.056,04 B5% 4.939,26 7.408,85 C5% 5.186,22 7.779,29 D5% 5.445,53 8.168,25 E5% 5.717,81 8.576,67 F5% 6.003,70 9.005,50 DOUTORADO NÍVEL 4A20% 5.644,87 8.467,25 B5% 5.927,11 8.890,61 C5% 6.223,47 9.335,15 D5% 6.534,64 9.801,90 E5% 6.861,37 10.292,00 F5% 7.204,44 10.806,60

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º (§2º) DA LEI MUNICIPAL Nº 905, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 785, DE 12 DE JULHO DE 2019 (SELETIVADOS)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED

ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 785/2019 CARGOS

REQUISITOSQUANT.CARGA HORÁRIA SEMANALSALÁRIO EM R$Professor de Educação EspecialLicenciado em Pedagogia com Especialização em Educação Especial1530 hs2.944,35Professor de Educação InfantilNível Médio (Magistério); Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia.4530 hs2.944,35Professor de Anos IniciaisLicenciatura Plena em Pedagogia185

30 hs2.944,35Professor de Anos Finais Língua Portuguesa.Licenciatura em Letras Língua Portuguesa.2030 hs2.944,35Professor de Anos Finais Língua Inglesa.Licenciatura em Letras Língua Inglesa.1230 hs2.944,35Professor de Anos Finais História.Licenciatura em História1630 hs2.944,35Professor de Anos Finais - Ciências.Licenciatura em Ciências.1530 hs2.944,35Professor de Anos Finais Filosofia.Licenciatura em Filosofia.0830 hs2.944,35Professor de Anos Finais Ensino Religioso.Licenciatura em Educação Religiosa.0630 hs2.944,35Professor de Anos Finais Matemática.Licenciatura em Matemática.3030 hs2.944,35Professor de Anos Finais Artes.Licenciatura em Artes.1030 hs2.944,35Professor de Anos Finais Educação FísicaLicenciatura em Educação Física.0830 hs2.944,35Professor de Anos Finais - GeografiaLicenciatura em Geografia.1230 hs2.944,35Especialista em Educação Básica Coordenador PedagógicoLicenciatura Plena em Pedagogia, com Especialização em Coordenação/Supervisão Pedagógica.4040 hs3.925,81DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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