Instala o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no art. 60, da Lei n. º 482 de 20 de março de 2013, pela presente portaria:
R E S O L V E:
Art. 1º - Instalar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC atendendo ao disposto na Lei Federal n. º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º - O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC deste Instituto será constituído por órgão central, ao qual se vinculará a unidade de atendimento ao cidadão, que funcionará no seguinte endereço e espaço físico: Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão – Paço do Lumiar – MA – CEP: 65.137-000.
Art. 3º - Designar os seguintes servidores para a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC e para o atendimento ao cidadão, sem prejuízo de suas funções ordinárias:
Nome/CargoMatrículaFunção SICJanara de Barros Gomes Moraes / Chefe do Departamento AdministrativoMatrícula n. º 326-1
Responsável – Gestão SICMarcelo Barros Cunha / Chefe do Departamento de Contabilidade e FinançasMatrícula n. º 137-2
Suplente – Gestão SICArt. 4º - Compete ao responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, ou ao seu suplente em suas ausências e impedimentos, quanto a Lei Federal n. º 12.527/2011:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis, verificando a disponibilização, independente de requerimento, de informações de interesse público, de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 10.527/2011;
II - monitorar a implementação das leis, elaborando os relatórios semestrais acerca do seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas internas e procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis;
IV - orientar todas as unidades deste Instituto no que se refere ao cumprimento do disposto nas leis;
V - atuar de forma proativa no sentido de buscar em todas as unidades deste Instituto as informações comumente solicitadas, para formar um banco de dados a ser disponibilizado aos responsáveis pelo atendimento ao cidadão e;
VI - demandar perante as unidades deste Instituto ou órgãos competentes no sentido proporcionar e manter local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica para todas as unidades de atendimento ao cidadão em funcionamento ou que venham a ser instaladas;
VII - coordenar e promover a capacitação de toda a equipe integrante do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Art. 5º - Compete ao responsável pelo atendimento ao cidadão vinculado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da sua unidade:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II - protocolar, em sistema eletrônico específico, documentos e requerimentos de acesso à informação, encaminhando-os aos setores realizadores e detentores de informações, dados e documentos, quando couber;
III - informar sobre a tramitação de documentos na referida unidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde possa encontrá-las;
IV - analisar, cadastrar e atender as solicitações feitas presencialmente, por correspondência física ou por meio eletrônico;
V - solicitar das unidades administrativas as informações necessárias ao atendimento do pedido de acesso à informação;
VI - informar ao cidadão a data e/ou hora da entrega da disponibilização da informação solicitada;
VII - manter atualizado o registro de consultas e respostas no sistema informatizado;
VIII - confirmar os requisitos dos pedidos e verificar se o pedido é especifico e compreensível, solicitando detalhamento, caso seja necessário;
IX - responder de imediato as demandas disponíveis na transparência ativa ou em banco de dados de informações frequentemente requisitadas;
X - operacionalizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Acesso à Informação e-SIC e o sistema interno do trâmite da demanda;
XI - encaminhar a outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar, com o auxílio da gestão do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e mediante o sistema eletrônico disponível, preferencialmente, os pedidos de acesso a informações que não digam respeito à este Instituto, informando o fato ao cidadão solicitante.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 12 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022.
DANILO SOARES SERRA GAIOSO
Superintendente