Diário oficial

NÚMERO: 943/2022

12/04/2022 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 12/04/2022 23:09:42 - IP com nº: 192.168.100.7

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 15/2022
PORTARIA N. º 15 DE 11 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para cargo comissionado do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO
PORTARIA N. º 15 DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para cargo comissionado do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

O SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da Lei n. º 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MOISÉS LIMA CANTANHEDE JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o n. º 036.786.233-60, para exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico, Simbologia CC-04, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de abril de 2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Superintendente/PREVPAÇO

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 271/2022
PORTARIA Nº 271/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 271/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos o processo nº 0829201-50.2020.8.10.0001- Ação Civil Pública que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís e Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar, nos autos do Processo Administrativo nº 2603/2022, determinando a nomeação da candidata CRISTINA ALMEIDA DE CARVALHO FARAH, aprovado em 37º lugar das vagas ofertadas para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, CRISTINA ALMEIDA DE CARVALHO FARAH, portadora do CPF sob o nº 883.255.203-53, para exercer o cargo em provimento efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 270/2022
PORTARIA Nº 270/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 270/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Mandado de segurança nº 0803369-32.2021. 8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação da candidata PATRÍCIA MILENA LOPES DA SILVA, aprovado em 03º lugar das vagas ofertadas para PNE para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, PATRÍCIA MILENA LOPES DA SILVA, portadora do CPF sob o nº 968.053.073-68, para exercer o cargo em provimento efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 269/2022
PORTARIA Nº 269/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 269/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0800075-34.2022. 8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação do candidato FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO, aprovado em 04º lugar para o cargo de ASSISTENTE JURÍDICO.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO, portador do CPF sob o nº 013.532.343-63, para exercer o cargo em provimento efetivo de ASSISTENTE JURÍDICO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 268/2022
PORTARIA Nº 268/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 268/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0801152-49.2020.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação da candidata MARIA EDINALVA SANTOS MARTINS, aprovado em 42º lugar para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, MARIA EDINALVA SANTOS MARTINS, portadora do CPF sob o nº 632.727.922-87, para exercer o cargo em provimento efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 267/2022
PORTARIA Nº 267/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSORA DE HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 267/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PROFESSORA DE HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0802222-04.2020.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssima Senhora Juíza substituta de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação da candidata EDILENE PEREIRA VALE, aprovada em 09º lugar para o cargo de PROFESSORA DE HISTÓRIA.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice EDILENE PEREIRA VALE, portadora do CPF sob o nº 051.411.353-73, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSORA DE HISTÓRIA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.703/2022
DECRETO Nº 3.703, DE 08 DE ABRIL DE 2022. “INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO DAS COMUNIDADES TARAPÊUTICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR”.
DECRETO Nº 3.703, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO DAS COMUNIDADES TARAPÊUTICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar e demais disposições pertinentes, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, e,

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da garantia, proteção e efetivação dos direitos derivados do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, no concernente às pessoas usuárias e dependentes químicas;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de droga em consonância ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006;

CONSIDERANDO o dever de consolidação de uma política transversal pela Secretaria de Municipal de Direitos Humanas, instituída mediante o artigo 28 da Lei nº 738, de 20 de março de 2018, por meio da Divisão de Enfrentamento às Violências e às Drogas, instituída mediante o artigo 1º, inciso IV da Lei nº 789, de 03 de julhoo de 2019;

RESOLVE:

Art.1º - Instituir a Comissão de Apoio e Acompanhamento das Comunidades Terapêuticas de Paço do Lumiar, que tem como objetivo avaliar a existência de violações aos direitos humanos nestes espaços, assim como prestar a orientação e a assistência necessárias à reparação das violações verificadas.

Art. 2º - Esta Comissão fica instituída da seguinte forma:

ISECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

Rosângela Peixoto Pereira, CPF nº 868.255.003-25 e matrícula nº 67009803-1.

ISECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rafael de Sousa Pinheiro, CPF nº 048.286.293-94 e matrícula nº 67008343-1.

ISECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Anderson Almeida Ribeiro, CPF nº 656.582.643-91 e matrícula nº 800488.

ISECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Luzia Auxiliadora Cardoso Lima, CPF nº 406.005.423-72 e matrícula nº 67009503-1.

V-SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Jailton Lima Siqueira, CPF nº 037.244.613-21, matrícula nº 670088261.

VI-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO

Lucia Regina de Azevedo Pachêco, CPF nº 254.231.693-72 e matrícula nº 67009586.

VII-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Danilo Mohana Pinheiro Carvalho, CPF nº 964.308.933-91 e matrícula nº 6700483.

Parágrafo único - Esta Comissão será presidida pela Sra. Rosângela Peixoto Pereira, Chefe da Divisão de Enfrentamento à Violência e às Drogas, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

Art. 3º - Fica possibilitado o convite de membros externos para participação e contribuição nas reuniões.

Art. 4º - Esta Comissão se reuniará mensalmente, podendo realizar reuniões extraordinárias de acordo com a necessidade.

Art. 5º - A vigência dos trabalhos presididos por esta Comissão será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: N° 3.704/2022
DECRETO N° 3.704, DE 11 DE ABRIL DE 2022. Declara ponto facultativo no dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira) e dá outras providências.
DECRETO N° 3.704, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Declara ponto facultativo no dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira) e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica eCONSIDERANDO o feriado nacional do dia 15 de abril de 2022 (sexta-feira), no qual é celebrado a Sexta-Feira da Paixão de Cristo,

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta desta municipalidade, no dia 14 de abril do corrente ano (quinta-feira), que antecede o feriado nacional do dia 15 de abril de 2022 (sexta-feira, Paixão de Cristo).Art. 2º - Ficam, nas datas do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 32/2022
EXTRATO DO Contrato ADMINISTRATIVO Nº 32/2022-SEMED
EXTRATO DO Contrato ADMINISTRATIVO Nº 32/2022-SEMED

CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.931.246/0001-05, situada na Av. 13, Quadra 142, nº 05, Maiobão, CEP: 65.137-000, Paço do Lumiar/MACONTRATADAClube de Mães e dos Agricultores Familiares do Povoado Pindoba, com sede na Tia Bia, s/ nº, Pindoba, Paço do Lumiar - MA. inscrita no CNPJ sob n.º 03.436.586/0001-20, neste ato representado pelo seu presidente Sra. Maria da Conceição de Almeida Ferreira, inscrito no CPF nº 291432841-91PROCESSO ADMINISTRATIVO11377/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2022 SEMEDMODALIDADEChamada Pública nº 001/2022 SEMEDVALOR GLOBALR$ 822.595,08 (oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos).OBJETO DO CONTRATOAquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAI.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.112 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar PNAE Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1552000000 Transferência de Recursos do PNAE

Valor: R$ 345.493,91

II.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.113 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar PNAE Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1552000000 Transferência de Recursos do PNAE

Valor: 148.043,52

III.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.3201 Fundo Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2128 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar - Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação

Valor: 230.337,63

IV.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.3201 Fundo Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-Função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2129 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar - Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação

Valor: R$ 98.720,02PRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.DATA DE ASSINATURA07 de abril de 2022ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 34/2022
EXTRATO DO Contrato ADMINISTRATIVO Nº 34/2022-SEMED
EXTRATO DO Contrato ADMINISTRATIVO Nº 34/2022-SEMED

CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.931.246/0001-05, situada na Av. 13, Quadra 142, nº 05, Maiobão, CEP: 65.137-000, Paço do Lumiar/MACONTRATADACooperativa dos Produtores de Acerola, Graviola e Cupuaçu do Estado do Maranhão, com sede na Rua da Amizade, nº 127, Iguaíba, Paço do Lumiar - MA. inscrita no CNPJ sob n.º 22.497.379/0001-20, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Grigorio Silva Fonseca Neto, inscrito no CPF nº 018.811.883-70. PROCESSO ADMINISTRATIVO11377/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2022 SEMEDMODALIDADEChamada Pública nº 001/2022 SEMEDVALOR GLOBALR$ 503.386,56 (quinhentos e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).OBJETO DO CONTRATOAquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAI.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.112 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar PNAE Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1552000000 Transferência de Recursos do PNAE

Valor: R$ 211.433,48

II.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.113 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar PNAE Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1552000000 Transferência de Recursos do PNAE

Valor: 90.617,31

III.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária02.3201 Fundo Municipal de Educação

Função12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2128 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar - Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação

Valor: R$ 140.963,15

IV.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.3201 Fundo Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-Função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2129 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar - Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação

Valor: R$ 60.372,62PRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.DATA DE ASSINATURA07 de abril de 2022ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 33/2022
EXTRATO DO Contrato ADMINISTRATIVO Nº 33/2022-SEMED
EXTRATO DO Contrato ADMINISTRATIVO Nº 33/2022-SEMED

CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.931.246/0001-05, situada na Av. 13, Quadra 142, nº 05, Maiobão, CEP: 65.137-000, Paço do Lumiar/MACONTRATADAAssociação de Agricultores e Agricultoras Familiar da Vila Residencial Nova Canaã, com sede na Rua Tia Bia, Pindoba, Paço do Lumiar - MA. inscrita no CNPJ sob n.º 15.218.179/0001-25, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Raimundo Ivaldo Silva, inscrito no CPF nº 255.606.113-87PROCESSO ADMINISTRATIVO11377/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2022 SEMEDMODALIDADEChamada Pública nº 001/2022 SEMEDVALOR GLOBALR$ 295.772,44 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).OBJETO DO CONTRATOAquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAI.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.112 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar PNAE Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1552000000 Transferência de Recursos do PNAE

Valor: R$ 124.248,39

II.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.113 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar PNAE Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1552000000 Transferência de Recursos do PNAE

Valor: R$ 53.216,34

III.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.3201 Fundo Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2128 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar - Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação

Valor: R$ 82.840,44

IV.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.3201 Fundo Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-Função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2129 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar - Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação

Valor: R$ 35.467,27

PRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.DATA DE ASSINATURA07 de abril de 2022ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 31/2022
EXTRATO DO Contrato ADMINISTRATIVO Nº 31/2022-SEMED
EXTRATO DO Contrato ADMINISTRATIVO Nº 31/2022-SEMED

CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.931.246/0001-05, situada na Av. 13, Quadra 142, nº 05, Maiobão, CEP: 65.137-000, Paço do Lumiar/MACONTRATADAAssociação de Pequenos Agricultores da Comunidade de Iguaíba, com sede na Rua Anajá, n. º110, Iguaíba, Paço do Lumiar MA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.983.085/0001-87, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Rubenilton Ribeiro Silva, inscrito no CPF nº 044.447.373-44PROCESSO ADMINISTRATIVO11377/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2022 SEMEDMODALIDADEChamada Pública nº 001/2022 SEMEDVALOR GLOBALR$ 580.566,12 (quinhentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e doze centavos).OBJETO DO CONTRATOAquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAI.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.112 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar PNAE Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1552000000 Transferência de Recursos do PNAE

Valor: 243.803,84 (duzentos e quarenta e três mil e oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos)

II.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção E Desenvolvimento Do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.113 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar PNAE Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1552000000 Transferência de Recursos do PNAE

Valor: R$ 104.519,89 (cento e quatro mil e quinhentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos).

III.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.3201 Fundo Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2128 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar - Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação

Valor: R$ 162.558,62 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos).

IV.Classificação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 02.3201 Fundo Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-Função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2129 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar - Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. Educação

Valor: R$ 69.683,77 (sessenta e nove mil e seiscentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos).PRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2022.DATA DE ASSINATURA07 de abril de 2022ARSENIA PEREIRA DE SOUSA MEDEIROS FORMIGA

Secretária Municipal de Educação

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 001/2022
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
RESOLUÇÃO Nº 001/2022

O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, instituído pela Lei Municipal n.º 482, de 20 de março de 2013 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.577 de 25 de maio de 2021, e, CONSIDERANDO a Política Anual de Investimentos para o exercício de 2022, elaborada pelo Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço de Lumiar - PREVPAÇO (Gestor do Regime Próprio de Previdência Social RPPS) que estabelece a forma de gerenciamento dosinvestimentose desinvestimentos dos recursos financeiros e a sua construção é elaborada em conformidade com as disposições legais específicas pertinentes em vigor as quais direcionam todo o processo de tomada de decisões, gerenciamento e acompanhamento dos recursos financeiros previdenciário;

CONSIDERANDO que a Política Anual de Investimentos assume o papel delimitador no tocante à gestão de ativos e adequação às mudanças que ocorrem no âmbito dos órgãos controladores e fiscalizadores dos RPPs, advindas da dinâmica do mercado financeiro, de forma a manter o RPPS enquadrado dentro dos parâmetros legais e financeiros vigentes e seu objetivo primordial é o de atingir a meta atuarial, definida pelo Cálculo Atuarial, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO que a Política Anual de Investimentostem como objetivo central promover a maximização da rentabilidade dos seus ativos, buscando primeiramente a preservação e integridade de seu patrimônio e, posteriormente, a constituição de reservas para o pagamento de benefícios aos seus segurados,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a Política Anual de Investimentos para o exercício de 2022 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço de Lumiar - PREVPAÇO, conforme determina a legislação vigente especialmente a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021 e a Portaria do Ministério da Previdência Social nº 519/2011, alterada pelas Portarias MPS nº 170/2012, nº 440/2013, nº 65/2014, nº 300/2015, MF nº 01/2017, MF nº 577/2017, SEPRT nº 555/2019 que dispõem sobre as aplicações dos recursos dos RPPS.

Art. 2º Estabelecer as estratégias de alocação alvo para as aplicações conforme tabela abaixo:

Estratégia de AlocaçãoPolítica de InvestimentoSegmentoTipo de AtivoCarteira Atual (R$)Carteira Atual (%)Limite Resolução 4.963Limite Inferior (%)Estratégia Alvo (%)Limite Superior (%)Renda FixaTítulos Tesouro Nacional SELIC - Art. 7º, I, a.0,000,00%100,00%0,00%1,00%100,00%FI Renda Fixa Referenciado 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b"15.347.978,4339,00%100,00%40,00%55,00%100,00%FI em Índices de Renda Fixa 100% títulos TN - Art. 7º, I, "c"0,000,00%100,00%0,00%1,00%100,00%Operações Compromissadas - Art. 7º, II0,000,00%5,00%0,00%1,00%5,00%FI Renda Fixa - Art. 7º, III, a21.954.708,3955,79%60,00%0,00%20,00%60,00%FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, III, b0,000,00%60,00%0,00%0,00%60,00%Ativos Bancários - Art. 7º, IV0,000,00%20,00%0,00%1,00%20,00%FI Direitos Creditórios (FIDC) - sênior - Art. 7º, V, "a"0,000,00%5,00%0,00%0,00%5,00%FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, V, "b"0,000,00%5,00%0,00%1,00%5,00%FI "Debentures"- Art. 7º, V, "c"0,000,00%5,00%0,00%0,00%5,00%Desenquadrado - RF2.050.292,345,21%----Subtotal39.252.979,16100,00%-40,00%80,00%-Renda Variável FI Ações - Art. 8º, I0,000,00%30,00%0,00%5,00%30,00%FI de Índices Ações - Art. 8º, II0,000,00%30,00%0,00%1,00%30,00%Subtotal0,000,00%-40,00%6,00%-Investimentos no ExteriorFI Renda Fixa - Dívida Externa - Art. 9º, I0,000,00%10,00%0,00%1,00%10,00%FI Investimento no Exterior - Art. 9º, II0,000,00%10,00%0,00%1,00%10,00%FI Ações - BDR Nível I - Art. 9º, III0,000,00%10,00%0,00%3,00%10,00%Subtotal0,000,00%-0,00%5,00%-Investimentos EstruturadosFI Multimercado - aberto - Art. 10, I0,000,00%10,00%0,00%5,00%10,00%FI em Participações - Art. 10, II0,000,00%5,00%0,00%0,00%5,00%FI Ações - Mercado de Acesso- Art. 10, III0,000,00%5,00%0,00%1,00%5,00%Subtotal0,000,00%-0,00%6,00%-Fundos ImobiliáriosFI Imobiliário - Art. 110,000,00%5,00%0,00%0,00%5,00%Subtotal0,000,00%-0,00%0,00%-Empréstimos ConsignadosEmpréstimos Consignados Art. 120,000,00%5,00%0,00%3,00%5,00%Subtotal0,000,00%-0,00%3,00%-Total Geral39.252.979,16100,00%-40,00%100,00%-

Art. 3º Fica o Gestor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço de Lumiar - PREVPAÇO, responsável em encaminhar o Demonstrativo da Política de Investimentos à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, após a publicação desta Resolução, bem como dar publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município - DOM.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Paço do Lumiar/MA, aos 04 dias do mês de abril de 2022.

COMITÊ DE INVESTIMENTOS:

Danilo Soares Serra Gaioso

Presidente Superintendente PREVPAÇO

Danuelle Cristine dos Santos Almeida

Membro Chefe do Departamento Pessoal e Benefícios

Marcelo Barros Cunha

Membro Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças

CONSELHO DELIBERATIVO:

Lavina Lisboa de Souza

Presidente Representante dos Servidores Inativos

Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz

Membro Representante do Poder Legislativo

José Paulo Alvim Neto

Membro Representante do Poder Executivo

Ivana Bezerra da Silva Sousa

Membro Representante dos Servidores Ativos

Este documento e seus anexos estão disponíveis em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/365/RESOLUCOES_N%2001_2022_0000001.pdf

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 005/2022
RESOLUÇÃO Nº 005/2022
RESOLUÇÃO Nº 005/2022

O CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, instituído pela Lei Municipal n.º 482, de 20 de março de 2013 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.577 de 25 de maio de 2021, e,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, nos termos do inciso IX do §3º art. 60 e art. 65 da Lei 482/2013, o Balanço Geral e a Prestação de Contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar (MA) PREVPAÇO, referente ao exercício de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço do Lumiar/MA, aos 04 dias do mês de abril de 2022.

CONSELHO DELIBERATIVO

Lavina Lisboa de Souza

Presidente Representante dos Servidores Inativos

Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz

Membro Representante do Poder Legislativo

José Paulo Alvim Neto

Membro Representante do Poder ExecutivoIvana Bezerra da Silva Sousa

Membro Representante dos Servidores Ativos

CONSELHO FISCAL

Carlos Fernando Costa Pereira

Membro Representante do Poder ExecutivoPriscila Maria Godinho Lobato Spínola

Membro Representante do Poder LegislativoMaria Eulália Silva Nunes Cardoso

Membro Representante dos Servidores Ativos

Francisca Bezerra Cardoso

Membro Representante dos Servidores Inativos

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: nº 004/2022
RESOLUÇÃO Nº 004/2022
RESOLUÇÃO Nº 004/2022

O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, instituído pela Lei Municipal n.º 482, de 20 de março de 2013 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.577 de 25 de maio de 2021, e, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR e CONVALIDAR, nos termos do §1º art. 56 da Lei 482/2013, a concessão de indenização transporte aos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar (MA) PREVPAÇO, constantes no Anexo I da Lei que dispõe sobre a reorganização do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Paço do Lumiar/MA, e dá outras providências, de até 100% (cem por cento) do vencimento do cargo, desde que respeitados os limites estabelecidos na taxa de administração prevista no art. 53, a considerar de 23 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados do início do período mencionado até a publicação desta.

Paço do Lumiar/MA, aos 04 dias do mês de abril de 2022.CONSELHO DELIBERATIVO

Lavina Lisboa de Souza

Presidente Representante dos Servidores Inativos

Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz

Membro Representante do Poder Legislativo

José Paulo Alvim Neto

Membro Representante do Poder Executivo

Ivana Bezerra da Silva Sousa

Membro Representante dos Servidores Ativos

CONSELHO FISCAL

Carlos Fernando Costa Pereira

Membro Representante do Poder ExecutivoPriscila Maria Godinho Lobato Spínola

Membro Representante do Poder LegislativoMaria Eulália Silva Nunes Cardoso

Membro Representante dos Servidores Ativos

Francisca Bezerra Cardoso

Membro Representante dos Servidores Inativos

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 003/2022
RESOLUÇÃO Nº 003/2022
RESOLUÇÃO Nº 003/2022

O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, instituído pela Lei Municipal n.º 482, de 20 de março de 2013 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.577 de 25 de maio de 2021, e,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, nos termos do art. 62 da Lei 482/2013, o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar (MA) - PREVPAÇO, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Paço do Lumiar/MA, aos 04 dias do mês de abril de 2022.

Lavina Lisboa de Souza

Presidente Representante dos Servidores Inativos

Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz

Membro Representante do Poder LegislativoJosé Paulo Alvim Neto

Membro Representante do Poder Executivo

Ivana Bezerra da Silva Sousa

Membro Representante dos Servidores Ativos

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 003/2022

COMPETÊNCIADATAMAIO19.05.2022JUNHO22.06.2022JULHO29.07.2022AGOSTO30.08.2022SETEMBRO28.09.2022OUTUBRO19.10.2022NOVEMBRO17.11.2022DEZEMBRO13.12.2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 002/2022
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
RESOLUÇÃO Nº 002/2022

O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, instituído pela Lei Municipal n.º 482, de 20 de março de 2013 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.577 de 25 de maio de 2021, e,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários dos segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar (MA) - PREVPAÇO, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Paço do Lumiar/MA, aos 04 dias do mês de abril de 2022.Lavina Lisboa de Souza

Presidente Representante dos Servidores Inativos

Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz

Membro Representante do Poder Legislativo

José Paulo Alvim Neto

Membro Representante do Poder Executivo

Ivana Bezerra da Silva Sousa

Membro Representante dos Servidores Ativos

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 002/2022

COMPETÊNCIADATAJANEIRO25.01.2022FEVEREIRO25.02.2022MARÇO25.03.2022ABRIL25.04.2022MAIO25.05.20221ª PARCELA 13º SALÁRIO20.06.2022JUNHO24.06.2022JULHO25.07.2022AGOSTO25.08.2022SETEMBRO23.09.2022OUTUBRO25.10.2022NOVEMBRO25.11.20222ª PARCELA 13º SALÁRIO16.12.2022DEZEMBRO23.12.2022

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 3ª/2022
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

ATA da Terceira Reunião do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, realizada aos quatro dias do mês de abril de 2022, às 10:00hs, na sala de reunião do Instituto. Compareceram os Conselheiros: Sr. Carlos Fernando Costa Pereira (titular), representante do Poder Executivo, Sra. Priscila Maria Godinho Lobato Spínola (suplente), representante do Poder Legislativo, Sra. Maria Eulália Silva Nunes Cardoso (titular), representante dos Servidores Ativos e Sra. Francisca Bezerra Cardoso, representante dos Servidores Inativos. Registra-se a presença do Superintendente do PREVPAÇO, Danilo Soares Serra Gaioso, Danuelle Cristine dos Santos Almeida Chefe do Departamento de Pessoal e Benefícios e Marcelo Barros Cunha Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças. Presentes, ainda, o consultor de investimentos da empresa LEMA Economia & Finanças, Gustavo Leite. Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, o Superintendente do PREVPAÇO, Danilo Gaioso, inicia a reunião cumprimentando os conselheiros e agradecendo a presença de todos. Logo em seguida, apresenta a pauta a ser apreciada, a saber: 1) Ações realizadas pela atual gestão - nesses últimos 04 (meses) - a contar da sua posse, bem como o planejamento das ações futuras (recadastramento/censo previdenciário; UNAB e etc.), dentre as quais destacam-se os encaminhamentos dos projetos de lei para a Chefe do Poder Executivo Municipal e as contratações, por meio de procedimento licitatório, de empresas voltadas para a área de folha de pagamento e recursos humanos, assessoria de investimentos, estudo atuarial e sistema de gestão previdenciárias. 2) Apresentação da Política Anual de Investimentos para 2022. Nesse momento é passada a palavra ao Consultor de Investimentos, Sr. Gustavo Leite, para iniciar a sua apresentação e falar sobre os dados gerais da Política: exigência legal; vigência; elaboração; modelo de gestão; gestor de recursos e instituição credenciada. Gustavo fala sobre a estratégia de alocação, meta de rentabilidade, objetivo em manter a meta de forma conservadora. Perspectivas dos cenários: Cenário econômico nacional e internacional. Fim da apresentação sobre a Política Anual de Investimentos 2022, Danilo Gaioso agradece a Gustavo Leite e questiona se existe alguma dúvida por parte dos conselheiros presentes. Em ato seguinte abriu-se a votação tendo sido aprovada por unanimidade pelos Conselheiros. Foi então apresentada a Resolução nº 01/2022, acompanhada dos documentos exigidos por lei, que será assinada por todos os presentes e publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar. 3) Calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários dos segurados do PREVPAÇO para o ano corrente. O Superintendente do PREVPAÇO enfatiza que essa pauta surgiu de reuniões com membros representantes e entidades representativas dos segurados. Continuando a discorrer sobre a pauta, sedimenta a proposição da disponibilização do calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários como uma forma de favorecer o planejamento financeiro dos segurados, visto que estes saberão desde já quando os pagamentos serão efetuados, além de dá maior transparência aos atos do instituto. Na sequência, foi submetida em votação tendo sido aprovada por unanimidade pelos Conselheiros. Nestes termos, a Resolução nº 02/2022 será assinada por todos os presentes e publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar. 4) Calendário de reuniões do Conselho Deliberativo para o ano de 2022. O Superintendente do PREVPAÇO apresentou uma proposta de calendário de reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo a fim de que todos possam ter conhecimento prévio dos dias que serão destinados aos encontros do órgão de modo a facilitar o planejamento de todos os participantes. Após discussão, foi colocada em votação tendo sido aprovada por unanimidade pelos Conselheiros. Assim sendo, exibiu-se a Resolução nº 03/2022 que será assinada por todos os presentes e publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar. 5) Indenização Transporte. Ao tratar da pauta, o Superintendente do PREVPAÇO inicia abordando os aspectos legais contidos na Lei nº 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Paço do Lumiar/MA. Continuando sua abordagem, destacou o caput e §1º art. 56 do aludido ato normativo em que determina que, após aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal, poderão ser concedidos outros benefícios aos servidores constantes no Anexo I desta lei, tais como indenização transporte, até 100% (cem por cento) do vencimento do cargo, desde que respeitados os limites estabelecidos na taxa de administração prevista no art. 53, desta lei. Pontuou que, ao verificar a folha de pagamento da autarquia, notou que esta rubrica já se encontrava implantada e, portanto, havendo percepção por parte de todos os servidores do PREVPAÇO, todavia não encontrou nenhum documento legal referente a autorização deste ato administrativo. Desse modo, entendendo que é imperioso a regularização da situação, em especial, prezando pela probidade administrativa e resguardando-se de futuras auditorias, propôs a edição da Resolução nº 04/2022, para análise e deliberação. Por fim, lembrou que a presente resolução não acarretará nenhum acréscimo na despesa com pessoal, respeitando assim, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e também da Taxa de Administração. Colocada em votação, fora aprovada por unanimidade pelos Conselheiros e será assinada por todos os presentes e publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar. 6) Balanço Geral e Prestação de Contas do PREVPAÇO. O Superintendente do PREVPAÇO inicia a sua fala pontuando que, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, nos artigos 75 a 80 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), apresenta aos conselheiros o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO que reúne a descrição das principais ações desenvolvidas no âmbito do Instituto no exercício 2021, tal como previsto no PPA 2018/2021, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual autorizado. Ademais, o Superintendente do PREVPAÇO ressaltou que, durante o exercício de 2021, as Receitas Realizadas foram da ordem de R$ 24.096.951,96 (vinte e quatro milhões, noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), ficando acima da receita prevista, demonstrando assim efetividade na arrecadação desta Unidade Orçamentária. Já em relação a Despesa Realizada, no mesmo período, atingiu a importância de R$ 14.400.682,80 (Quatorze milhões, quatrocentos mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), sendo R$ 14.291.667,81 (Quatorze Milhões, duzentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos) referente a despesas com Pessoal e Encargos Sociais. Ante o exposto, aberto o espaço para considerações e questionamentos pelos presentes, apresentou-se a Resolução nº 05/2022, acompanhada dos relatórios, que será assinada por todos os presentes e publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar. Eu, Janara de Barros Gomes Moraes, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 04 de abril de 2022.

REPRESENTANTES DO PREVPAÇO

Danilo Soares Serra Gaioso (Superintendente) ________________________________

Danuelle Cristine dos Santos Almeida (DPB) ________________________________

Marcelo Barros Cunha (DCF) ________________________________

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Carlos Fernando Costa Pereira (Titular) ________________________________

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO

Priscila Maria Godinho Lobato Spínola (Suplente) ________________________________

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS

Maria Eulália Silva Nunes Cardoso (Titular) ________________________________

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES INATIVOS

Francisca Bezerra Cardoso (Suplente) ________________________________

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 3ª/2022
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

ATA da Terceira Reunião do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, realizada aos quatro dias do mês de abril de 2022, às 10:00hs, na sala de reunião do Instituto. Compareceram os conselheiros: Lavina Lisboa de Souza (titular), Presidente do Conselho Deliberativo e representante dos servidores inativos, José Paulo Alvim Neto (titular) representante do Poder Executivo, Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz (suplente), representante do Poder Legislativo, Ivana Bezerra da Silva de Sousa (Suplente), representante dos servidores ativos. Registra-se a presença dos membros do Comitê de Investimento, Danilo Soares Serra Gaioso Superintendente do PREVPAÇO e Presidente do Comitê, Danuelle Cristine dos Santos Almeida Chefe do Departamento de Pessoal e Benefícios e membro titular do Comitê e Marcelo Barros Cunha Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças e membro titular do Comitê. Presentes, ainda, o consultor de investimentos da empresa LEMA Economia & Finanças, Gustavo Leite. Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, o Superintendente do PREVPAÇO, Danilo Gaioso, inicia a reunião cumprimentando os conselheiros e agradecendo a presença de todos. Logo em seguida, apresenta a pauta a ser apreciada, a saber: 1) Ações realizadas pela atual gestão - nesses últimos 04 (quatro) meses - a contar da sua posse, bem como o planejamento das ações futuras (recadastramento/censo previdenciário; UNAB e etc.), dentre as quais destacam-se os encaminhamentos dos projetos de lei para a Chefe do Poder Executivo Municipal e as contratações, por meio de procedimento licitatório, de empresas voltadas para a área de folha de pagamento e recursos humanos, assessoria de investimentos, estudo atuarial e sistema de gestão previdenciárias. 2) Apresentação da Política Anual de Investimentos para 2022. Nesse momento é passada a palavra ao Consultor de Investimentos, Sr. Gustavo Leite, para iniciar a sua apresentação e falar sobre os dados gerais da Política: exigência legal; vigência; elaboração; modelo de gestão; gestor de recursos e instituição credenciada. Gustavo fala sobre a estratégia de alocação, meta de rentabilidade, objetivo em manter a meta de forma conservadora. Perspectivas dos cenários: Cenário econômico nacional e internacional. Fim da apresentação sobre a Política Anual de Investimentos 2022, Danilo Gaioso agradece a Gustavo Leite e questiona se existe alguma dúvida por parte dos conselheiros presentes. Em ato seguinte abriu-se a votação tendo sido aprovada por unanimidade pelos Conselheiros. Foi então apresentada a Resolução n. º 01/2022, acompanhada dos documentos exigidos por lei, que será assinada por todos os presentes e publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar. 3) Calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários dos segurados do PREVPAÇO para o ano corrente. O Superintendente do PREVPAÇO enfatiza que essa pauta surgiu de reuniões com membros representantes e entidades representativas dos segurados. Continuando a discorrer sobre a pauta, sedimenta a proposição da disponibilização do calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários como uma forma de favorecer o planejamento financeiro dos segurados, visto que estes saberão desde já quando os pagamentos serão efetuados, além de dá maior transparência aos atos do Instituto. Na sequência, foi submetida em votação tendo sido aprovada por unanimidade pelos Conselheiros. Nestes termos, a Resolução n. º 02/2022 será assinada por todos os presentes e publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar. 4) Calendário de reuniões do Conselho Deliberativo para o ano de 2022. O Superintendente do PREVPAÇO apresentou uma proposta de calendário de reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo a fim de que todos possam ter conhecimento prévio dos dias que serão destinados aos encontros do órgão de modo a facilitar o planejamento de todos os participantes. Após discussão, foi colocada em votação tendo sido aprovada por unanimidade pelos Conselheiros. Assim sendo, exibiu-se a Resolução n. º 03/2022 que será assinada por todos os presentes e publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar. 5) Indenização Transporte. Ao tratar da pauta, o Superintendente do PREVPAÇO inicia abordando os aspectos legais contidos na Lei n. º 482, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a reorganização do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Paço do Lumiar/MA. Continuando sua abordagem, destacou o caput e §1º art. 56 do aludido ato normativo em que determina que, após aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal, poderão ser concedidos outros benefícios aos servidores constantes no Anexo I desta lei, tais como indenização transporte, até 100% (cem por cento) do vencimento do cargo, desde que respeitados os limites estabelecidos na taxa de administração prevista no art. 53, desta lei. Pontuou que, ao verificar a folha de pagamento da autarquia, notou que esta rubrica já se encontrava implantada e, portanto, havendo percepção por parte de todos os servidores do PREVPAÇO, todavia não encontrou nenhum documento legal referente a autorização deste ato administrativo. Desse modo, entendendo que é imperioso a regularização da situação, em especial, prezando pela probidade administrativa e resguardando-se de futuras auditorias, propôs a edição da Resolução n. º 04/2022, para análise e deliberação. Por fim, lembrou que a presente resolução não acarretará nenhum acréscimo na despesa com pessoal, respeitando assim, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e também da Taxa de Administração. Colocada em votação, fora aprovada por unanimidade pelos Conselheiros e será assinada por todos os presentes e publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar. 6) Balanço Geral e Prestação de Contas do PREVPAÇO. O Superintendente do PREVPAÇO inicia a sua fala pontuando que, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, nos artigos 75 a 80 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), apresenta aos conselheiros o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO que reúne a descrição das principais ações desenvolvidas no âmbito do Instituto no exercício 2021, tal como previsto no PPA 2018/2021, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual autorizado. Ademais, o Superintendente do PREVPAÇO ressaltou que, durante o exercício de 2021, as Receitas Realizadas foram da ordem de R$ 24.096.951,96 (vinte e quatro milhões, noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), ficando acima da receita prevista, demonstrando assim efetividade na arrecadação desta Unidade Orçamentária. Já em relação a Despesa Realizada, no mesmo período, atingiu a importância de R$ 14.400.682,80 (Quatorze milhões, quatrocentos mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), sendo R$ 14.291.667,81 (Quatorze Milhões, duzentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos) referente a despesas com Pessoal e Encargos Sociais. Ante o exposto, aberto o espaço para considerações e questionamentos pelos presentes, apresentou-se a Resolução n. º 05/2022, acompanhada dos relatórios, que será assinada por todos os presentes e publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar. Eu, Janara de Barros Gomes Moraes, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 04 de abril de 2022.

COMITÊ DE INVESTIMENTODanilo Soares Serra Gaioso (Presidente) ________________________________

Danuelle Cristine dos Santos Almeida (Membro) ________________________________

Marcelo Barros Cunha (Membro) ________________________________

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVOJosé Paulo Alvim Neto (Titular) ________________________________

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz (Suplente) ________________________________

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS Ivana Bezerra da Silva Sousa (Suplente) ________________________________

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES INATIVOS

Lavina Lisboa de Souza (Titular) ________________________________

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