Diário oficial

NÚMERO: 937/2022

04/04/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 04/04/2022 18:44:51 - IP com nº: 192.168.100.7

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 14 /2022
PORTARIA N. º 14 DE 31 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor ocupante de cargo comissionado do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO
PORTARIA N. º 14 DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor ocupante de cargo comissionado do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

O SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da Lei n. º 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ocupante de Cargo Comissionado do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar, abaixo relacionado:

NOMECPFCARGOSIMBOLOGIAMOISÉS LIMA CANTANHEDE JUNIOR036.786.233-60ASSISTENTE TÉCNICOCC-04

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Superintendente/PREVPAÇO

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.700/2022
DECRETO Nº 3.700, DE 31 DE MARÇO DE 2022. “Atualiza e consolida as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.656, 12 de novembro de 2021, destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2).
DECRETO Nº 3.700, DE 31 DE MARÇO DE 2022. Atualiza e consolida as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.656, 12 de novembro de 2021, destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), no âmbito do Município de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de polícia, a Administração Pública poder condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos, do perfil da população atingida e do avanço da vacinação no Município de Paço do Lumiar, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado em todo o Município de Paço do Lumiar, para fins de prevenção e enfretamento à COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 Doença infecciosa viral), declarado por meio do Decreto Municipal nº 3.554, de 03 de maio de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 641, de 01 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (nº 094 São Luís Terça-Feira, de 01 de Junho de 2021) e, reiterado por outros decretos municipais, no exercício de 2021; CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;

CONSIDERANDO que, conforme dados do Ministério da Saúde (Informes Diários COVID-19) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil atingiu, na data de 31 de dezembro de 2021, a marca de mais de 619.000 (seiscentos e dezenove mil) óbitos pela COVID-19 em seu território;

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão, assim como todo o Brasil, ainda registra diagnósticos de contaminação e óbitos pela COVID-19, tendo acumulado, até 31 de dezembro de 2021, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 31/12/2021), mais de 370.000 (trezentos e setenta mil) casos de infecção, dentre os quais mais de 10.000 (dez mil) culminaram em óbito, situação que exige a manutenção dos esforços, inclusive financeiros, para enfretamento da pandemia;

CONSIDERANDO a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 em todo o território estadual e luminense, bem como o disposto no Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual, ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral COBRADE 1.5.1.1.0);CONSIDERANDO, por fim, ser objetivo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível,

DECRETA Art. 1º Ficam atualizadas as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.656, 12 de novembro de 2021, podendo serem revistas a qualquer tempo, em decorrência dos novos fatos relacionados à pandemia de Covid-19, no âmbito do Município de Paço do Lumiar MA.

Art. 2º - Os incisos I e II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto Municipal 3.656, de 12 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

§1º (...)

I em locais abertos: o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, em todo o Município de Paço do Lumiar-MA, não havendo mais obrigatoriedade municipal;

II em locais fechados: Considerando que no Município de Paço do Lumiar, mais de 70% (setenta por cento) da população já recebera duas doses ou dose única da vacina contra a COVID-19, conforme dados constantes no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) e no Expediente de nº 474/2022/GAB/SEMUS, o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, não havendo mais obrigatoriedade municipal.

(...)

§ 3º As regras de flexibilização constantes no §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam às pessoas infectadas pela COVID-19, que, quando da necessidade de quebra do isolamento em situações excepcionais, deverão utilizar a máscara facial de proteção, conforme protocolos médico-sanitários. (NR).

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de até cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto Municipal nº 3.656, de 12 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 001/2022
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO Nº 001/2021
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO Nº 001/2021

COMODATÁRIOSecretaria Municipal de Administração e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, com sede na Rodovia MA-201, nº 15, Centro Administrativo, Tambaú, Bairro Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA, CEP nº 65.130-000 COMODANTEZETRASOFT LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.881.239/0001-06, com endereço na Rua Pernambuco, nº 1.077, CEP 30.130-155, Belo Horizonte/MG.PROCESSO ADMINISTRATIVO2531/2022.FUNDAMENTAÇÃO LEGALArts. 579 a 585 do Código Civil c/c o Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993OBJETO DO CONTRATOCessão do licenciamento de uso do ECONSIG Sistema Eletrônico, via internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento.PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 31 de março de 2022. DATA DE ASSINATURA30 de março de 2022.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE CREDENCIAMENTO: Nº 001/2022
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Presidente da Comissão Técnica, nomeada pela Portaria nº 138/2021/SEMED, torna público para os interessados o resultado do Chamamento Público nº 001/2022, referente ao Processo nº 11377/2021, tendo como objeto aaquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, que teve como vencedoras as associações/cooperativas: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUAÇU DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ 22.497.379/0001-20), representada pelo Sr. Grigório Silva Fonseca Neto, CPF n. 018811883-70, no valor de R$ 503.386,56 (quinhentos e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBA (CNPJ 03.436.586/0001-20), representada pela Sra. Maria da Conceição de Almeida Ferreira, CPF n. 291432841-91, no valor de R$ 822.595,08 (oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos); ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ (CNPJ 15.218.179/0001-25), representada pelo Sr. Raimundo Ivaldo Silva, CPF n. 255606113-87, no valor de R$ 295.772,44 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais, quarenta e quatro centavos) E ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA APACI, (CNPJ 08.983.085/0001-87) representada pelo Sr. Rubenilton Ribeiro Silva, CPF n. 044447373-44, no valor de R$ 580.566,12 (quinhentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e doze centavos). Paço do Lumiar/MA, 01 de abril de 2022.

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: nº 01/2022
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

A Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, através da Presidente da Comissão Técnica infra-assinada, no uso de suas atribuições legais conferidas, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 11377/2021, que deu origem a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022, objetivando aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947 e Resolução do CD/FNDE/MEC nº 06/2020, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, adjudica o objeto supra as Associações/cooperativas:

PARTICIPANTE: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACEROLA, GRAVIOLA E CUPUAÇU DO ESTADO DO MARANHÃOCNPJ Nº 22.497.379/0001-20VALOR ADJUDICADO: R$ 503.386,56 (quinhentos e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

PARTICIPANTE: CLUBE DE MÃES E DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO POVOADO PINDOBACNPJ Nº 03.436.586/0001-20VALOR ADJUDICADO: R$ 822.595,08 (oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos).

PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃCNPJ Nº 15.218.179/0001-25VALOR ADJUDICADO: R$ 295.772,44 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais, quarenta e quatro centavos).

PARTICIPANTE: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE IGUAIBA APACICNPJ Nº 08.983.085/0001-87VALOR ADJUDICADO: R$ 580.566,12 (quinhentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e doze centavos).Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Paço do Lumiar/MA, representada pela Prefeita Municipal, o direito de revogar esta Chamada Pública, ou por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, 01 de abril de 2022.

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 003/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2022/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2022/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar- MA, através da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Pregoeiro Oficial deste Município, designado através da Portaria nº 43 de 01 de janeiro de 2021, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 20 de abril de 2022 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 003/2022, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, insumos e distribuição, visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE da rede Municipal de Educação de Paço do Lumiar. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09h00min do dia 20 de abril de 2022.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br. Informações pelos telefones: (98) 98332-9393 e (98) 99231-9028.

Paço do Lumiar - MA, 30 de março de 2022.

Rickson Soares dos Santos

Pregoeiro CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 01/2022
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 01 DE 24 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária do Município de Paço do Lumiar/MA.
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 01 DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária do Município de Paço do Lumiar/MA.

O Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Paço do Lumiar no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 209/1996, bem como pelas alterações efetivadas por meio das Leis nº 264/2001 e 644/2015, e considerando a reunião extraordinária de nº03 do CMDCA, realizada no dia 24 de março de 2022, registrada na ATA de nº03

CONSIDERANDO

CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;CONSIDERANDO a reunião extraordinária do CMDCA, realizada no dia 24 de março de 2022, na qual foi apreciada a versão final do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária do Município de Paço do Lumiar, bem como reuniões anteriores deste Conselho onde foi discutido e elaborado o citado plano,

RESOLVE

Art. 1º. Aprovar, Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Luzia do Nascimento Sousa

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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