DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0802430-51.2021.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação do candidato DAYVSON ROCHA LOPES, aprovado em 08º lugar para o cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, sub judice DAYVSON ROCHA LOPES, portador do CPF sob o nº 068.218.213-30, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, devendo assim ser considerado a partir desta data.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
maria paula azevedo desterro
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)
1.Carteira de Identidade;
2.CPF próprio;
3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);
4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);
5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);
6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);
7.Título de Eleitor;
8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;
11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado – se for o caso);
12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);
13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.
14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;
15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;
16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);
17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;
18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);
19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);
20.Atualização do CPF (para os isentos) – apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;
21.Certidão de registro de antecedentes criminais;
22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);
23.Declarac◊a◊o de acumulac◊a◊o li◊cita de cargo/emprego pu◊blico, quando for o caso, em conformidade com a legislac◊a◊o vigente (formulário fornecido pela Administração);
24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicac◊aÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuic◊oÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Pac◊o do Lumiar - MA;
25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:
HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM
URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA
LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).
(Exigível apenas para os professores)
Observações:
1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;
2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;
3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal