Diário oficial

NÚMERO: 948/2022

Volume: 6 - Número: 948 de 25 de Abril de 2022

25/04/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 25/04/2022 21:00:03 - IP com nº: 192.168.100.7

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 16/2022
Instala o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e dá outras providências.
PORTARIA N. º 16/2022-GAB/SUP/PREVPAÇO

Instala o Serviço de Informações ao Cidadão SIC no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no art. 60, da Lei n. º 482 de 20 de março de 2013, pela presente portaria:

R E S O L V E:

Art. 1º - Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão SIC atendendo ao disposto na Lei Federal n. º 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º - O Serviço de Informações ao Cidadão SIC deste Instituto será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão Paço do Lumiar MA CEP: 65.137-000.

Art. 3º - Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão SIC e para o atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias:

Nome/CargoMatrículaFunção SICJanara de Barros Gomes Moraes / Chefe do Departamento AdministrativoMatrícula n. º 326-1

Responsável Gestão SICMarcelo Barros Cunha / Chefe do Departamento de Contabilidade e FinançasMatrícula n. º 137-2

Suplente Gestão SICArt. 4º - Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão SIC, ou ao seu suplente em suas ausências e impedimentos, quanto a Lei Federal n. º 12.527/2011:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 10.527/2011;

II - monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios semestrais acerca do seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas internas e procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis;

IV - orientar todas as unidades deste Instituto no que se refere ao cumprimento do disposto nas leis;

V - atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as unidades deste Instituto as informações comumente solicitadas, para formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo atendimento ao cidadão e;

VI - demandar perante as unidades deste Instituto ou órgãos competentes no sentido proporcionar e manter local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas;

VII - coordenar e promover a capacitação de toda a equipe integrante do Serviço de Informação ao Cidadão SIC.

Art. 5º - Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da sua unidade:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

II - protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos e requerimentos de acesso à informação, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos, quando couber;

III - informar sobre a tramitação de documentos na referida unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa encontrá-las;

IV - analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico;

V - solicitar das unidades administrativas as informações necessárias ao atendimento do pedido de acesso à informação;

VI - informar ao cidadão a data e/ou hora da entrega da disponibilização da informação solicitada;

VII - manter atualizado o registro de consultas e respostas no sistema informatizado;

VIII - confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se o pedido é especifico e compreensível, solicitando detalhamento, caso seja necessário;

IX - responder de imediato as demandas disponíveis na transparência ativa ou em banco de dados de informações frequentemente requisitadas;

X - operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Acesso à Informação e-SIC e o sistema interno do trâmite da demanda;

XI - encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar, com o auxílio da gestão do Serviço de Informação ao Cidadão SIC e mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito à este Instituto, informando o fato ao cidadão solicitante.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 12 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Superintendente

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.706/2022
DECRETO Nº 3.706 DE 25 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a convocação da III Conferencia Municipal de Educação de Paço do Lumiar.
DECRETO Nº 3.706 DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a convocação da III Conferencia Municipal de Educação de Paço do Lumiar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, da Moralidade Administrativa, Publicidade, Eficiência e da Supremacia do Interesse Público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 637, de 15 de dezembro de 2014 que institui o Plano Municipal de Educação de Paço do Lumiara;CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 1772, de 21 de janeiro de 2014 que regulamento o Fórum Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 1.407, de 14 de dezembro de 2010 que institui o Fórum Nacional de Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Educação de Paço do Lumiar COMEP, a ser realizada na cidade de Paço do Lumiar, com o tema Estado democrático de direito e defesa da educação pública, laica, inclusiva, com equidade e qualidade social.'a7 1º A Prefeitura, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e observado o disposto no art. 5º da Lei nº 637, de 15 de dezembro de 2014, promoverá a realização da III COMEP, articuladas e coordenadas pelo Conselho Municipal de Educação- CME, nos termos do art. 7º da Lei nº 637, de 2014 e pelo Fórum Municipal de Educação, de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 1772, de 2014.

'a7 2º A III COMEP será realizada nas instalações do Instituto de Ensino Superior Franciscano- IESF, situado à Av. 14, Maiobão, nos dias 28/04/2022, das 14h às 19h, e 29/04/2022, das 8h às 12h e das 14h às 19h.

'a7 3º As inscrições serão realizadas no período de 25 a 27 de abril de 2022 de forma virtual, por meio de link do google forms.

'a7 4º A III COMEP será realizada por uma Comissão Organizadora, formada pelos seguintes representantes, oriundos do Fórum Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação:

1. Adielson Pereira de Araújo - Professor/ - Conselho Municipal de Educação - CME.

2. Antonio Fernando Sousa Barbosa Conselho Tutelar

3. Diego Marinho Pereira - Professor dos Anos Finais de Paço do Lumiar/ Membro do coletivo MO.VA.SE.

4. Elizangela do Nascimento Lima Gestora Conselho Municipal de Educação - CME

5. Luciano Freato - Coordenador Pedagógico - Conselho Alimentação Escolar - CAE

6. Maria de Fátima Pereira - Representante do Instituto Unidas por um Sonho IUS

7. Maria de Lourdes Gaspar Muniz - CACS/FUNDEB

8. Márcia Regina Cutrim de Carvalho - Associação Cultural e Desportiva do Residencial Pirâmide / COMPEDE

9. Rosângela de Jesus Santos - Secretaria Municipal de Direitos Humanos/ COMPEDE.

10. Rosilene Silva Moraes - Professora da Educação Infantil - Paço do Lumiar/Representante do SINPROESEMMA

11. Peterson Passion Birino Miranda - Professor dos anos finais do ensino fundamental - Paço do Lumiar/ Membro do Coletivo MO.VA.SE.

12. Wellington Francisco Sousa - Vereador - Conselho Municipal de Educação CME e Câmara Municipal de Vereadores

Art. 2ºA III COMEP tem por objetivo geral avaliar o cumprimento do PME, suas metas e estratégias, além de propor políticas e ações prioritárias que indiquem responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de educação.

Art. 3º A III COMEP tem por objetivos específicos:

I - reunir diversas informações qualitativas e quantitativas que possibilitem a retomada do planejamento sobre a realidade educacional luminense;

II propor alterações nas metas e estratégias a partir das realidades levantadas nas discussões e plenárias;

III orientar para o alinhamento do planejamento educacional a partir de objetivos mútuos entre os entes federados e as instituições educativas.

Art. 4ºO tema central da III COMEP será dividido nos seguintes eixos temáticos:

GT1 Avaliação da educação pública, laica, com qualidade na implementação do Plano Municipal de Educação 2014-2023:

Eixo I. Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022 Avaliação da evolução das Políticas Públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE (2018) até 2022.

Eixo II. O Plano Nacional de Educação 2014 2024 Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas.

Eixo VI. O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular BNCC;

Eixo IX. O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.

GT2 A valorização dos profissionais da educação em Paço do Lumiar (público, privado e comunitário): remuneração e planos de carreira:

Eixo III. O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;

GT3 Financiamento da educação básica, transparência e controle social da educação pública municipal de Paço do Lumiar:

Eixo VII. O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social.GT4 Inclusão, equidade, e qualidade da educação pública no pós-pandemia no município de Paço do Lumiar:

Eixo IV. O PNE 2024-2034 e a inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade;

Eixo V. O ONE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem e gestão do fluxo escolar;

Eixo VIII. O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia;

Art. 5ºAs diretrizes gerais e organizativas para a realização da III COMEP serão elaboradas e coordenadas pela Comissão Organizadora.

Art. 6ºA Comissão Organizadora da III COMEP terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da COMEP, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regimento da COMEP;

III - elaborar o Documento Referência da COMEP;

IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência;

VI - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da COMEP, com o suporte técnico e o apoio financeiro da prefeitura, em regime de colaboração com as demais instituições;

VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação;

VIII - elaborar e encaminhar o relatório final e demais documentos comprobatórios da Conferência para as instâncias superiores.

Art. 7º A supervisão e a orientação das atividades de articulação e coordenação serão exercidas pela Comissão Organizadora, que adotará todas as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao fiel atendimento dos objetivos da III Conferência Municipal de Educação - COMEP, contidos nos artigos 2º e 3º, bem como das atribuições especificadas no art. 6º deste Decreto.

Art. 8º As despesas com a realização da III COMEP correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, respeitada sua capacidade financeira e em conformidade com a respectiva dotação orçamentária.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 44/2022
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2021
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2021

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAREPRISE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.574.238/0001-93, situada na Av. Castelo Branco, n° 1763, Bairro Canaã, Santa Inês/MA CEP: 65.300-001, neste ato representada pelo Sr. Antônio José Garcia Pinheiro Filho, CPF n° 009.157.323-86.PROCESSO ADMINISTRATIVO10865/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO CONTRATOProrrogação do prazo do Contrato n.º 044/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás de cozinha GLP em botijão de 13kg, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0107 Gestão Moderna e Eficiente Projeto/atividade: 2.016 Func. e Manut. da Sec. Municipal de Administração e Finanças

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do Recurso: 0100000000 Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA07 (sete) meses, a contar de 01 de janeiro de 2022. DATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2021.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Aviso - AVISO: 01/2022
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 18/04/2022
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO

SESSÃO DE JULGAMENTO: 18/04/2022

A Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMAP, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 26 de abril de 2022, na sala de reunião desta secretaria, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz, Sede, Paço do Lumiar-MA, Sessão Pública para julgamento de Processos Administrativos referente às Sanções Ambientais de competência do município de Paço do Lumiar-MA, abaixo relacionados.

ORDPROCESSOINTERESSADOCNPJ/CPF010811/2022ARIEDSON PEREIRA BALATA044.628.173-540204/2022AUTO DE INFRAÇÃO044.628.173-54_________________________________________________

Estevão José Feques Filho

Mat. 67009564-1

Presidente da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Instruções - INSTRUÇÃO NORMATIVA: Nº 02/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 19 DE ABRIL DE 2022/ SEMFAZ-PL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 19 DE ABRIL DE 2022/ SEMFAZ-PL

Regulamenta, no Âmbito do Programa de Desburocratização de Procedimentos Especiais DPA (Expressinho) criado pelo Decreto Municipal n. 3.687 de 04 de fevereiro de 2022, o Procedimento Administrativo para atualização e retificação, ex officio, de irregularidades dos cadastros mobiliário e imobiliário no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 125 e art. 398, da Lei Complementar nº 006, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e retificação de irregularidades nos cadastros dos contribuintes no âmbito da Secretaria municipal de fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de providências para evitar cobranças indevidas;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública e a finalidade do ato; e

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Decreto Municipal n. 3.687/2022,

RESOLVE

Art. 1º A Divisão de Cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda utilizar-se-á das informações fornecidas pelo Sistema Tributário Municipal afim de identificar possíveis irregularidades no cadastro dos contribuintes.

Art. 2º Identificada a necessidade de correção esta será realizada imediatamente pela Divisão de Cadastro, inclusive cancelando os débitos lançados incorretamente.

Parágrafo Único. Havendo necessidade de coleta de informações junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou outros órgãos da Prefeitura de Paço do Lumiar, a Divisão de Cadastro poderá requerer diretamente, sem necessidade de intervenção do Gabinete.

Art. 3º Havendo débitos protestados, a divisão de Cadastro abrirá processo ex officio e encaminhará a demanda para o setor do crédito tributário para providências cabíveis que, ato contínuo, encaminhará para a Subprocuradoria Fiscal do Município para as providencias que entender necessárias, devolvendo o processo à Divisão de Cadastro;

Art. 4º Caberá à divisão de cadastro encerrar os processos e remetê-los ao arquivo.

Art. 5º Ficam autorizados os servidores efetivos lotados na Divisão de Cadastro a procederem à baixa dos débitos porventura existentes, nos termos do art. 3º, do Decreto Municipal n. 3.687 de 04 de fevereiro de 2022.

Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, 19 DE ABRIL DE 2022.

MAYCON RAULINO COELHO

Secretário Municipal de Fazenda

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