Diário oficial

NÚMERO: 977/2022

03/06/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 03/06/2022 21:09:43 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº 08/2022
PORTARIA Nº 08/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022. Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA)
PORTARIA Nº 08/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I - Luiz Carlos Aquino, Matrícula nº 67006912-2;

II- Ligia Santos de Assunção, Matrícula nº 67008876-1; e

III Cândido Gomes Amorim Neto, Matrícula nº 67008820-1.

Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos celebrados com a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor;

II - homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;

III - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.

§ 1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

§ 2º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semestralmente, em data a ser definida pelo membro coordenador.

§ 3º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL.

§ 4º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de dois membros.

Art. 5º Será impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou sua atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de interesse, ou tenha participado da Comissão de seleção da parceria.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 6º Será impedida de participar como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, nos termos da 13.019/2014.

Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias

Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, na forma do art. 49, homologará, no prazo de até quarenta e cinco dias, contado de seu recebimento, o relatório técnico de monitoramento e avaliação produzido

Art. 9º. As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica.

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2022.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº09/2022
PORTARIA Nº09/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022. DESIGNA GESTOR DAS PARCERIAS
PORTARIA Nº09/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

DESIGNA GESTOR DAS PARCERIAS

A Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, o disposto no art. 35, inciso V, alínea g), da Lei Federal nº. 13.019/2014;

CONSIDERANDO o poder de autotutela consagrado na Súmula 473/STF e no art. 54 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares; CONSIDERANDO a necessidade de regularização da designação do Gestor das Parcerias Celebradas com Organizações da Sociedade Civil OSCs no exercício de 2022;

FINALMENTE

RESOLVE:

ART. 1º. DESIGNAR a Sra. Carla Rayssa Garcês Pereira, CPF: 033553443-03, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL, para exercer a função de GESTORA DAS PARCERIAS, com poderes de controle e fiscalização.

ART. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, promovendo seus efeitos legais retroagindo à data inicial do período de vigência das Parcerias e revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2022.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

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