Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL/PMPL, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL/PMPL, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I - Luiz Carlos Aquino, Matrícula nº 67006912-2;
II- Ligia Santos de Assunção, Matrícula nº 67008876-1; e
III – Cândido Gomes Amorim Neto, Matrícula nº 67008820-1.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos celebrados com a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL/PMPL, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor;
II - homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;
III - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.
§ 1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
§ 2º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semestralmente, em data a ser definida pelo membro coordenador.
§ 3º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL/PMPL.
§ 4º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de dois membros.
Art. 5º Será impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou sua atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de interesse, ou tenha participado da Comissão de seleção da parceria.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 6º Será impedida de participar como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, nos termos da 13.019/2014.
Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias
Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, na forma do art. 49, homologará, no prazo de até quarenta e cinco dias, contado de seu recebimento, o relatório técnico de monitoramento e avaliação produzido
Art. 9º. As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2022.
JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar